ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Oficio nº 1075/GP - 2018
Juara-MT, 09 de novembro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor “EODCOLO SEAL TANIA He
Vereador João Batista Rissotti ne galo TE Mendeio, 16.40
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex? Projeto de Lei Municipal nº
036/2018 — Dispõe sobre a desafetação de área de domínio público, e dá
outras providencias, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
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Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Augusta Casa de
Leis, por intermédio de Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei Municipal que -
Dispõe sobre a desafetação de área de domínio público, e dá outras
providencias.
CONSIDERANDO que na Planta Oficial do Município de Juara, a Rua
Curitiba segue após o entroncamento com a Rua Nelson Taborda Lacerda, até
chegar a imóvel onde se situa a Concessionária Águas de Juara, de onde não
prossegue para qualquer rumo;
CONSIDERANDO que após o entroncamento com a Rua Nelson
Taborda Lacerda, a Rua Curitiba em todo o processo histórico nunca foi transitada
por veículos de populares, existindo tão somente nos mapas do Município;
CONSIDERANDO que tal porção de área perfaz o montante de 846,72
m?, que não atinge o fim pelo qual foi projetado, haja vista os obstáculos naturais
existentes e inexistência de imóveis encravados, ao passo que os lotes de nº 16,17
e 18 da quadra nº 148 pertencem ao mesmo proprietário, cuja construção de
moradia abarca ambos;
CONSIDERANDO que com a inutilização do referido imóvel, tal área fica
suscetível de transito e permanência de usuários de drogas, propiciando a prática
de delitos contra moradores e populares que transitam na região;
CONSIDERANDO que a alteração da categoria de uso das áreas pode
ser realizada mediante lei, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
Administrativo. Desafetação de bens públicos. Art. 17 da Lei nº
6.766/79. O comando contido no art. 17 da Lei nº 6.766/79 dirige-se
ao loteador, proibindo-o de alterar a destinação dos espaços livres
de uso comum. A municipalidade poderá fazê-lo, desde que por
regular autorização legal. (Negrito acrescido, RESP nº 33.493-SP,
12 T., Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, in DJU de 13.12.93).
CONSIDERANDO a viabilidade de destinação diversa em benefício do
município de tal via pública, a qual nunca atingiu o seu fim primitivo;
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres
Pares, o Projeto de Lei Municipal para que, após as deliberações previstas no
Regimento Interno, procedam a sua votação e aprovação.
Cordialmente, ;
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Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 036/2018
Dispõe sobre a desafetação de área de
domínio público, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal, aprova;
Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bem indisponível,
passando à categoria de bem disponível, a área de terra de domínio municipal,
localizada no Município e Comarca de Juara - MT, com superfície total de 846,72m?
(oitocentos e quarenta e seis virgula setenta e dois metros quadrados), conforme
planta anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 09 de novembro de 2018
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT | 3
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Regb. Técnico: Gústavo Cezar Ferreira 01/02
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
MEMORIAL DESCRITIVO
LEVANTAMENTO DE UMA ÁREA SER DESAFETADA LOCALIZADA NA RUA CURITIBA
FRENTE AOS LOTES 18, 17 E 18 DA QUADRA 148, LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO
DA CIDADE DE JUARA - MT, DENTRO DAS SEGUINTES LIMITES DE CONFRONTAÇÕES:
MO1-MOZ: UMA LINHA RETA CONFRONTANDO COM A ÁREA DA CONCESSIONÁRIA
ÁGUAS DE JUARA EM UMA DISTÂNCIA DE 20,16 METROS;
M02-M03: UMA LINHA RETA CONFRONTANDO COM O LOTE 01-A DA QUADRA 167 DO
BAIRRO CENTRO EM UMA DISTÂNCIA DE 42,00 METROS;
M03-M04: UMA LINHA RETA CONFRONTANDO COM A RUA NELSON TABORDA
LACERDA EM UMA DISTÂNCIA DE 20,16 METROS;
M04-MO1: UMA LINHA RETA CONFRONTANDO COM OS LOTES 16, 17 E 18 DA QUADRA
148 NO BAIRRO CENTRO EM UMA DISTÂNCIA DE 42,00 METROS.
FECHANDO ASSIM O PERÍMETRO DE 124,32 METROS E UMA ÁREA DE 846,72 Miº.
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End. Civil - CREA MT038912 02/02