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materia nº 18/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER A TITULO DE CESSÃO DE USO, AREA DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO PARA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MT-INDEA/MT, PARA APRECIAÇÃO E POSTERIOR APROVAÇÃO.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 625/2018 — GP
Juara - MT, 16 de julho de 2018.
Camara Municipal de Juara - MT
DI
OLO GER:
pets OTA Morávia: ta 28
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo -
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativó
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto
de Lei Municipal nº 018/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder a titulo de Cessão de Uso, área de propriedade do Município para
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, para
apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carlos Ama eu Sirêna
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder a titulo de Cessão de Uso,
área de propriedade do Município para o Instituto de Defesa Agropecuária do
Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.
Considerando que a região do Vale do Arinos se destaca na produção
agropecuária, em especial na bovinocultura de corte, sendo referência no cenário
estadual e nacional;
Considerando que a implantação de Unidade Regional do Instituto de
Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso — INDEA/MT, no Município de
Juara/MT, acarretará em benefício aos produtores da região, com ênfase na
sanidade animal;
Considerando a desburocratização nos tramites, e conseguinte maior
acesso aos produtores do Vale do Arinos, com a implantação da Unidade Regional
do INDEA;
Considerando que a implantação da Unidade Regional do INDEA,
acarretará em maior número de servidores e aumento de recurso para manutenção
das unidades, fomentando o comercio local;
Considerando que o Município de Juara possui imóvel que não está
sendo utilizado, que preenche os requisitos necessários para a implantação da
Unidade Regional do INDEA;
Para tanto, remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus
nobres Pares, o presente Projeto de Lei Municipal para deliberação, que após
procedam a sua votação final.
Juara-MT, 16 de julho de 2018.
),
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
q
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 018/2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder a titulo de Comodato, área de
propriedade do Município para o Instituto de
Defesa Agropecuária do Estado de Mato
Grosso - INDEA/MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
título de Cessão de Uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, área de propriedade do
Município, parte da matrícula nº 7.859, localizada na Avenida Maranhão, 250-N,
centro, nesta cidade de Juara, para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado
de Mato Grosso - INDEA, com o fim especifico para implantação da sede da
Unidade Regional no Município de Juara-MT.
$ 1º A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra,
ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação,
manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
8 2º A cessionária terá o prazo de 12 (doze) meses para concluir a
implantação da Unidade Regional, a contar da data da publicação da presente Lei,
sob pena de revogação da cessão.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, por prazo determinado, em caráter privativo, mediante a condição de que o
imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para a implantação da
sede da Unidade Regional no Município de Juara-MT.
Art. 3º O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. As benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão
incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária,
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 4º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do
Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em
procedimento competente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Juara-MT, 16 de julho de 2018.
A
Carlos Amadeu Siva
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Sito: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planojament uara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Matricula Ficha REGISTRO DE IMÓVEIS
7.859 COMARCA DE JUARA - MT
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
IMÓVEL: ET E 04 cp DA ETA Nº 69 EIA E e COM ÁREA DE
488,25 UATROC| OS E OITEI ITO Mi Vi CINCO CE ETROS
QUADRADOS), do Loteamento denominado CIDADE JUARA, situado neste Município e Comarca de
Juara, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Ao NE com a Rua
Venezuela, com 15 metros; Ao SO com a Avenida Maranhão, com 16 metros; Ao SE com a data nº
05, com 33 metros; e finalmente ao NO com a data 3, com 30 metros. PROPRIETÁRIA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, inscrita no CNPJ nº 15.072.663/0001-99, pessoa juridica de
direito privado com sede na Rua Niterói, nº 500, na cidade de Juara-MT. Transcrição Anterior
Matricula nº 14.041, da Serventia Registral de Porto dos Gaúchos-MT, aberta a matricula nesta
Serventia, mediante apresentação da Certidão de Inteiro Teor e Negativa de ônus, expedida em data
de 30/11/2008, que ficará arquivada na pasta 25, nº 17, fis. 265. Cstasy R$ 31,10 (trinta e um reais e
dez centavos). Juara-MT, 27 de Dezembro de 2006. Eu, 1 NF! &.. Robério Oliveira Castro,
Oficial Substituto de Registro, dou-lhe fé pública.
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS - JUARA/MT
Rubla Mara Oliveira Castro Girão - Oficiala de Registro
CERTIDÃO INTEIRO TEOR E NEGATIVA DEC ÓNUS
Certificamos constar desta imagem, o Integral taor
damatrículan? - X% SS. - arquivada no Livro2
desta Serventia Imobiliária e que até a presente data,
dela NÃO CONSTAM QUAISQUER ÔNUS.
Juara, 1) CRI RO
ROSANGELA MELOTO RICARDO
Escrevente-Autorizada
GOVERNO DE
MATO GROSSO
INDEA
Instituto de Defesa
Agropecuária
Ofício Presidência n&75d) /2018
Cuiabá, 25 de junho de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município de Juara
Senhor Prefeito,
O INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO —
INDEA/MT, Autarquia criada pela lei nº 4171, de 31 de dezembro de 1979, vem por meio
deste solicitar de sua excelência a elaboração de um termo de cessão de uso de imóvel para
ser utilizado como sede da Unidade Regional do INDEA em seu município.
Sem mais para o momento. Ao ensejo, renovo protestos de distinta e
elevada consideração, nos colocando desde já a disposição.
DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO
Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso
DE JUR
PREFEITURA DD
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