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materia nº 47/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 047/2018 - Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 2.673 e 2.698/2018, e dá outras providências.
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Aguardando votação.
2019-02-21 Devolução de projeto P Ofício nº 013/GVMD/2019 - Encaminhando Emenda Substitutiva nº 001/2019.
2019-02-19 Proposição distribuída ao Parlamentar P Aguardando.
2019-02-18 Pedido de Vista pelo Vereador B Concedido vista do projeto a Ver. Marta Dalpiaz.
2019-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia para Primeira Discussão Aguardando votação.
2019-02-14 Parecer favorável da comissão P Parecer Favorável.
2019-02-11 Proposição distribuída às comissões P Aguardando Parecer.
2019-02-11 Parecer favorável da comissão P Parecer Favorável.
2019-02-11 Proposição distribuída às comissões P Aguardando Parecer.
2019-02-11 Parecer favorável da comissão P Parecer Favorável.
2019-02-11 Proposição distribuída às comissões P Aguardando parecer.
2019-02-04 Proposição lida em Plenário P Lida.
2019-01-07 Aguardando sessão para leitura P Aguardando sessão.
2018-12-28 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação P Encaminhado ao Presidente, para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 7 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Concessão de Vista da Matéria 1 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 1332/2018 - GP
Juara/MT, 13 de dezembro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº?, Projeto de Lei Municipal nº
047/2018 — Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 2.673 e 2.698/2018,
e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Juara - MT
MARAR
PROTOCOLO GERAL 1621/2018
Data: 28/12/2018 - Horário: 10:46
Legislativo
ANA ado
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº
047/2018 — Dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº 2.673 e 2.698/2018,
e dá outras providências.
Considerando que Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 2017,
tem por objeto a desafetação de área de domínio público municipal, cujo fim principal
era a implantação de Escola Estadual, o que não ocorreu até a presente data, não
tendo qualquer previsão para a instalação/implantação;
Considerando que a Lei Municipal nº 2.698, de 18 de julho de 2018, tem
por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder a título de Cessão de
Uso, área de propriedade Municipal do Município para o Instituo de Defesa
Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, todavia, tal instituto reformou
sua sede, não tendo qualquer interesse no bem público cedido;
Considerando que ambas as Leis Municipais perderam seu objeto.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei para apreciação.
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018.
Ó
Carlos Amãdeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Lei Municipal nº 047/2018.
Dispõe sobre a revogação das Leis
Municipais nº 2.673 e 2.698/2018, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 2.673, de 15
de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a desafetação da área de Domínio Público
Municipal e dá outras providências e Lei Municipal nº 2.698, de 18 de julho de 2018 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a título de Cessão de Uso, área de
propriedade Municipal do Município para o Instituo de Defesa Agropecuária do
Estado de Mato Grosso - INDEA/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Juara-MT, 13 de dezembro de 2018
Í A:
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a desafetação de área de Domínio
Público Municipal e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da primitiva condição de bem indisponível, passando
à categoria de bem disponível, a área de terra de domínio municipal, localizada no
Município e Comarca de Juara - MT, com superfície total de 4.800,00m? (quatro mil e
oitocentos metros quadrados), conforme planta anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, [15ide dezembro de 2017.
Rua Niterói, 81-N, Centro - Fone: (66) 3556.9400 - CX Postal 001 - CEP:78575-000 - Juara-MT
Site: www. juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoEjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
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ÁREA À SER DESAFETADA
Esc: SEM ESCALA
Conteúdo: Assunto: Data: Folha:
MEMORIAL DESCR. DESCRIÇÃO Novembro - 2017 01/a
Área: Pesaretação da Rua Cuiabá ligando à Ioeal:
RUA CUIABÁ perpendicularmente a rua Pirapora, no bairro Centro, Cordenadas:
divisando lateralmente com a área publica da ádia
Munici Ra ' Inicial: Long. 57º30'59.262"W e Lat. 11º15'25.713"S
Municipal e à Garagem Municipal, no períncio 7a 2 S
urbano da cidade de Juara no Estado de Mato Grosso Final: Long. 58º30'55,031"W e Lat. 11º15'19,026"S
Grosso.
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Everton dos Santos Oliveira
Arquito e Urbanista CAU 1696658.
ÁREA
.SU1,00 ME
Resp. técnico
Rua Niterói, 81-N - Fones: (66) 3556.9400 - Cx. Postal 001 -GEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br « E-mail: pianejamentoOjuara.mt.gov.br «- Ouvidoria: 66-3556-9404
=
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Lei Municipal nº 2.698, de 18 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
conceder a titulo de Cessão de Uso, área de
propriedade do Município para o Instituto de
Defesa Agropecuária do Estado de Mato
Grosso - INDEA/MT.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
título de Cessão de Uso pelo prazo de 05 (cinco) anos, área de propriedade do
Município, parte da matrícula nº 7.859, localizada na Avenida Maranhão, 250-N,
centro, nesta cidade de Juara, para o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado
de Mato Grosso - INDEA, com o fim especifico para implantação da sede da
Unidade Regional no Município de Juara-MT.
$ 1º A cessionária receberá o imóvel no estado em que se encontra,
ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação,
manutenção e a execução de reparos quando se fizer necessário.
8 2º A cessionária terá o prazo de 12 (doze) meses para concluir a
implantação da Unidade Regional, a contar da data da publicação da presente Lei,
sob pena de revogação da cessão.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará de forma
gratuita, por prazo determinado, em caráter privativo, mediante a condição de que o
imóvel cedido seja utilizado pela cessionária, exclusivamente para a implantação da
sede da Unidade Regional no Município de Juara-MT.
Art. 3º O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos.
Parágrafo único. As benfeitorias porventura erigidas no imóvel serão
incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da cessionária,
direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 4º A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do
Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em
procedimento competente
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 18 de julho de 2018
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentom)juara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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