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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 146/2019 - GP
Juara-MT, 08 de fevereiro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº, Projeto de Lei Complementar nº
001/2019 - Altera a Lei Complementar nº 068/2009 Dispõe sobre a carreira dos
Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Juara - MT, para análise em e
após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
A:
Carlos Amadêu ça
Prefeito do Município
Câmara Munlelpal de Juara - MT
AMADA
PROTOCOLO GERAL 187/2019
Data: 08/02/2019 - Harário: 15:56
Leglalativo
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
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Justificativa
Encaminhamos a V.Exa, o incluso Projeto de Lei Complementar que - Altera
a Lei Complementar nº 068/2009 - Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da
Educação Pública Básica do Município de Juara - MT.
Considerando a necessidade do município em melhorar a redação dos
artigos citados no Projeto de Lei Complementar, para melhor interpretação junto aos órgãos
executores;
Considerando que a mudança trará melhorias no atendimento pela
Secretaria competente na organização funcional dos servidores, bem como, esclarece
sobre a aplicação do ADR - Auxilio de deslocamento rural, limitando a sua aplicação para
que não haja prejuízo ao erário, e exasperação dos índices de folha de pagamento.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus Nobres Pares, o
presente projeto de Lei Complementar para deliberação, após, procedam a sua votação
final.
Juara-MT, 08 de fevereiro de 2019.
AA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Complementar nº 001/2019
Altera a Lei Complementar nº 068/2009 Dispõe
sobre a carreira dos Profissionais da Educação
Pública Básica do Município de Juara - MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 068, de 30 de dezembro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 Aos profissionais da educação básica, efetivos, que exerçam as suas
funções na zona rural a uma distância superior a 30 km da sede do
município, perceberá um percentual de 20% do salário mínimo nacional
como forma de auxílio no deslocamento do mesmo até a escola em que
trabalha e à sede do município, exceto se o servidor residir na localidade
em que presta o serviço.
Parágrafo único. O auxilio referido neste artigo será chamado de ADR-
auxilio de deslocamento rural, sendo que o mesmo não é incorporável ao
vencimento do servidor efetivo sobre nenhum efeito.
Art. 66 O tempo de serviço público Municipal prestado na Administração
Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do Município de Juara/MT,
inclusive o das Forças Armadas, é contado para todos os efeitos, exceto
para fins de progressão horizontal ou vertical.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de tempo de serviço prestado nos
serviços públicos em cargos diversos, para fins de progressão vertical ou
horizontal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Juara-MT, 08 de fevereiro de 2019
8) .
LEADAV O, =
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
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