ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
1
Rua Niterói, 81-N – Fone: (66) 3556.9400 – Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura@juara.mt.gov.br – Ouvidoria: 66-3556.9404
Oficio nº 049/GP/2016
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara – MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exª, Projeto de Lei Municipal n.º
006/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2016, para apreciação em Regime de
Urgência e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
006/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 2015 - que dispõe sobre
o orçamento para o exercício de 2016.
Considerando as disposições legais que trata do FETHAB – Fundo de
Transporte e Habitação, bem como a Resolução de Consulta n.º 27/2015 – TP do
Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, os recursos recebidos pelos municípios
devem ser aplicados em obras e/ou serviços dos seus respectivos Sistemas de
Transportes, pelo que se observa do inciso II do art. 15 da Lei Estadual n.º 7.263/2000.
Outrossim, é possível aos municípios aplicarem os recursos recebidos
por repartição do FETHAB nas seguintes hipóteses: a) execução de obras e serviços
inerentes à construção, manutenção e conservação das suas próprias estradas ou
rodovias, pavimentadas ou não; b) execução de obras e/ou serviços de pavimentação
asfáltica, de recapeamento, de construção de sarjetas, de meio fios e bueiros, de
construção de trevos de acesso ou rotatórias e de construção de pontes, realizados em
vias terrestres urbanas ou rurais, pavimentadas ou não; c) construção ou manutenção
de praças, de galerias de águas pluviais, de redes de esgoto e de obras de drenagem,
quando forem condicionais, integrantes, complementares ou necessárias à execução
de obras serviços no âmbito do Sistema de Transportes; d) aquisição de veículos,
máquinas e equipamentos automotores ou de tração, desde que esses bens sejam
afetados à utilização exclusiva para atendimento das obras e serviços executados no
âmbito do Sistema de Transportes; e) custeio de despesas incorridas para a
manutenção e o funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou
de tração, desde que essas despesas sejam inerentes à utilização desses bens no
atendimento às obras e aos serviços executados no âmbito do Sistema de Transportes.
Desta forma, o presente projeto tem a finalidade de aquisição de
materiais de consumo para a manutenção das vias urbanas, bem como a contratação
de serviços terceirizados, conforme autorizados em Lei.
Assim sendo, remete-se o presente projeto de Lei Municipal a esta
Augusta Casa de Leis, em Regime de Urgência para análise, deliberação e posterior
aprovação, renovando protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 006, de 11 de fevereiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de
2015 - que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2016.
A Câmara Municipal Aprova;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.572, de 30 de
dezembro de 2015, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
suplementada se necessário, nas dotações abaixo discriminadas:
07.001 Divisão de Obras Urbanas
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0700 Qualidade do Serviço
15.452.0700.2166 Manutenção com Serviços Urbanos - FETHAB
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000.000,00
33.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto na dotação acima
mencionada, será utilizado em igual valor à anulação parcial das dotações abaixo
mencionadas, na forma do artigo 42 da Lei Federal n.º 4.320/64.
03.001 Coordenação de Finanças
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Divida Interna
28.843.0900 Equilibrar a Receita
28.843.0900.2018 Amortiz. Da Divida Pública e Precatórios Judiciais
44.90.71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 80.000,00
07.001 Divisão de Obras Urbanas
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0700 Qualidade do Serviço
15.452.0700.2074
33.90.30.00
Manutenção com Serviços Urbanos
Material de Consumo R$ 220.000,00
09.001 Divisão de Obras e Serviços Gerais
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0800 Melhorar o Serviço Público
26.782.0800.2152 Manut. Conserv. De Estradas e Vias Publicas – FETHAB
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 800.000,00
33.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
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Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº
2.542/2015 – que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei
Municipal nº 2.385/2013 (alterado pela Lei nº 2.447/2014) – que trata do Plano
Plurianual do período de 2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que Estima
Receita e Fixa Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 11 de fevereiro de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município