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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 032/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar estrutura metálica para Associação de Moradores dos bairros Jardim California, Flamboyant e Tocaia Grande, e dá outras providencias.
native_id747

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 24

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1147/GP - 2018
Juara-MT, 01 de novembro de 2018
ui pola d ÍA
so TOCOLO GERAL À E
Seta OANUGQUM O Mt e
Ao Excelentíssimo Senhor aa
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara —- MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº? Projeto de Lei Municipal nº 032/2018
— Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar estrutura metálica para
Associação de Moradores dos Bairros Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia
Grande, e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Carlos Ku Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQ)juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de Leis,
por intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal nº 032/2018 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar estrutura metálica para Associação
de Moradores dos Bairros Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande, e dá
outras providências.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
objetiva a doação de estrutura metálica, na conformidade das justificativas a seguir
apresentadas.
Entretanto, essas estruturas estão no momento abandonadas, sem
utilização pelo Município, e a sua condição de inservível acarreta na corrosão pela ação
do tempo. Portanto, necessária a sua adequada destinação para que se evite o
deterioramento de tais estruturas.
Hoje, devido ao desgaste, a recuperação se torna antieconômica, sendo
preferível a sua doação, de modo a beneficiar entidade para fins e uso de interesse
social.
Esta é a finalidade do presente Projeto de Lei, para a qual conta-se com a
aprovação do egrégio Poder Legislativo, após a análise dos senhores edis, na forma
regimental.
Cordialmente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQ)juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 032/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a doar
estrutura metálica para Associação de
Moradores dos Bairros Jardim Califórnia,
Flamboyant e Tocaia Grande, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal, aprova;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a fazer doação de estruturas metálicas para a Associação de
Moradores dos Bairros Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande - AMCAFLATO,
entidade sem fins lucrativos, que possui por objeto a prestação de serviços sociais
relevantes a comunidade.
|- 20 (vinte) terça de 6 (seis) metros e 7,5 (sete virgula cinco centímetro)
de largura;
Il - 25 (vinte e cinco) terça de 6 (seis) metros com 10 (dez centímetro) de
largura;
Ill - 6 (seis) tubos redondo com 6 (seis) metros com 6 (seis) polegada e
meia.
Art. 2º As estruturas metálicas mencionadas acima são estruturas usadas,
e somente poderão ser utilizados para fins da entidade beneficiada, não podendo
vender ou fazer outra forma de negócio, sob pena de a entidade donatária ressarcir ao
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 01 de novembro de 2018
b)
A
Carlós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
a
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQ)juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Juara - MT, 10 de Abril de 2018.
AQ
Iustríssimo. Prefeito Municipal de Juara —- MT.
Carlos Amadeu Sirena.
NESTA.
A Associação de Moradores dos bairros Jardim Califórnia, Flamboyant, e
Tocaia Grande - AMCAFLATO, data de fundação: 23 de Março de 1.996.
com sede a Rua Antonio Francisco Alves, nº 546-E, Jardim Califórnia.
localizada nesta cidade e comarca de Juara Estado de Mato Grosso, neste ato
representada pelo seu quadro de diretores abaixo identificado, vem mui
respeitosamente através do presente, solicitar a valorosa atenção em nos
conceder/doar, as estruturas metálicas oriundas de obras desfeitas contidas
anteriormente na praça dos colonizadores deste município, uma vez que em
nosso entendimento está sendo depreciada pelo tempo, sob sol e chuvas, onde
desde já contando com sua relevante consideração, ficamos muito agradecidos,
pois seria muito bem aproveitada por esta conceituada associação, que tem
objetivos filantrópicos em favor de toda a comunidade, conforme abaixo:
FINALIDADE DA ENTIDADE: defender os interesses coletivos dos
moradores, contra todas as formas de discriminação, priorizando a
melhoria das condições de vidas e garantias dos direitos das famílias;
fortalecer, promover e integrar os associados, bem como prestar serviços
nas áreas que a comunidade achar necessário.
DIREÇÃO ATUAL: Presidente: Aparecido Ferreira da Silva; Vice
Presidente: Edivaldo dos Santos Oliveira; Tesoureira: Luiza Ventura Silva
de Oliveira; Secretária: Adriana Simão Ventura.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente
Aparecido Ferreira da Silva. Edivaldo dos Santos Oliveira.
Presidente. Vice Presidente.
Tesoureira. Secretária.
Eleição
Ao décimo sétimo dia do mês de setembro de dois mil e dezessete, Toi
realizada a eleição da associação AMCAFLATO, que se iniciou ás oito horas
da manhã até ao meio dia da tarde, na sede da associação dos moradores dos
bairros Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande ( AMCAFLATO) a
comissão eleitoral composta pelo presidente Renato Marcelino Sirena e pelo
membro Josué Ventura de Oliveira, designada pela diretoria da associação
AMCAFLATO através do mandato 2016/2017, que realizou uma eleição para
nova diretoria e conselheiro fiscal. Compareceu um número de quinze sócios
votantes, tendo a chapa única recebido catorze votos sim, um voto nulo. Tendo
a chapa única sido eleita com catorze votos sim, sendo composta pelo
presidente Aparecido Ferreira da Silva, vice-presidente Edivaldo do Santos
Oliveira, tesoureira Luíza Ventura Silva de Oliveira e vice tesoureiro Valdeir
Marcos Moreira, secretária Adriana Ventura Simão e vice-secretário Sidnei
Machado, e para presidente do conselho fiscal Renato Marcelino Sirena,
segunda conselheira fiscal Elizabete Aparecida Cruz, terceiro conselheiro fiscal
Josué Ventura de Oliveira. Fica para primeira suplente do conselho fiscal Eiza
de Souza Santana, segundo suplente Jurandir Honorato da Silva e terceira
suplente Elaine Alessandra da Silva. Não tendo mais nada a declarar eu
Adriana Ventura Simão lavro a ata que segue assinada pelos demais presentes
A - Ea ate (e-6355.
Sb 99627 153.
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a
Associação de Moradores do Jardim
Califórmia, Flambloyamt e Tocaia Grande
Ata da Formação e aprovação do Estatuto da Associação de Moradores do Jardim
Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande
Ata da Assembléia Geral Extraordinária para escolha da Diretoria e aprovação -
Estatutária da Associação de Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia
Grande - AMCLAFATO, realizada nas dependências do barracão de festas da
comunidade no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2011 (dois mil e onze), às 08:00
(oito) horas, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro Lei Federal nº 10.406 (dez mil.
quatrocentos e seis), de 10 (dez) de janeiro de 2002 (dois mil e dois). A presente
Assembléia foi convocada por pessoas da Comunidade, tendo como pauta a
eleição dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação e
Aprovação do Estatuto da Associação. Iniciando os trabalhos o Senhor Aparecido
Ferreira, membro da comunidade agradeceu o apoio do Poder Legislativo
presente, hoje, representado pela Presidente Vereadora Aparecida Pereira da Silva
Felix, onde comentou sobre a importância de uma Associação para melhoria da
qualidade de vida da população, fez uma exposição de motivos para criação da
Associação, dentre as quais a importância do grupo estar organizado e por ter
seus representantes para encaminhar suas demandas aos Poderes Executivos,
Legislativo e Judiciário de Juara. A Luiza Ventura da Silva Oliveira, que faz parte
da comunidade comandou o processo, deixando a palavra a disposição dos
presentes, onde houve a eleição da Diretoria da Associação de Moradores, que por
35 (trinta e cinco) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, foi eleito os seguintes
membros da diretoria para um mandato de dois anos, a contar da presente data,
constituídas pelos seguintes cargos e respectivos ocupantes, sendo: Diretoria
Executiva: Presidente: Aparecido Ferreira da Silva, Solteiro, cadastrada no CPF nº
5927. 133.269-15 e RG nº 1215577-2 SJ/MT, Rua Dom Aquino, 466-E — Jardim Califórnia;
Vice-Presidente: Evangelista Rodrigues Bezerra, Casado, cadastro no CPF nº
270.304.661-87 e do RG nº 375.723 SSP/PR, residente na Rua Espirito Santo, 479-E —
Jardim Califórnia, Primeiro Secretário: Clodoaldo P. Machado, solteiro, portador do CPF nº
025.112.711-79 e do RG nº 1920957-6 SSP/MT, residente na Rua Vila Nova, 184-E —
Jardim Califórnia; Segundo Secretário: João de Sá Menezes, casado, portador do CPF nº
559.257.667-72 e do RG nº 849.725 SSP/MT, residente na Rua Mognos, 328-E — Jardim
Califórnia; Primeira Tesoureira: Luiza Ventura Silva de Oliveira, Separada, cadastrada no
CPE nº 776.042.101-04 e do RG nº 1045612-8 SJ/MT, residente na Rua Barão do Rio
Branco, 639-E — Jardim Califórnia; Segunda Tesoureira: Rosangela Aparecida Martins,
Solteira, portador do CPF nº 021.760.041-75 e do RG nº 1651130-1 SSP/MT, residente na
Rua Barão do Rio Branco, 639-E — Jardim Califórnia. Conselho Fiscal Titular: Primeira:
Maria Coracy Moraes, casada, portadora do CPF nº 282.952.851-49 e do RG nº 1.106.225
ssP/GO, residente na Rua Barão do Rio Branco, 200-E — Flamboyant; Segunda: Maria da
Silva Souza, Casada, portador do CPF nº 383.778.101-15 e do RG nº 432.702 SSPIMT,
residenie na Rua Barão do Rio Branco, -366-E — Jardim Califórnia, Terceiro: Bento
Bezerra, Casado, cadastro no CPF nº 818.978.471-49 e do RG nº 1335993-2 SSP/MT,
residente na Rua São Luiz, 432-E — Jardim Califórnia. Conselho Fiscal Suplentes:
Primeiro: Reginaldo Cenceição, Solteiro, portador do CPF nº 815.948.011-34 e do RG nº
1246438-4 SSPIMT, residente na Rua Kaiadis, 369-E — Jardim Califórnia. Segunda:
Rozilda Soares da Silva, Amasiada, cadastrada no CPF nº 960.769.411-20 e do RG nº
1364189-1 SSP/MT, residente na Rua Castanheira, 68-E, Tocaia Grande; Terceira: Letícia
Ferreita dos Santos, Solteira, cadastrada no CPF nº 047.432.891-06 e Carteira de
!
Associação de Moradores do Jardim
Califórnia, Flambloyamt e Tocaia Grande
Em seguida foi feito a leitura do Estatuto, para conhecimento e aprovação dos
ES presentes. Após a leitura na integra, foi dada a palavra aos presentes onde todos
E se manifestaram pela aprovação do estatuto, sem nenhuma emenda ou alteração.
E - Após a eleição, os eleitos foram empossados. O Subtenente passou a palavra a
E Presidente eleita que agradeceu a confiança de todos e se comprometeu pe
E juntamente com a equipe, trabalhar para atingir os objetivos traçados para a |
E associação. O Senhor Adão da Silva Rodrigues agradeceu a presença de todos e
encerrou a reunião. Nada mais havendo a tratar, eu Clodoaldo P Machado, que a
secretariei, em seguida, assinada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.
Juara-MT, 24 (quinze) do mês de julho de dois mil e onze.
Trabalho nº 02.041 SE 00023-MT, residente Rua Campina Verde, 93-E — Tocaia Grande. pr
Sh
Clodoaldo P. Machado
Primeiro Secretário
Ne
parecido Ferreira da Silva
Presidente
Diretoria Executiva
Poder Judiciário do Estudo de Rato frvezo
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ABE 2B2LB E$ 59,90
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|
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Associação de Moradores do J
Califórnia, Flambloyamt e Tocaia Grande
Capítulo |
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º. Com a denominação de Associação de Moradores do Jardim
Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande, denominada de AMCLAFATO, com sede
. própria na Rua Antonio Francisco Alves, 546-E, Jardim California, na Cidade de Juara,
terá como foro jurídico o município de Juara, Estado de Mato Grosso, sob forma de
Associação Civil, autônoma, de Direito Privado, sem fins lucrativos e tempo
indeterminado de duração, composta de número ilimitado de associados, sem qualquer
distinção de crença, raça, cor, Sexo preferência partidária ou categoria social,
nacionalidade e profissão. Reger-se-á pelo presente estatuto, e normas de direito que
lhes são aplicáveis.
Art. 2º. A entidade tem como finalidade:
E: | - Fortalecer, promover e integrar os associados, despertando nos
mesmos à ação coletiva, bem como prestar serviços nas áreas que, a comunidade
achar necessária.
Il - Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de
obter soluções dos diversos problemas e encaminhando-as as autoridades
á competentes se necessário.
Ill - Zelar pela qualidade de vida de seus associados, bem como criar e
desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, religiosas,
assistenciais, educativas, de saúde e outras.
IV - Viabilizar convênios e recursos para desenvolver trabalhos que,
3 venham beneficiar as crianças, Os jovens, os adultos, os idosos e outros. Em todos
âmbitos, internacional, federal, estadual, municipal e privado.
E V - Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos, dando-lhes,
subsídios dos problemas da comunidade, e pleiteando as respectivas soluções.
VI - Promover atividades que, resultem no levantamento de fundos para
= atender as necessidades da entidade.
vil - promover debates, atuar em conjunto com os órgãos públicos e
a privados para organizar mutirões ou para adquirir recursos de forma a realizar obras de
interesse social,
VIII! - Defender os interesses coletivos dos moradores contra todas as
-— formas de discriminações, priorizando a melhoria das condições de vida e garantia dos
direitos da família; da criança, do adolescente, do jovem, da mulher, do idoso e das
E minorias;
Parágrafo Único — A AMCLAFATO não distribui entre os associados,
conselheiros, diretores empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais,
ho bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio
auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na
a consecução do seu objeto social.
“ Art. 3º, A fim de ampliar suas finalidades a instituição, se organizará, em
tantas unidades de prestação de serviços de diretorias. Quantas se fizerem
PN À
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Associação de Moradores do Jardim
Califórnia, Flambloyant e Tocaia Grande ad
necessárias, às quais se regerão pelo Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral, que
disciplinará o seu funcionamento. e
Art. 4º. A AMCLAFATO terá seu Estatuto que aprovado pela assembléia É]
geral, disciplinará o seu funcionamento:
Capítulo Il
Do Quadro Social Direito e Deveres
Art. 5º. Serão admitidos no quadro social da Associação de Moradores
do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande todas as pessoas acima de 16
(dezesseis) anos, desde que se comprometam aceitar e cumprir este Estatuto,
Regulamentos e Resoluções tomadas em Assembléia;.
Art. 6º. O quadro social será composto por número ilimitado de
associados, classificados nas seguintes categorias: fundadores, honorários, E!
colaboradores, beneméritos; beneficiários e contribuintes.
Art. 7º. Os moradores que infringirem as normas estatutárias estarão E
sujeitos a penalidades, que serão aplicadas em conformidade ao grau da infração; na
seguinte ordem: advertência por escrito, suspensão, exclusão. |
Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas pela diretoria
obedecendo às disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo,
entretanto aos sócios envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em
Assembléia Geral.
|
Art. 8º. Serão excluídos do quadro social da Associação de Moradores
do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande. É
| - Mediante solicitação por escrito.
Il - Aquele que, prejudicar o bom nome da entidade, em virtude do
descumprimento das disposições estatutárias, assim como a prática de atos lesivos ,
aos interesses e objetivos da entidade. |
Ill - Por falecimento. 1
IV - Pela mudança de região.
V - Os associados que, se desligarem do quadro social na forma do item
Il poderão ser readmitidos, mediante aprovação da assembléia. 4
VI - Os que por livre e espontânea vontade solicitarem seu desligamento |
desde que em dias com as obrigações estatutárias e no caso dos sócios
colaboradores, após quitar seus débitos junto à tesouraria.
VII - Aquele que persistir em prejudicar o bom nome da entidade,
É cometer falta grave e infringir os princípios estatutários.
in Art. 9º. São direitos e deveres dos sócios:
| - Votar e ser votado para cargos eletivos.
H - Solicitar a diretoria informações sobre medidas ou atos que a mesma
- vem desenvolvendo junto à comunidade.
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!
ENE BETIS TDR ECHO PR a
Associação de Moradores do Jardim
Califórnia, Flambloyant e Tocaia Grande
ll - Participar de todas as atividades da Associação de Moradores do
Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande, inclusive de departamentos e
comissões.
IV - Participar das assembléias gerais e reuniões exercendo igualdade
de direito à opinião em todas as questões.
v - Acatar as decisões dos órgãos dirigentes da Associação de
Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande.
vi - Comunicar aos órgãos da administração da Associação de
Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande quaisquer
irregularidades constatadas e ou verificadas.
VII - Colaborar com a entidade com trabalhos de mutirão e de interesse
comunitário.
vil - Pagar pontualmente as contribuições financeiras fixadas pela
Assembléia Geral no caso dos sócios contribuintes.
IX - Convocar assembléia geral, e extraordinária através de requerimento
de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, quando os julgar prejudiciais,
aos interesses da entidade, comunidade ou a si próprio.
X - Obedecer às disposições do Estatuto da entidade
XI - Proteger o bom nome da entidade e zelar pelo seu patrimônio, sendo
responsável por danos a este causados;
XII - Cooperar com todas as atividades que visem a conservação dos |
objetivos dos quais a entidade se propõe.
XIII - Acatar as deliberações das assembléias gerais e da diretoria
Parágrafo Único - Os associados não respondem ativa, passiva,
subsidiaria e solidariamente por obrigações assumidas pela Associação do Jardim
Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande.
Capitulo Ill
Das Competências e Estruturas dos Orgãos que Administram a
Associação de Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande
Art. 10. São órgãos que administram a Associação de Moradores:
a) Assembléia geral;
b) Diretoria;
c) Conselho fiscal
Art. 14. Assembléia geral: é o órgão soberano da Associação de
Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia Grande, se compõe de todos os
associados no pleno gozo de seus direitos, quites com suas obrigações pecuniárias,
tendo facultado o direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos
os assuntos concernentes às atividades e fins da entidade.
Art. 12. Compete a assembléia geral:
|- Eleger a diretoria e conselho fiscal;
| - Decidir sobre as reformas do estatuto;
|! - Decidir sobre a extinção da entidade;
Página 3
Associação de Moradores do Jardim
Califórnia, Flambloyant e Tocaia Grande
Iv - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais.
Parágrafo único: a entidade não remunera, sob qualquer forma, os E
membros de sua diretoria e conselho fiscal, bem como as atividades de seus
associados, cuja atuação é inteiramente gratuita. [51]
Art. 13. A assembléia geral se reunirá ordinariamente:
| - para discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo E
conselho fiscal; |
Il - Apreciar relatório anual da diretoria; —
Ill - Para eleição de diretoria executiva e do conselho fiscal sempre no
primeiro Domingo do mês de dezembro a cada dois anos. q
Art. 14. A assembléia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente,
quando convocada: E
|- Pela Diretoria;
Il - Pelo Conselho Fiscal; =
Il - Por requerimento de no mínimo 10 associados quites com suas
obrigações sociais;
IV - Quando o assunto for de grande importância. E
Art. 15. As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas pela —
presidente da Associação de Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia
Grande e/ou união de 10% dos associados, através de edital publicado em órgão de
imprensa de circulação diária no município cujas cópias deverão ser afixadas na sede
da entidade e em pontos que melhor facilite a divulgação, circulares e outros meios
convenientes com antecedência mínima de trinta dias; extraordinariamente com E
antecedência mínima de 48 horas
Parágrafo único: As assembléias gerais realizar-se-ão em primeira E
convocação com 2/3 dos sócios, em segunda convocação a ser realizada após
sessenta minutos após a primeira convocação, com qualquer número de presentes.
Art. 16. Diretoria executiva: é o órgão de execução de todas as
atividades da Associação de Moradores do Jardim Califórnia, Flamboyant e Tocaia —
Grande formada pelo: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro.
$ 1º - O mandato da diretoria será de 2 anos, sendo vetada mais de uma
reeleição consecutiva.
8 2º - Os cargos vagos serão preenchidos pêlos suplentes de acordo
com suas posições. E
Art. 17. Compete á Diretoria:
|- Elaborar, executar programa anual de atividade;
Il - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral, o relatório anual;
Il - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua, as
colaboração em atividades de interesse da comunidade;
E IV- Contratar e demitir funcionários. |
[4
Página 4
Art. 18. A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;
Art. 19. Compete ao Presidente:
| - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
Il. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
Ill. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Art. 20. Compete ao Vice Presidente:
| - Substituir a Presidente em suas faltas ou impedimentos;
| - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração a Presidente.
Art. 21. Compete ao Primeiro Secretário:
| - Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais
e das reuniões da Diretoria;
H - Redigir a correspondência da Associação;
Il. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir o Presidente e vice-presidentes em suas faltas e
impedimentos.
Art. 22. Compete ao Segundo Secretário:
|- Substituir o primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Secretário.
Art. 23. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores
da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
| - Assinar com o Presidente, os cheques;
ll. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos, mantendo a
escrituração do livro caixa atualizado;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, prestação de contas de três em três
meses, balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a
quando solicitado em Assembléia Geral.
Página 5
Associação de Moradores do Jardim.
Califórnia, Flambloyamnt e Tocaia Grande
Art. 24. Compete ao Segundo Tesoureiro:
|- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 4
Il - Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
Hi - Prestar, de modo geral, a sua colaboração o Primeiro Tesoureiro. 1
Art. 25 - As competências especificas, relacionadas com a estrutura
organizacional e funcional da Associação, serão disciplinadas em conformidades com a
o que dispõe o regimento. |
Art. 26 - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e
três suplentes, e terá as seguintes atribuições;
$ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria Executiva.
$8 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo —
suplente, até o seu término.
4
Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - Examinar assídua e minuciosamente os livros de escrituração da
Associação;
H. Analisar, opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios
financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou e
Extraordinária;
HI. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes; —
V - Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral quando ocorrer
— motivos graves ou urgentes. E!
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sua
maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos
membros do próprio conselho fiscal. Devendo lavrar atas dos assuntos e decisões
tomadas. %
— Art. 28. Conselho fiscal é o órgão de fiscalização dos atos da diretoria
executiva no setor financeiro, composto de presidente, relator e secretário, são eleitos
junto com a diretoria executiva, para o mesmo mandato;
Capítulo IV
Das Eleições
Art. 29 - As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) ano, por chapa completa de —
candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos por
— um mandato. n
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e
Califórnia, Flambloyamt e Tocaia Grande
Art. 30 - As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência minima de 3o(trinta)
dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser
registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo,
todo associado contribuinte pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, quites com as
obrigações sociais, e com pelo menos 03 (três) meses de Associado, comprovados
através da Secretaria da Associação.
Parágrafo Único: Caso a diretoria não tomar providencias para realizar
nova eleição, dentro do prazo previsto no artigo anterior, qualquer associado poderá
convocar a assembléia extraordinária para formação de uma diretoria provisória
constituída de 05 membros, que no prazo de 30 (trinta) dias, realizará a eleição da
nova diretoria, e responderá pela associação até a posse da mesma.
Art. 31. A posse da nova diretoria será um dia após o término do
mandato juntamente com o registro da documentação da nova diretoria em cartório e a
alteração do CNPJ deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, após a posse.
Art. 32. O registro da chapa deverá ser requerido ao presidente da
Associação ou a comissão eleitoral, com 10 (dez) dias de antecedência do pleito.
| - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os
nomes de todos os membros concorrentes.
Il verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a chapa
será notificada para que promova a correção no prazo de 24(vinte e quatro) horas sob
pena de indeferimento de seu registro;
Ill - o prazo para impugnação de candidatura ou chapa estende-se por
72(setenta e duas) horas, após o encerramento do prazo de registro;
IV - o número de cada chapa será definido com o presidente da
Associação de Moradores do e ou da comissão eleitoral respeitando a ordem de
inscrição e recebimento da documentação necessária;
V - aceito o registro da chapa, não serão permitidas substituições de
candidatos, salvo em caso de falecimento.
Art. 33. Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no
quadro social há mais de 30(trinta) dias, e para ser candidato há mais de 3(três)
meses.
Art. 34. Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento
caberá a uma comissão designada pela Diretoria ou Comissão Eleitoral.
Art. 35. É nula a eleição quando:
| - feita perante mesa;
Il - realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou
encerrada antes do horário previsto.
pP Página 7
Associação de Moradores do Jardim E
Califórnia, Flambloyant e Tocaia Grande +
Capítulo V
Do Patrimônio q
po
j Art. 36. O patrimônio da Associação de Moradores do Jardim Califórnia, [
Flamboyant e Tocaia Grande será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, a
semoventes, doações, ações e títulos da dívida pública.
Art. 37. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio
E líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, E:
E preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e esteja devidamente registrada e
no Conselho Nacional de Assistência Social.
Capítulo VI
Das Receitas A
Art. 38. constituem receitas E
am |- as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas: Es
Il - as doações e as subvenções recebidas diretamente da união, dos
E estados e dos municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta =
: ou indireta; Es
E Ill - os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de |
4 convênios com entidades públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados EA
especificamente à incorporação em seu patrimônio;
fe IV- as receitas operacionais e patrimoniais. im
E Capítulo VII %
a Da Prestação de Contas E
E Art. 39. A prestação de contas da instituição observará no mínimo: ES
E | -os princípios fundamentais da contabilidade e normas brasileiras da |
Eau contabilidade; E:
Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício |
fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo E
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os a disposição E
para o exame de qualquer cidadão;
E- ll - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos +
é independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de
E parceria, conforme previsto em regulamento; =
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem E
publica recebida será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da
E constituição federal. ) ca
E Capítulo VIII +
me Da Dissolução “
[a Art. 40. A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por =
dá e Q Páginas dl
Associação de Moradores do fivdim
Califórnia, Flambloyamt e Tocaia Grande
deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta
de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem
voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
| - em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
Il - em segunda chamada, meia hora após a primeira, com um terços dos
associados; ,
Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado
o passivo, os bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial
congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade
preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Art. 41. O presente estatuto poderá ser reformulado a qualquer
momento, através de Assembléia geral, extraordinária especialmente convocada para
este fim, e o mesmo entra em vigor a partir da data do registro em cartório.
Art. 42. Os casos omissos nesse estatuto serão resolvidos pela diretoria
e referendados pela assembléia geral.
Art. 43. Este estatuto entre em vigor na data “de sua aprovação,
revogadas as disposições contrárias. so, Ta
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