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materia nº 8/2018

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 008/2018 - SUBSTITUI A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Emenda Substitutiva nº 008/2018
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Municipal nº 011/2018.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 011, de 30 de 
maio de 2018, passando a ter a seguinte redação: 
Dispõe sobre as Diretrizes para 
Elaboração da Lei Orçamentária 
para o Exercício de 2019, e dá 
outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para 
o exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, 
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - das Metas Fiscais;
II - das Prioridades da Administração Municipal;
III - da Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - das Disposições Gerais.
CATÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, 
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2018, 
estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 
403, de 28 de junho de 2016-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração 
Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social – PREV JUARA que recebem 
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às 
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de 
junho de 2016-STN, 7ª Edição do Manual de Elaboração válida para 2017.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei 
constituem-se dos seguintes:
I - Parte I - Anexo de Riscos Fiscais.
II - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
III - Parte II - Anexo de Metas Fiscais
IV - Demonstrativo I - Metas Anuais.
V - Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior.
VI - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
VIII - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com 
a Alienação de Ativos.
IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de 
Receita.
XI - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas 
Fiscais do Município. 
Seção I
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO 2019 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção II
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 
101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e 
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e 
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2019 e para os dois 
seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão 
levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter 
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas 
ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou 
atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação 
Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016 da STN.
§ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação 
do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as 
Metas Anuais da LDO 2019, passam a contar o cálculo do percentual em relação à 
Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado 
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário 
e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise 
dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 
403/2016, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2019, passam a conter o 
cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da 
Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 
III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, 
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e 
Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de 
cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, 
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se 
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10 Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do 
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação 
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11 O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do 
Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de 
ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de 
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio 
dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos 
Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os 
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação 
do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos 
Servidores Públicos
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", 
do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do 
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 403/2016-STN, estabelece um 
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o 
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o 
Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da 
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas 
públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, 
subsídio, crédito presumido, etc.
§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do 
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração 
ou criação de tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a 
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo 
que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das 
Despesas de Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais 
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de 
caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, 
Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção I
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15 O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o 
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo 
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três 
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a 
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na 
receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das 
previsões para 2019, 2020 e 2021.
Subseção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os 
níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as 
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá 
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias 
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade 
pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia 
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, 
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo 
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que 
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e 
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo 
ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de 
créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes 
para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da 
projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
exercício financeiro de 2018 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 
2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão 
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos 
do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder 
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim 
de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os 
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam 
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com 
a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração 
Municipal.
Art. 21 A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e 
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a 
Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas 
por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto 
a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade 
de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e 
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da 
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de 
que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os 
Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao 
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os 
Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, § 1º 
4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 
2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da 
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção 
para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da 
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à 
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para 
exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). 
Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade 
da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da 
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e 
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º 
da LRF):
I - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
transferências voluntárias;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros 
das diversas atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, 
incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor 
correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e 
das transferências previstas no § 5º do art. 153 e 159 da Constituição Federal, 
efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à 
Receita Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 
5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na 
Lei Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 29 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 
§ 3º da LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos 
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30 O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos 
para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas 
Correntes Líquida prevista e 15% (quinze por cento) do total do orçamento de cada 
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, 
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos 
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser 
utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 meses só 
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 
5º da LRF).
Art. 32 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias 
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades 
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 33 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 
2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências 
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão 
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 
8º, parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 34 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, 
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades 
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, 
cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do 
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 
26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro 
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do 
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, 
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 36 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, 
itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação 
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são 
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou 
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo 
montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite 
para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 /1993, 
devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 37 É obrigatória a destinação de recursos para compor a 
contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de 
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso 
da respectiva operação.
Art. 38 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público 
terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo 
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito 
(art. 45 da LRF).
Art. 39 Despesas de competência de outros entes da federação só 
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos 
ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas 
para 2019 a preços correntes.
Art. 41 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de 
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de 
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos 
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 42 Durante a execução orçamentária de 2019, se o Poder 
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou 
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito 
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, I 
da Constituição Federal).
Art. 43 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações 
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das 
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” 
da LRF).
Art. 44 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano 
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação 
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus 
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas 
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
Art. 45 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei 
Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária 
serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita 
corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual 
será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 46 A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para 
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, 
observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas 
apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma 
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 47 A contratação de operações de crédito dependerá de 
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 48 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação 
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário 
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, 
II da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 49 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei 
autorizativa, poderão em 2019, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura 
organizacional, estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos 
servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou 
caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos 
para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF 
(art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
§1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão 
estar previstos na lei de orçamento para 2019.
§2º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os 
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e 
orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças
Art. 50 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e 
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa 
verificada no exercício de 2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 
51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). 
Art. 51 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as 
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da 
LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 52 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder 
Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 
20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente 
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, 
especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam 
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço 
extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput 
deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 53 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para 
os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão 
adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 54 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 
18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em 
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver 
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa 
será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas 
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o 
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes 
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados 
no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto 
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois 
subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 56 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, 
remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações 
e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei 
municipal específica, que regule exclusivamente a matéria.
Art. 57 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida 
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de 
receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 58 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício 
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente 
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
Art. 59 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 
2019, terá desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado, para quem efetuar 
o pagamento em parcela única, nas datas a serem fixadas pelo Executivo Municipal, 
sendo: 
I - 20% (vinte por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento 
na primeira data fixada;
II - 10% (dez por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na 
segunda data fixada;
III - 5% (cinco por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento 
na terceira data fixada.
Art. 60 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo 
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a 
corrigir distorções;
II - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse 
público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos 
respectivos serviços;
III - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade 
do mercado imobiliário;
IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução 
fiscal e arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à 
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a 
apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir 
o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à 
sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 62 O Orçamento para o exercício de 2019 destinará até 1% (um por 
cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação 
e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores 
municipais.
Art. 63 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por 
Decreto do Executivo.
Art. 64 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com 
o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou 
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 65 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos 
programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder 
Executivo, em cada quadrimestre.
§ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no 
prazo de trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após 
o encerramento do exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
§ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do 
Poder Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e 
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução 
orçamentária e financeira.
Art. 66 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos 
observará a variação do INPC de abril de 2018 a março de 2019, ou de outro índice 
que vier a substituí-lo.
Art. 67 A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2019, a 
aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar 
a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada 
uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, § 3º, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus 
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, 
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 68 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a 
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a 
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações 
e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 69 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, 
Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que 
atendam as condições previstas na LC 101/2000.
Art. 70 As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas 
com recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 71 Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou 
aumento de despesa no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de 
demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do 
aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a 
memória de cálculo respectiva.
Art. 72 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução 
de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e 
previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de agosto de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Léo Boy)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira 
(Chico do Indea)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Anexo I
Prioridades e Metas para 2019
Objetivo: Elevar a Perspectiva de Vida do Cidadão, dotando as unidades de saúde de 
infraestrutura adequada para melhor atender a população, promovendo campanhas, 
mutirões para prevenção e combate as doenças.
Programa 001: Juara Saudável
00101: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não 
transmissíveis e transmissíveis.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Implantar campanha, palestras para reduzir o excesso de peso 
e obesidade de 05 a 19 anos e deter o crescimento de excesso 
de peso e obesidade em adulto maior de 18 anos.
Campanhas 04
Implantar campanha, palestras para reduzir o consumo de 
álcool entre adolescentes.
Campanhas 04
Pesagem nas escolas para atender o PSE e para o programa 
bolsa família (Calculo IMC) 
Pessoas 3.000
Intensificar as ações no grupo de usuário de Álcool e droga no 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 
Ações 48
Implementar o programa que reduz o uso do tabaco. Ações 4
00102: Iniciativa: Reduzir a taxa de incidência de dengue
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Promover parceria com a Vigilância Sanitária para a aplicação 
das sanções cabíveis aos moradores que descumprirem com as 
obrigações de manter seu quintal sem criadouros do mosquito 
da dengue. Ciclo 05
Aprimorar a vigilância epidemiológica garantindo a notificações 
e a investigações dos casos, e garantindo a capacitação uma 
vez ao ano direcionado aos profissionais de saúde para realizar 
as notificações de agravos a doença. 
Capacitação 02
Mobilizar a comunidade sobre os cuidados de prevenção sobre 
a Dengue. Ação 12
Mobilizar através da educação em saúde nas escolas e outros 
setores públicos e privados juntamente com população em geral Ação 02
00103: Iniciativa: Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Intensificar campanhas de conscientização dos riscos de 
acidentes de trânsitos. 
Ação 2
00104: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade infantil
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Aumentar áreas da equipe multidisciplinar e a cobertura de 
atenção básica
Equipe 02
Assegurar Pré Natal completo de 7 ou mais consultas Consultas 07
Realizar palestras educativas sobre planejamento familiar para 
adolescente nas escolas com equipe multidisciplinar, com 
objetivo de minimizar a gravidez na adolescência. 
Palestras 04
00105: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade materna
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Realizar busca ativa em gestante sem acompanhamento do 
inicio do pré-natal até o 3º trimestre. 
Percentagem 70
Realizar Educação continuada com a equipe multidisciplinar 
referente a importância do acompanhamento do pré-natal das 
gestantes 
Ação 6
00106: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF'S
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Reforma e ampliação dos Postos de Saúde Zona Rural Projeto 02
Garantir ações do PSE nas Escolas Ação 12
00107: Iniciativa: Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção 
Básica, Média e Alta Complexidade
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Desenvolver atividades de prevenção a saúde Ações 05
Viabilizar ações de melhoria de acesso e serviços para os 
pacientes do HMJ
Projetos 02
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Objetivo: Garantir a manutenção do serviço público, controlar e operacionalizar os 
serviços gerais.
Programa 003: Qualidade do Serviço
00301: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais. Projeto 01
Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em 
suas áreas de atuação.
30% Servidores
Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria 
Municipal de Educação.
Objetivo: Desenvolver ações de planejamento, manutenção e modernização da 
infraestrutura dos diversos órgãos municipais.
Programa 004: Melhorar o Serviço Público
00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e 
vulnerabilidade social
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe 
de trabalho volante do CRAS no município
Pessoas 500
Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização, 
prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com direitos 
violados.
Campanhas 07
Atendimento através de ações permanentes da equipe do CRAS 
e Secretaria de Saúde do Município às entidades sociais, tais 
como AAMOR, Casa de Apoio João Paulo II e outras.
Ação 04
Ampliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Família. Famílias 1500
00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de 
renda.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração de 
renda disponíveis para a sociedade Juarense.
Cursos 15
00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer a Cultura no Município de Juara.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com 
atividades culturais.
Pessoas 200
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e 
Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas, 
palestras e exposições)
Ações 05
00404: Iniciativa: Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho 
Municipal de Saúde.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Aquisição de um veiculo Un. 01
00405: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Firmar convênios Entidades 04
Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria 
Jurídica, Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural.
Objetivo: Promover o aprendizado, incentivando o desenvolvimento e o conhecimento 
das crianças através de brincadeiras.
Programa 005: Juara do Conhecimento
00501: Iniciativa: Promover o desenvolvimento da criança
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a 
construção de sala adequada nas creches para a 
brinquedoteca.
Un. 02
00502: Iniciativa: Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Incentivar o fluxo de usuários na Biblioteca Municipal Rubert 
Arantes.
Pessoas 200
Reformar e ampliar a biblioteca pública Projeto 01
Incentivar e apoiar o Museu Municipal Vale do Arinos Un. 01
Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Biblioteca, Secretaria Municipal de Educação 
/ Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria de 
Assistência Social/Diversidade Cultural.
Objetivo: Realizar eventos esportivos no município, incentivando a participação de 
crianças, jovens e adultos, proporcionando maior interação e ajudando no controle de 
doenças e dando qualidade de vida a todos.
Programa 006: Juara Esportiva
00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, 
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens, 
adolescentes e terceira idade em todas as modalidades 
esportivas de maior popularidade no município.
Ação 06
Realizar eventos municipais e regionais para crianças, jovens e 
terceira idade.
Eventos 06
Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira 
idade em eventos regionais e estaduais.
Eventos 06
00602: Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades. Unidade 15
Orientar os participantes das atividades físicas na pratica da 
alimentação saudável, orientação física e acompanhamento 
psicológico.
Pessoas 1000
Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não 
atletas de terceira idade.
Unidade 08
Incentivar as práticas esportivas para pessoas com deficiência. Projeto 01
Firmar convênios Entidade 01
Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Objetivo: Garantir Ensino de Qualidade
Programa 007: Educação de Qualidade para Todos
00701: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação 
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o 
projeto sala de educador) para os profissionais da educação em 
efetivo exercício nas 13 escolas de ensino fundamental de 
acordo com as necessidades formativas 
Documento 13
Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades escolares Unidade 13
Orientar a execução dos programas federais em vigência 
destinados a melhoria do ensino na rede.
Unidade 13
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação 
em Regime de Colaboração com CEFAPRO, Assessoria 
Pedagógica, CME, SME e Câmara de Vereadores
Documento 02
Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino 
Fundamental de nove anos.
Documento 13
Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de 
cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os 
profissionais da educação adequada ao exercício de suas 
funções.
Adesão 02
Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação 
básica o desenvolvimento de programas, projetos e ações de 
incentivo do hábito de leitura aos estudantes e professores da 
rede municipal de ensino. Documento 02
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da 
rede municipal de ensino.
Salas 02
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e 
literário das salas de leitura.
Unidade 09
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a 
participação dos estudantes nas avaliações e externas, 
tornando público os resultados com participação dos 
mecanismos de controle social.
Documento 
02
Manter as ações de correção de fluxo. Documento 01
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários 
e materiais periféricos de informática de acordo com as 
necessidades das unidades escolares e da secretaria
Planos 01
Reforma e ampliação de unidade de Ensino Fundamental Unidade 01
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos 
para as 13 escolas do ensino fundamental
Unidade 13
00702: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação 
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o 
projeto sala de educador) para os profissionais da educação em 
efetivo exercício nas 10 escolas de ensino fundamental de 
acordo com as necessidades formativas .
Documentos 03
Firmar parcerias em regime de colaboração para oferta de 
cursos de atualização e qualificação para os profissionais da 
educação adequada ao exercício de suas funções. 
Adesão 01
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da 
rede municipal de ensino.
Salas 02
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e 
literário das salas de leitura.
Un. 02
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a 
participação dos estudantes nas avaliações internas e externas, 
tornando público os resultados com participação dos 
mecanismos de controle social.
Documentos 01
Manter as ações de correção de fluxo Documentos 01
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários 
e materiais periféricos de acordo com as necessidades das 
unidades escolares
Planos 01
Reformar e ampliar unidade de Ensino Fundamental . Unidades 2
Garantir a manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e 
elétricos para ensino fundamental
Unidade 13
00703: Iniciativa: Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar) 
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Ampliar a frota municipal do Transporte Escolar (veículos, 
combustível, motorista, serviços de manutenção entre outros ). Projeto 02
Articular através do regime de colaboração formas de aquisição 
(Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou recursos 
próprios) de novos veículos de acordo com demanda.
Un. 02
00704: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos 
alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Fomentar periodicamente a implementação de estratégias e 
ações de alfabetização e letramento por meio da adesão aos 
programas e iniciativas do MEC e FNDE
Documentos 03
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e 
literário para as salas de leitura.
Un. 01
Aquisição de equipamentos periféricos para manutenção dos 
aparelhos tecnológicos das escolas
Projeto 01
Incentivar e orientar aos profissionais da educação, o uso das 
ferramentas, tecnologias e materiais pré-qualificados pelo MEC 
no ensino fundamental de 9 anos
Documentos 02
Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e material 
didático adequado, jogos e materiais esportivos ao processo 
educativo conforme os padrões do CAQ(custo aluno qualidade) 
Un. 13
00705: Iniciativa: Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos). 
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Construir unidades de creches a partir do levantamento da 
demanda potencial urbanas. (proximidades dos Bairros 
Alvorada e Cruzeiro do Sul)
Un. 01
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos 
para as creche.
Unidade 04
Executar em regime de colaboração ações de saúde e 
prevenção nas creches
Documentos 04
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação 
Infantil de acordo com o dispositivo constitucional. Ação 01
Reformar e ampliar as unidades de creche. Un. 03
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e 
literário das creches
Un. 04
Implantar gradativamente os espaços para as brinquedotecas 
em todas as unidades de creches
Un 01
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna Un 04
Acompanhar o trabalho pedagógico na Educação Infantil de 
zero a três anos.
Un 4
00706: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos).
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Reformar e ampliar as escolas de educação infantil pré-escola . Salas 01
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos 
para as 07 unidades de educação infantil pré-escola.
Un 07
Fortalecer e articular ações de formação continuada “estudos 
complementares a prática pedagógica e a execução do projeto 
de Formação para os professores/profissionais que atuam 
unidades de educação infantil pré-escola Documentos 01
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação 
Infantil pré-escola de acordo com o dispositivo constitucional. Un 7
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e 
literário das escolas de unidades de educação infantil pré￾escola.
Un 7
Implantar gradativamente os espaços para as salas de leitura 
em todas as unidades de educação infantil pré-escola. Un 7
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna de 
Educação Infantil.
Un 7
Acompanhar o trabalho pedagógico na educação infantil. Un 7
00707: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Incentivar e orientar as escolas para monitorar o fluxo da 
frequência escolar. 
Documentos 19
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente 
conforme o ECA.
Documento 01
Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões 
pedagógica, administrativa, financeira e jurídica. Un. 19
Implementar política de conscientização da comunidade escolar 
sobre acompanhamento da vida escolar dos estudantes. Un. 01
Monitorar periodicamente a frequência escolar e bolsa família 
dos alunos.
Mensal 04
Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de 
Controle Social – CAE, CACS FUNDEB, e o CME.
Mensal 04
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação / Divisão 
Programa Merenda, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Assuntos Políticos, Secretaria 
Municipal de Educação / Divisão Educação Infantil, Secretaria Municipal de Educação / Divisão 
Transporte Escolar.
Objetivo: Garantir o Desenvolvimento Socioeconômico Sustentável
Programa 009: Juara Produtora e Empreendedora
00901: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores 
da agricultura familiar e o comercio local.
Unidade 150
00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias 
assistidas pela agricultura familiar
Propriedade 70
00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas 
áreas ligadas a atividade do turismo
Capacitação 12
Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara Unidade 01
Promover campanha de divulgação do potencial turístico do 
município de Juara
Campanha 06
Realizar eventos que promovam o turismo local. Ações 06
00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas propriedades 
da agricultura familiar
Propriedade 20
Incentivar a implantação de agroindústrias Ação 05
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a 
agricultura familiar.
Ação 03
Viabilizar qualificação profissional através de cursos em 
parceria com o SENAR, SEBRAE para os produtores da 
agricultura familiar.
Ações 45
Fomentar o desenvolvimento das empresas do município. Ações 12
Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal do 
Agronegócio e Meio Ambiente.
Objetivo: Garantir Políticas de Conscientização Ambiental
Programa 0010: Juara Sustentável e Criativa
01001: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes Un. 01
01002: Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no 
município.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e conservação de 
nascentes
Un. 01
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores 
de Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradas do 
município de Juara-MT.
Projeto 01
01003: Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas 
degradadas
Projeto 01
01004: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo junto a 
todas instituições de ensino existentes na sede do município 
(escolas, creches, universidades e etc.)
Campanha 02
01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações 
socioambientais
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto aos 
funcionários públicos
Un. 02
Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.
Objetivo: Garantir o Equilíbrio Fiscal
Programa 011: Gestão Fiscal
01101: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente 
líquida 
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Aumentar a arrecadação do município Percentagem 10%
01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Atualizar os dados dos imóveis rurais Percentagem 10%
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Projeto 01
Atualização do cadastro de prestadores de serviço Percentagem 10%
01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa 
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes Percentagem 100%
Responsável: Secretaria Municipal Finanças.
Objetivo: Garantir a participação do cidadão nas ações desenvolvidas pelo Poder 
Executivo, dando publicidade dos atos realizados pela Administração Publica Municipal.
Programa 017: Juara Transparente e Participativa
01701- Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela 
Administração Pública
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de 
veiculação própria através de internet, mídia falada e escrita, e 
audiências publica.
Percentagem 100%
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura 
Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso as 
informações à população. 
Percentagem 100%
Responsável: Gabinete do Prefeito / Departamento de Imprensa e Relações / Ouvidoria.
Objetivo: Melhorar a Infraestrutura do Município
Programa 018: Uma Cidade para Todos
01801: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Viabilizar pavimentação e conservação das vias urbanas 
(pavimentação das ruas Argentina; Genésio Borges Teixeira; 
Alagoas, Nivaldo Fracarolli, Goiânia, Macedo, Paraguai, Goiás, 
Curitiba, Fragnan, Barbacena, Araçuaí, Pirapora e Loteamento 
Gouveia)
m² 21.000
01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 100%
Conservar sistema de drenagem de água pluvial Percentagem 100%
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios 
públicos.
Projeto 02
01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Viabilizar material para a conservação das vias. Percentagem 50%
Construir e conservar pontes e bueiros. Percentagem 100%
01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com 
iluminação pública
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Ampliação, colocação de luminária (em ruas e avenidas, 
especificamente rebaixamento nas mediações da Avenida 
Francisco Sampaio a Rua Robson F. Ribeiro, para atender os 
Bairros Cruzeiro do Sul, Alvorada e outros e Avenida Rio Arinos 
das mediações da ACRIVALE a UNEMAT).
Projeto 02
Conservar o sistema de iluminação pública Percentagem 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para fixação de 
iluminação pública.
Projeto 03
01805: Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros 
públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos 
aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental.
Projeto 01
01806: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Promover campanhas de conscientização sobre a separação e 
destinação correta do lixo, como forma de orientar a população 
sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo descarte 
irregular do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na 
manutenção de uma cidade limpa. 
Un. 01
Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis do 
município de Juara-MT incentivando a criação e o 
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de 
associação, a fim de fortalecer a atuação e promover melhoria 
das condições de vida e de trabalho desses catadores
Un. 01
Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento 
de Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Pavimentação, Secretaria 
Municipal de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria Municipal de Cidade / 
Departamento de Tratamento de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Transporte.
Objetivo: Dar cumprimento às demandas judiciais em obediência as decisões e liminares 
e sentenças 
Programa 019: Demandas Judiciais
01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a 
equitação dos mesmos. 
Percentagem 100%
Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica.
Objetivo: Elaborar normas de direito de abrangência geral e individual que são aplicadas 
a toda sociedade
Programa 020: Câmara Eficiente
02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos 
processos licitatórios de aquisições.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Manter sistema para modalidade pregão presencial. Un. 01
Capacitar servidores para atuar na modalidade pregão 
presencial
Un. 01
02002: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara 
Municipal.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara 
Municipal, levando ao conhecimento da população as 
ferramentas disponíveis através da mídia local. Ação 06
02003: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Garantir a aquisição de equipamentos necessários para o 
desempenho de suas atividades. 
Ação 01
02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da câmara 
municipal
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Oportunizar aos Servidores formação em serviço Ação 04
Assegurar aos servidores a manutenção de seus direitos e 
benefícios adquiridos. 
Percentagem 100%
02005: Iniciativa: Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara 
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Executar obra de ampliação/reforma Ação 01
Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa, 
Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores.
Objetivo: Sistema do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
Programa 021: Regime Próprio de Previdência
02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e 
pensões
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Mapear os processos de aposentadoria e pensões Dias 20
1102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários dos 
inativos e pensionistas.
Meses 12
02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara
Ação Indicador/Unidade 
de Medida
Meta
Obras de Infraestrutura do Prev-Juara Projeto 01
Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara.
Anexo II
Resumo das Prioridades e Metas
Programas Iniciativas
001: Juara Saudável
Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não 
transmissíveis e transmissíveis
Reduzir a taxa de incidência de dengue
Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Reduzir a taxa de mortalidade infantil 
Reduzir a taxa de mortalidade materna
Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF’s
Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção 
Básica, Alta e Média Complexidade
003: Qualidade do 
Serviço
Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
004: Melhorar o 
Serviço Público
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e 
vulnerabilidade social.
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração 
de renda. 
Mobilizar e fortalecer a Cultura no Município de Juara
Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho 
Municipal de Saúde
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
005: Juara do 
Conhecimento
Promover o conhecimento da Criança
Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura.
006: Juara Esportiva 
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, 
Adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos 
municipais e estaduais
Assegurar que a população participe de atividades esportivas
007: Educação de 
Qualidade para Todos
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais
Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar)
Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos 
alunos do Ensino Fundamental anos finais para o nível 12
Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos). 
Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos). 
Reduzir o índice de evasão escolar
009: Juara Produtora 
e Empreendedora
Aumentar o PIB Municipal
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
010: Juara 
Sustentável e Criativa
Assegurar área verde público por habitante
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no 
município
Elevar o percentual de regularização ambiental
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações 
socioambientais
011: Gestão Fiscal 
Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente 
liquida
Elevar a receita própria arrecadada
Elevar a arrecadação da dívida ativa
017: Juara 
Transparente e 
Participativa
Dar publicidade e transparências dos atos praticados pela 
administração.
018: Uma Cidade para 
Todos
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas conservadas
Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com 
iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
019: Demandas 
Judiciais
Monitorar o andamento processual
020: Câmara Eficiente
Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial 
nos processos licitatórios de aquisições.
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da câmara 
municipal.
Garantir Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da 
câmara municipal.
Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara 
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
021: Regime Próprio 
de Previdência
Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e 
pensões
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara

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