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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 038/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de madeira beneficiada, para recuperação de ponte de madeira sobre o Rio Arinos, e dá outras providencias.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1212/GP - 2018
Juara-MT, 19 de novembro de 2018.
Câmara Municipal de Juara - MT
OMARA
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 1427/2018
Vereador João Batista Rissotti Data: 21/11/2018 . Horário: 09:54
Presidente da Câmara Municipal sailelativo
Juara — MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex? Projeto de Lei Municipal nº
038/2018 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de
madeira beneficiada, para recuperação de ponte de madeira sobre o Rio
Arinos, e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
o
Carlos Amadeu Sire
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores
No caso em exame, objetiva o Município de Juara/MT, efetuar a
doação de madeira beneficiada ao Estado de Mato Grosso, para cuja doação
obedecerá o patamar máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a
recuperação da ponte de madeira construída sobre o Rio Arinos, localizada na MT-
220, divisa dos Municípios de Juara e de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato
Grosso.
Isso, porque, atualmente não possui mencionada construção,
condições de trafegabilidade, o que impede o escoamento da produção agrícola,
transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras necessidades comunitárias,
etc.
Desta feita, muito embora sua manutenção seja uma obrigação do
Estado de Mato Grosso, entende o Chefe do Poder Executivo Municipal que em
não havendo colaboração mútua, a recuperação não será realizada e os principais
prejudicados serão os usuários.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente
Projeto de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e
Dispensa dos Pareceres das Comissões Competentes, depois de deliberado,
aprovado, para a satisfação do interesse público.
Atenciosamente,
Juara/MT, 19 de novembro de 2018.
J
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
A
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 038/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a doação de madeira beneficiada,
para recuperação de ponte de madeira
sobre o Rio Arinos, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Juara/MT,
autorizado a doar madeira beneficiada ao Estado de Mato Grosso, para o fim único
e exclusivo de recuperação da ponte de madeira sobre o Rio Arinos, localizada na
MT-220, divisa dos Municípios de Juara e de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo Único. Para os fins dispostos nesta Lei, o montante da
madeira doada não poderá ultrapassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 19 de novembro de 2018.
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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