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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 002/2019 - Altera a Lei Complementar nº 028/2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara, e dá outras providencias.
native_id872

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Reprovado o Regime de Urgência 1 7 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 167/2019 - GP
Juara-MT, 15 de fevereiro de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Complementar nº 002/2019
— Altera a Lei Complementar nº 028/2007, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Juara, e dá outras providencias, para análise em Regime de
Urgência e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
f
0h!
/ E
Carlós Arriadeu Sireria
Prefeito do Município
câmara Municipal de Juara - MT
RBNIRNS
PROTOCOLO GERAL 197/2019
Data: 15/02/2019 « Horário: 16:53
Legislativo
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa, o incluso Projeto de Lei Complementar que — Altera a
Lei Complementar nº 028/2007, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Juara, e dá outras providencias.
Considerando a necessidade de se respeitar o princípio constitucional de que
entre os Poderes deve haver harmonia.
Considerando a necessidade do município de servidor que tem
competência/conhecimento do processo legislativo para analise e envio dos eventuais
projetos do Poder Executivo ao Legislativo.
Considerando que a Lei Orgânica do município prevê que os serviços públicos
devem sempre pautar pela legalidade e ainda eficiência, havendo portanto a cooperação e
colaboração entre os poderes.
O Projeto de Lei se justifica tendo em vista a necessidade de melhor
adequação do contido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais com a realidade fática
que se apresenta a cada dia.
Quanto à acrescentar o 8 3º ao art. 32, possibilitando a cedência de servidor
entre os Poderes Executivo e Legislativo, respaldando também quanto ao ato ser do chefe
de cada poder.
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus Nobres Pares, o
presente projeto de Lei Complementar para deliberação em Regime de Urgência, após,
procedam a sua votação final.
Juara-MT, 15 de fevereiro de 2019.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Complementar nº 002/2019
Altera a Lei Complementar nº 028/2007 que
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Juara, e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro de 2007,
passando a vigorar acrescida do 8 3º ao art. 32:
Art; 32, asus
(5)
8 3º A cessão de servidor entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
será feita mediante ato administrativo da chefia de cada Poder, devendo
haver concordância entre os Poderes e anuência do servidor.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 15 de fevereiro de 2019
Cartós Amádeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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