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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 500/GP/2015
Juara-MT, 06 de outubro de 2015.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara- MT
Assunto: Encaminhando Mensagem de Veto.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Mensagem de Veto nº 005/2015 —
que trata de Veto Parcial ao Autógrafo nº 057/2015, para analise e após
aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
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UNA
Prefeito do Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protocolo: 1144/2015
Data : (17/10/2015 Hora : 08:31
Orgão: 0! /001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA -
OFICIO Nº 590/GP/2015 - ENCAMINHANDO mENSAGEM
DE VETO Nº 005/2015 - QUE
VETA PARCIAL AO AUTOGRAFO Nº 057/2015.
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 - va. rustar vvi - Ler; (09/9-UUU - Juara-ml
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404 1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Mensagem nº 005, de 06 de outubro de 2015.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do $1º do Art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, veto parcialmente, por considerar contrario aos interesses Públicos o
art. 56 do autógrafo nº 057/2015, referente ao Projeto de Lei Municipal n.º 032, de 29 de
maio 2015 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o
Exercício de 2016, e dá outras providências.
Veto o seguinte dispositivo:
Art. 56 O imposto Predial Territorial Urbano — IPTU, do exercício de
2016, terá desconto de vinte por cento (20%) do valor lançado para quem
efetuar o pagamento em parcela única.
Razões do veto
O Autógrafo do legislativo nº 057/2015 modificou o texto inicial do Projeto de
Lei que concede desconto de 10% (dez por cento) para quem efetuar o pagamento em
parcela única do IPTU/2016, para 20% (vinte por cento) de desconto
A alteração introduzida contraria o Termo Compromisso de Ajustamento de
Conduta n.º 22/2014 da 1º Promotoria de Justiça Civel de Juara, firmado em 04 de
dezembro de 2014 entre o Ministério Público do Estado do Mato Grosso e esta Prefeitura
Municipal, relacionados ao Processo Civel n.º 466-41.2014 (65261), em razão de ter
extrapolado o limite prudencial para contratação de pessoal.
Referido TAC n.º 22/2014 ratificou o compromisso de adoção de medidas de
modo que a Prefeitura Municipal exerça, em sua plenitude, sua competência tributária, ainda
ampliando sua capacidade tributária ativa, não podendo renunciar receitas, sob pena de
multa,
Esclarece, por oportuno, que os descontos concedidos pela municipalidade
são precedidos de estudos de compensação, onde a isenção concedida para determinado
ato é compensado com outra fonte de recurso, conforme disposição da Lei Complementar
n.º 101/2000.
Desta forma, o Art. 56 do autógrafo nº 057/2015, referente ao Projeto de Lei
Municipal nº 032, de 29 de maio 2015 que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercicio de 2016, e dá outras providências e contrariar os
interesses Públicos.
Estas são as razões que me levaram Senhor Presidente, a vetar parcialmente
o Autógrafo nº 057/2015, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros do Poder Legislativo.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 06 de outubro de, 28
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É UI ly E:
son Miguel Piovesan
Prefeito do Municipio
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