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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-29
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 002/2019 - Permite o Poder Executivo Municipal de Juara - Mato Grosso, a fazer autorização de uso de área de Propriedade do Município para o Juara Atlético Clube, e dá outras providencias.
native_id858

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-31 Proposição encaminhada ao Executivo U Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 023/2019.
2019-01-30 Aguardando assinatura do autógrafo U Autógrafo nº 002/2019.
2019-01-30 Proposição Aprovada Única Discussão U Aprovado.
2019-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Aprovada inclusão na Ordem do Dia em Sessão Extraordinária do dia 30/01/2019.
2019-01-29 Discussão e Votação à Dispensa dos Pareceres das Comissões U Encaminhar para inclusão em Sessão Extraordinária.
2019-01-29 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação P Encaminhando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 103/2019 - GP
Juara-MT, 29 de janeiro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
002/2019 - Permite ao Poder Executivo Municipal de Juara - Mato Grosso, a
fazer autorização de uso de área de propriedade do município para o Juara
Atlético Clube, e dá outras providencias, para análise e após aprovação pelo
Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
o
A
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Câmara Municipal do Juara «- MT
AA
PROTOCOLO GERAL 87/2019
Data: 29/01/2019 - Horário: 15:19
Administrativo
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que —
Permite ao Poder Executivo Municipal de Juara - Mato Grosso, a fazer
autorização de uso de área de propriedade do município para o Juara Atlético
Clube, e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de fomentar às atividades esportivas no
Município de Juara/MT;
Considerando a existência de interesse público, ao passo quea
autorização acarretará em lazer aos munícipes com treinos e jogos, direito social
previsto no artigo 6º da Constituição Federal;
Considerando que o Juara Atlético Clube encontra-se representando o
Município de Juara/MT no campeonato estadual de futebol, divulgando e
incentivando as práticas esportivas municipais;
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares,
o presente projeto de Lei Municipal para deliberação dos Nobres Vereadores, após
as deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 29 de janeiro de 2019.
É) ;
Pá Bd q
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 002/2019
Permite ao Poder Executivo Municipal de Juara -
Mato Grosso, a fazer autorização de uso de área de
propriedade do município para o Juara Atlético
Clube, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, permitido a fazer Autorização de
Uso do Imóvel de propriedade do Município de Juara, denominado Estádio Municipal
Danilo Pagot, e suas dependências, para o Juara Atlético Clube, para utilizá-lo como
alojamento, centro de treinamento e jogos.
$1º A autorização de que trata o caput do presente artigo tem vigência de 60
(sessenta) dias, após a entrada em vigor da presente Lei.
82º A presente autorização que trata esta lei não será remunerada.
83º A presente autorização não exime o Clube autorizado de eventuais
licenças, segurança, impostos e taxas incidentes sobre os eventos a serem realizados no
local cedido, sendo de inteira responsabilidade dos organizadores e Diretoria do Clube
quaisquer alterações físicas/estruturais para adequação de segurança do local para
realização dos eventos.
$ 4º O autorizado não poderá cobrar ingressos para os eventos realizados
no local, de portadores de necessidades especiais, idosos e crianças, bem como garantir o
desconte de 50 % no valor dos ingressos de estudantes.
Art. 2º O autorizado ficará obrigado a conservar e manter limpa a área
autorizada para uso, zelando como se sua fosse, destinando-a exclusivamente para os fins
previstos nesta Lei.
Art. 3º Eventuais adequações e reformas que se fizeram necessárias,
correrão por conta do autorizado incorporando-se ao imóvel a construção ou benfeitoria
nele realizada, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização.
Art. 4º Fica reservado ao Município, a qualquer tempo, a faculdade de
retomada do imóvel, por infração dos dispositivos nesta Lei e/ou do Termo de Autorização
de Uso, bem como por conveniência administrativa, sem que assista ao autorizado
quaiquer direito a indenização ou retenção com a desocupação do imóvei, devoivendo-o
livre e desembaraçado.
Art. 5º No caso de interrupção da atividade ou desvirtuado o fim para que é
feita a Autorização de Uso, cessará a autorização da presente lei, com a retomada do
patrimônio ao Município de Juara/MT.
Art. 6º O autorizado fica responsável administrativa, civil e criminalmente por
todas as atividades desenvolvidas no local durante o período de autorização até a
desocupação final do imóvel.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara-MT, 29 de janeiro de 2019.
Ô
AAA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
28/01/2019 Receita Federal do Brasil
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DADE RSERTURA
read -26 CADASTRAL 06/08/2014
NOME EMPRESARIAL
JUARA ATLETICO CLUBE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
JUARA ATLETICO CLUBE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R TRAVESSA DA LUZ
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.575-000 CENTRO JUARA
TELEFONE
(66) 8118-1252
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eta
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/08/2014
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA RE ESPECIAL
arasaãa pessaseaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 29/01/2019 às 12:24:50 (data e hora de Brasília). Página: 111
http:/Auww.receita fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
11

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