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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 014/2018 - Cria o Diploma “Aluno nota dez” para estudantes do ensino fundamental e médio nas redes de ensino estadual, municipal e particular do município de Juara e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

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Projeto de Lei do Legislativo nº 014/2018
Autor: Vereador Salvador Pizzolio.
Cria o Diploma “Aluno nota dez” para 
estudantes do ensino fundamental e médio nas 
redes de ensino estadual, municipal e 
particular do município de Juara e dá outras 
providências.
O Vereador do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, que 
subscreve, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta 
augusta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Juara, o diploma
“ALUNO NOTA DEZ”, destinado a homenagear, anualmente, os alunos que 
obtenham os melhores resultados das séries em que estudam.
§ 1º. Concorrem à referida homenagem todos os alunos que 
frequentam Escolas da Rede Municipal, Estadual e Particular do Ensino 
Fundamental e do Ensino Médio.
§ 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ será conferido a dois alunos por 
série de cada grau e curso em funcionamento na Escola.
§ 3º. O nome dos alunos a serem homenageados serão verificados 
em Reunião de Conselho de Classe da Escola, no final de cada ano letivo.
§ 4º. Os alunos deverão ter a maior média final das notas da 
série/ano em que estudar, de acordo com o sistema de avaliação do Regimento 
Escolar. 
§ 5º. A Secretaria da Escola fornecerá ao Conselho de Classe a 
média final dos alunos de cada série.
Art. 2º. O diploma ALUNO NOTA DEZ deverá ser confeccionado 
especialmente para fim expresso nesta Lei, conforme Anexo Único.
2
Art. 3º. Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão 
homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para esse fim, em data 
a ser previamente agendada pela Câmara Municipal e comunicada à Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de outubro de 2018.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
3
Anexo Único
Frente do Diploma
Brasão do 
município
Estado de Mato Grosso
Poder Legislativo de Juara
Brasão da câmara
“ALUNO NOTA DEZ”
Nome do Aluno
Série que estuda – Nome da Escola
Filiação
Homenagem que lhe está sendo prestada.
Local e data.
Assinatura Presidente da 
Câmara
Assinatura do Prefeito 
Municipal
Assinatura do Secretário 
Municipal de Educação
Verso do Diploma
“ALUNO NOTA DEZ”
-Dados referentes ao Registro Escolar do aluno e parecer descritivo sobre o 
desempenho do aluno e/ou histórico escolar.
-Registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo registrado o 
diploma, que será mantido junto à Câmara Municipal.
Local e data.

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