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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-11-21
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 039/2018 - Autoriza a Chefe do Poder Executivo de Juara/MT a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Município de Nova Monte Verde/MT, visando a recuperação parcial da estrada denominada MT-417, a qual faz divisa entre os dois Municípios, e dá outras providencias.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1213/GP - 2018
Juara-MT, 19 de novembro de 2018.
Câmara Municipal de Juara « MT
RURAMIATANADAR
PROTOCOLO GERAL 1428/2018
Data: 21/11/2018 - Horário: 09:55
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara — MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex? Projeto de Lei Municipal nº
039/2018 — Autoriza a Chefe do Poder Executivo de Juara/MT a celebrar Termo
de Cooperação Técnica com o Município de Nova Monte Verde/MT, visando a
recuperação parcial da estrada denominada MT-417, a qual faz divisa entre os
dois Municípios, e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Pl
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No caso em exame, objetivam os Município de Juara e Nova Monte Verde,
ambos do Estado de Mato Grosso, unirem forças para efetuar a recuperação de um trecho
de 26,3KM (vinte e seis vírgula três quilômetros) da estrada denominada MT-417, com as
seguintes coordenadas geográficas:
|— INÍCIO: LATITUDE: 10º16'9,97"S — LONGITUDE: 57º29'37,47"0;
Il — FINAL: LATITUDE: 10º20'43,32"S — LONGITUDE: 57º39'55,14"0.
Mencionada localidade faz divisa entre os dois Municípios, entendem desta
forma os gestores que os munícipes que ali possuem seus imóveis rurais, não podem ficar
desatendidos, já que utilizam as estruturas de ambos os municípios para suas atividades.
De modo que a recuperação, ora proposta, visa proporcionar um melhor
escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de pessoas, entre outras
necessidades comunitárias, etc.
É esta, pois, a justificativa que embasa a apresentação do presente Projeto
de Lei, o qual deverá ser levado a plenário em Regime de Urgência e Dispensa dos
Pareceres das Comissões Permanentes e, depois de deliberado, aprovado, para a
satisfação do interesse público.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT | 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 039/2018
Autoriza a Chefe do Poder Executivo de Juara/lMT a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com o
Município de Nova Monte Verde/MT, visando a
recuperação parcial da estrada denominada MT-
417, a qual faz divisa entre os dois Municípios, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Juara/MT autorizado a
celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Município de Nova Monte Verde/MT,
visando a recuperação parcial da estrada denominada MT-417, a qual faz divisa entre os
dois Municípios, nos termos da minuta em anexo e que faz parte integrante da presente
Lei.
8 1º Para os fins dispostos na presente Lei, tem-se como Pontos Inicial e
Final os marcos indicados respectivamente nas seguintes coordenadas:
|— LATITUDE: 10º16'9,97”S — LONGITUDE: 57º29'37,47"0
Il — LATITUDE: 10º20'43,32”"S — LONGITUDE: 57º39'55,14"0
S 2º Os marcos supra descritos compreendem uma extensão de 26,3KM
(vinte e seis vírgula três quilômetros) da estrada denominada MT-417.
Art. 2º A recuperação da estrada de que trata o artigo anterior obedecerá,
rigorosamente, o projeto a ser elaborado e aprovado pelos cooperantes e a participação
financeira, mútua, dar-se-á na forma descrita no Termo de Cooperação Técnica em anexo,
que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, 19 de novembro de 2018.
A
Carlos Amádeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
ANEXO | no
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o
Município de Nova Monte Verde e o Município de Juara,
ambos no Estado de Mato Grosso, visando a
recuperação parcial da estrada denominada MT-417,
que faz divisa entre os dois Municípios.
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO
DE NOVA MONTE VERDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 37.465.556/0001-63, com sede administrativa
situada na Avenida Mato Grosso, 51, Centro, Município de Nova Monte Verde/MT, representado
neste ato pela Prefeita, Sra. BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, brasileira, casada,
portadora da Cédula de Identidade nº. 3.365.940 SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas sob o nº 788.664.809-91, residente e domiciliada na Rua José Joaquim Vieira,
nº 88, Município de Nova Monte Verde/MT, doravante denominado 1º COOPERANTE, e de
outro lado, o MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede
administrativa situada na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, Município de Juara/MT, neste ato
representado pelo seu Prefeito, Sr. CARLOS AMADEU SIRENA, brasileiro, casado, portador
da Cédula de Identidade nº 2.181.389-3 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº 578.160.189-91, domiciliado no endereço supra indicado, doravante
denominado 2º COOPERANTE.
Ficam os cooperantes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Constitui objeto deste Termo de Cooperação Técnica a recuperação parcial da
estrada denominada MT-417, a qual faz divisa entre os dois Municípios, com vistas a
proporcionar um melhor escoamento da produção agrícola, transporte escolar, passagem de
pessoas, entre outras necessidades comunitárias, etc.
Mencionada recuperação percorrerá um trecho de 26,3KM (vinte e seis vírgula
três quilômetros) com as seguintes coordenadas geográficas:
|— INÍCIO: LATITUDE: 10º16'9,97"S — LONGITUDE: 57º29'37,47"0
Il — FINAL: LATITUDE: 10º20'43,32"S — LONGITUDE: 57º39'55,14”0
CLAUSULA SEGUNDA: DO INVESTIMENTO A SER REALIZADO PARA A
CONSECUÇÃO DA OBRA
O Município de Nova Monte Verde/MT disponibilizará, para a consecução da
obra, 02 (dois) caminhões, 01 (uma) patrol e 01 (uma) pá-carregadeira.
O Município de Juara/MT fornecerá 5.000 (cinco mil) litros de óleo diesel para o
Município de Nova Monte Verde/MT efetuar a consecução da obra.
O Município de Juara/MT entregará o combustível supramencionado no local da
obra ou na sede do Município de Nova Monte Verde/MT.
O Município de Nova Monte Verde/MT se responsabilizará pelo custeio de suas
despesas com pessoal e manutenção das máquinas, não podendo cobrar do Município de
Juara/MT qualquer prejuízo que venha a sofrer no decorrer dos serviços.
- CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE
COOPERAÇÃO TECNICA
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQ)juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
O presente termo de cooperação técnica é firmado pelo prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do primeiro dia útil seguinte após sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual
período, caso haja necessidade por motivo de força maior ou alterações climáticas.
$ 1º Considerar-se-á extinto o presente termo de cooperação técnica tão logo
seja concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as
obrigações pertinentes a cada uma das partes contraentes;
$ 2º A continuidade da manutenção e conservação da estrada será objeto de
novo termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA QUARTA: RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste
termo de cooperação técnica implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras
cominações legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa.
$ 1º O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
8 2º A parte que denunciar este termo de cooperação técnica antes da data
prevista para seu término, deverá indenizar a outra, proporcionalmente em valor a ser
calculado, devendo-se levar em consideração o tempo decorrido da assinatura deste
instrumento e dos investimentos realizados.
CLÁUSULA QUINTA: ALTERAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Qualquer alteração que as partes contraentes queiram realizar será feita através
de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SEXTA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Alta Floresta/MT,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste termo de cooperação técnica.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Nova Monte Verde/MT, | de de 2018.
BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES
PREFEITA DE NOVA MONTE VERDE/MT
e Una
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO DE JUARA/MT
Testemunhas
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT | 5
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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