ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1273/GP - 2018
Juara-MT, 30 de novembro de 2018.
Câmara Municipal de Juara « MT
Mi AANADA
PROTOCOLO GERAL 1515/2018
Data: 30/11/2018 - Horário: 16:51
Leglalativo
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex? Projeto de Lei Municipal nº 043/2018
— Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de 2018 - que dispõe sobre o orçamento para
o exercício de 2018, apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 043/2018, o qual Autoriza o Poder
Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.680, de 03
de janeiro de 2018 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2018.
As Promotorias de Justiça de Juara no trabalho rotineiro desenvolvido na
esfera criminal e tutela da criança e adolescente,revela um crescente envolvimento de
jovens no cenário criminoso do tráfico de drogas, seja como usuário ou efetivo colaborador.
O envolvimento com drogas tem variado ao longo do tempo, adquirindo
características próprias, conforme a época e o local. Os fatores de riscos podem estar
presentes em todas as esferas da vida, desde o próprio indivíduo até os demais
espaços de convivência social.
Em Juara há um aumento no consumo de drogas entre adolescentes de
12 a 17 anos, resultando na baixa qualidade do ensino e até mesmo evasão escolar,
com isso o Ministério Público esta criando o Projetos "Educação: Legal é não usar
drogas", visando mecanismo de fortalecimento das escolas de Juara, enfoque na
prevenção ao uso do drogas, buscando incentivar todos os estudantes/adolescentes do
Ensino Fundamental e Médio a um melhor aproveitamento escolar.
Para custear as premiações oriundas do referido Projeto, serão oriundas
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto será
necessário abertura de credito especial na Lei Orçamentária de 2018, conforme
especificado no projeto abaixo.
Neste ínterim, é a presente justificativa para análise desta Augusta Casa de
Leis em Regime de Urgência e Dispensa dos Pareceres das Comissões Permanetes, pelo
que elevamos os protestos de estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Carl
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
=
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 043/2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a
abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.680,
de 03 de janeiro de 2018 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal Aprova;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de 2018,
no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), suplementadas se necessário, nas
dotações abaixo discriminadas:
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0004 Melhorar o Serviço Público
08.243.0004.2135 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras
ERTROENA TAIT arena c ar seram re seas cssisessanasessiemessercemeasesess R$ 9.600,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos suplementares abertos no artigo
anterior das dotações especificadas, será utilizado em igual importância, por anulação
parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0004 Melhorar o Serviço Público
08.243.0004.2135 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.41.00 Contribuições R$ 9.600,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.678, de 29 de
dezembro de 2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018,
Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual, período
de 2017 a 2021 e da Lei Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de 2018, que trata da Lei
Orçamentária para o exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de novembro de 2018.
O A
Cariós Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ABC q Conselho Municipal dos Direitos da
E Criança e do Adolescente de Juara - MT.
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Fogo Criado pela Lei Municipal Nº. 386, de 15 de Abril de 1991.
a Decreto Nº. 341 de 12 de fevereiro de 2010, que
o : regulamenta o FMDCA
CUARANS
Oficio nº. 012/CMDCA/2018
Juara, 2% Outubro de 2018
A Ilustríssima Senhora,
Lucia Marestone
Secretária Municipal de Finanças
Juara - MT
Ima Srê
Vimos através deste, primeiramente cumprimentá-la, e informá-la a
respeito da decisão tomada pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da criança e
Adolescente de Juara- Quanto a aprovação dos conselheiros ao projeto de autoria das
Promotorias de Justiça de Juara, solicitado pelo Promotor de Justiça, Dr. Herbert Dias
Ferreira o qual fora deliberado por unanimidade que se fizesse uso do dinheiro do
Fundo da Criança e Adolescente para esse fim. Mediante solicitação da Promotoria.
Diante disso, solicitamos que seja tomada as devidas providencias. Anexo a este oficio:
Copia da ata da reunião do conselho; da resolução e do Projeto.
Estamos no aguardo de quaisquer informações.
Atenciosamente,
RANALA.
Gessi Bruning Lamira o
Presidente do CMDCA
Rua Fortaleza, nº. 337/N Vila Aurora — Juara/MT. CEP 78575-000. Tel: (66) 3556-3664.
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Conselho Municipal dos Direitos da
&» * Criança e do Adolescente de Juara - MT.
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ATA nº 011/2018 -Reunião Extraordinária- CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE JUARA - MT. t
Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reunião
dos conselhos municipal de assistência social, situada nas dependências no prédio do
CRAS, na rua fortaleza nº 243 - N Bairro Vila Aurora, neste Município de Juara-MT,
reuniram-se membros do CMDCA - Conselho Municipal da Criança e Adolescente
para tratar da seguinte Pauta: Apresentação de um Projeto emitido pelo Promotor de
Justiça do Município de juara-MT, Dr. Herbert Dias Ferreira.
Com a palavra a presidente do Conselho, senhora Gessi Bruning Lamira iniciou a
reunião desejando boas vindas a todos os conselheiros e convidados, em especial
agradecendo imensamente a presença do Exmo Sr. Dr Herbert ; Ferreira, Promotor
de Justiça do Município. G punto SAE” Do sãE, - 38?
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ua Fortaleza, nº. 337/N Vila Aurora — Juara/MT. CEP 78875-000. Tel: (66) 3556-3664.
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VA do Adolescente de Juara - MT.
? E) , . Criado pela Lei Municipal nº 1.935, de 20 de maio de 2008.
É. * Decreto nº 341, de 12 de fevereiro de 2010, que regulamenta o FMDCA
POARAMS
RESOLUÇÃO Nº 004, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre aprovação do Projeto
“Educação - Legal é Não Usar Drogas “
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 09
de Outubro de 2018, no uso das competências e atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e 2º do Regimento Interno deste órgão
deliberativo,e
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade o Projeto. Educação - Legal é
Não Usar Drogas . Autoria da Promotoria de Justiça do Município de
Juara - MT
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 09 de Outubro de 2018.
Eos sus
Gessi Bruning Lamira
Presidente do CMDCA
Rua Fortaleza, nº 337-N - Vila Aurora — Juara/MT - CEP 78575-000 - Tel: (66) 3556-3684.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Promotorias de Justiça de Juara
PROJETO EDUCAÇÃO
LEGAL É NÃO USAR DROGAS
Juara/MT, 1º de outubro de 2018
Promotorias de Justiça de Juara
NOME DO PROJETO;
“Educação — Legal é não usar drogas
AUTOR DO PROJETO:
Promotorias de Justiça de Juara
OBJETIVO GERAL;
Proporcionar mecanismos de fortalecimento das escolas em Juara/MT, com enfo-
que na prevenção ao uso de drogas, buscando incentivar todos os estudantes/adolescentes
do Ensino Fundamental e do Ensino Médio a um melhor aproveitamento escolar, discipli-
na e frequência a instituição de ensino.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Disseminar conhecimento acerca dos prejuízos decorrentes do envolvimento com
drogas por intermédio das escolas, locais onde se concentram grande número de crianças
e adolescentes, nas idades mais vulneráveis, buscando dissuadi-los do uso e decorrente
vício nas drogas lícitas e ilícitas.
Conjugar atividades de desenho, redação, quadrinhos e documentário sobre a te-
mática em questão, para informação, interação social é prevenção ao uso de drogas.
Despertar, por meio das atividades em referência, a reflexão sobre o valor e a bele-
za da vida, evitando as atitudes que a violentam e a degradam, fortalecendo aquelas que a
promovem e valorizam.
JUSTIFICATIVA:
O trabalho rotineiramente desenvolvido na esfera criminal e tutela da criança e
adolescente revela um crescente envolvimento de jovens no cenário criminoso do tráfico
de drogas, seja como usuário ou efetivo colaborador.
O envolvimento com drogas tem variado significativamente ao longo do tempo,
adquirindo características próprias conforme a época e o local. Os fatores de risco podem
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Promotorias de Justiça de Juara
estar presentes em todas as esferas da vida, desde o próprio indivíduo até os demais espa-
ços de convivência social.
Logo, além da repressão, já operada pelas polícias civil e militar, Ministério Públi-
co e Judiciário, veio a lume a necessidade de fortalecimento da prevenção, proporcionada
pela clara e completa informação ao jovem sobre os males causados não só pelo uso, mas
por tedo processo desencadeado entre o fornecedor e o consumidor/usuário.
Em Juara há um exponencial aumento no consumo de drogas entre adolescentes
de 12 a 17 anos de idade, o que resulta em baixa qualidade no aproveitamento dos alunos,
indisciplina e até mesmo evasão escolar, o que impõe a adoção de providências pelo Poder
Público em conjunto com as famílias, a fim de que a conscientização sobre os malefícios
provocados pelas drogas chegue antes do aliciamento e a ilusão que essas substâncias
provocam na vida dos infantes.
Imprescindível, então, a definição de ações e parceiros que poderão contribuir com
a elaboração e desenvolvimento de um projeto de prevenção, que envolva o Conselho Mu-
nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho Tutelar, Polícia Mi-
litar, Polícia Civil, Conselho de Segurança local - CONSEG, Secretaria de Saúde e direção
das escolas públicas e particulares do município.
Assim, a intervenção com a abertura de diferentes canais de participação dos alu-
nos em múltiplas atividades artísticas, desenvolvidas ou propiciadas pela escola mostra-
se salutar à minimização do problema, auxiliando no desenvolvimento humano para a
formação de cidadãos que não se utilizem, tampouco fomentem o uso de drogas.
ETAPAS
1. Reunião com os envolvidos (CMDCA, Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar, Escolas
Municipais e Estaduais, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Assessoria Pedagó-
gica).
2. Protocolo do Projeto no CMDCA, para análise e aprovação.
3. Visitas as escolas para realização de palestras aos alunos.
4. Monitoramento pelas escolas acerca das atividades.
Promotorias de Justiça de Juara
5. Avaliação pelas escolas dos projetos desenvolvidos e indicação dos cinco melhores em
cada categoria.
6. Apuração dos alunos vencedores.
7. Visita dos Vencedores a Promotoria de Justiça.
8. Solenidade de premiação
CRONOGRAMA/EXECUÇÃO.
O projeto terá início no mês de outubro de 2018 e estender-se-á até dezembro do
mesmo ano. Os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino envolvidos divulgarão a
iniciativa aos seus alunos, que visa o aproveitamento escolar e a conscientização acerca
das consequências do envolvimento com drogas. Também serão realizadas vinte e quatro
palestras pelos profissionais da saúde, segurança pública, Ministério Público, Poder Judi-
ciário, rede de educação e pessoas que foram dependentes e superaram o vício.
No dia 12 de dezembro mês de 2018, em sessão solene, a ser marcada pela Promo-
toria de Justiça e CMDCA, serão premiados os alunos individualmente e as escolas que
obtiverem melhor nota no desenvolvimento das atividades propostas.
Na Sessão Solene de Premiação, os alunos premiados, assistidos por seus genitores
ou responsáveis [se menores de idade], assinarão termo de entrega dos prêmios.
DO REGULAMENTO
As regras referentes aos critérios de julgamento e desempate são objeto de regula-
mento, anexo ao presente.
DAS DESPESAS DO PROJETO:
Os valores para o custeio do Projeto serão oriundos de verbas do Fundo Municipal
da Criança e do Adolescente, bem como direcionamento de verbas pelo Ministério Públi-
co, por meio de transação penal, suspensão condicional do processo e termo de ajusta-
mento de conduta, bem como por terceiros, através de doações de pessoas físicas e jurídi-
cas.
Promotorias de Justiça de Juara
As pessoas físicas e jurídicas que eventualmente efetuarem doação para custeio
deste Projeto serão convidados a participarem de Sessão Solene de Premiação e, se deseja-
rem, farão uso da palavra mediante prévia inscrição. Os nomes dos doadores serão divul-
gados na imprensa local, como forma de reconhecimento e agradecimento pelo fomento
deste Projeto.
Juara/MT, 1º de outubro de 2018.
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Promotor de Justiça fia tnmEsam “e
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Promotorias de Justiça de Juara
REGULAMENTO
4. APRESENTAÇÃO
1.1 O Concurso de desenhos, redação, quadrinhos e documentário é parte do projeto
desenvolvido pelas Promotorias de Justiça de Juara, em parceira com os estabelecimentos de
ensino locais, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Conselho
Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho de Segurança local - CONSEG e Secretaria de
Saúde, destinado aos alunos do município, visando a valorização e estímulo a criatividade, o
raciocínio, a leitura e o desenvolvimento da linguagem escrita em lingua portuguesa, em cotejo
com a prevenção ao uso de drogas, buscando, ainda, incentivar os estudantes/adolescentes a um
melhor aproveitamento escolar, disciplina e frequência a instituição de ensino.
1.2 1º edição do Concurso terá como tema “LEGAL É NÃO USAR DROGAS".
1.3 As atividades e projetos serão desenvolvidos com auxilio das escolas participantes e o
resultado corresponderá aos pontos para os autores cujos integrantes obtiverem classificação,
conforme descrito neste regulamento.
1.4 A divulgação do Concurso estará a cargo das Coordenadorias Pedagógicas de Ensino junto às
Escolas em parceria com os professores de cada unidade de escolar.
2.1 Poderão participar do concurso todos os alunos regularmente matriculados nas séries do 6º ao
9º ano e do ensino médio, das escolas da rede pública e privada de ensino, do município de Juara.
2.2 O concurso será realizado no período de 10-10-18 a 10-11-18 e contemplará atividades
distintas de acordo com a série na qual o aluno estiver matriculado e frequente, segundo abaixo
discriminado:
2.2.1. Alunos do 6º e 7º ano podem concorrer na modalidade desenho.
2.2.2. Alunos do 8º e 9º ano podem concorrer na modalidade redação
2.2.3. Alunos do 8º e 8º ano também podem concorrer na modalidade quadrinhos, sendo
que para esta atividade admite-se a formação de duplas.
2.2.4. Alunos matriculados no ensino médio podem concorrer na modalidade redação.
2.2.5. Alunos matriculados no ensino médio também podem concorrer na modalidade
documentário, sendo que para esta atividade admite-se a formação de grupos de até três alunos.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o Concurso serão efetivadas após a entrega dos trabalhos na secretaria da
escola em que matriculado o concorrente, que ocorrerá no período de 10-10-18 a 10-11-18.
“Mi Gr
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Promotorias de Justiça de Juara
3.2 Todos os trabalhos, independentemente da categoria inscrita, versarão sobre o tema drogas
3.3 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos componentes da Comissão Escolar
Avaliadora (Coordenação Pedagógica e Professores) e Ministério Público.
3.4 A data limite para a entrega dos trabalhos é 10-11-18, até as 17h00, na secretaria das
unidades de ensino.
3.5 Os trabalhos fredações, desenhos, quadrinhos e documentários] devem ser entregues em
envelope com os dados do seu autor.
3.6 A entrega dos trabalhos em data posterior à designada como data limite resultará no
inferimento da inscrição do concorrente, que ficará obstado de participar do concurso.
4.1.1 Desenho é a arte visual de representar algo em um meio bi ou tridimensional através de
diversas ferramentas ou métodos. O desenho convencional é realizado a lápis, caneta, grafite,
conquanto existam inúmeras técnicas e possibilidades associadas ao desenho.
4.1.2 Para o presente concurso, o concorrente deverá, de acordo com a temática de prevenção ao
envolvimento com drogas, produzir uma imagem de forma manual com qualquer elemento ou
substância.
4.2 REDAÇÃO
4.2.1 A redação deverá abarcar a temática drogas.
4.2.2 O título da redação é livre e o objetivo é fazer com que o tema seja um convite à reflexão
acerca dos prejuízos e consequências advindos do envolvimento com drogas.
4.2.3 Os concorrentes deverão desenvolver, de forma manuscrita e legível, a Ideia sobre o tema
em, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 30 (trinta) linhas, à caneta, azul ou preta.
4.24 Os textos que não obedecerem aos limites de linha e não corresponderem ao tema
determinado neste regulamento serão desciassificados automaticamente.
4.3 DESENHO EM QUADRINHOS
4.3.1 O desenho em quadrinhos é uma forma de arte que conjuga texto e imagens com o intuito
de narrar histórias dos mais diversos gêneros e estilos. São publicadas em sua maioria no formato
de revistas, livros ou em tiras de jornais e revistas.
4.3.2 Para o presente concurso, o concorrente deverá produzir tiras com contextualizem as
imagens e a escrita com a temática de prevenção ao envolvimento com drogas.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Promotorias de Justiça de Juara
4,4 DOCUMENTÁRIO
4.4.1 Documentário pode ser definido como uma produção artística, retratada, via de regra, em um
filme não-ficcional e que se caracteriza principalmente pelo compromisso da exploração da
realidade, ainda que parcial e subjetiva.
4.4.2 Para o presente concurso, o concorrente deverá produzir um filme, de no máximo dez
minutos, que retrate o problema enfrentado, atualmente, pela sociedade, família e instituições no
que toca ao envolvimento de pessoas com o mundo das drogas.
5. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS.
5.1 As escolas formarão uma comissão avaliadora de no mínimo três componentes, responsável
pelo recebimento, análise e seleção dos três melhores trabalhos por modalidade concorrente.
5.2 Os trabalhos pré-selecionados pelas escolas devem ser protocolados diretamente no
Ministério Público até o dia 23-11-18.
5.3 Visando a igualdade entre os concorrentes e a não pessoalização na escolha do trabalho
vencedor, os projetos e as escolas, no ato do protocolo, passarão a ser identificados apenas por
números, e somente após o julgamento final serão nominadas.
5.4 A escola que não realizar a seleção ou não apresentar os trabalhos por ela selecionado, até o
dia 23-11-18, será imediatamente desclassificada do concurso.
5.5 Os trabalhos protocolados junto ao Ministério Público serão submetidos a avaliação por uma
comissão técnica de julgamento, formada por um(a) psicólogo(a), um(a) professor(a) de lingua
portuguesa, um(a) profissional da área de comunicação, um(a) profissional das artes, e dois
Promotores de Justiça, aos quais caberão valorar os projetos apresentados, segundo os critérios
definidos neste regulamento.
& DOS CRITÉRIOS
6.1 Os trabalhos classificados pelas escolas serão avaliados pela comissão técnica de julgamento,
que atribuirá conceito de 1 a 10, a cada um dos quesitos abaixo, consoante modalidade
específica:
6,1,1 DESENHO:
6.1.1.1) pertinência do conteúdo - 2 pontos
6.1.1.2) criatividade - 2 pontos
6.1.1.3) ilustração - 2 pontos
6.1.1.4) mensagem - 4 pontos
$.1,2 REDAÇÃO:
8.1.2.1) pertinência temática e adequação à proposta do regulamento -2 pontos
6.1.2.2) correção gramatical - 2 pontos
8.1.2.3) coerência na argumentação apresentada - 1 ponto
6.1.2.4) coesão - ligação entre as ideias, substituição, paragrafação - 1 ponto
E
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Promotorias de Justiça de Juara
6.1.2.5) clareza e concisão na exposição textual - 1 ponto
6.1.2.6) mensagem - 3 pontos
$.1,3 DESENHO EM QUADRINHOS:
8.1.3.1) pertinência do conteúdo - 2 pontos
8.1.3.2) criatividade - 2 pontos
6.1.3.3) ilustração - 2 pontos
6.1.3.4) mensagem - 4 pontos
8,1.4 DOCUMENTÁRIO:
6.1.4.1) pertinência do conteúdo - 2 pontos
6.1.4.2) criatividade - 2 pontos
6.1.4.3) observância so tempo - 2 pontos
6.1.4.4) mensagem - 4 pontos
8.2 A redação será desclassificada caso fique constatado que essa não tenha sido elaborada pelo
próprio concorrente inscrito (plágio) ou fuja ao tema proposto.
6.3 Na correção das redações, será considerada a norma ortográfica vigente.
8.4 Ao documentário que exceder o tempo máximo de dez minutos, será decotado de 0.5 pontos,
por minuto completo excedido, não se considerando as frações de segundos que não alcançarem
sessenta segundos.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate será considerada, para todas as modalidades, a maior nota no
item mensagem, proposto neste regulamento. Persistindo o empate, serão consideradas as
maiores notas obtidas no quesito criatividade. Se ainda assim permanecerem concorrentes
empatados, caberá a comissão técnica de julgamento deliberar, por maioria, sobre o trabalho a
ser premiado.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 Os três primeiros colocados de cada categoria receberão as premiações, consoante abaixo
mencionado:
1º Lugar: R$500,00
CATEGORIA DESENHO : 2º Lugar: R$400,00
3º Lugar: R$300,00
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Promotorias de Justiça de Juara
1º Lugar: R$500,00
CATEGORIA REDAÇÃO 2º Lugar: R$400,00
3º Lugar: R$300,00
1º Lugar: R$1.100,00
CATEGORIA DESENHO
EM QUADRINHOS . 2º Lugar: R$800,00
3º Lugar: R$700,00
1º Lugar: R$2.000,00
CATEGORIA DOCUMENTÁRIO 2º Lugar: R$1.500,00
3º Lugar: R$1.000,00
8.2 A escola na qual o aluno vencedor de cada categoria estiver matriculado também será
premiada com um televisor de 58 polegadas, Smart TV.
9.1 A solenidade de entrega dos prêmios ocorrerá no dia 12 de dezembro, às 19h30min, em local
a ser divulgado, com a exposição dos 5 melhores projetos, de acordo com o ano escolar e
categorias concorrentes (6º e 7º, 8º e 9º e ensino médio).
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão analisados pelo Ministério Público, não cabendo recursos ou
qualquer forma de revisão.
Juara, 1º de outubro de 2018