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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUARENSE DE BOXE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 044/GP/2016
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal nº
002/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Convênio com a 
Associação Juarense de Boxe e dá outras providências, para apreciação e 
posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
JUSTIFICATIVA
A Associação Juarense de Boxe, denominada como Boxe Juara, foi 
fundada em 2011, tendo sua sede provisória na Rua Santo Antônio, 237-E, centro, 
neste município, sendo uma entidade de prática esportiva, constituída de associação 
civil, sem fins lucrativos, de caráter recreativo, beneficente, cultural e educativo.
A associação, conforme a Lei Federal n° 9.615/98 e a Constituição 
Federal goza de autonomia administrativa, quanto sua organização e 
funcionamento.
A Associação atualmente está atendendo cerca de 80 crianças e 
adolescentes, com horários de aulas a partir das 17:30 horas, esta fazendo 
treinamento na Vila Olímpica, espaço cedido pelo município.
O Projeto “Lutando Pela Educação”, está em pleno funcionamento, 
onde atende todos os interessados e para os alunos da associação não é cobram 
mensalidade. 
Por fim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para análise em 
Regime de Urgência e após aprovação pelos Nobres Edis.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Projeto de Lei Municipal nº 002, de 11 de fevereiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a 
firmar Convênio com a Associação Juarense 
de Boxe e dá outras providências.
A Câmara aprova.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato 
Grosso, autorizado a firmar Convênio com a Associação Juarense de Boxe, para
auxílio com as despesas correntes da respectiva entidade.
Parágrafo único. Fica vedado a conveniada utilizar-se dos recursos 
financeiros para aquisição de bens e despesa de pessoal, sob pena de 
cancelamento do presente convênio.
Art. 2º As condições e os termos do Convênio obedecerão ao disposto 
no anexo I desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
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ANEXO I
CONVÊNIO Nº ............../2016
Convênio que entre si celebram a Prefeitura 
Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, e 
a Associação Juarense de Boxe para os fins 
que especificam.
Aos ....... dia do mês de .................. do ano de dois mil e quatorze, 
compareceram as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado a 
Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representada 
pelo Prefeito do Município Senhor Edson Miguel Piovesan e de outro lado a 
Associação Juarense de Boxe, inscrita no CGC/CNPJ sob nº 15.709.920/0001-50, 
neste ato representada pelo seu Presidente Senhor Marcelo Fedozzi, inscrito no 
CPF nº 031.027.101-07, residente neste município de Juara, que perante as 
testemunhas no final assinadas, resolvem celebrar o presente Convênio, que será 
regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse de 
recursos financeiros para auxílio com as despesas correntes da respectiva entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através 
da Secretaria Municipal de Finanças;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação 
dos recursos públicos;
c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos 
alocados e que deram origem ao presente convênio;
d) providenciar o registro deste instrumento e a sua devida publicação;
e) após liberado em parcela, somente será liberada a próxima mediante 
prestação de contas da comprovação dos gastos da anteriormente recebida e 
devidamente aprovada pela equipe de fiscalização;
f) caso ocorra sobra de recurso não utilizado o mesmo deverá permanecer na 
conta corrente de preferência sofrendo aplicação bancárias.
g) caso ocorra sobra de recurso não utilizado o mesmo deverá permanecer na 
conta corrente de preferência sofrendo aplicação bancárias.
II DA ASSOCIAÇÃO JUARENSE DE BOXE
a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juara, mensalmente a prestação de 
contas referente a cada parcela dos recursos recebidos que será constituído de 
cumprimento do objeto acompanhada de:
I. Relatório da Execução Físico-Financeira;
II. Demonstrativo da execução da despesa e receita, evidenciando os saldos e 
rendimentos auferidos de aplicações financeiras, quando for o caso;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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III. Relação de pagamentos;
IV. Extrato Bancário e conciliação bancária, quando for o caso; 
V. Cópia de recolhimento de impostos, quando recolhido;
VI. cópia de Notas Fiscais, Cheques e Estratos, atestados pelo conveniente e 
recibados pela empresa e legíveis;
VII. Demais comprovantes complementares que a Prefeitura achar necessário;
c) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio, 
observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira.
d) a prestação de contas será apresentada à unidade concedente em até 30 
dias, após o vencimento do prazo previsto para a aplicação da última parcela 
transferida ou para o cumprimento total das obrigações pactuadas;
e) receber a parcela referente ao repasse mensal depois de realizada a 
prestação de contas referente à parcela imediatamente anterior recebida, e tal 
prestação ter sido aprovada pela Prefeitura Municipal de Juara.
f) o valor correspondente ao repasse, integral ou em parte, não poderá em 
hipótese alguma ser utilizado para pagamento de pessoal, encargos sociais, bem
como de servidor que faça parte dos quadros do município.
g) as notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o 
número do convênio; o objeto de execução e o número correspondente da medição 
( se for o caso).
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 
880,00 (oitocentos e oitenta reais) mensais.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo do presente convênio é da data 
da assinatura do convênio até 20/12/2016, podendo ser prorrogado por igual 
período, a critério da Administração Pública.
CLAUSULA QUINTA – DA SOBRA DO RECURSO: A não comprovação ou 
utilização total do recurso mensalmente já repassado, deverá permanecer aplicado 
na conta corrente que foi depositado e restituído aos cofres públicos 
impreterivelmente no encerramento do convênio, juntamente com o extrato bancário.
CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A prestação de contas deverá ser 
apresentada na Secretaria Municipal de Administração, que encaminhará para 
análise da Controladoria Interna, que após conferencia e aprovação encaminhará 
para a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO, DA RESCISÃO: O convênio 
poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, 
mediante Termo Aditivo, a critério da administração pública ou acordado entre as 
partes interessadas.
CLAUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E FORO: Para dirimir quaisquer 
dúvidas porventura surgidas do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca 
de Juara/MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou possa vir a ser.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
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Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
E, por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que produza entre si e seus sucessores os legítimos 
efeitos de direito.
Juara-MT, em 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito Municipal
Marcelo Fedozzi
Presidente da Associação Juarense de Boxe.
Testemunhas:
Marcio Roberto Matos
CPF. 029.990.949-22
Queila Silva do Carmo
CPF. 019.772.721-26

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