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Indicação nº 012/2019. Autor: Ver. Salvador Pizzolio.
Despacho
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento
Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, ouvido o
Soberano Plenário, que encaminhe expediente
indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do
Município, que através da Secretaria competente, crie
Aplicativo de Serviços do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA:
O aplicativo estreitará os laços entre o cidadão e a gestão pública, facilitando o
fluxo de informações entre ambos. O recurso possibilitará que qualquer cidadão interaja com a
Prefeitura Municipal sem ter que ir pessoalmente ao prédio da administração, nem ter que
telefonar para os órgãos.
Ainda o cidadão, pelo celular, poderá agendar consultas nos postos de saúde,
verificar a disponibilidade de remédios na farmácia municipal, emitir carnes de IPTU,
acompanhar processos, consultar débitos com o município, efetuar pagamento de impostos
municipais, entre outros serviços prestados.
Com o aplicativo o morador poderá fotografar e enviar à prefeitura a localização,
por meio do GPS do próprio smartphone, a existência de buracos nas vias públicas ou o
entupimento de bueiros e, assim, solicitar o conserto ao órgão responsável.
Portanto, com a criação do aplicativo de autoatendimento, facilitar-se-á ao
cidadão acesso aos serviços municipais, bem como haverá canal direto com o Poder Executivo
para comunicar problemas, fazer reclamações e dar sugestões.
Plenário das Deliberações “Daury Riva”, em 18 de fevereiro de 2019.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
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