| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER A TITULO DE CESSÃO DE USO, AREA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO PARA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MT-INDEA/MT, PARA APRECIAÇÃO E POSTERIOR APROVAÇÃO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara Ofício nº 625/2018 — GP Juara - MT, 16 de julho de 2018. Camara Municipal de Juara - MT DI OLO GER: pets OTA Morávia: ta 28 Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo - Vereador João Batista Rissotti Presidente do Poder Legislativó Juara - MT Senhor Presidente, Através deste estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº 018/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder a titulo de Cessão de Uso, área de propriedade do Município para Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, para apreciação e posterior aprovação. Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, Carlos Ama eu Sirêna Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1 Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara Justificativa Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder a titulo de Cessão de Uso, área de propriedade do Município para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT. Considerando que a região do Vale do Arinos se destaca na produção agropecuária, em especial na bovinocultura de corte, sendo referência no cenário estadual e nacional; Considerando que a implantação de Unidade Regional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso — INDEA/MT, no Município de Juara/MT, acarretará em benefício aos produtores da região, com ênfase na sanidade animal; Considerando a desburocratização nos tramites, e conseguinte maior acesso aos produtores do Vale do Arinos, com a implantação da Unidade Regional do INDEA; Considerando que a implantação da Unidade Regional do INDEA, acarretará em maior número de servidores e aumento de recurso para manutenção das unidades, fomentando o comercio local; Considerando que o Município de Juara possui imóvel que não está sendo utilizado, que preenche os requisitos necessários para a implantação da Unidade Regional do INDEA; Para tanto, remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres Pares, o presente Projeto de Lei Municipal para deliberação, que após procedam a sua votação final. Juara-MT, 16 de julho de 2018. ), Carlós Amadeu Sirena Prefeito do Município q Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2 Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juara Projeto de Lei Municipal nº 018/2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder a titulo de Comodato, área de propriedade do Município para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT. A Câmara aprova. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a título de Cessão de Uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, área de propriedade do Município, parte da matrícula nº 7.859, localizada na Avenida Maranhão, 250-N, centro, nesta cidade de Juara, para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, com o fim especifico para implantação da sede da Unidade Regional no Município de Juara-MT. $ 1º A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário. 8 2º A cessionária terá o prazo de 12 (doze) meses para concluir a implantação da Unidade Regional, a contar da data da publicação da presente Lei, sob pena de revogação da cessão. Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo determinado, em caráter privativo, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para a implantação da sede da Unidade Regional no Município de Juara-MT. Art. 3º O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. As benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. Art. 4º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Juara-MT, 16 de julho de 2018. A Carlos Amadeu Siva Prefeito do Município Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3 Sito: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planojament uara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 Matricula Ficha REGISTRO DE IMÓVEIS 7.859 COMARCA DE JUARA - MT LIVRO 2 - REGISTRO GERAL IMÓVEL: ET E 04 cp DA ETA Nº 69 EIA E e COM ÁREA DE 488,25 UATROC| OS E OITEI ITO Mi Vi CINCO CE ETROS QUADRADOS), do Loteamento denominado CIDADE JUARA, situado neste Município e Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Ao NE com a Rua Venezuela, com 15 metros; Ao SO com a Avenida Maranhão, com 16 metros; Ao SE com a data nº 05, com 33 metros; e finalmente ao NO com a data 3, com 30 metros. PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, pessoa juridica de direito privado com sede na Rua Niterói, nº 500, na cidade de Juara-MT. Transcrição Anterior Matricula nº 14.041, da Serventia Registral de Porto dos Gaúchos-MT, aberta a matricula nesta Serventia, mediante apresentação da Certidão de Inteiro Teor e Negativa de ônus, expedida em data de 30/11/2008, que ficará arquivada na pasta 25, nº 17, fis. 265. Cstasy R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos). Juara-MT, 27 de Dezembro de 2006. Eu, 1 NF! &.. Robério Oliveira Castro, Oficial Substituto de Registro, dou-lhe fé pública. 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS - JUARA/MT Rubla Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro CERTIDÃO INTEIRO TEOR E NEGATIVA DEC ÓNUS Certificamos constar desta imagem, o Integral taor damatrículan? - X% SS. - arquivada no Livro2 desta Serventia Imobiliária e que até a presente data, dela NÃO CONSTAM QUAISQUER ÔNUS. Juara, 1) CRI RO ROSANGELA MELOTO RICARDO Escrevente-Autorizada GOVERNO DE MATO GROSSO INDEA Instituto de Defesa Agropecuária Ofício Presidência n&75d) /2018 Cuiabá, 25 de junho de 2018. Ao Excelentíssimo Senhor Carlos Amadeu Sirena Prefeito do Município de Juara Senhor Prefeito, O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO — INDEA/MT, Autarquia criada pela lei nº 4171, de 31 de dezembro de 1979, vem por meio deste solicitar de sua excelência a elaboração de um termo de cessão de uso de imóvel para ser utilizado como sede da Unidade Regional do INDEA em seu município. Sem mais para o momento. Ao ensejo, renovo protestos de distinta e elevada consideração, nos colocando desde já a disposição. DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso DE JUR PREFEITURA DD pROTOCSIO!, 2) 4 pre Página 1 de 1