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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaProjeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2019 - Altera o parágrafo único do Art. 324 da Lei Complementar nº 023/2006, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-03 Veto encaminhando para apresentação em Plenário Ciência.
2019-04-26 Mensagem de Veto emitida pelo Executivo Projeto vetado integralmente.
2019-04-02 Proposição encaminhada ao Executivo Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 085/GP/2019.
2019-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo S Autógrafo nº 011/2019.
2019-04-01 Proposição Aprovada em Segunda Discussão S Aprovada.
2019-03-29 Proposição em Segunda Discussão S Aguardando.
2019-03-20 Proposição Aprovada em Primeira Discussão P Aprovada.
2019-03-19 Proposição em Primeira Discussão P Aguardando.
2019-02-22 Parecer favorável da comissão Parecer em favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
2019-02-20 Parecer Favorável Parecer Favorável emitido pela Assessoria Jurídica.
2019-02-18 Aguardando emissão de parecer Aguardando.
2019-02-12 Proposição distribuída às comissões Aguardando.
2019-02-11 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-02-11 Aguardando sessão para leitura Encaminhado para leitura.
2019-02-08 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Encaminhado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2019
Autores: Ver. Salvador Pizzolio, Eraldo Markito, Hélio Castão e Marta Dalpiaz.
Altera o parágrafo único do Art. 324 da
Lei Complementar nº 023/2006, que 
institui o Código Tributário Municipal e 
dá outras providências. 
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o parágrafo único do Art. 324 da Lei Complementar nº 023, 
de 28 de novembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 324. ............
Parágrafo único. Na hipótese de parcelamento o contribuinte 
receberá um Alvará Provisório, valido até a quitação da última 
parcela, quando então será expedido o Alvará definitivo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Juara-MT, 08 de fevereiro de 2019.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Justificativa
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei Complementar do Legislativo n° 002/2019, que altera o parágrafo único do 
Art. 324 da Lei Complementar nº 023/2006, que institui o Código Tributário 
Municipal e dá outras providências.
A matéria proposta visa possibilitar a emissão do Alvará Provisório ante 
ao pagamento da primeira parcela do alvará, evitando constrangimentos aos 
comerciantes, que atualmente são obrigados a manter em local visível o Alvará do 
ano anterior, até a quitação do pagamento, ou se quiserem emitir o do ano em 
vigência é necessário realizar a quitação da taxa.
Salientamos ainda que, muitos estabelecimentos não possuem 
condições de quitar o valor em uma só parcela, estando à forma como vem sendo 
praticado - alvará emitido somente após a quitação do parcelamento - indo na 
contramão do ato de facilitar o pagamento do tributo.
Anterior à elaboração deste projeto, foi emitido o Ofício nº 
007/GVSP/2019, efetuando a recomendação ao Executivo Municipal, que emitiu 
resposta através do Ofício nº 102/2019-GP, informando que não há legalidade para 
emissão do Alvará Provisório.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo 
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Juara-MT, 08 de fevereiro de 2019.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)

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