ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1177/GP - 2018
Juara-MT, 09 de novembro de 2018.
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PROTOCOLO GERAI 1381/0201
Data: 09/11/2018 - Horário 47 0
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex? Projeto de Lei Municipal nº 037/2018
— Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo
Municipal de Esportes e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
)
PTANEGIY.
Carlos Amádeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 037/2018, o qual Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes e
dá outras providências.
Todos nós sabemos que esporte é vida, saúde e contribui muito com a
educação das nossas crianças.
Em nosso município temos a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e
Juventude, que tem por uma de suas obrigações incentivar as várias modalidades
esportivas e participando de eventos esportivos regionais com nosso jovens, e que vem
desempenhando um trabalho muito bom perante aos munícipes.
Mas o objetivo do referido projeto de Lei é intensificar mais este trabalho
que vem sendo feito pela Secretaria, e criar o Conselho Municipal de Esportes que
trabalhará em consonância com a Secretaria onde irá envolver um número maior de
pessoas das mais diversas classes, e ramos de trabalho, e diferentes idéias o que só
vem a somar para o desenvolvimento do esporte no município.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus Nobres Pares,
o Projeto de Lei Municipal para que, após as deliberações previstas no Regimento
Interno, procedam a sua votação e aprovação.
Cordialmente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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RS
Projeto de Lei Municipal nº 037/2018.
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes
e dá outras providências.
Câmara aprova.
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE BÁSICA DO CONSELHO
Art. 1º Fica criado, como órgão colegiado de caráter consultivo, o
Conselho Municipal de Esportes, que tem por finalidade auxiliar, fiscalizar e deliberar
projetos de políticas públicas e consolidar a melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Parágrafo único. O Conselho de que trata o caput deste artigo, está
vinculado à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude ou outra que vier a
substituí-la.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Esportes, compete:
I- propor políticas municipais de esporte e lazer no âmbito municipal;
Il - propor políticas municipais para o incentivo ao esporte amador;
Ill- adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática
do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
IV- fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e
à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de
atividades físicas e do esporte no Município;
V- opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
VI- zelar pela memória do esporte;
VII- contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte,
a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva;
VIll- acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se
façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos
IX- realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto
à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
X- elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do
Conselho.
) CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes terá a seguinte composição:
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- um representante da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e
Juventude;
Il - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Il - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - um representante do Poder Legislativo
V- até cinco representante da sociedade organizada ligada ou esporte.
$ 1º A cada titular do Conselho Municipal de Esportes corresponderá um
suplente.
8 2º Para efeito do cumprimento do disposto nos incisos acima, o
Município se encarregará de enviar convites para as entidades.
Art. 4º Os membros efetivos e suplentes do governo municipal serão
nomeados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de 3 (três) anos,
permitida a recondução uma única vez.
Art. 5º O Conselho reger-se-á, no que se refere aos membros, pelas
seguintes disposições:
|- o exercício da função de conselheiro não será remunerada;
ll-os membros poderão ser afastados, a qualquer tempo, por
impedimento, suspensão, ou mediante solicitação da entidade ou autoridade
responsável por sua indicação apresentada ao Prefeito;
lll-o membro que não comparecer à sessão do Conselho, será
substituído por seu suplente, independentemente de qualquer aviso ou notificação
tendo este direito a voto;
IV- os membros perderão seu mandato por falta de ética, moral, legal ou
comportamento incompatível com o exercício do mandato, apurado em processo
instaurado pelo conselho e assegurado o direito de ampla defesa.
V- será extinto sem qualquer aviso ou notificação, o mandato do
conselheiro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 04 (quatro) reuniões intercaladas no período de um ano sendo
substituído automaticamente por seu suplente.
Parágrafo Unico. O prazo para justificar sua ausência é de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato.
Art.6º O Conselho Municipal de Esportes terá seu funcionamento regido
pelas seguintes normas:
I- o órgão de deliberação máxima é o Plenário;
Il- as sessões plenárias serão abertas ao público que poderá se
manifestar mediante inscrição prévia e por ordem da pauta;
Ill- haverá reunião ordinária uma vez a cada mês ou extraordinária,
quando convocada por seu Presidente ou requerimento da maioria de seus membros
titulares;
IV- para realização das sessões será necessária a presença da maioria
absoluta dos membros do Conselho, que deliberará através da maioria dos votos dos
presentes;
V- cada conselheiro terá direito a um único voto na sessão plenária,
podendo o suplente ter direito a voto na ausência do titular;
Vl- as decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções.
81º O presidente do Conselho será contado para efeito do quorum de
votação, mas, só votará em caso de empate.
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82º A convite do Presidente do Conselho ou indicação de qualquer
membro ou comissão, poderão tomar parte das reuniões, com direito a voz seguindo
ordem da pauta, sem direito de voto, pessoas cuja audiência seja considerada útil para
fornecer esclarecimentos e informações.
Art. 7º Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá
recorrer a pessoas e entidades, mediantes os seguintes critérios:
I- poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos.
Il- poderão ser criadas comissões internas, constituídas por membros do
Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 8º As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em
plenário, reuniões de diretoria e comissões deverão ser registrados em ata e
divulgados na forma da Lei Orgânica, com a publicação no átrio da Secretaria.
- CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 9º Compete ao presidente do Conselho:
I- convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando ciência a seus
membros;
Il- organizar a ordem do dia das reuniões;
Hll- dar voto de desempate;
IV- abrir, prorrogar, encerrar e suspender as reuniões do Conselho;
V- coordenar os trabalhos durante as reuniões;
VI- decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos
membros do Conselho, quando o Regimento Interno for omisso;
Vll- agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com
autoridades com os quais o órgão deve ter relações;
VIlIl- representar civil e judicialmente o Conselho ou delegar poderes aos
seus membros para esta função;
IX- conhecer as justificativas de audiência dos membros do Conselho;
X- promover a execução dos serviços administrativos do conselho;
XI- propor ao Conselho alterações em seu regimento Interno;
XIl- cumprir e fazer cumprir o regimento Interno.
. CAPÍTULO V
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 10 Fica criado como instrumento da política municipal de esporte o
Fundo Municipal de Esportes.
I- o Fundo Municipal de Esportes terá recursos previstos no orçamento
geral do município;
Il- o Fundo Municipal de Esportes será alimentado com incentivos fiscais
de empresas privadas destinados aos programas e projetos esportivos e de lazer;
Ill- de doações, pessoa física, patrocínios e legados de empresas
privadas;
CAPITULO VI
DA VOTAÇÃO
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Art. 11 Caberá ao Conselho Municipal de Esportes eleger uma Comissão
Executiva composta de cinco membros, assim discriminados:
I- Presidente;
Il- Vice-Presidente;
Hll- Secretário Geral;
IV- Tesoureiro.
Art. 12 As atribuições dos membros da Comissão Executiva será definida
pelo Regimento Interno do Conselho.
- CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.13 O Conselho elaborará seu regimento Interno, a ser baixado por
Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação
dessa Lei.
Art. 14 Para consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esportes poderá articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais.
Art. 15 Demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e
manutenção do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo
Municipal
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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