ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 043/GP/2016
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
001/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a
Sociedade Pestalozzi Raio de Sol e dá outras providências, para apreciação e
posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
O convênio que se pretende celebrar com a Associação Pestalozzi de
Juara justifica-se em virtude da excelência no atendimento das crianças especiais ali
acolhidas, ressaltando-se que, atualmente, a instituição beneficente atende mais de
50 (cinquenta) crianças.
É sabido que referida instituição opera com o auxílio do Poder Público
Estadual, bem como do Municipal, e ainda, recebe doações da sociedade e de
benfeitores.
Contudo, referidos auxílios demonstram-se insatisfatórios para atender
a toda a demanda da instituição que também vem realizando investimentos em sua
estrutura.
Assim, a direção da instituição sem fins lucrativos vem atendendo com
eficiência e seriedade um público específico que o Município não possui estrutura
para atender.
Ademais, considerando-se que a saúde e educação são deveres do
Poder Público, verifica-se que é economicamente viável aos cofres públicos a
manutenção do convênio, eis que a despesa com o repasse seria menor do que o
custo de adaptação de estruturas, capacitação de servidores, execução de obras e
aquisição de equipamentos.
Importante salientar que o convênio já vem sendo celebrado há vários
exercícios financeiros.
Portanto, fica demonstrada a legalidade na celebração de convênio de
repasse de valores à Associação Pestalozzi, justificada ainda a correção da parcela
mensal com o aumento do salário mínimo em 01/01/2016 para R$ 880,00
(oitocentos e oitenta reais).
Por fim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para análise em
Regime de Urgência e após aprovação pelos Nobres Edis.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 001, de 11 de fevereiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar
Convênio com a Sociedade Pestalozzi Raio de
Sol e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a firmar Convênio com a Sociedade Pestalozzi Raio de Sol, para
auxílio com as despesas correntes da respectiva entidade.
Parágrafo único. Fica vedado a conveniada utilizar-se dos recursos
financeiros para aquisição de bens e despesa de pessoal, sob pena de
cancelamento do presente convênio e devolução dos recursos.
Art. 2° As condições e os termos do Convênio obedecerão ao disposto
no anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO I
CONVÊNIO Nº ........../2016
Termo de Convênio que entre si celebram a
Prefeitura Municipal de Juara, Estado de
Mato Grosso e a Associação Pestalozzi de
Juara, para os fins que especificam.
Aos .............. dia do mês de ............. do ano de dois mil e ...............,
compareceram as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado a
Prefeitura Municipal de Juara, doravante denominada PMJ, neste ato
representada pelo Prefeito do Município Senhor Edson Miguel Piovesan e de outro
lado a Associação Pestalozzi de Juara, inscrita no CNPJ sob n.º 36.926.020/0001-
35, neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Marcos Antônio Ferreira
Girão, inscrito no CPF nº 264.370.598-00, residente neste município de Juara, que
perante as testemunhas no final assinadas, resolvem celebrar o presente Convênio,
que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente convênio visa o repasse de recursos financeiros para auxílio com
as despesas correntes da respectiva entidade.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através
da Secretaria Municipal de Finanças.
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação
dos recursos públicos;
c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos
alocados e que deram origem ao presente convênio;
d) providenciar o registro deste instrumento e a sua devida publicação;
e) após liberado uma parcela, somente será liberada a próxima mediante
prestação de contas e comprovação dos gastos anteriormente recebidos e
devidamente aprovada pela equipe de fiscalização municipal.
f) caso ocorra sobra de recursos não utilizados o mesmo deverá permanecer
na conta corrente de preferência sofrendo aplicação bancárias.
II DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUARA.
a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juara, mensalmente a prestação de
contas referente a cada parcela dos recursos recebidos que será constituído de
cumprimento do objeto acompanhada de:
I. Relatório da Execução Físico-Financeira;
II. Demonstrativo da execução da despesa e receita, evidenciando os saldos e
rendimentos auferidos de aplicações financeiras, quando for o caso;
III. Relação de pagamentos;
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IV. Extrato Bancário e conciliação bancária, quando for o caso;
V. Cópia de recolhimento de impostos, quando recolhido;
VI. Cópia de Notas Fiscais, Cheques e Extratos, atestados pelo conveniente e
recibados pela empresa de forma legíveis;
VII. Demais comprovantes complementares que a Prefeitura achar necessário;
b) deverá acompanhar a prestação de contas a documentação original
comprobatória das despesas para efeito de apreciação e aprovação do órgão
financeiro municipal;
c) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio,
observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira.
d) a prestação de contas será apresentada à unidade concedente em até 30
dias, após o vencimento do prazo previsto para a aplicação da última parcela
transferida ou para o cumprimento total das obrigações pactuadas;
e) receber a parcela referente ao repasse mensal depois de realizada a
prestação de contas referente à parcela imediatamente anterior recebida, e tal
prestação ter sido aprovada pela Prefeitura Municipal de Juara.
f) o valor correspondente ao repasse, integral ou em parte, não poderá em
hipótese alguma ser utilizado para pagamento de pessoal, encargos sociais, bem
como de servidor que faça parte dos quadros do município.
g) as notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o
número do convênio; o objeto de execução e o número correspondente da medição
(se for o caso).
h) é vedado o pagamento de juros e multa com os recursos provenientes deste
convênio.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) mensais.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo do presente convênio é da data
da assinatura do convênio até 20/12/2016, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública.
CLAUSULA QUINTA – DA SOBRA DO RECURSO: A não comprovação ou
utilização total do recurso mensalmente já repassado deverá permanecer aplicado
na conta corrente que foi depositado e restituído aos cofres públicos
impreterivelmente no encerramento do convênio, juntamente com o extrato bancário.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A prestação de contas deverá ser
apresentada na Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará para
análise da Controladoria Interna, que após conferencia e aprovação encaminhará
para a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
CLAUSULA SETIMA - DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO: O convênio
poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado,
mediante Termo Aditivo, a critério da administração pública ou acordado entre as
partes interessadas.
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CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E FORO: Para dirimir quaisquer
dúvidas porventura surgidas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca
de Juara/MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou possa vir a ser.
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos
efeitos de direito.
Juara-MT, em .............. de ...................... de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Ferreira Girão
Presidente da Associação
Testemunhas:
Marcio Roberto Matos
CPF. 029.990.949-22
Queila Silva do Carmo
CPF. 019.772.721-26