ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 915/GP/2017
Juara-MT, 14 de setembro de 2018.
Câmara Municipal de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor | O] |] ||
João Batista:Risotti Rn Bordado! 1a
Presidente do Poder Legislativo Data: 1 Legislativo -
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº?, Projeto de Lei Municipal nº
025/2018 — Altera art. 8º da Lei Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de 2018,
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício
Financeiro de 2018, para analise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei que Altera o art. 8º
da Lei Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de 2018, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2018.
Ocorre que, durante a execução orçamentária deste exercício de
2018, diversas dotações de despesas do Município vêm apresentando insuficiência
de saldo para cumprir com as despesas correspondentes, necessitando, assim,
realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores
de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme
autorização na Lei Orçamentária.
O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto na Lei
Municipal n.º 2.680/2018, c/c art. 7º e 43 da Lei n.º 4.320/64, não será o suficiente
para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades
princípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e
indireta (Prevjuara) no decorrer deste exercício.
Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para
execução das ações nas áreas: sociais — (educação, saúde e assistência social);
infra-estrutura urbana; realinhamentos e aditivos de preços de contratos de
licitação; serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais;
e ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais ante a
elevação de classe, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação,
ampliando-se para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de autorização para
realização de suplementações orçamentárias.
Ainda, deve-se levar em conta a necessidade de suplementação da
fonte de recursos na área da saúde e educação com recursos do Município, ante a
mora e/ou o não repasse pelo Estado e União.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares,
o presente projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores, após
as deliberações procedam a sua votação final.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 025/2018.
Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 2.680, de
03 de janeiro de 2018, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município, para o
Exercício Financeiro de 2018.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 2.680, de 03 de
janeiro de 2018, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o
Exercício Financeiro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 35% (trinta e cinco) por cento do Orçamento Total
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
| — anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill - excesso de arrecadação em bases constantes;
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juara-MT, 14 de setembro de 2018
Prefeito do Município
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