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Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2018
Autor: Vereadores Léo Boy e Coronel Pereira.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DOS ATOS
PRATICADOS NOS PROCEDIMENTOS
LICITATÓRIOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
JUARA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, que
subscreve, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta
augusta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que os atos praticados nos procedimentos
licitatórios, realizados no âmbito da Administração Pública Municipal e respectivas
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, serão gravados em
áudio e vídeo, além de serem transmitidos em tempo real, na Rede Mundial de
Computadores, no Portal Oficial do respectivo órgão.
Art. 2º A gravação de que trata o artigo 1º desta Lei compreenderá os
seguintes atos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação
dos participantes e sua apreciação;
II - o julgamento das propostas em conformidade com as normas e
condições do edital;
III - classificação das propostas de acordo com os critérios de julgamento.
§ 1º O disposto nesta Lei não se aplica aos pregões eletrônicos.
§ 2º As gravações das sessões citadas no caput do artigo primeiro deverão
ser disponibilizadas, na integra, no site oficial do órgão público, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação.
Art. 3º Os arquivos digitais, advindos da gravação de que trata esta Lei,
serão arquivados, pelo prazo de 05 (cinco) anos, pelo Departamento responsável por
gerenciar os processos licitatórios.
Art. 4º Fica assegurado o direito de os participantes não classificados nos
processos licitatórios acompanharem a entrega dos produtos caso haja contratação.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Juara-MT, 17 de Julho de 2018.
Léo Boy
Vereador (PR)
Coronel Pereira
Vereador (MDB)
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Justificativa
O Projeto de Lei que ora se submete à apreciação desta douta Casa Legislativa
do Município de Juara tem por objetivo colocar à disposição de quem quer que seja,
as gravações dos Processos de Licitação, dando muito mais publicidade aos atos
praticados pela Administração Pública nas várias fases do procedimento, assegurando
aos interessados a possibilidade de acompanhar e fiscalizar sua legalidade.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, elenca exemplificadamente os
cinco princípios basilares da Administração Pública: Legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, conforme segue:
“Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)”.
Ademais, no que diz respeito ao processo licitatório, deve-se verificar que o
mesmo deve seguir os ditames da Lei Federal nº 8.666/93 (rege as modalidades de
Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite e Leilão), bem como da Lei nº
10.520/2002 (modalidade pregão).
Observar-se ainda o previsto na Lei Federal nº 12.520/2011, Lei da
Transparência, a importância da divulgação dos atos públicos, à vista disso, como
caráter preventivo, para detectar fraude nos processos licitatórios, bem como,
alterações em documentos depois de assinados, entre outras irregularidades.
Com isso, a publicidade dos atos da Administração, na área de licitação pública,
é também de relevante interesse para os concorrentes, pois estes terão certeza do
que está ocorrendo nas diversas etapas do processo, bem como os possibilita elaborar
planejamentos e recursos administrativos em caso de descontentamento com alguma
decisão que venha a ser tomada pela comissão de licitação, ou mesmo se houver
alguma irregularidade ou ilegalidade no processo, e restará garantida, para a seleção
da proposta adequada.
A consciência coletiva da necessidade de transparência da Administração
Pública transforma o princípio da publicidade, aqui explanado, em um dos princípios
instituídos do direito administrativo para a interação do cidadão com a Administração
Pública. Isso se dá pelo fato de que vivemos um momento em nossa sociedade em que
o combate a corrupção se faz necessário.
Contudo, é sabido que o princípio da publicidade tem por objetivo mostrar a
toda sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.
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Por fim, a disponibilização on-line das gravações das Sessões dos Processos de
Licitação Pública, garantirá muito mais publicidade no acompanhamento e fiscalização
dos atos dos Chefes do Poder Executivo e Legislativo em face do tema exposto.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 17 de julho de 2018.
Léo Boy
Vereador (PR)
Coronel Pereira
Vereador (MDB)