Emenda Substitutiva nº 011/2018
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Comissão de
Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo e
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 001/2018.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar do Legislativo
nº 001, de 16 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Altera o § 1º do art. 28, e os Anexos
XVIII e XIX, da Lei Complementar nº
017, de 17 de novembro de 2006, que
dispõe sobre o uso e a ocupação do solo
no Município de Juara e dá outras
providências.
Art. 1º Altera o §1º do art. 28, da Lei Complementar nº 017,
de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 28....
(...)
§1º Deverá ser observada a distância mínima de 100,00m
(cem metros) entre os postos de abastecimento de veículos
e as seguintes categorias de edificações:
Art. 2º Altera os Anexos XVIII e XIX da Lei Complementar nº
017, de 17 de novembro de 2006, passando a vigorar com a redação
constante nos anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 18 de dezembro de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
2
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Secretário da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
3
ANEXO I
(ANEXO XVIII da Lei Complementar nº 017/2006) - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO
coZONAS
Dimensões mín. Lotes
Testada(m)/Área(m²)
Meio quadra/esquina
Altura
Máx.
(pav.)
Coef.
Máx.
Aproveit.
Taxa de Ocupação
Máxima do terreno
(%)
Afastamento Mínimo (m)
Alinhamento
Predial
Divisas Laterais Divisa de Fundo
Até 02 Pav. 03 a 08
Pav.
09 a 15
Pav.
16 a 20
Pav.
acima
20 Pav. Até 02 pav. Demais
ZC1 15/600 18/720 _ 6,8
Subsolo 90
Dispensado S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
2,50 3,00 4,00 5,00
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
5,00 Térreo e 2º
Pavimento 90
Torre 50 4,00
ZC2 15/600 18/720 Térreo
+ 1 1,8
Subsolo 90
Dispensado
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
5,00 Térreo e 2º
Pavimento 90
ZI 20/1000 30/1500 Térreo
+ 1 1,6
Subsolo 90
5,00
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_
Demais 80
ZR
1 12/360 16/480 Térreo
+ 1 1,0
Subsolo 50
4,00
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_
Térreo e 2º
Pavimento 50
2 12/300 16/480 Térreo
+ 1 1,4
Subsolo 70
4,00
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_ _ _
Térreo e 2º
Pavimento 70
3 12/300 16/400 Térreo
+ 7 4,4
Subsolo 90
4,00
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
2,50 _
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
5,00
Térreo e 2º
Pavimento 70
Térreo e Demais
Pavimentos 50
ZEIS A definir
mediante decreto
Térreo
+ 3 2,8
Subsolo 90
3,00
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
2,50 _
S/ aberturas=
disp
C/ aberturas=
1,50
_
Térreo e Demais
Pavimentos 70
ZA
Silviagropastoril
Hotel-fazenda
Módulo rural do INCRA Térreo
+ 1
0,05 Térreo e 2º
Pavimento 5
Indústrias, 15,00 5,00 _ 5,00 _
Postos, Gás
Motéis
0,5
Subsolo 50
Térreo e 2º
Pavimento 50
ECS Requisitos da Zona Comercial 1 (ZC1)
4
ANEXO II