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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 047/GP/2016
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
005/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016, para apreciação em Regime de
Urgência e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 005/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016.
Considerando que o veículo a ser adquirido será utilizado para o
transporte de pacientes enfermos de Juara/MT que estão em tratamento em
Cuiabá/MT, hospedados na Casa de Apoio até Hospitais, Clinicas, etc., sendo
necessário e humano um veículo adequado à prestação desses serviços.
Considerando que o veículo atualmente utilizado é um Fiat Uno
2005/2006 cedido pelo INDEA, não fornecendo qualquer conforto e/ou segurança
aos pacientes ali transportados.
Considerando, desta forma, a necessidade da Administração em
prover o transporte da população juarense em tratamento em Cuiabá é que se
propõe a presente Lei.
Assim sendo, remete-se o presente projeto de Lei Municipal a esta
Augusta Casa de Leis, em Regime de Urgência para análise, deliberação e
posterior aprovação, renovando protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
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Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Projeto de Lei Municipal nº 005, de 11 de fevereiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal
n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que
dispõe sobre o orçamento para o exercício de
2016.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.572, de 30 de
dezembro de 2015, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), suplementada se
necessário, na dotação abaixo discriminada:
05.002 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.0800 Melhorar o Serviço Público
10.122.0800.1061 Aquisição de Veículo para atender Casa de Apoio em Cuiabá
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior será
utilizado em igual importância, por anulação parcial a dotação abaixo mencionada, na
forma do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
03.001 Coordenação de Finanças
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Divida Interna
28.843.0900 Equilibrar a Receita
28.843.0900.2018 Amortiz. Da Divida Pública e Precatórios Judiciais
44.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 80.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.542/2015
– que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei Municipal nº
2.385/2013 (alterado pela Lei nº 2.447/2014) – que trata do Plano Plurianual do período
de 2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do
Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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