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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 805/GP/2018
Juara-MT, 23 de agosto de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Municipal nº
022/2018 - Autoriza o Município de Juara/MT a receber bens, serviços e
valores pecuniários, doados por particulares e instituições e dá outras
providências, para análise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JURA
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que —
Autoriza o Município de JuaralMT a receber bens, serviços e valores
pecuniários, doados por particulares e instituições e dá outras providências.
Considerando a atual situação financeira vivida pela Município de
Juara/MT, sendo de suma importância buscar apoio que venha beneficiar a
coletividade;
Considerando que é fundamental o Poder Público Municipal
desenvolver parcerias de colaboração com o setor privado e entidades na
prestação de serviços do interesse do cidadão, visando o pieno desenvolvimento
do Município;
Considerando que a população e algumas entidades vêm
exteriorizando interesse em colaborar com projetos em conjunto com a
Administração Púbica Municipal.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares,
o presente projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores, após
as deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 23 de agosto de 2018.
ANQMm a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 022/2018
Autoriza o Município de Juara/MT a receber
bens, serviços e valores pecuniários, doados
por particulares e instituições e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Município de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado
a receber bens moveis e imóveis, serviços e valores pecuniários em doação
estabelecendo parcerias com a iniciativa privada, pública e entidades, objetivando
viabilizar projetos relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de
atuação.
Parágrafo único. As doações de valores pecuniários deverão ser feitas
por meio de depósito em conta bancária, a ser disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Finanças ou outra que venha substituir.
Art. 2º Fica a administração municipal autorizada a custear eventuais
despesas em decorrência de regularização de bens recebidos em doação,
conforme o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta do orçamento próprio do Município.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 23 de agosto de 2018
A
Carlos Amadéu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
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