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Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2018
Autor: Vereador Léo Boy.
Assegura ao cônjuge do consumidor de serviço
público o direto de solicitar a inclusão do seu
nome na fatura mensal de consumo.
O Vereador do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, que subscreve,
com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta augusta Casa
Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao cônjuge do consumidor de serviços públicos o
direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão de seu nome como adicional
na fatura mensal de consumo, com a finalidade de atestar a sua residência no âmbito
do Município de Juara/MT.
§1º O direito previsto no caput será estendido àqueles que firmarem
declaração expressa de convivência em união estável.
§2º A inclusão do nome do cônjuge ou do convivente deve ser efetuada
exclusivamente pelo titular da fatura do serviço.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Juara-MT, 10 de setembro de 2018.
Ver. Léo Boy
Segundo Secretário
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