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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 009/2018 - Altera o artigo 383 da Lei Complementar nº 023/2007, que institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário, aplicáveis ao Município de Juara.
native_id799

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1268/2018 - GP
Juara-MT, 30 de novembro de 2018.
Câmara Municipal de Juara « MT
Cu!
PROTOCOLO GERAL 1514/2018
Data: 30/11/2018 - Harário: 16:49
Ao Excelentíssimo Senhor Legislativo
João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Complementar nº
009/2018 — Altera o artigo 383 da Lei Complementar nº 023/2007, que Institui o
Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário,
aplicáveis ao Município de Juara, para análise e após aprovação pelo Pleno desta
Casa.
Atenciosamente,
j
do
Carlos Amadeu Sireng
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT i
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Complementar que —
Altera o artigo 383 da Lei Complementar nº 023/2007, que Institui o Código
Tributário Municipal e estabelece normas gerais de direito tributário, aplicáveis ao
Município de Juara.
Considerando que atualmente o município não cobra taxa de coleta de
lixo dos munícipes;
Considerando que existia no Código Tributário do Município, um
percentual do valor cobrado do IPTU, que foi alterado com a intenção de celebrar
parcerias ou convênios para proceder à inclusão de referida taxa em faturas de água,
energia ou outros serviços;
Considerando a necessidade de cobrar algum valor para diminuir os
custos que o município tem com a coleta diária do lixo doméstico.
Para isso, estamos remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e
seus nobres Pares, o Projeto de Lei Complementar nº 009/2018 para que, após as
deliberações previstas no Regimento Interno, procedam a sua votação e aprovação.
Juara-MT, 30 de novembro de 2018.
õ
Carlos Amadeu Liréta
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Complementar nº 009/2018
Altera o artigo 383 da Lei Complementar nº
023/2007, que Institui o Código Tributário
Municipal e estabelece normas gerais de
direito tributário, aplicáveis ao Município de
Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o artigo 383 da Lei Complementar nº 023, de 28 de
novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 383. A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo da
execução e manutenção dos serviços utilizados pelo contribuinte ou
colocados à sua disposição e dimensionados, para cada unidade
imobiliária, e será calculado mediante aplicação do percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor lançado de IPTU — Imposto Predial
Territorial Urbano, para cada respectivo imóvel edificado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 155/2017.
Juara-MT, 30 de novembro de 2018
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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