br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2018 - DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS PRATICADOS NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE JUARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, PARA QUE SEJA SUBMETIDO A ANALISE E APROVAÇÃO NOS TERMOS REGIMENTAIS.
native_id646

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 1
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2018
Autor: Vereadores Léo Boy e Coronel Pereira.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS 
PRATICADOS NOS PROCEDIMENTOS 
LICITATÓRIOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE 
JUARA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, que 
subscreve, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta 
augusta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os atos praticados nos procedimentos 
licitatórios, realizados no âmbito da Administração Pública Municipal e respectivas 
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais 
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, serão gravados em 
áudio e vídeo, além de serem transmitidos em tempo real, na Rede Mundial de 
Computadores, no Portal Oficial do respectivo órgão.
Art. 2º A gravação de que trata o artigo 1º desta Lei compreenderá os 
seguintes atos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação 
dos participantes e sua apreciação;
II - o julgamento das propostas em conformidade com as normas e 
condições do edital;
III - classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento.
§ 1º O disposto nesta Lei não se aplica aos pregões eletrônicos.
§ 2º As gravações das sessões citadas no caput do artigo primeiro deverão 
ser disponibilizadas, na integra, no site oficial do órgão público, no prazo máximo de 
48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação.
Art. 3º Os arquivos digitais, advindos da gravação de que trata esta Lei, 
serão arquivados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, pelo Departamento responsável por 
gerenciar os processos licitatórios.
Art. 4º Fica assegurado o direito de os participantes não classificados nos 
processos licitatórios acompanharem a entrega dos produtos caso haja contratação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário.
Juara-MT, 17 de Julho de 2018.
Léo Boy
Vereador (PR) 
Coronel Pereira
Vereador (MDB)
2
Justificativa
O Projeto de Lei que ora se submete à apreciação desta douta Casa Legislativa 
do Município de Juara tem por objetivo colocar à disposição de quem quer que seja, 
as gravações dos Processos de Licitação, dando muito mais publicidade aos atos 
praticados pela Administração Pública nas várias fases do procedimento, assegurando 
aos interessados a possibilidade de acompanhar e fiscalizar sua legalidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, elenca exemplificadamente os 
cinco princípios basilares da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, conforme segue:
“Art. 37. A administração pública direta e 
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 
1998)”.
Ademais, no que diz respeito ao processo licitatório, deve-se verificar que o 
mesmo deve seguir os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 (rege as modalidades de 
Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite e Leilão), bem como da Lei nº 
10.520/2002 (modalidade pregão).
Observar-se ainda o previsto na Lei Federal nº 12.520/2011, Lei da 
Transparência, a importância da divulgação dos atos públicos, à vista disso, como 
caráter preventivo, para detectar fraude nos processos licitatórios, bem como, 
alterações em documentos depois de assinados, entre outras irregularidades. 
Com isso, a publicidade dos atos da Administração, na área de licitação pública, 
é também de relevante interesse para os concorrentes, pois estes terão certeza do 
que está ocorrendo nas diversas etapas do processo, bem como os possibilita elaborar 
planejamentos e recursos administrativos em caso de descontentamento com alguma 
decisão que venha a ser tomada pela comissão de licitação, ou mesmo se houver 
alguma irregularidade ou ilegalidade no processo, e restará garantida, para a seleção 
da proposta adequada.
A consciência coletiva da necessidade de transparência da Administração 
Pública transforma o princípio da publicidade, aqui explanado, em um dos princípios 
instituídos do direito administrativo para a interação do cidadão com a Administração 
Pública. Isso se dá pelo fato de que vivemos um momento em nossa sociedade em que 
o combate a corrupção se faz necessário.
Contudo, é sabido que o princípio da publicidade tem por objetivo mostrar a 
toda sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.
3
Por fim, a disponibilização on-line das gravações das Sessões dos Processos de 
Licitação Pública, garantirá muito mais publicidade no acompanhamento e fiscalização 
dos atos dos Chefes do Poder Executivo e Legislativo em face do tema exposto.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 17 de julho de 2018.
Léo Boy
Vereador (PR) 
Coronel Pereira
Vereador (MDB)

open original →