ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 856/GP/2018
Juara-MT, 29 de agosto de 2018.
Câmara Municipal de Juara - MT
PROTOCOLO GFRAL 1072
Data: 06/09/2018 Horário: 10:11
Legislativo -
Ao Excelentíssimo Senhor
João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente.
Através deste, encaminho a V.Exº?, Projeto de Lei Municipal nº
023/2018 - Dispõe sobre a atualização dos valores das modalidades licitatórias,
conforme previsto no Decreto Federai nº 5.412/2018, para anáiise e após aprovação
pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
) ||
e
Carlos Amadéu : Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que —
Dispõe sobre a atualização dos valores das modalidades licitatórias, conforme
previsto no Decreto Federal nº 9.412/2018.
Considerando que a Lei de Licitações nº 8.666/93, estabelece valores de
referência para as diversas modalidades de licitação para a Administração Pública,
sem, contudo, ter passado por revisão de referidos valores;
Considerando que a Lei de Licitações tramitou em período histórico
quando o Real sequer era a moeda oficial da República Federativa do Brasil, podendo
ter havido a subestimação dos valores de referência;
Considerando que quando o Real entrou oficialmente em circulação, em
meados do ano de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro), tendo passado, por
óbvio, peia perda do vaior aquisitivo da moeda, eis que, aqueia época, sua cotação de
referência era igualitária com o Dólar Americano (R$ 1,00 = U$ 1,00) e, o país vem
sofrendo a constante perda do valor de sua moeda oficial;
Considerando que cada vez mais, a Administração Pública de um modo
geral vem sofrendo restrições e problemas para a contratação e aquisição de produtos
e serviços em virtude dos valores irrisórios fixados na lei de licitações;
Considerando que o Decreto do Governo Federal nº 9.412/2018 atualiza
os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, merecendo ser seguido no âmbito municipal;
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores, após as
deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 29 de agosto de 2018.
4.
A Amo
Carlos madeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 75575-000 - Juara-mT 2:
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 023/2018
Dispõe sobre a atualização dos valores das
modalidades licitatórias, conforme previsto
no Decreto Federal nº 9.412/2018.
A Câmara Municipal Aprova:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos | e Il do caput do art. 23 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados no âmbito do
Município de Juara, nos seguintes termos:
| - para obras e serviços de engenharia:
a) na modaiidade convite - até R$ 330.000,00 (irezenios e trinta mii
reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões
e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões
e trezentos mil reais); e
Il - para compras e serviços não incluídos no inciso |:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil
reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modaiidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um miihão,
quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Os percentuais estipulados no art. 24, incisos | e Il, da Lei Federal
nº 8.666/1993, devem ser aplicados sobre os valores corrigidos previstos no art. 1º
desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.643/2017, e não afeta
os procedimentos e atos administrativos já iniciados até a data da publicação.
Juara-MT, 29 de agosto de 2018
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
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29/08/2018 9412
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que
Vigência trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos | e Il do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
ficam atualizados nos seguintes termos:
| - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.200.000,00 (três milhões e trezentos mil reaie); o
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
Il - para compras e serviços não incluídos no inciso |:
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b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2018
http:/ANww.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2015-2018/2018/decreto/D9412.htmitart2 11