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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 045/GP/2016
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
003/2016 – Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial Base dos Ocupantes de 
Cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica, Profissionais da 
Educação e dá outras providências, para apreciação em Regime de Urgência e 
posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e 
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal 
nº 003/2016 – Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial Base dos Ocupantes 
de Cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica, Profissionais 
da Educação e dá outras providências.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008 que trata 
do piso salarial profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica e a 
forma de cálculo e atualização.
Considerando a determinação legal de reajuste do Governo Federal, 
por meio da Portaria Interministerial nº 17/2014, os Municípios precisam se adequar 
para o pagamento no novo piso salarial, uma vez que é vedado o pagamento 
abaixo do piso nacional.
Considerando o pronunciamento do Ministro da Educação, Aloizio 
Mercadante de que o novo piso salarial dos professores terá aumento de 11,36% a 
partir de janeiro de 2016.
Considerando que o reajuste ocorrerá por conta de dotação 
orçamentária em conformidade com a Lei Municipal nº 2.542/2015 – que trata das 
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei Municipal nº 2.385/2013 
(alterado pela Lei nº 2.447/2014) – que trata do Plano Plurianual do período de 
2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do 
Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Submete-se, em Regime de Urgência, em face da inegável 
relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação 
presente Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma 
apresentada, renovando os protestos de elevado apreço.
Juara (MT), 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto Lei Municipal nº 003, de 11 de fevereiro de 2016.
 
Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial 
Base dos Ocupantes de Cargos do 
Magistério Público Municipal da Educação 
Básica, Profissionais da Educação e dá 
outras providências.
A Câmara aprova:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial 
dos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica e
Profissionais da Educação, conforme Anexos I, II, III, IV e V.
Art. 2° O valor do reajuste será de 11,36% (onze inteiros e trinta e seis
centésimo por cento), a serem pagos na folha do mês de março de 2016, 
retroagindo aos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria em conformidade com Lei Municipal nº 
2.542/2015 – que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei 
Municipal nº 2.385/2013 (alterado pela Lei nº 2.447/2014) – que trata do Plano 
Plurianual do período de 2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que Estima 
Receita e Fixa Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2016, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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ANEXO I
Tabela Salarial Magistério Professor 30 h
Classe/Nível Percentual A -1,00 B – 1,50 C – 1,70 D – 1,85
1 1 1.619,94 2.429,91 2.753,90 2.996,89
2 1,1 1.781,93 2.672,90 3.029,29 3.296,58
3 1,2 1.943,93 2.915,89 3.304,68 3.596,27
4 1,3 2.105,92 3.158,88 3.580,07 3.895,96
5 1,4 2.267,91 3.401,88 3.855,46 4.195,65
6 1,5 2.429,91 3.644,87 4.130,85 4.495,34
7 1,6 2.591,91 3.887,86 4.406,24 4.795,02
8 1,7 2.753,90 4.130,85 4.681,63 5.094,71
9 1,8 2.915,89 4.373,84 4.957,02 5.394,40
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ANEXO II
Tabela Salarial Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado 30h
Classe/Nível Percentual A -1,00 B – 1,50 C – 1,70 D – 1,85
1 1 1.365,09 2.047,64 2.320,66 2.525,43
2 1,1 1.501,60 2.252,41 2.552,73 2.777,97
3 1,2 1.638,11 2.457,17 2.784,79 3.030,51
4 1,3 1.774,62 2.661,94 3.016,86 3.283,05
5 1,4 1.911,13 2.866,70 3.248,93 3.535,60
6 1,5 2.047,64 3.071,46 3.480,99 3.788,14
7 1,6 2.184,15 3.276,23 3.713,06 4.040,68
8 1,7 2.320,66 3.480,99 3.945,12 4.293,22
9 1,8 2.457,17 3.685,76 4.177,19 4.545,77
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ANEXO III
Tabela Salarial Técnico Administrativo Não Profissionalizado 30h
Classe/Nível Percentual A -1,00 B – 1,50 C – 1,70 D – 1,85
1 1 1.055,35 1.583,02 1.794,09 1.952,39
2 1,1 1.160,88 1.741,32 1.973,50 2.147,63
3 1,2 1.266,41 1.899,62 2.152,91 2.342,87
4 1,3 1.371,95 2.057,92 2.332,31 2.538,11
5 1,4 1.477,48 2.216,23 2.511,72 2.733,35
6 1,5 1.583,02 2.374,53 2.691,13 2.928,58
7 1,6 1.688,55 2.532,83 2.870,54 3.123,82
8 1,7 1.794,09 2.691,13 3.048,95 3.319,06
9 1,8 1.899,62 2.849,43 3.229,36 3.514,30
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ANEXO IV
Tabela Salarial Apoio Administrativo Profissionalizado 30h
Classe/Nível Percentual A -1,00 B – 1,50
1 1 1.002,39 1.503,58
2 1,1 1.102,62 1.653,94
3 1,2 1.202,86 1.804,30
4 1,3 1.303,10 1.954,65
5 1,4 1.403,34 2.105,01
6 1,5 1.503,58 2.255,37
7 1,6 1.603,82 2.405,73
8 1,7 1.704,06 2.556,08
9 1,8 1.804,30 2.706,44
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ANEXO IV
Tabela Salarial Apoio Administrativo Não Profissionalizado 
Classe/Nível Percentual A -1,00 B – 1,50
1 1 765,98 1.148,98
2 1,1 842,58 1.263,87
3 1,2 919,18 1.378,77
4 1,3 995,78 1.493,67
5 1,4 1.072,38 1.608,57
6 1,5 1.148,98 1.723,46
7 1,6 1.225,57 1.838,36
8 1,7 1.302,17 1.953,26
9 1,8 1.378,77 2.068,16

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