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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2018 – Acrescenta e revoga dispositivo à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
native_id742

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2018
Autor: Vereador Léo Boy.
Acrescenta e revoga dispositivo à Lei 
Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 
2007, e dá outras providências.
O Vereador do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, que subscreve, 
com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, vem submeter a esta augusta Casa 
Legislativa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 137-A à Lei Complementar nº 028, de 26 de 
dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 137-A Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge, 
filho ou dependente portador de deficiência, redução da jornada de trabalho da 
respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de 
horário e sem prejuízo da remuneração, desde que observados os seguintes 
requisitos:
I - ser titular de cargo efetivo;
II - comprovar a dependência sócio educacional e econômica da 
pessoa com deficiência;
III - não estar no exercício de cargo em comissão ou função 
gratificada.
§ 1º A redução da jornada prevista no caput será assegurada mediante 
averiguação por assistente social referente à dependência socioeducativa e a 
realização de avaliação médica pericial, nos termos do regulamento.
§ 2º O direito à redução da jornada fica estendido enquanto 
permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa 
com deficiência.
§ 3º No caso de ambos os pais ou responsáveis serem servidores 
públicos municipais efetivos, apenas um deles terá direito ao benefício previsto.
§ 4º É vedado ao servidor, alcançado pela redução de jornada, a 
ocupação de qualquer outra atividade laboral, remunerada ou não, enquanto 
perdurar a redução.”
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 137 da Lei Complementar nº 028, de 
26 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
 Juara-MT, 23 de outubro de 2018.
Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
2
Vereador

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