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materia nº 46/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 046/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal à ceder equipamentos para as Associações Rurais a Título de Comodato e dá outras providências.
native_id832

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-22 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 2.744/2019, publicada e encaminhada ao Legislativo através do Ofício nº 254/2019-GP.
2019-03-07 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 058/GP/2019.
2019-03-07 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo nº 003/2019.
2019-03-06 Proposição Aprovada Única Discussão Aprovada.
2019-03-01 Proposição em Discussão Única Aguardando votação.
2019-02-20 Parecer Favorável Parecer Favorável.
2019-02-20 Parecer Favorável Parecer Favorável.
2019-02-20 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável.
2019-02-11 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer.
2019-02-04 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Aprovado regime de urgência.
2019-02-04 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-01-07 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência Aguardando Sessão para leitura e discussão do regime de urgência.
2018-12-28 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Encaminhado ao Presidente, para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 1 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 1331//2018 — GP
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de
Lei Municipal nº 046/2018 - Autoriza o Poder Executivo Municipal à ceder
equipamentos para as Associações Rurais a Título de Comodato e dá outras
providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente, Câmara Municipal de Juara - MT
PROTOCOLO GERAL 1620/2018
Data: 28/12/2018 - Horário: 10:41
Legislativo
dy
AS
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
que Autoriza o Poder Executivo Municipal à ceder equipamentos para as
Associações Rurais a Título de Comodato e dá outras providências.
Considerando a necessidade de fomentar a atividade rural de pequeno
porte no Município de Juara/MT;
Considerando que o agronegócio é a base da economia local, e com a
cessão de equipamentos aqui pretendida, tal atividade será fortalecida, elevando os
níveis de produtividade;
Considerando a necessidade de incentivar a fixação e manutenção do
homem no campo, garantido produtividade satisfatória, evitando o êxodo rural;
Considerando que a elevação da produção de pequenas propriedades
rurais acarretará em aquecimento do comércio local e maior arrecadação de tributos.
Remete em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei em Regime
de Urgência e aguardo serenamente pela aprovação do projeto, na forma
apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018.
Carlos Amãádeú Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
! Lei Municipal nº 046/2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal à ceder
equipamentos para as Associações Rurais a
Título de Comodato e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Agua Boa, Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais
da Comunidade Rio dos Peixes - Projeto Matrinxa V, e Associação dos
Pequenos Produtores Rurais Terra Roxa - APRUTER, cedendo equipamentos e
maquinários agrícolas.
Art. 2º Demais normas para fiel cumprimento desta cedência citada no
art. 1º desta Lei, obedecerão ao disposto no Termo de Comodato à ser firmado entre
as partes, conforme Anexo único.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: wwwjuara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Anexo Único
TERMO DE COMODATO Nº .......... fisisesena
Pelo presente instrumento particular de COMODATO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no
CNPJ sob n.º 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói n.º 81-N em Juara-MT,
representado neste ato, pelo Prefeito Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR, CPF nº 578.160.189-91, de ora em diante
denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO AGUA BOA, inscrita
no CNPJ sob nº 08.209.547/0001-03, com sede no Assentamento Água Boa, Juara-
MT, neste ato representado por sua Presidente Senhora Elizangela Batista Pereira,
inscrita no CPF nº 944.985.551-04, de ora em diante denominada simplesmente
COMODATARIA, conforme legislação em vigor, tem justo e contratado o seguinte:
1. O COMODANTE, na qualidade de proprietário de 01 Trator
Agrícola, marca New Holland, modelo TT4030, 4x4, 75CV, Patrimônio 15584 e
01 Grade Aradora com Controle Remoto, 12x26x6, Patrimonio 15582, cede-o a
COMODATARIA, para o uso exclusivo, entregue neste ato, em perfeito estado de
conservação, obrigando-se a utiliza-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro
dono fosse, e a restitui-los, nas mesmas condições em que a recebeu.
2. Correm por conta da COMODATARIA todas as despesas
necessárias à conservação e reparos que se façam necessários ou precisos no
veículo e equipamentos objeto deste contrato, inclusive as despesas com seu
tratorista.
3. O presente empréstimo inicia-se na data da publicação da referida da
Lei que a autoriza, e terminará em 30/12/2020, devendo ser restituídos quando
reclamado ou ao término de sua vigência, no mesmo estado em que foram cedidos.
4. A COMODATARIA fica compromissada a utilizar os bens em
referência com a finalidade especifica de prestar serviços gerais no atendimento aos
moradores e produtores associados.
5. O Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Agua Boa, fica responsável pela prestação de Contas a cada 60
(sessenta) dias, na forma de Relatórios, junto a Secretaria Municipal de Agronegócio
e Meio Ambiente e/ou Câmara Municipal, pelos serviços prestados aos associados
com os bens cedido em comodato.
6. Fica eleito o foro da Comarca de Juara-MT, para dirimir as questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o
presente na presença de duas testemunhas abaixo, e em duas vias de igual teor.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT +
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018.
é
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Comodante
Elizangela Batista Pereira
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento de Água Boa
Comodatária
Testemunhas: 1. Nome
CPF:
2. Nome,
CPF:
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 5
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
TERMO DE COMODATO Nº ...../......
Pelo presente instrumento particular de COMODATO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no
CNPJ sob n.º 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói n.º 81-N em Juara-MT,
representado neste ato, pelo Prefeito Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR, CPF nº 578.160.189-91, de ora em diante
denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE RIO DOS PEIXES
- PROJETO MATRINXA V, inscrita no CNPJ sob nº 04.194.092/0001-49, com sede
no Assentamento Matrinxa V, Juara-MT, neste ato representado por seu Presidente
Senhor Salvador de Araújo, inscrito no CPF nº 503.641.891-34, de ora em diante
denominada simplesmente COMODATARIA, conforme legislação em vigor, tem justo
e contratado o seguinte:
1. O COMODANTE, na qualidade de proprietário de 01 Trator
Agrícola, marca Massey Fergusson 291, 4x4, 100 CV, Patrimônio 12931, 01
Grade Aradora Intermediária com Controle Remoto, 16x28x7, Patrimônio
12930, e 01 Grade Niveladora, 32x20, Patrimônio 10641, cede-o a
COMODATARIA, para o uso exclusivo, entregue neste ato, em perfeito estado de
conservação, obrigando-se a utiliza-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro
dono fosse, e a restitui-los, nas mesmas condições em que a recebeu.
2. Correm por conta da COMODATARIA todas as despesas
necessárias à conservação e reparos que se façam necessários ou precisos dos
bens objeto deste contrato, inclusive as despesas com seu tratorista.
3. O presente empréstimo inicia-se na data da publicação da Lei que a
autoriza, e terminará em 30/12/2020, devendo ser restituí-los quando reclamado ou
ao término de sua vigência, no mesmo estado em que foram cedidos.
4. A COMODATARIA fica compromissada a utilizar os bens em
referência com a finalidade especifica de prestar serviços gerais no atendimento aos
moradores e produtores e produtores associados.
5. O Presidente da Associação dos Mini e Pequenos Produtores
Rurais da Comunidade Rio dos Peixes - Projeto Matrinxa V, fica responsável pela
prestação de Contas a cada 60 (sessenta) dias, na forma de Relatórios, junto a
Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente e/ou Câmara Municipal, pelos
serviços prestados aos moradores e associados com os bens cedido em comodato.
6. Fica eleito o foro da Comarca de Juara-MT, para dirimir as questões
oriundas deste contrato, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 6
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o
presente na presença de duas testemunhas abaixo, e em duas vias de igual teor.
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018.
.
Carlos Amá ANE A
Prefeito do Município
Comodante
Salvador de Araújo
Associação dos Mini e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade
Rio dos Peixes - Projeto Matrinxa V
Comodatária
Testemunhas: 1. Nome
CPF:
2. Nome
CPF:
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 7
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUARA: MT
TERMO DE COMODATO Nº .............. ia étbgaiz)
Pelo presente instrumento particular de COMODATO, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no
CNPJ sob n.º 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói n.º 81-N em Juara-MT,
representado neste ato, pelo Prefeito Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR, CPF nº 578.160.189-91, de ora em diante
denominado simplesmente COMODANTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS TERRA ROXA - APRUTER, inscrita no CNPJ
sob nº 05.493.603/0001-96, com sede na Associação, Juara-MT, neste ato
representado por seu Presidente Senhor Nicanor Mariano, inscrito no CPF nº
242.082.999-91, de ora em diante denominada simplesmente COMODATARIA,
conforme legislação em vigor, tem justo e contratado o seguinte:
1. O COMODANTE, na qualidade de proprietário de 01 Trator
Agrícola, marca Massey Fergusson 292, 4x4, 105 CV, Patrimônio 8003, 01 Grade
Aradora com Controle Remoto, 18x26x6, Patrimônio 8006, 01 Distribuidor de
Calcário e adubo, DCA-2500, Patrimônio 4138, cede-o ao COMODATARIO, para o
uso exclusivo, entregue neste ato, em perfeito estado de conservação, obrigando-se
a utilizá-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a restituí-los,
nas mesmas condições em que a recebeu.
2. Correm por conta da COMODATARIA todas as despesas
necessárias à conservação e reparos que se façam necessários ou precisos no
veículo e equipamentos objeto deste contrato, inclusive as despesas com seu
tratorista.
3. O presente empréstimo inicia-se na data da publicação da Lei que a
autoriza, e terminará em 30/12/2020, devendo ser restituí-los quando reclamado ou
ao término de sua vigência, no mesmo estado em que foram cedidos.
4. A COMODATARIA fica compromissado a utilizar os bens em
referência com a finalidade especifica de prestar serviços gerais no atendimento aos
moradores e produtores associados.
5. O Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais
Terra Roxa - APRUTER, fica responsável pela prestação de Contas a cada 60
(sessenta) dias, na forma de Relatórios, junto a Secretaria Municipal de Agronegócio
e Meio Ambiente e/ou Câmara Municipal, pelos serviços prestados aos moradores e
associados com os bens cedido em comodato.
6. Fica eleito o foro da Comarca de Juara-MT, para dirimir as questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E para firmeza e prova de assim estarem contratados, firmam o
presente na presença de duas testemunhas abaixo, e em duas vias de igual teor.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 8
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018.
pyVÁ
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Comodante
Nicanor Mariano
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Roxa - APRUTER
Comodatário
Testemunhas: 1. Nome
CPF:
2. Nome,
CPF:
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 9
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planej nt uara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE
Ofício Nº 193/SAMA/2018
Juara, 29 de Novembro de 2018.
A Iustríssima Senhora
Aparecida Felix
Chefe de Gabinete
Prezada Senhora
Venho por intermédio deste, primeiramente cumprimentar a Vossa Senhoria e na
oportunidade encaminhar copia em anexo da Associação dos Pequenos Produtores
Rurais do Assentamento Agua Boa, para a realização do Comodato dos equipamentos
abaixo relacionados:
Trator azul modelo TT4030, marca New Holland, patrimonio 15584 matricula
59590:
Grade Aradora patrimonio 15582, matricula 59588.
Atenciosamente,
auro Dirami
Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Portaria nº 294/2017
RUA ANITA GARIBALDI, 26 W- FONE. (66) 3556 3335 — JARDIM BOA VISTA — CEP 78575-000 - JUARA-MT
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO AGUA BOA.CNPJ: 08.209.547/0001-03
REQUERIMENTO
Ao,
Mauro Dirami
Secretário de Agricultura Do Município De Juara-Mt
Eu, Elizangela Batista Pereira, residente na comunidade Agua Boa, neste
município de Juara, Estado de Mato Grosso, CEP 78.575-000, inscrita RG nº: 1447500-
6 SSP/MT, CPF nº: CPF: 944.985.551-04, presidente da Associação Agua Boa-
CNPJ:08.209.547/0001-03. Venho requerer de V. Excia. Que conceda a concessão de um
equipamento que é um trator de grande porte com grade, para poder atender aos anseios
dos pequenos produtores rurais do assentamento Agua Boa e aos arredores que
necessitarem.
Desde já agradecemos, e contamos com vosso costumeiro apoio.
Juara, 31 de outubro de 2018.
Belo. Circo
Elizangela Batista Pereira
Presidente da Associação
COL ira
;O que foi feito o REGISTRO qº. 24),
Edo matina DS é
FA
í
ATA DE CONSTITUIÇÃO E FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
ÁGUA BGA.
Aos dezesseis (18) dias do mês de agoste do ano de 2004, às 10:00h da manhã, no
local denominado de assentamento água boa, reuniram-se em assembléia geral, os
trabalhadores rurais associados, para deliberarem sobra a seguinte ordem do dia; A —
Consiituição e Fundação da Associação de Agricultura Familiar do Programa Nossa
Terra Nossa Gente, E — Aprovação do Estatuto; e C — Eleição e posse da Diretoria e
Conselho Fiscal. Abrindo os trabalhos o senhor José Antônio, convida o senhor
Arasmindo Alves dos Santos, para secretariar os trabalhos, continuando o senhor José
Antonio agradece a presença de todos e passa a explicar da fundamental importância
de todos os associados estarem presentes, participando, dando sua parcela de
contribuição na força e grandeza do trabalhador assentado, Que este é o ponto de
pariids de uma grande conquista do trabalhador de juara. Continuando enalteceu a luta
de todos os companheiros o disse que para que os irabalhadoros ai assentados
iomassem uma força teriam que criar a associação. Nesie aio é colocada peia senhor
José Antônio em “votação” a constituição da asscciação. Aprovada foi por unanimidade
por todos os associados presentes. Desta forma fica criada a ASSOCIAÇÃO DOS
fENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUA BOA
Continuando o senhor José Antonio pediu-me Arasmindo Alves que fizesse a leitura de
todos os artigos do estatuto, conforme houve explanação do advogade. Prosseguindo
pausadamenite com a leitura de todos os artigos do estatuto, que ao final o senhor José
Antônio com a palavra disse que todos os associados pudessem manifestar com
relação ao estatuto, se haveria alguma duvida, alguma informação, sem manifestação
por parte dos asseciados. Neste ato é colocado em votação o estatuto da associação.
Aprovado por unanimidade peio associados. Após a aprovação do ESTATUTO ca
associação, o senhor José Antônio passou a explicar a importância da eleição de
diretoria da associação, de uma diretoria-que nasça foris, da mesma maneira que
nasceu a associação, que não seja dividida, que tenha = participação de todos os
associados. O secretario senhor Arasmindo Alves dos Santos com a palavra pediu que
fosse dado um intersalo de 20 minutos para qua houvesse as conversações o
inscrições das chapas para concorrerem às eleições da diretoria da associação. O
senhor José Antônio aprovou a idéis, e concebeu os 20 minutos para constituição das
referidas chapas interessadas. Reiniciados os trabalhos de volação, o senhor José
Amtônio di Houve consenso e, portanto haveria a inscrição ds uma única chapa
assim composta; José Aníonio Portes, Arasmindo Alves dos Santos, José de Almeida
Vieira, Nilse Farina, Idalina Lourdes Breves Castão, Juvenil Rodrigues dos Santos.
Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade pelos associados. Ficando assim
constituida a diretoria execi os Produtores Rurais de
Assentamento Água Boa; Pre rtes, Brasileiro, Casado,
profis abalhador rura!, port
20, residonie no lote 021 dc Assentamento Água Boa, Vice-Presidenio José de
Almeicia Vioi Brasileiro, Casade, profissão trabalhad al, portador da Cl. RS.
t, e CEF 383.783.611-87, residente n entamento Agua
aus
te José Antônio Ara
trabalhador rural, portadora da Cl. RG. 2.666.526 SSP/SP, e CPF 206.760.501-15,
residente no lote 023 do Assentamento Água Boa, Segundo Secretário Nilse Farina,
Brasileira, Casada, profissão trabalhadora rural, portadora do Cl. RG. 3.069.742-1
SSP/PR, e CPF. 644.093.179-20, residente no lote 025 do Assentamento Agua Boa,
Tesoureiro Juvenii Rodrigues dos Santos, Brasileiro, Casado, profissão trabalhador
rural, portador da Cl. RG, 627.199 SSP/MT e CPF 452.762.931-04, residente no lote
034 do Assentamento Água Boa, Segundo Tesoureiro Idalina Lourdes Breves
Castão, Brasileira, Casada, profissão trabalhadora rural, portador da Cl. RG. 1.680.289-
6 SSP/MT, e CPF 010.658.601-70, residente no lote 008 do Assentamento Água Boa.
Neste ato como presidente eleito o senhor José, convida os interessados em Compor o
Conselho Fiscal, comparecendo assim os seguintes associados interessados; Osmarina
Aparecida Herculano, Francisco Alves de Oliveira, Maria Aparecida E. Reis, Maria da
Silva Alves, José Salviano Nonato e Luis José Ribeiro. Colocado em votação foram
eleitos por unanimidade pelos presentes, ficando assim composto o Conselho Fiscal,
Presidento José Saiviano Nonato, Brasileiro, Casado, profissão trabalhador rurai,
portador da Cl. RG. 1.520.823-0 SSP/MT e CPF 000.872.571-30, residente no lote 033
do Assentamento Água Boa. Segundo Membro Titular Luis José Ribeiro, Brasileiro,
Casado, profissão trabalhador rural, portador da CI, RG, 1.074.487 SSP/PR e CPF
085.793.429-53, residente no lote 024 do Assentamento Água Boa. Terceiro Miembro
Titular Francisco Alves de Oliveira, Brasileiro, Casado, profissão trabalhador rural,
portador da Cl. RG. 290.167 SSP/MT e CPF 229.905.771-49, residente no lote 010 do
Assentamento Água Boa. Primeiro Suplente do Conselho; Osmarina Aparecida
Herculano, Brasileira, Casada, profissão Trabalhadora rural, portadora da CI. RG.
4.771.923-2 SSPIPR e CPF 749.677.899-00, residente no lote 028 do Assentamento
Agua. Boa. Segundo Suplente do Conselho; Carmelita Borges, Brasileira, Casada,
profissão trabalhadora rural, portadora da Cl. RG. 550.226 SSPjMT e CPF
830.145.301-82, residente no lote 011 do Assentamento Água Boa. Terceiro Suplente
do Conselho; Maria Aparecida Ertich dos Reis, Brasileira, Casada, profissão
trabalhadora Rural, portadora da Cl. RG. 1.905.241-3 SSP/MT e CPF 021.375.831-86,
residente no lote 058 do Assentamento Água Boa. O senhor presidente declara
empossados os membros da diretoria e do conselho fiscal, parabenizou a todos e
agradeceu pela luta e dedicação demonstrado por todos os associados neste grande
dia. Prometeu muita luta em prol da associação e seus associados. Neste ato o senhor
presidente, passa a palavra a quem quisesse se pronunciar. Registra-se uma calorosa
saiva de palmas. Nada mais a discutir o senhor presidente declarou encerrados os
trabalhos da assembléia, e padiu-me que registrasse a presente ata que após lida e
aprovada vai assinada por mi Arasmindo Alves dos Santos secretário, e pelo senhor
presidente, ficando as demais assinaturas registradas no livro de presença a este fim
destinado. Juara — MT, 16 de Agosto de 2004. i
ARO nd É é Pes FAR Rn :
fralda aa antds” >» nosé Antônio Araújo Portes
/ CPF 208.76! .501-15 CPF 340.986.319-20
4 , Secretário Presidente
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Capitulo |,
Da denominação sede duração e objetivo.
Art. 1º- À Associação dos Pequenos produtores rurais do Assentamento Água -Boa, é
uma sociedade civil sem fins lucrativos que se regera por este Estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
Art. 2º.- À Associação terá sua sede no Assentamento Água Boa na Rod. MT 338 km 8
Zona Rural, no Município de Juara — MT, e Fórum jurídico da comarca de Juara Estado de
Mato Grosso. , .
Art. 3º- Q prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e q exercício social
coincidira com o ano civil. ,
Art. 4º. O objetivo da associação é a prestação de quaisquer serviços que possam
contribuir para o fomento e racionalização das explorações de lavouras e para melhorar
as condições de vida de seus associados.
Art. 5º- Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá;
aj adauirir, construir ou alugar os imóveis necessários as suas instalações
administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outros;
b) - promover o transporte, o beneficiamento ou a industrialização da produção e servir de
assessora ou representante dos associados na comercialização de produtos e insumos;
c) - manter serviços próprios de assistência médica, dentaria, recreativas e educacional,
ou com qualquer entidade pública ou privada;
d) - dar o total apoio à extensão rural, desenvolvendo trabalho participativo com a
Secretaria com Secretaria Municipal de Agricultura e a Empaer local;
e)- filiar-se a outras entidades congêneres a nível regional ou estadual sem perder sua
individualidade e poder de decisão.
Capitulo |
Dos Associados
Seção |
Da admissão, demissão, eliminação e exclusão.
Art. 6º- Podem ingressar na Associação os pequenos produtores rurais incluindo
parceiros, meeiros a arrentatários qua concordem com as disposições deste estatuto e
que pela ajuda mútua desejam contribuir para consecução dos objativos da sociedade.
8 1º- O numero de associado não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser
inferior a 15 (quinze).
8 2º. A admissão podera ficar condicionada à capacidade técnica de prestação de
serviços.
Ar. 7. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
presidente, não podendo ser negado. o
An. 8º- A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer
disposição legal ou estatuaria, depois do infrator ter sido notificado por escrito. .
8 1º- O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contado da data do recebimento da notificação.
8 2º. O recurso terá efeito suspensivo ate a realização da primeira Assembléia Geral.
cnoleigo Sibês
(ici
8 3º- A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da
penalidade, no prazo previsto no $ 1º deste artigo.
Art. 9º. A exclusão do associado ocorrerá por morte física, por incapacidade civil não
suprida ou ainda por deixar de atender os requisitos exigidos para a sua admissão ou
permanência na associação.
Seção Il
Bos direitos, deveres e responsabilidades.
Art. 10º- São direitos do associado;
a) - gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha conceder:
b) « votar e se votado para membro da Diretoria ou do conselho fiscal;
T) - participar das reuniões da Assembléia Geral discutindo e votando os assuntos que
nelas se tratarem:
d) - consultar todos os iivros e documentos da associação, em época própria;
e) - solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informações sobre as atividades da
associação & propor medidas que julgue de interesse para O seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
f) - convocar Assembléia Geral e fazer-se nela representar nos termos e nas condições
prevista neste estatuto;
6) - demitir-se da associação quando lhe convier à parágrafo único - O. associado que
aceitar estabelecer relação de emprego com a associação perde o direito de votar e ser
votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art. 11.º - São deveres do associado;
a)j-observar as disposições legais e esiatuarias, bem como as resoluções regularmente
tomadas pela diretoria e pela Assembléia Geral;
b)-respeitar os compromissos assumidos para com associação;
c)-manter em dia as suas contribuições;
d)-contribuir por todos os meios ao seu alcance para o bom nome e para o progresso da
associação.
Ar. 12º- Os associados não responderão ainda que subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação.
o Seção
Da Representação
Art. 13º- O associada por motivo de doença comprovada poderá fazer-se repressntar na
Assembléia Geral por outro associado desde que ambos estejam em pleno gozo dos seus
direitos sociais. , .
S único - O mandatário não poderá ser ocupante de cargo efetivo na associação, bem
como representar mais de 01 tum) associado.
Capitulo 1!
Do Fatrimônio
Art. 14º- O patrimônio da associação será constituido;
a) - Pelos bens imóveis de sua propriedade; . o .
b) - Pelos auxilios, doações: qu subvenções provenientes de qualquer entidade publica-ou
particular, a) ae ira; JÊ ag Fm /
( 2 . . / Reto
c) - pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidos anualmente pela
Assembléia Geral; .
d) - pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
Capitulo IV
Dos órgãos sociais
Seção IV
Da Assembléia Geral
Art. 15º- A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da associação e dentro
dos limites legais e deste estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse
para a sociedade.
Art. 16º-A Assembléia reunir-se á ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do
1º.Trimestre.e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente. .
Art, 17º - Compete 4 Assembléia Geral ordinária em especial;
a)- apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o parecer do conselho
fiscal;
b)- eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
C)- estabelecer a valor da contribuição anual dos associados.
Art. 18º-compete à Assembléia Gera! Extraordinária;
a)- Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e neste caso nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b)-decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do estatuto social.
Ar. 1Sº-E da competência da Assembléia Geral. Ordinária e Extraordinária, a destituição
da diretoria e do Conselho Fiscal. '
8 único — Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração
ou fiscalização, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisório,
ate a posse de novos cujas eleições se fará no prazo Maximo de 30 (Trinta) dias.
Art. 20º- Q "quorum" para instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terço) do
numero de associados presentes sxecutando-se nos casos previstos subsidiariamente
Delas obrigações contraídas pela associação.
An. 21.º - À assembléia geral será normalmente convocada pelo presidente, mas se
acorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser convocada por qualquer outro membro
da diretoria, pelo conselho fiscal, ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno
gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 22.º - A assembléia geral será convocada com antecedência mínima de 07 (sete)
dias, mediante aviso aos associados e afixados nos lugares públicos mais frequentes.
Art. 23.º - A mesa da assembléia será constituída pelos membros da diretoria ou em suas
faltas ou impedimentos, pelos membros suplentes, ou em suas faltas e ou impedimentos,
pelos membros do conselho fiscal. . .
Art. 24º - Cada associado terá direito a um só voto, e a votação em regra será feita por
aclamação. A assembléia pode, no entanto optar pelo voto secreto, atendendo-se então
as normas usuais.
Art. 25º - O que ocorrer nas reuniões de assembléia deverá constar de ata aprovada
- pelos membros da diretoria e do conselho fiscal presente, por uma comissão de 05 (cinco)
associados designados pela assembléia e por quantos o queiram fazer.
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quando for o caso, aprovado assim em Assembléia -Geral, cabe-lhe também exercer
normalmente as funções de diretor do patrimônio da associação.
Art. 32º. Compete ao primeiro secretario; .
a)- tavrar ou mandar lavar as atas das reuniões da diretoria e da Assembléia Gerai, tendo
sob a responsabilidade os respectivos livros;
db) plaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e outros documentos
análogos;
c)- zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia;
d)- verificar e visar os decumentos de receitas e despesas;
Art. 33º-Compete aq Segundo secretario; :
a) - assistir €e assessorar permanentemente os trabalhos do primeiro secretario,
substituindo nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias ou em caráter definitivo
quando for o caso, aprovado assim em assembléia Geral. '
Art. 34º-Compete ao primeiro tesoureiro;
a)-arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco designado pela
diretoria;
b)-proceder aos pagamentos autorizados pelo presidente;
c)- proceder ou mandar fazer à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e
mantendo-o sob sua responsabilidade;
d)-zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributarias presidencial e outra, devida
ou de responsabilidade da associação;
e)-outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regime interno.
Art. 35º- Compete ao segundo Tesoureiro,
a) - assistir e assessorar permanentemente os trabalhos do primeiro Tesoureiro,
substituindo-o nos seus impedimentos inferiores a 90 (noventa) dias ou em caráter
definitiva quando far a caso aprovado assim em assembléia geral.
Art. 36º- Para levantamentos bancários, celebrações de contratos ou convênios de
qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre
necessários à assinatura de dois diretores, alem das do presidente e primeiro tesoureiro.
Art. 37º- O conselho Fiscal da associação será constituído por 03 (três) membros efetivos
e 03 (três) suplentes eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, sendo também permitida
a reeleição. .
8 1º- Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas vagas ou impedimentos
destes por prazo superior a 60 (sessenta) dias. .
8 2º- Em sua primeira reunião 6 conselho escolhera o presidente e 0 secretario entre os
seus próprios membros.
Art. 38º-Compete ao conselho fiscal em especial;. .
a) - examinar assídua e minuciosamente toda escrituração e o estado financeiro da
associação; . .
b) - Assistir as sessões da diretoria, sempre que dessa faculdade queira usar onde
terá voto consultivo; . .
c)- Verificar-se as atos de diretoria estão em harmonia com a lei e com o estado e se não
são contrários aos interesses dos associados; , . ,
b)- assistir as sessões da diretoria sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá
voto consultivo; . , .
e)- Verificar-se os atos da diretoria estão em harmania com lei e com o estado e se não
são contrario aos interesses dos associados; ,
d)- Convocar a Assembléias Geral quando ocorreram motivos graves ou urgeriss, .
aços A 4 ato RA PA
cidas no Fegimento interno
ordinária em cada tri
for convocado Deio respectivo Presidente por
ção da Diretoria.
tho considerar-se é reunido com a Participação de todos os
Cisões iomadas Dor maioria simples de votos,
rada ata de cada Feunião em livro própria no qual serão indicad
areceram e as Fesoltições tomacas. À Ata será assinada p
Seus membros,
o
Capitulo vi
Da regã
An. 40º Tão logo as condições financeiras o Permitam as atividades da associação ser
arientadas, no nível do execução por um agministrador escolhido e Coniraiado p
+ entre os elementos da reconhecida Capacidade e experiência.
atribuições do administrador serão estabelecidas no regimento inter
2 O admi strador assistira obrigatoriamente, Sem direito a voto as
Iretoria e da Assembléis Geral, salvo impedimentos justificado.
)
£2 um
Capitulo vm
Da confiabilidade
die. A contabilidade da associação chedecera às disposições legais cu normata
25 e tanto ela como Os demais Fegisiros obrigatórios deverão ser manti os
ordem e am dia,
às conta
SS € servicos
Sempre que possível Serão apuradas Segunda a reza
' ;
e a natureza das
3 Dalanço será Isvantado a 31 de Dezembro de caca ano
o
Capitulo EX
Ea dissolução
e requzi de 15
Meses, ou por
Samente convocada para
deste Estatuto.
: 8 parte Femenesscenis do
Sendo doada a instituiçã
mesmas finalidades da
O disposto no Parágrafo único do /
lissolução e líquidos os compr
Ser distribuida entre Os asso:
constituída pars ser aplicad.
cs
ARES 005
for sã SE &
Art. 45.º. É vedada dentro das dependências da associação a discussão de qualquer
questão de caráter pessoal, religioso ou político-partidaria.
Ar. 46.º- O regimento intemo será constituido por normas estabelecidas pela diretoria
baixadas sob forma de resolução.
Ar. 47. A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer
parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro Ou participação no seu
resultado aplicando integralmente o "superávit" eventualmente verificando em seus
exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de
Suas finalidades sociais.
Art. 48º- Perdera o Mandato automaticamente todo e qualquer membro que ocupar e
exercer cargo eletivo na associação e deixar de comparecer a 03 (três) reuniões
consecutivas sejam elas: Assembléia Gerais, Reuniões por departamentos ou reuniões
exclusivas da diretoria, conselho fiscal, desde que tal elemento não justifique e/ou
comprove o motivo de suas faltas.
Art. 49-0s mandatos da diretoria e do conselho fiscal perdurarão ate a realização da
Art. 51.º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas às
entidades ou órgão competente. .
Art. 52º- Este estatuto entrará em vigor tão logo publicado e registrado legalmente,
pesa o. “ga
Leg Hint 73 AdAfapá
A
VI José Antônio Araújo Portes
:/ , o E A Presidente
mente cumprimentou a todos e passou a fazer a leitura
do edital de convocação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA. A Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Agua
Boa, localizada na Rodovia MT 338 kmO8 Assentamento Agua Boa no Município e comarca
de JUARA-MT, convoca todos os sócios em dia com suas obrigações com a associação para
participar de uma assembleia Geral Extraordinária, que será no dia 07 e abril de 2018 na
sede da associação Agua Boa, em primeira convocação as 15h30minmin com 50% +louna
segunda e ultima convocação as 16hr00min 20% de associados em condições de voto, com
a seguinte ordem do dia; a) eleição e posse da nova diretoria; b) e outros assuntos. Juara-
MT, 23/03/2018. Após da leitura do edital a senhora Maria deu continuidade à assembleia
colocando à disposição os nomes dos candidatos apresentando a chapa para a nova
diretoria e onde todos concordaram com a chapa. Ficando assim composta e eleita a nova
diretoria: PRESIDENTE- Elisangela Batista Pereira, brasileira, agricultora, casada,
inscrita na cédula de identidade RG: 1447500-6 SSP/MT e CPF: 944.985.551-04 residente e
domiciliada na chácara localizada na rodovia MT338 km 08 Assentamento Agua Boa no
munícipio de JUARA-MT. VICE-PRESIDENTE- LUIZ WALTER TEXEIRA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito na cédula de identidade RG: 491.061 SSP/PR e CPF: 348.255.841-87,
residente e domiciliado na chácara localizada na rodovia MT338 km 08 Assentamento Agua
Boa no municipio de JUARA-MT, 1º TESOUREIRO- LUIZ RAMOS DA CRUZ, brasileiro,
casado, agricultor, inscrito na cédula de identidade RG: 497.093 SSP/MT e cpr:
352.833.351-00; residente e domiciliado na chácara localizada na rodovia MT338 km 08
Assentamento Agua Boa no munícipio de JUARA-MT, 2º TESOUREIRO- VALDECIR PEDRO
BRUSTOLIN, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito na cédula de identidade RG: 4.014.899-
O SSP/PR e CPF: 524.838.359-53, residente e domiciliado na chácara localizada na rodovia
MT338 km 08 Assentamento Aguz Boa no municipio de JUARA-MT, 1º SECRETARIO- DENER
DE SOUZA SANTOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito na cédula de identidade RG:
35.096.863-9 SSP/SP e CPF: 002.752.791-38 e residente e domiciliado na chácara localizada
na rodovia MT338 km 08 Assentamento Agua Boa no municipio de JUARA-MT, 22
SECRETARIO- ROSENILDO NOVAIS, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito na cédula de
identidade RG: 1446657-0 SSP/MT e CPF: 962.488.071-91 residente e domiciliado na
chácara localizada na rodovia MT338 km 08 Assentamento Agua Boa no munícipio de
JUARA-MT, CONSELHO FISCAL: 4º MARIA REGINA SALVIANO DOS SANTOS, brasileira,
casada, agricultora, inscrita na cédula de identidade RG: 0375846-0 SSP/MT e cpr:
359.605.401-00 residente e domiciliada na chácara localizada na rodovia MT338 km 08
Assentamento Agua Boa no munícivio de JUARA-MT,2º BRAULIO BUFALO, brasileiro
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ESTADO DE MATO GROSSO -
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INSTITUTO DE IDENTISICAÇÃO DA. AHOLDO MENDES DE PAIVA
Belalo. YergõuO
ASSINATURA DO TITULAR
E Tenq VALIDA EM TODO Q TERRITÓRIO NACIONAL
o 1447500-6 st 09/05/2000 4
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FILIAÇÃO
ANTONTO DOMINGUES PERRIRA
ALMORESTA MARIA PEREIRA
NALURALIDADE DATA DE NASSinade It:
DEODAPOLIS-MS 15/06/1979
cocomcem C.NASO. LIV. AB FLS. VIGO
TERM 1836 LAGOA BON aa MS
Esto documento é o comprovante do Inscrição no CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS — CPF, vadada a exigência por terceiros, salvo
nos casos previstos na Legislação vigente.
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL ;
Emitido em : 05/11/99
Data do Nascimanto y peséei =
15/05/79 sa
BANCO DA TERRA
TRATOR MF 291, 4X4, 100 CV — PL- 12931, MATR.- 43636
GRADE ARADORA INTERMEDIARIA, CONTROLE REMOTO, 16X28X7, PL- 12930, MATR.-
43635
GRADE NIVELADORA, 32X20, PL- 10641
P.A. VALE DO ARINOS
TRATOR MF 292, 4X4, 105 CV, PL- 8003, MATR.- 6954
GRADE ARADORA, CONTROLE REMOTO, 18X26X6, PL- 8006, MATR.- 6957
DISTRIBUIDOR DE CALCARIO E ADUBO, DCA-2500, PL- 4138, MATR.- 6379
AGUA BOA
TRATOR NH, TT4030, 4X4, 75 CV, PL- 15584, MATR.- 59590
GRADE ARADORA, CONTROLE REMOTO, 12X26X6, PL- 15582, MATR.- 59588
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
MORTAL,
SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE
Ofício Nº 195/SAMA/2018
Juara, 04 de Dezembro de 2018.
A lustríssima Senhora
Aparecida Felix
Chefe de Gabinete
Prezada Senhora
Venho por intermédio deste, primeiramente cumprimentar a Vossa Senhoria e na
oportunidade encaminhar copia em anexo da Associação dos pequenos produtores rurais
da Comunidade Rio dos Peixes Assentamento Matrinxã V. para a realização do
Comodato dos equipamentos abaixo relacionados:
Trator vermelho modelo 291, marca Massey Fergusson, patrimônio 12931
matricula 43636;
Grade Aradora patrimônio 12530, matricula 43635.
Grade niveladora patrimônio 10461.
Atenciosamente,
api SOL Eagpsnd 4
Mauro Dirami
Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Portaria nº 294/2017
RUA ANITA GARIBALDI, 26 W- FONE: (66) 3556 3335 — JARDIM BOA VISTA -- CEP 78575-000 — JUARA-MT
REQUERIMENTO
Ao,
Mauro Dirami
Secretário de Agronegócio e Meio Ambiente
Juara, 30 de Novembro de 2018.
Eu, Salvador de Araújo, residente no Assentamento Matrinxã 5, Estrada Juara a
Juruena, km 120, Banco da Terra, neste município de Juara, estado de Mato Grosso, CEP:
78575-000, inscrito no RG: 694418 SSP/MT, CPF: 503.641.891.34, presidente da Associação
dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Rio dos Peixes Projeto Matrinxã V CNPJ:
04.194.092/0001-49 venho requerer de Vossa Senhoria, que conceda através de comodato um
trator, 02 grade aradora, 01 grade niveladora, para poder atender aos anseios dos pequenos
produtores rurais do Assentamento.
Desde já agradecemos, e contamos com vosso apoio.
/ ade
Salvador de Araújo
Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Rio dos Peixes
Projeto Matrinxã V
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eae ——PRIMEIRO SERVIÇO REGISTRAL 7
SERVIÇO REGISTRAL DE PESSOA JURÍDICA —
RAM
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Associação do Banco da Terra-Matrinxã V.
realizada-no dia 24/02/2017 (vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezessete) as
14h00min na sede do Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Juara, sito a Rua Curitiba
nº529s, Bairro Centro. Para tratar da eleição e posse da.nova diretoria e outros assuntos.
Dando início a presente assembleia o presidente da associação o senhor Salvador de
Araújo cumprimentou a todos os presentes e passou a palavra para a secretaria da
associação a senhora Maria Aparecida Teles de Brito para presidir a assembleia, que
primeiramente cumprimentou a todos e passou a fazer a leitura do edital de convocação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA. A Associação do Banco
da Terra - Matrinxã V, localizada na estrada de Juara a Juruena km 120, Beira Rio no
Município de JUARA-MT, vem através de seu presidente o senhor SALVADOR DE ARAUJO
no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto social, convoca todos os membros da
Associação do Banco da Terra-Matrinxã V, para participar de uma assembleia, se realiza.
no dia 24/02/2017 (vinte e quatro de fevereiro de dois mil e dezessete) na sede do
Sindicato dos Trabalhadores (as) Rurais de Juara, situado na Rua Curitiba 529 s, Centro, em
primeira convocação às 13h30min com a presença minima de 2/3 (dois terços) dos
associados quites com suas obrigações e em segunda convocação as 14h00min com a
presença da maioria absoluta dos associados quites com suas obrigações. Para tratar da
seguinte ordem do dia: a) Eleição e posse da nova diretoria; b) E outros assuntos da classe.
Juara-mt, 15 de fevereiro de 2017. Após da leitura do edital a senhora Maria deu
continuidade à assembleia colocando à disposição os nomes dos candidatos que já faziam
parte da diretoria e todos concordaram que continuasse os mesmos. Ficando assim
composta e eleita a nova diretoria: PRESIDENTE - SALVADOR DE ARAUJO, brasileiro,
casado, agricultor portador do RG: 694.418 SSP/MT e CPF: 503.641.891-34, residente e
domiciliado na Rua Santa Helena nº167 s, Bairro Santa Helena em JUARA-MT; VICE-
PRESIDENTE - MOACIR ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor portador do RG:
0749392-4 SSP/MT e CPF: 581.055.301-04 residente e domiciliado no Sitio Aventura,
localizado na estrada de Juara a Juruena km 120 no Banco da Terra-Matrinxã V;
SECRETARIA - MARIA APARECIDA TELES DE BRITO, brasileira, casada, agricultora portadora
do RG: 1126687-2 SSP/MT e CPF: 808.378.321-87, residente e domiciliada na Rua Santa
Helen nº167 ,, Bairro Centro em Juara-MT; TESOUREIRA — CIRENE CANDIDA JUSTINO
CEARÁ, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG: 2565885-9
SISP/MT e CPF: 944.886.221-00 residente e domiciliada na Rua Marilia nº1909 s, Parque
Alvorada | no Município de Juara/MT; CONSELHO FISCAL: 1º MARCOS LEITE DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, agricultor portador do RG: 2120979-0 SSP/MT e CPF: 042.825.751-82
residente e domiciliado na Estrada de Juara a Juruena km120 no Banco da Terra — Matrinxã
Wno Municipio de Juara/MT; 2º DEVANIL ALVES CANDIDO, brasileiro, casado, agricultor
portador da cédula de identidade RG: 1520817-5 SSP/MT e CPF: 904.576.841-00 residentes
= domiciliados na Rua Florianópolis nº 1160 s, Bairro Centro em Juara/MT. 3º CELOMAR
CABRAL DA ROSA, brasileiro, convivente, agricultor portador da cédula de identidade RG:
2680208-0 SSP/MT e CPF: 002.340.391-83 residentes e domiciliados na Estrada de Juara a
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o Município de Juara/MT; SUPLENTES: 1º
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identidade RGí 2685917-3 SSP/MT e CPF: 042.825.981-23,
Estrada Juara luruena km 120 no Banco da Terra — Matrinxã V no Município de Juara/MT;
2º ROSILEIDE DE ALMEIDA, brasileira, convivente, agricultora portador da cédula de
identidade RG: 1426976-7 SSP/MT e CPF: 946.147.841-00 residentes e domiciliados na
Estrada de Juara a Juruena km120 no Banco da Terra — Matrinxã V no Município de E
Juara/MT; 3º DEBORA TELES DE ARAUJO, brasileira, casada, agricultora portadora da -
cédula de identidade RG: 2415186-6 SISP-MT e CPF: 046.882.941-58, residente e
domiciliada na Rua Santa Helena n2167 5, Bairro Santa Helena no Município de Juara/MT.
Após serem eleitos Por unanimidade, cuja o mandato inicia-se em 24/02/2017 eirá findar-
se em 24/02/2019, E por último em nome dos empossados, não haven
fazer o uso da palavra, O presidente
Portador da célula de
residente e domiciliado na
do quem quisesse id
clarou encerrada a solenidade de posse às
Salvador de Araújo
Presidente
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Secretaria TESOUREIRA
CONSELHO FISCAL:
1º MARCOS LEITE DOS SANTOS . 2º DÉVANIL ALVES CANDIDO q
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3º CELOMAR CABRAL DA ROSA
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E EA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA DE ELEIÇÃO E
POSSE DA NOVA DIRETORIA. REALIZADA NO DIA 24/02/2017 AS 14H00MIN
NA SEDE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS DE JUARA-MT,
SITO A RUA CURITIBA N85295, BAIRRO CENTRO.
SALVADOR DE ARAÚJO
JOÃO OLIVEIRA LEITE o VA ár nto
ELIAS GABRIEL CEARÁ £ Eca ria da Cera”
CIRENE CANDIDA JUSTINO CEARA
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CELOMAR CABRAL DA ROSA ;
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LUIZ CARLOS PEREIRA JUNIOR À a Lu Pr fool Canina AO
DOUGLAS ALMEIDA DOS SANTOS uia Om vid adro Guitoo
ROSILEIDE DE ALMEIDA Qemi laids AS (ON pise cs
JOSÉ CARLOS ARSENIO IDY totler p/Nbre
HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS Aos hqs iso yundias
ADRIANO TEODORO FELICIO
DEVANIL ALVES CANDIDO +
Rtá-da reunião da Associação do Banco da Terra-Matrinxã V, com CNPI- 04.194.092/0001-
49, realizada no dia 23/07/2018 (vinte e três de julho de dois mil e dezoito) as 09h00min no
barracão da Agrovila, localizada na estrada Juara a Juruena km 120 no município de Juara-
MT. Dando início com a leitura do edital de convocação o presidente o senhor Salvador de -
Araújo, ASSOCIAÇÃO DO BANCO DA TERRA-MATRINXÃ V ESTRADA JUARA A JURUENA KM
120-BEIRA RIO CNPJ: 04.194.092/0001-49. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEAI GERAL
EXTRAORDINARIA-A Associação do Banco da Terra - Matrinxã V, localizada na estrada de r
Juara a Juruena km 120, Beira Rio no Município de JUARA-MT, vem através de seu presidente
o senhor SALVADOR DE ARAUJO convocar todos os parceleiros em dias com suas obrigações
com a associação, para participar de uma assembleia geral extraordinária que se realizará no
dia 23/07/2018 (vinte e três de julho de dois mil e dezoito) em primeira convocação as
09hr00min com a presença absoluta dos associados, e a segunda convocação as 09hr30min -
com a presença de qualquer número de associados, a ser realizada no Barracão da agrovila, 2)
localizada na estrada de Juara a Juruena km 120 neste município de Juara/MT. Para tratar ;
da seguinte ordem do dia: a) sobre aprovação da unificação dos memoriais dos lotes 4-A com
o 5-A; b) e outros assuntos de interesse dos parceleiros; Juara-mt, 13 de julho de 2018. Que
cumprimentou a todos os presente e começou a relatar a questão do beneficiário CELOMAR
CABRAL DA ROSA, brasileiro, união estável, portador do CPF nº002.340.391-83 e RG:
1680208-0 SSP/MT e sua companheira ROSANGELA DA PENHA SILVA, brasileira, agricultora
inscrita no CPF nº 012.392.761-76 e RG: 1714818-9 SSP/MT residente e domiciliados no Sitio
Ólho d'agua localizado na estrada da Juara a Juruena KM 120 no Banco da Terra Matrinxã V
no município de Juara/MT portador do CPF: 002.340.391-83 RG: 1680208-0 SSP/MT e a
beneficiaria CIRENE CANDIDO JUSTINO CEARÁ, brasileira, casada portadora do CPF:
944.886.221-00 e RG: 2565885-9 SISP/MT, e seu esposo ELIAS LIMA CEARA, brasileiro, do
agricultor, inscrito no CPF:571.477.281-49 e RG: 1321962-6 SSP/MT, residentes e
domiciliados na Rua Marilia n21909 S Parque Alvorada, são titulares Sitio Cerra Alta,
localizado na estrada Juara a Juruena Km 120 no Banco da Terra Matrinchã V, no município
de JUARA-MT, sendo que seus lotes fazem divisa, havendo uma matricula aberta referente E
a passagem da estrada que passa pelo meio dos lotes dos dois, onde essa gleba não será
mais dividida entre ambos beneficiários, onde eles entraram em comum acordo que a área
do lote 5-A passara a compor o lote 4-A área esta da beneficiaria Cirene, por questões que e
o cartório não desmembra área menor que o módulo fiscal vigente neste município. Ficando o
assim o quadro social.
|
|
|
ROL DE QUALIFICAÇÃO Nº LOTE |
SALVADOR DE ARAUJO, brasileiro, agricultor nascido no 01. |
| dia 22/10/1968 na cidade de Dom Aquino/MT com RG:
| 694.418SSP/MT e CPF: 503.641.891-34, casado: em | OBS: 2 E
| Regime de Comunhão Parcial de Bens, CC. 03380, fls. 008, | lotes. o
| livro B-018 com a senhora MARIA APARECIDA TELES DE
' BRITO, brasileira, agricultora, nascida no dia 21/08/1975 na'| | e
cidade de lretama/PR com RG: 1126687-2 SJ/MT e CPF: | o
808.378.321-87, residentes e domiciliados na Rua Santa |
| Helena nº167 s, Bairro Jardim Santa Helena no município |
| de Juara-MT. . | É
| JOÃO DE OLIVEIRA LEITE, brasileiro, viúvo, agricultor, | 02.
| nascido no dia 23/03/1975 na cidade de Missão Velha/CE |
/ !
com RG: 2007171265-2 SSP/CE e CPF: 042.883.144-37, |OBS: 2
era convivente com Juzelia Pereira Domingues, que | lotes.
faleceu no dia 24/06/2016 sob a certidão de óbito nº4596,
livro C-13, folha 218, é residente e domiciliado no Sitio São
João, localizado na estrada de Juara a Juruena km120, no
Banco da Terra-Matrinxã V no Município de Juara-MT.
ELIAS GABRIEL CEARA, brasileiro, solteiro, agricultor 03.
portador da cédula de identidade RG: 2297035-5 SSP/MT e
CPF: 058.539.761-92, nascido no dia 08/01/1999 na cidade de | OBS: 1
Juara/MT, residente e domiciliado na Estrada de Juara a | lotes.
Juruena km120. no Banco da Terra — Matrinxã V no
| Município de Juara/MT.
04 CIRENE CANDIDA JUSTINO CEARÁ, brasileira, | 04 e 4-A.
agricultora, portadora da cédula de identidade RG:
2565885-9 SJSP/MT e CPF: 944.886.221-00 nascida no dia | OBS: 2
24/03/1974 na cidade de UMUARAMA-PR, casada em | lotes.
Regime de Comunhão Parcial de Bens com o senhor ELIAS |.
LIMA CEARÁ, brasileiro, agricultor portador da cédula de
identidade RG: 1321962-6 SSP/MT e CPF: 571.477.281-49
nascido no dia 24/03/1974 na cidade de JESUITA-PR,
residentes e domiciliados na Estrada de Juara a Juruena
km120 no Banco da Terra - Matrinxã V no Município de
Juara/MT.
fe
05 CELOMAR CABRAL DA ROSA, brasileiro, agricultor 05
portador da cédula de identidade RG: 1680208-0 SSP/MT e E 06.
CPF: 002.340.391-83 nascido no dia 15/04/1978 na cidade
de São João-PR, convive em União Estável com a| OBS: 2
Senhora ROSANGELA DA PENHA SILVA, brasileira, | lotes.
agricultora portadora da cédula de identidade RG: 1714818-
9 SSP/MT e CPF: 012.392.761-76 nascida no dia
12/03/1984, na cidade de Juara-MT, residentes e
domiciliados na Estrada de Juara a Juruena km120 no
| Lo Banco da Terra — Matrinxá V no Município de Juara/MT.
4 06 [DEBORA TELES DE ARAUJO, brasileira, agricultora 07
portadora da cédula de identidade RG: 2415186-6 SEJSP-
MT e CPF: 046.882.941-58 nascida no dia 08/04/1996 na OBS: 1
| cidade de JUARA-MT casada em Regime de Parcial de lote.
Bens com o senhor MARCELO BATISTA ESTEVAM DOS
SANTOS, brasileiro, agricultor portador da cédula de
identidade RG:2060167-0 SSP/MT e CPF: 032.474.481-10,
nascido no dia 19/08/1992 na cidade na Juara-MT,
residente e domiciliada na Rua Santa Helena nº167 s, Bairro
Santa Helena no Município de Juara/MT.
07 PEDRO JOÃO DE LANA AZAMBUJA, brasileiro, solteiro, | 08 e 18.
agricultor portador da cédula de identidade RG: 1720016-4
SSP/MT e CPF: 012.652.311-84 nascido no dia 21/05/1995 OBS: 2
na cidade na Jauru/MT, residente e domiciliado na Estrada .
de Juara a Juruena km120 no Banco da Terra — Matrinxã V
no Município de Juara/MT.
E 08 MARLON ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
“o E agricultor portador da cédula de identidade RG: 2373115-0
SSP/MT e cadastrado no CPF: 060.261.321-39, nascido no | *
no 7
lotes.
dia 07/12/1996 na cidade de Juara-MT, residente e| OBS:
domiciliado na Estrada de Juara a Juruena km120 no Banco | lotes.
da Terra — Matrinxã V no Município de Juara/MT.
MOACIR ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro
agricultor portador da cédula de identidade RG: 0749392-4
SSP/MT e CPF: 581.055.301-04 nascido no dia 07/03/1967 | OBS:
na cidade de CHONIN-MG residente e domiciliado na | lotes.
Estrada de Juara a Juruena km120 no Banco da Terra —
Matrinxã V no Município de Juara/MT.
MARCOS LEITE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro
agricultor portador da cédula de identidade RG: 2120979-0
SSP/MT e CPF: 042.825.751-82 nascido no dia 07/10/1991 | OBS: 2
na cidade de JUARA-MT, residente e domiciliado na | lotes.
Estrada de Juara a Juruena km120 no Banco da Terra —
Matrinxã V no Município de Juara/MT.
1 LUIZ CARLOS PEREIRA JUNIOR, brasileiro, solteiro 12.
agricultor portador da cédula de identidade RG: 18340369 | OBS: 2
SSP/MT e CPF: 037.001.291-73 nascido no dia 29/03/1989 | lotes.
na cidade de JUNDIAI/SP, residente e domiciliado na Rua
Rio Branco nº493, Bairro Jardim Califórnia no Município de
Juara/MT.
12 DOUGLAS ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, 13.
agricultor portador da célula de identidade RG: 2685917-3
SSP/MT e CPF: 042.825.981-23 nascido no dia 23/09/1996 | OBS: 2
na cidade de JUARA/MT, residente e domiciliado na | lotes.
Estrada Juara Juruena km 120 no Banco da Terra —
Matrinxã V no Município de Juara/MT.
13 ROSILEIDE DE ALMEIDA brasileira, agricultora portadora 14.
da célula de identidade RG: 1426976-7 SSP/MT
e CPF: 946.147.841-00 nascido no dia 02/09/1978 na | OBS: 2
cidade de TERRA RICA/PR, convive em união estável com | lotes.
VANDER ALVES DOS SANTOS brasileiro, agricultor
portador da célula de identidade RG: 917.538 SSP/MT e
CPF: 774.137.251-34 nascido no dia 20/11/1971 na cidade
de P. ESPERIDIÃO/MT, residentes e domiciliados na
Estrada Juara Juruena KM120 Banco da Terra — Matrinxã
| V no município de Juara/MT.
14
JOSE CARLOS ARSENIO, brasileiro, solteiro, agricultor 15.
portador da cédula de identidade RG: 1456928-0 SSP/MT e
cadastrado no CPF: 581.059.801-34, nascido no dia| OBS: 1
02/01/1969 na cidade de Altonia/PR, residente e | lote.
domiciliado na Estrada Juara Juruena KM 120 Banco da
Terra- Matrinxã V no município de Juara/MT. |
15 HENRIQUE ALMEIDA SANTOS brasileiro, solteiro, | 16e 17. |
agricultor portador da célula de identidade RG: 28776658,
| SSP/MT e CPF: 042.825.731-39 nascido no dia 11/03/1999 | OBS: 2
na cidade de JUARA/MT, residente e domiciliado na | lotes.
' Estrada Juara a Juruena KM 120 Banco da Terra — Matrinxã |
' Y no município de Juara/MT. |
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| ADRIANO TEODORO FELÍCIO brasileiro, solteiro,
agricultor, portador da célula de identidade RG: 000907747
SES/RO CPF: 854.021.922-00 nascido no dia 08/04/1986
na cidade de ROLIM DE MOURA/RO, residente e
domiciliado na Estrada Juara Juruena KM 120 Banco da
Terra- Matrinxá V no município de Juara/MT.
19.
OBS: 2
lotes.
DEVANIL ALVES CANDIDO brasileiro, portador da célula
de identidade RG: 1520817-6 SSP/MT e CPF: 904.576.841-
00 nascido no dia 06/09/1982 na cidade de JUARA/MT,
casado com LUCELIA MARQUES NOGUEIRA CÂNDIDO
brasileira, agricultura, portadora da célula de identidade RG:
1738160-6 SSP/PR e CPF: 012.990.531-30, nascido no dia
31/10/1984 na cidade de MOREIRA SALES/PR, residentes
e domiciliados na Rua Florianópolis nº 866, Juara/MT
dd:
20.
OBS: 2
lotes.
Nada mais a discutir interromperam-se os trabalhos para que se registrasse em ata a
presente assembleia por mim Maria Aparecida Teles de Brito secretaria nomeada para este
fim, que após lida achada e aprovada vai assinada por mim e por todos os presentes. Juara-
mt, 23 de julho de 2018.
Salvador de Araújo,
Presidente
Secretaria
Cirene Candi
Tesoureira fa
Maria Aparecida Teles de Brito
CLA
do Justino Ceara
E Juara MT
Rua Rio de Janeiro 214 - W Centro - Cx. P. 41
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDIZAS
2 SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL |
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Pra ua
06/12/2018 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE EERIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DNA DEAGENTURA
Cn CADASTRAL 13/12/2000
NONE EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE RIO DOS PEIXES, PROJETO
MATRINXA V
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NONE DE FANTASIA) PORTE
mereetas DEMAIS
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
IGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TSO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
COMUNIDADE RIO DOS PEIXES
CEP BAIRROMISTRITO MUNICÍPIO UF
78.575-000 PROJETO MATRINXA V JUARA M
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 31/12/2008
MOTIVO DE Si ÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
cruaneta cananems |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 06/12/2018 às 17:24:17 (data e hora de Brasília). Página: 11
htip:/Aww.receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cn pjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
SECRETARIA MUNICIPAL DO AGRONEGÓCIO E MEIO AMBIENTE
Ofício Nº 193/SAMA/2018
Juara, 29 de Novembro de 2018.
A Ilustríssima Senhora
Aparecida Felix
Chefe de Gabinete
Prezada Senhora
Venho por intermédio deste. primeiramente cumprimentar a Vossa Senhoria e na
oportunidade encaminhar copia em anexo da APROTER Assentamento P.A Vale do
Arinos, para a realização do Comodato dos equipamentos abaixo relacionados:
Trator vermelho modelo 292, marca Massey Fergusson, patrimonio 8003
matricula 6954;
Grade Aradora patrimonio 8006. matricula 6957.
Distribuidor de calcário e adubo patrimônio 4138. matricula 6378;
Atenciosamente,
inprnad Asse?
Mauro Dirami
Secretário Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente
Portaria nº 294/2017
RUA ANITA GARIBALDI, 26 W- FONE: (66) 3556 3335 — JARDIM BOA VISTA — CEP 78575-000 — JUARA-MT
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Art 1º
Art 20.
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Art. 3º-
Ar 4º
Art 5º
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ASSÍCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS,
APRUTER GomARCA pa SUA
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
A Associação Dos Pequenos Produtores Rurais — Terra Roxa
«APRUTER” é uma sociedade civil sem fins lucrativos gue se regerá
por este Estatuto e pelas disposições legais aoli' “veis '
A Associação terá sua sede na Agrovila Nova, Aliança, Linha fF,
KM: 140 — Estrada nova de Juara/Juruena — Gleba Bom Suces:
zona rural do Município de Juara-MT e foro jurídico na Comarca de
Juara Estado de Mato Grosso.
O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
O objetivo da associação é a prestação de quaisquer serviços que
possam contribuir para o fortalecimento & racionalização di:s
explorações agropecuárias e extrativista para. melhorar as condiçõe..
de vida de seus associados.
Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a)- adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outros,
b)- promover o transporte, o beneficidmento ou a industrialização da
produção e servir de assessora ou representante dos associados na
comercialização de produtos e insumos;
cy manter serviços próprios de assistência médica, dentária,
recreativa e educacional, ou com qualquer entidade pública ou
privada;
d)- dar o total apoio a Extensão rural, desenvolvendo trabalho
participativo com a secretaria Municipal de Agricultura e a EMPAER
local;
e)- filiar-se a outras entidades congêneres a nível segiond! ou
estadual ser: perder sua individualidade e poder de decisão.
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Art. 1º
Ar. 2º
Art. 5º-
ESTATUTO DA
ASSÍNCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS, .
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E CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
R Associação Dos Pequenos Produtores Rurais — Terra Roxa
“APRUTER” é uma sociedade civil sem fins iuorativos que se regerá
por este Estatuto e pelas disposições legais: “goti ““veie
A Associação terá sua sede na Agrovila Nova, Aliança, Linha FF,
KM: 140 — Estrada nova de Juara/Juruena — Gleba Bomi Suces:
zona rural do Município de Juara-MT e foro jurídico na Comarca de
Juara Estado de Mato Grosso.
O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano civil.
O objetivo da associação é a prestação de quaisquer seíyiços que
possam contribuir para o fortalecimento e racionalização dis -
explorações agropecuárias e extrativista paramelhorar as condições
de vida de seus associados.
Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a)- adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas
instalações administrativas, tecnológicas, de armazenagem e outros;
b)- promover o transporte, o beneficiamento ou a industrialização da
produção e servir de assessora ou representante dos associados na
comercialização de produtos e insumos;
c;- manter serviços próprios de assistência médica, dentária,
recreativa e educacional, ou com qualquer entidade pública ou
privada;
d)- dar o total apoio a Extensão rural, desenvolvendo trabalho
participativo com a secretaria Municipal de Agricultura e a EMPAER
iocal;
e)- filiar-se a outras entidades congêneres a nível fegiond! ou
estadual ser perder sua individualidade e poder de decisão.
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OS ASSOCIADOS
SEÇÃO! GORARGA
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Podem ingressar na associação os pequenos produtores rurais
incluído parceiros, meeiros e arrendatários que concordem com as
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua desejam
contribuir para consecução dos objetivos da sociedade.
8 1º- O número de associado não terá limite quanto ao máximo, mas
não poderá ser inferior a 15 (quinze).
82º. A admissão poderá ficar condicionada à capacidade técnica de
prestação de serviços.
A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida
ao Presidente, não podendo ser negada.
A eliminação será aplicada pela Diretoria ao associado que infringir
qualquer disposição legal ou estatuária, depois do infrator ter sido
notificado por escrito.
$ 1º. O atingido poderá recorrer para a Assembléia Geral dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da
notificação.
8 2º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembiéia Gerai.
$ 3º A eliminação conceder-se-á definitiva se o associado não tiver
recorrido da penalidade, no prazo previsto no 8 1º deste artigo.
A exclusão do associado ccorrerá por morte física, por incapacidade
civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos
exigidos para a sua admissão ou permanência na associação.
v
4.º SERVIÇO REGISTRAL
SEÇÃO ii
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADE&ONARSA &
Tt vi MIvADiILivVAL OO
São direitos do associado.
a)- gozar de todas as vantagens e beneficios que a associação
venha conceder;
b)- votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
c)- participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando
os assuntos que nelas se tratarem;
d)- consultar todos os livros € documentos da associação, em
épocas próprias ;
e)- solicitar a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre
as atividades da associação e propor medidas que julgue de
interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
f)- convocar Assembléia Gera! e fazer-se nela representar nos
termos e nas condições prevista neste estatuto;
9)- demitir - se da associação quando lhe convier ;
S único —- O associado que aceitar estabelecer relação de emprego
Com a associação perde o direito de votar e ser votado, até que
sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
São deveres do associado:
a)- observar as disposições legais e estatutárias, bem como as
resoluções regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia
Geral;
b>- respeitar os compromissos assumidos para coma associação;
c)- manter em dia as suas contribuições;
d)- contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome
e para o progresso da associação;
Os associados não responderão, ainda que subsidiariament
pelas obrigações contraídas pela associação .
4, SERVIÇO RESISTRAL
«iz do Silva
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Escrivão Suissttat
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DA REPRESENTAÇÃO COMAR E
Ar 13º - O associado, por motivo de doença comprovada, poderá fazer-se
representar na Assembléia Geral por outro associado, desde que
ambos estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.
S único —- O mandatário não poderá ser ocupante de cargo eletivo
na associação, bem como representar mais de 01 ( um)
associado.
CAPITULO ill
DO PATRIMÔNIO
An. 14º - O patrimônio da associação será constituído:
a)- pelos bens imóveis de sua propriedade,
b)- pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
c; pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidas
anualmente pela Assembléia Geral;
d)- pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Ar. 15º - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da
associação e dentro dos limites legais e deste estatuto, poderá
tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade.
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Art. 20º
Arm. 21º
Art. 22º- x
A Assembléia reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no
decorrer do 1º. Trimestre e, extraordinariamente, sempre que for
julgado conveniente.
Compete à Assembléia Geral ordinária em especial:
a)- apreciar e votar o relatório, balanço e contas da diretoria e o
parecer do conselho fiscal; 4.º SERVIÇO REGISTRAL
)- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; “Ulniro Ladasbéva
o aco Ritair da Sit
c)- estabelecer o valor da contribuição anual dos associados: Escrivão Su nao.
Compete à Assembléia Geral extraordinária: COMARCA DE JUARA-MT
a)- deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e neste
caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas,
b) decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do
estatuto social.
É da competência da Assembléia Gerai, ordinária e extraordinária , a
destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
& único — Ocorrendo destituição que nossa comprometer a
regularidade da administração ou fiscalização, a Assembléia poderá
designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse de
novos cujo eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O “quorum” para instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois
terços) do número de associados, em primeira convocação, de
qualquer número em segunda convocação.
$ único — As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto
dos associados presentes, executando-se nos casos previstos no art.
20º, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terços). (—
A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo presidente,
mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá ser
convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselha
Fiscal, ou ainda 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos
direitos sociais, após solicitação não atendida.
A Assembléia Geral será convocada com antecedência minima de 07
(sete) dias, mediante aviso enviado aos associados e afixado nos
lugares públicos mais frequentados.
Art. 24º-
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e
D)
[02]
e
Art. 27º.
A mesa da Assembléia será constituida pelos membros da Diretoria,
ou em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho
Fiscal.
S único: Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo
Presidente , a mesa será constituída por 04 (quatro) associados
escolhidos na ocasião.
Cada associado terá direito a um só voto e a votação em regra será
feita por aclamação. A Assembléia pode, no entanto, optar pelo voto
cacroto atondanda ca am
secreto atendendo-se então às normas usuais.
O ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar de Ata
aprovada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
presentes, por uma comissão de 05 (cinco) associados designados
pela assembléia e, ainda, por quantos o queiram fazer. 4 o sERvIÇO REGISTRA
Uilmiro L* Ré
SEÇÃO Ofiziel
Riveir da Siva é
Escrivão Suusituto
COMARCA DE JBARAMT
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[6]
A ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZA
o)
A Administração e Fiscalização da associação serão executadas
respectivamente por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
A Diretoria será constituída por Seis (06) elementos efetivos com as
designações de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro,
eleitos para um mandato de 03 anos, entre associados em pleno
gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição.
S único — Nos impedimentos superiores a 90 ( noventa ) dias,
vagando a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros
restantes deverão convocar Assembléia Geral para o devido
preenchimento.
Compete à Diretoria, em especial:
a)- estabelecer normas e orientar e controlar todas as atividades e
serviço da Associação,
b)- analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos
orçamentos bem como quaisquer programas próprios de
investimentos;
Caivair das
Escrivão bs!
Art. 29
Art. 30º
c)- propor à Assembléia Geral o valor da contribuição anual! dos
associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas
operacionais e cutras;
d)- contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens
imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
e) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa
autorização da Assembléia Geral;
?)- deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de
' associados;
9) indicar oc banco ou os bancos nos guais devem ser feitos os
depósitos do numerário disponível e fixar o limite que poderá ser
- zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e
pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral,
i)- deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
j)- apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas
de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de em dois meses e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo
Presidente, por qualquer outro de seus membros ou por solicitação
do Conselho Fiscai.
$ 1º A Diretoria Considerar-se-á reunida com a participação de
todos, sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos.
$ 2º Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual
serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções
tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
Compete ao Presidente da Diretoria:
per rvisionar as atividades da associação, através de contatos
A. su
J— Ss!
ssíduos com o restante dos membros da diretoria;
a
a
b)- autorizar cs pagamentos e verificar frequentemente o saldo de
caixa;
l c)- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias
pEBISTRAL Gerais;
TUlniro Lu
Oficial
d)- Apresentar a assembléia geral, o relatório e o balanço anual, bem
j como parecer do conselho fiscal;
Riuair da Stita «4
Escrivão Subsitiato R o a .
e)- Representar à associação, em juízo e fora dele;
COMARCA DE JU;
f)- Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interne.
Art. 31º Compete ao Vice-Presidente: assistir, e assessorar
permanentemente os trabalhos do Presidente substituíndo-o nos
seus impedimentos, desde que inferiores a 90 (noventa) dias ou em
caráter definitivo quando for o caso, aprovado assim em Assembléia
Geral, cabe-lhe também exercer normalmente as funções de Diretor
Pete) do Patrimônio da Associação.
Art. 32º- Compete ao Primeiro Secretário:
a)- lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da diretoria e da
assembléia geral, tendo sob a responsabilidade os respectivos livros;
b)- elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e
outros documentos análogos;
c)- zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em
ordem e em dia;
d)- verificar e visar os documentos de receitas e despesas,
e)- outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
Ar. 33º- Compete ao Segundo secretário, assistir e assessorar
permanentemente os trabalhos do Primeiro Secretário, substituindo
nos seus impedimentos inferiores a 90 ( noventa ) dias ou em caráter
definitivo quando for o caso, aprovado assim em Assembléia Geral.
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et
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E
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)- arrecadar as receitas e depositar c numerário disponível, no
banco designado pela Diretoria;
b)- proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
. 8
4.º SERVIÇO RESISTRAL c)- proceder ou mandar fazer à escrituração do livro auxiliar de caixa,
Escrivão Subst
COMARCA DE JU.
Art. 35º-
Art. 36º-
Art. 38º
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
q) zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
presidenciais e outras, devidas cu de responsabilidade da
associação;
e)- outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
Compete ao segundo Tesoureiro, assistir e assessorar
permanentemente o trabalho do Primeiro Tesoureiro, substituindo-o
nos seus impedimentos inferiores a 90 ( noventa ) dias ou em caráter
definitivo quando for o caso, aprovado assim em Assembléia Geral.
Para levantamento bancários, celebração de contratos ou convênios
de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de
mandatários, será sempre necessário a assinatura de Dois Diretores,
além das do Presidente e Primeiro Tesoureiro.
O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 03 ( três)
membros efetivos e 03 ( três) suplentes eleitos para um mandato de
92 ( dois) anos, sendo também permitida a reeleição.
9 1º Os suplentes serão chamados a substituir os efetivos, nas
vagas ou impedimentos destes por prazo superior a 60 ( sessenta)
dias.
8 2º Em sua primeira reunião, o conselho escolherá o presidente e
o secretário, entre os seus próprios membros.
Compete ao conselho fiscal em especial:
a)- examinar assídua e minuciosamente toda escrituração e o estado
financeiro da associação;
b)- Assistir as sessões da Diretoria, sempre que dessa faculdade
queira usar, onde terá voto consultivo;
c)- Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia coma Lei e
com o Estado e se não são contrários aos interesses dos
associados;
d)- Convocar a Assembléia Geral quando ocorrerem motivos grave
ou urgentes;
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4.º SERVISO REGISTRAL e)- Dar parecer por escrito, sobre relatório, balanço e contas anuais
Lhtmiro £B Silva | apresentadas pela Diretoria,
. Oficial
Rivair de Silva
| Escrivão Suistiunio NU
es f)- Outras atribuições que venham ser estabelecidas no Regimento
interno.
COMARON Pi
Ar. 39º- O Conselho Fiscal terá uma reunião ordinária em cada trimestre e
nas reuniões extraordinárias para que for convocadopelo respectivo
Presidente, por qualquer de seus membros, ou por solicitação da
Diretoria.
$ 1º. O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de
todos os seus membros, sendo as decisões tomada por maioria
simples de votos.
8 2º- será lavrada Ata de cada reunião, em livro próprio no qual serão
indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções
tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes.
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Tão logo condições financeiras o permitam, as atividades da
associação serão orientadas, a nível de execução, por um gerente
escolhido e contratado pela Diretoria, entre os elementos de
reconhecida capacidade e experiência.
5 1º As atribuições do Gerente serão estabelecidas no regimento
Da interno.
8 2º O Gerente assistirá, obrigatoriamente, sem direito a voto, às
) z
reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, saivo impedimento
justificado.
CAPÍTULO Vi
DA CONTABILIDADE
Art. 41º. A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais ou
normativas vigentes e tanto ela como os demais registros
obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem c emdia. /

$- único — As contas, sempre que possível, serão apuradas Segunda
a natureza das operações e serviços e o balanço será levantado a 31
de dezembro de cada ano. SERVIÇO REGISTRAL
Niro Luiz da Silva
oficial
e o Cs
CAPÍTULO Vii 2a ilva “Alves
ubsstuto
DA Dissoiução GOMARCÁ DE JUARAMT
An. 42º. A associação será dissolvida, quando o número de associados se
reduzir a menos de 15 (quinze), se este número não for restabelecido
na nreasn da 49 fdnazal maana am mar unntadao manifestada am
nas pracy us 10 quvcsy HIGOGO, Ata qutoi VIII FISCAL IDOL TCoidi
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para O
efeito, observado o disposto no parágrafo único do Ar. 20º deste
estatuto.
Art. 43º- Em caso de dissolução e liquidados os compromissos, a parte
remanescente do patrimônio não poderá ser distribuída entre os
associados, sendo doada à instituição congênere, legalmente
constituída, para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação
dissolvida.
CAPÍTULO Viit
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44º. É vedado a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conseiho
Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados. sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 45º. É vedada deniro das dependências da associação, a discussão de
qualquer questão de caráter pessoal, religioso ou politico-partidária.
Art. 46º- O regimento interno será constituído por normas estabelecidas pela
Diretoria, baixadas sob forma de resolução.
8 único: O diretor da Associação que for representar a associação e
que seja de interesse dos associados terá direito de receber
gratificações pela sua representação.
Art. 49º
Ar. 50º-
Art. 51º
A Associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem
qualquer parcela de seu patrimônio, ou de sias rendas, a título de
lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o
“superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros,
no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de
suas finalidades sociais.
Perderá o mandato, automaticamente, todo e qualquer membro que
ocupar e exercer cargo cietivo na Associação e deixar de
comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, sejam elas:
Assembléias Gerais, Reuniões por Departamentos ou reuniões
exclusivas da Diretoria, Conselho Fiscal, desde que tal elemento não
justifique e/ou comprove o motivo de suas faltas.
Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a
realização da Assembléia Geral extraordinária, correspondente ao
seu término.
Este estatuto poderá ser reformado, no todc ou em parte, mediante
deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária,
observando o disposto no parágrafo único do art. 20º.
Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral ouvidas
as entidades ou órgão competente.
Este estatuto entrará em vigor tão logo publicado e
legalmente, revogadas as disposições em contrário.
registrado
SERV o NOTARIAL DE JUARA - nr
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SERVIÇO REGISTRAL DE pEss
OA JURÍDICA |.
12/12/2018 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Reno De TecEiçÃo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] DNADE ABERTURA
05.493.603/0001-96 20/12/2002
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - TERRA ROXA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APRUTER DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
possasena
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
semeia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
pes arenas
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
cererres Eae
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
INAPTA 25/09/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
OMISSÃO DE DECLARACOES
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
detidos cairia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 12/12/2018 às 17:23:52 (data e hora de Brasília). Página: 11
http:/Awww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
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open original →