| Tipo | Emenda Substitutiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 008/2018 - SUBSTITUI A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Emenda Substitutiva nº 008/2018 Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 011/2018. Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 011, de 30 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação: Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, e dá outras providências. A Câmara aprova. Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - das Metas Fiscais; II - das Prioridades da Administração Municipal; III - da Estrutura e Organização dos Orçamentos; IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - das Disposições Gerais. CATÍTULO I DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social – PREV JUARA que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN, 7ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2017. Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: I - Parte I - Anexo de Riscos Fiscais. II - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. III - Parte II - Anexo de Metas Fiscais IV - Demonstrativo I - Metas Anuais. V - Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. VI - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido. VIII - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. XI - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. Seção I Riscos Fiscais e Providências Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. Seção II Metas Anuais Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2019 e para os dois seguintes. § 1º Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016 da STN. § 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. § 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as Metas Anuais da LDO 2019, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. Seção III Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2019, passam a conter o cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. Seção IV Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. Seção V Evolução do Patrimônio Líquido Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Seção VI Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Art. 11 O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Seção VII Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos Art. 12 Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. Seção VIII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art. 13 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. § 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. § 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Seção IX Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. Seção X Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública Subseção I Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas Art. 15 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021. Subseção II Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário. Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. Subseção III Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal. Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. Subseção IV Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública. Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO. Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 27 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. Art. 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, § 2º da LRF). Art. 29 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 30 O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista e 15% (quinze por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 32 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 33 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 34 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 36 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 /1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 37 É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 38 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 39 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 40 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes. Art. 41 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Art. 42 Durante a execução orçamentária de 2019, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 43 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 44 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). Art. 45 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 46 A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 47 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 48 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 49 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2019, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). §1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019. §2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças Art. 50 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 51 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 52 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração. Art. 53 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 54 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 56 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule exclusivamente a matéria. Art. 57 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 58 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). Art. 59 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2019, terá desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado, para quem efetuar o pagamento em parcela única, nas datas a serem fixadas pelo Executivo Municipal, sendo: I - 20% (vinte por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na primeira data fixada; II - 10% (dez por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na segunda data fixada; III - 5% (cinco por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na terceira data fixada. Art. 60 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços; III - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário; IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. § 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 62 O Orçamento para o exercício de 2019 destinará até 1% (um por cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais. Art. 63 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 64 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 65 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada quadrimestre. § 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais. § 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Art. 66 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos observará a variação do INPC de abril de 2018 a março de 2019, ou de outro índice que vier a substituí-lo. Art. 67 A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2019, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial: a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares; c) a lei orçamentária anual e seus anexos; d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada. Art. 68 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 69 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que atendam as condições previstas na LC 101/2000. Art. 70 As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 71 Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de despesa no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva. Art. 72 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de agosto de 2018. Ver. Valdir Leandro Cavichioli (Léo Boy) Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira (Chico do Indea) Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. Flávio Valério (Flavinho) Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Anexo I Prioridades e Metas para 2019 Objetivo: Elevar a Perspectiva de Vida do Cidadão, dotando as unidades de saúde de infraestrutura adequada para melhor atender a população, promovendo campanhas, mutirões para prevenção e combate as doenças. Programa 001: Juara Saudável 00101: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis e transmissíveis. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Implantar campanha, palestras para reduzir o excesso de peso e obesidade de 05 a 19 anos e deter o crescimento de excesso de peso e obesidade em adulto maior de 18 anos. Campanhas 04 Implantar campanha, palestras para reduzir o consumo de álcool entre adolescentes. Campanhas 04 Pesagem nas escolas para atender o PSE e para o programa bolsa família (Calculo IMC) Pessoas 3.000 Intensificar as ações no grupo de usuário de Álcool e droga no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Ações 48 Implementar o programa que reduz o uso do tabaco. Ações 4 00102: Iniciativa: Reduzir a taxa de incidência de dengue Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Promover parceria com a Vigilância Sanitária para a aplicação das sanções cabíveis aos moradores que descumprirem com as obrigações de manter seu quintal sem criadouros do mosquito da dengue. Ciclo 05 Aprimorar a vigilância epidemiológica garantindo a notificações e a investigações dos casos, e garantindo a capacitação uma vez ao ano direcionado aos profissionais de saúde para realizar as notificações de agravos a doença. Capacitação 02 Mobilizar a comunidade sobre os cuidados de prevenção sobre a Dengue. Ação 12 Mobilizar através da educação em saúde nas escolas e outros setores públicos e privados juntamente com população em geral Ação 02 00103: Iniciativa: Reduzir o percentual de mortes por causas externas Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Intensificar campanhas de conscientização dos riscos de acidentes de trânsitos. Ação 2 00104: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade infantil Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Aumentar áreas da equipe multidisciplinar e a cobertura de atenção básica Equipe 02 Assegurar Pré Natal completo de 7 ou mais consultas Consultas 07 Realizar palestras educativas sobre planejamento familiar para adolescente nas escolas com equipe multidisciplinar, com objetivo de minimizar a gravidez na adolescência. Palestras 04 00105: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade materna Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Realizar busca ativa em gestante sem acompanhamento do inicio do pré-natal até o 3º trimestre. Percentagem 70 Realizar Educação continuada com a equipe multidisciplinar referente a importância do acompanhamento do pré-natal das gestantes Ação 6 00106: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF'S Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Reforma e ampliação dos Postos de Saúde Zona Rural Projeto 02 Garantir ações do PSE nas Escolas Ação 12 00107: Iniciativa: Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Desenvolver atividades de prevenção a saúde Ações 05 Viabilizar ações de melhoria de acesso e serviços para os pacientes do HMJ Projetos 02 Responsável: Secretaria Municipal de Saúde Objetivo: Garantir a manutenção do serviço público, controlar e operacionalizar os serviços gerais. Programa 003: Qualidade do Serviço 00301: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais. Projeto 01 Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em suas áreas de atuação. 30% Servidores Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. Objetivo: Desenvolver ações de planejamento, manutenção e modernização da infraestrutura dos diversos órgãos municipais. Programa 004: Melhorar o Serviço Público 00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e vulnerabilidade social Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe de trabalho volante do CRAS no município Pessoas 500 Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização, prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com direitos violados. Campanhas 07 Atendimento através de ações permanentes da equipe do CRAS e Secretaria de Saúde do Município às entidades sociais, tais como AAMOR, Casa de Apoio João Paulo II e outras. Ação 04 Ampliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Família. Famílias 1500 00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração de renda disponíveis para a sociedade Juarense. Cursos 15 00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer a Cultura no Município de Juara. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com atividades culturais. Pessoas 200 Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas, palestras e exposições) Ações 05 00404: Iniciativa: Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Aquisição de um veiculo Un. 01 00405: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Firmar convênios Entidades 04 Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria Jurídica, Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural. Objetivo: Promover o aprendizado, incentivando o desenvolvimento e o conhecimento das crianças através de brincadeiras. Programa 005: Juara do Conhecimento 00501: Iniciativa: Promover o desenvolvimento da criança Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a construção de sala adequada nas creches para a brinquedoteca. Un. 02 00502: Iniciativa: Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Incentivar o fluxo de usuários na Biblioteca Municipal Rubert Arantes. Pessoas 200 Reformar e ampliar a biblioteca pública Projeto 01 Incentivar e apoiar o Museu Municipal Vale do Arinos Un. 01 Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Biblioteca, Secretaria Municipal de Educação / Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria de Assistência Social/Diversidade Cultural. Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação e ajudando no controle de doenças e dando qualidade de vida a todos. Programa 006: Juara Esportiva 00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens, adolescentes e terceira idade em todas as modalidades esportivas de maior popularidade no município. Ação 06 Realizar eventos municipais e regionais para crianças, jovens e terceira idade. Eventos 06 Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira idade em eventos regionais e estaduais. Eventos 06 00602: Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades. Unidade 15 Orientar os participantes das atividades físicas na pratica da alimentação saudável, orientação física e acompanhamento psicológico. Pessoas 1000 Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não atletas de terceira idade. Unidade 08 Incentivar as práticas esportivas para pessoas com deficiência. Projeto 01 Firmar convênios Entidade 01 Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Objetivo: Garantir Ensino de Qualidade Programa 007: Educação de Qualidade para Todos 00701: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o projeto sala de educador) para os profissionais da educação em efetivo exercício nas 13 escolas de ensino fundamental de acordo com as necessidades formativas Documento 13 Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades escolares Unidade 13 Orientar a execução dos programas federais em vigência destinados a melhoria do ensino na rede. Unidade 13 Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação em Regime de Colaboração com CEFAPRO, Assessoria Pedagógica, CME, SME e Câmara de Vereadores Documento 02 Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental de nove anos. Documento 13 Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os profissionais da educação adequada ao exercício de suas funções. Adesão 02 Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação básica o desenvolvimento de programas, projetos e ações de incentivo do hábito de leitura aos estudantes e professores da rede municipal de ensino. Documento 02 Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da rede municipal de ensino. Salas 02 Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário das salas de leitura. Unidade 09 Mobilizar e garantir periodicamente condições para a participação dos estudantes nas avaliações e externas, tornando público os resultados com participação dos mecanismos de controle social. Documento 02 Manter as ações de correção de fluxo. Documento 01 Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais periféricos de informática de acordo com as necessidades das unidades escolares e da secretaria Planos 01 Reforma e ampliação de unidade de Ensino Fundamental Unidade 01 Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos para as 13 escolas do ensino fundamental Unidade 13 00702: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o projeto sala de educador) para os profissionais da educação em efetivo exercício nas 10 escolas de ensino fundamental de acordo com as necessidades formativas . Documentos 03 Firmar parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos de atualização e qualificação para os profissionais da educação adequada ao exercício de suas funções. Adesão 01 Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da rede municipal de ensino. Salas 02 Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário das salas de leitura. Un. 02 Mobilizar e garantir periodicamente condições para a participação dos estudantes nas avaliações internas e externas, tornando público os resultados com participação dos mecanismos de controle social. Documentos 01 Manter as ações de correção de fluxo Documentos 01 Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais periféricos de acordo com as necessidades das unidades escolares Planos 01 Reformar e ampliar unidade de Ensino Fundamental . Unidades 2 Garantir a manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos para ensino fundamental Unidade 13 00703: Iniciativa: Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar) Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Ampliar a frota municipal do Transporte Escolar (veículos, combustível, motorista, serviços de manutenção entre outros ). Projeto 02 Articular através do regime de colaboração formas de aquisição (Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou recursos próprios) de novos veículos de acordo com demanda. Un. 02 00704: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Fomentar periodicamente a implementação de estratégias e ações de alfabetização e letramento por meio da adesão aos programas e iniciativas do MEC e FNDE Documentos 03 Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário para as salas de leitura. Un. 01 Aquisição de equipamentos periféricos para manutenção dos aparelhos tecnológicos das escolas Projeto 01 Incentivar e orientar aos profissionais da educação, o uso das ferramentas, tecnologias e materiais pré-qualificados pelo MEC no ensino fundamental de 9 anos Documentos 02 Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequado, jogos e materiais esportivos ao processo educativo conforme os padrões do CAQ(custo aluno qualidade) Un. 13 00705: Iniciativa: Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos). Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Construir unidades de creches a partir do levantamento da demanda potencial urbanas. (proximidades dos Bairros Alvorada e Cruzeiro do Sul) Un. 01 Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos para as creche. Unidade 04 Executar em regime de colaboração ações de saúde e prevenção nas creches Documentos 04 Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil de acordo com o dispositivo constitucional. Ação 01 Reformar e ampliar as unidades de creche. Un. 03 Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário das creches Un. 04 Implantar gradativamente os espaços para as brinquedotecas em todas as unidades de creches Un 01 Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna Un 04 Acompanhar o trabalho pedagógico na Educação Infantil de zero a três anos. Un 4 00706: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos). Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Reformar e ampliar as escolas de educação infantil pré-escola . Salas 01 Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos para as 07 unidades de educação infantil pré-escola. Un 07 Fortalecer e articular ações de formação continuada “estudos complementares a prática pedagógica e a execução do projeto de Formação para os professores/profissionais que atuam unidades de educação infantil pré-escola Documentos 01 Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil pré-escola de acordo com o dispositivo constitucional. Un 7 Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário das escolas de unidades de educação infantil préescola. Un 7 Implantar gradativamente os espaços para as salas de leitura em todas as unidades de educação infantil pré-escola. Un 7 Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna de Educação Infantil. Un 7 Acompanhar o trabalho pedagógico na educação infantil. Un 7 00707: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Incentivar e orientar as escolas para monitorar o fluxo da frequência escolar. Documentos 19 Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente conforme o ECA. Documento 01 Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica. Un. 19 Implementar política de conscientização da comunidade escolar sobre acompanhamento da vida escolar dos estudantes. Un. 01 Monitorar periodicamente a frequência escolar e bolsa família dos alunos. Mensal 04 Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de Controle Social – CAE, CACS FUNDEB, e o CME. Mensal 04 Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Programa Merenda, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Assuntos Políticos, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Educação Infantil, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Transporte Escolar. Objetivo: Garantir o Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável Programa 009: Juara Produtora e Empreendedora 00901: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores da agricultura familiar e o comercio local. Unidade 150 00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias assistidas pela agricultura familiar Propriedade 70 00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas áreas ligadas a atividade do turismo Capacitação 12 Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara Unidade 01 Promover campanha de divulgação do potencial turístico do município de Juara Campanha 06 Realizar eventos que promovam o turismo local. Ações 06 00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas propriedades da agricultura familiar Propriedade 20 Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 05 Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a agricultura familiar. Ação 03 Viabilizar qualificação profissional através de cursos em parceria com o SENAR, SEBRAE para os produtores da agricultura familiar. Ações 45 Fomentar o desenvolvimento das empresas do município. Ações 12 Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente. Objetivo: Garantir Políticas de Conscientização Ambiental Programa 0010: Juara Sustentável e Criativa 01001: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes Un. 01 01002: Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e conservação de nascentes Un. 01 Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores de Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradas do município de Juara-MT. Projeto 01 01003: Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas degradadas Projeto 01 01004: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo junto a todas instituições de ensino existentes na sede do município (escolas, creches, universidades e etc.) Campanha 02 01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações socioambientais Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto aos funcionários públicos Un. 02 Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente. Objetivo: Garantir o Equilíbrio Fiscal Programa 011: Gestão Fiscal 01101: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Aumentar a arrecadação do município Percentagem 10% 01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentagem 10% Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Projeto 01 Atualização do cadastro de prestadores de serviço Percentagem 10% 01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes Percentagem 100% Responsável: Secretaria Municipal Finanças. Objetivo: Garantir a participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder Executivo, dando publicidade dos atos realizados pela Administração Publica Municipal. Programa 017: Juara Transparente e Participativa 01701- Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de veiculação própria através de internet, mídia falada e escrita, e audiências publica. Percentagem 100% Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso as informações à população. Percentagem 100% Responsável: Gabinete do Prefeito / Departamento de Imprensa e Relações / Ouvidoria. Objetivo: Melhorar a Infraestrutura do Município Programa 018: Uma Cidade para Todos 01801: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Viabilizar pavimentação e conservação das vias urbanas (pavimentação das ruas Argentina; Genésio Borges Teixeira; Alagoas, Nivaldo Fracarolli, Goiânia, Macedo, Paraguai, Goiás, Curitiba, Fragnan, Barbacena, Araçuaí, Pirapora e Loteamento Gouveia) m² 21.000 01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 100% Conservar sistema de drenagem de água pluvial Percentagem 100% Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios públicos. Projeto 02 01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 50% Construir e conservar pontes e bueiros. Percentagem 100% 01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação pública Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Ampliação, colocação de luminária (em ruas e avenidas, especificamente rebaixamento nas mediações da Avenida Francisco Sampaio a Rua Robson F. Ribeiro, para atender os Bairros Cruzeiro do Sul, Alvorada e outros e Avenida Rio Arinos das mediações da ACRIVALE a UNEMAT). Projeto 02 Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem 100% Rebaixamento de redes de energia elétrica para fixação de iluminação pública. Projeto 03 01805: Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental. Projeto 01 01806: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Promover campanhas de conscientização sobre a separação e destinação correta do lixo, como forma de orientar a população sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo descarte irregular do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na manutenção de uma cidade limpa. Un. 01 Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis do município de Juara-MT incentivando a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação, a fim de fortalecer a atuação e promover melhoria das condições de vida e de trabalho desses catadores Un. 01 Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Pavimentação, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Tratamento de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Transporte. Objetivo: Dar cumprimento às demandas judiciais em obediência as decisões e liminares e sentenças Programa 019: Demandas Judiciais 01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a equitação dos mesmos. Percentagem 100% Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica. Objetivo: Elaborar normas de direito de abrangência geral e individual que são aplicadas a toda sociedade Programa 020: Câmara Eficiente 02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos processos licitatórios de aquisições. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Manter sistema para modalidade pregão presencial. Un. 01 Capacitar servidores para atuar na modalidade pregão presencial Un. 01 02002: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara Municipal. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara Municipal, levando ao conhecimento da população as ferramentas disponíveis através da mídia local. Ação 06 02003: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Garantir a aquisição de equipamentos necessários para o desempenho de suas atividades. Ação 01 02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da câmara municipal Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Oportunizar aos Servidores formação em serviço Ação 04 Assegurar aos servidores a manutenção de seus direitos e benefícios adquiridos. Percentagem 100% 02005: Iniciativa: Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal para atender ao cidadão com qualidade. Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Executar obra de ampliação/reforma Ação 01 Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores. Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários Programa 021: Regime Próprio de Previdência 02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Mapear os processos de aposentadoria e pensões Dias 20 1102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários dos inativos e pensionistas. Meses 12 02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara Ação Indicador/Unidade de Medida Meta Obras de Infraestrutura do Prev-Juara Projeto 01 Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara. Anexo II Resumo das Prioridades e Metas Programas Iniciativas 001: Juara Saudável Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis e transmissíveis Reduzir a taxa de incidência de dengue Reduzir o percentual de mortes por causas externas Reduzir a taxa de mortalidade infantil Reduzir a taxa de mortalidade materna Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF’s Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção Básica, Alta e Média Complexidade 003: Qualidade do Serviço Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais 004: Melhorar o Serviço Público Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e vulnerabilidade social. Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda. Mobilizar e fortalecer a Cultura no Município de Juara Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde Fortalecimento das entidades sociais e culturais. 005: Juara do Conhecimento Promover o conhecimento da Criança Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura. 006: Juara Esportiva Aumentar a média de participações de crianças, jovens, Adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais Assegurar que a população participe de atividades esportivas 007: Educação de Qualidade para Todos Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar) Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do Ensino Fundamental anos finais para o nível 12 Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos). Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos). Reduzir o índice de evasão escolar 009: Juara Produtora e Empreendedora Aumentar o PIB Municipal Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo Fomentar o crescimento da agroindústria no município 010: Juara Sustentável e Criativa Assegurar área verde público por habitante Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município Elevar o percentual de regularização ambiental Aumentar o percentual de lixos reciclados Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações socioambientais 011: Gestão Fiscal Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente liquida Elevar a receita própria arrecadada Elevar a arrecadação da dívida ativa 017: Juara Transparente e Participativa Dar publicidade e transparências dos atos praticados pela administração. 018: Uma Cidade para Todos Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas Manter as vias urbanas conservadas Elevar que as vias rurais sejam conservadas Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação pública Assegurar que o lixo seja coletado Assegurar a destinação correta do lixo coletado 019: Demandas Judiciais Monitorar o andamento processual 020: Câmara Eficiente Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos processos licitatórios de aquisições. Garantir transparência do uso dos recursos públicos da câmara municipal. Garantir Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal. Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da câmara municipal. Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal para atender ao cidadão com qualidade. 021: Regime Próprio de Previdência Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara