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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaProjeto de Resolução nº 005/2019 – Autoriza a Mesa Diretora a firmar Termo de Cessão de Uso com o Conselho Municipal de Saúde.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
[ Projeto de Resolução | nº 005/2019
[ Autor: Mesa Diretora
Autoriza a Mesa Diretora a firmar
Termo de Cessão de Uso com a
Prefeitura Municipal de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, autorizada a
firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara, da sala nº 6,
parte integrante do imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, situado na
Rua Nelson Taborda Lacerda, nº 75 S, Centro, constituído pela área total de 600
m2, anexo ao Poder Legislativo, onde funcionam os gabinetes dos Vereadores, da
Presidência, sala de reuniões dentre outras salas.
Parágrafo único. O termo de cessão terá vigência até 31 de dezembro de
2020.
Art. 2º O objetivo desta cedência é proporcionar o uso da sala para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria Geral do SUS.
Art. 3º As normas para fiel cumprimento desta cessão estarão disciplinadas
no Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes, conforme Anexo Unico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 01 de março de 2019.
avichiol ne vob els,
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Valério Ver. João = Rissotti
(João Rissotti)
rimeiro Secretário Segundo Secretário
di
Cámnen Municipaide Juara MT
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
TERMO DE. CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
FAZEM A CÂMARA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA, doravante denominada CEDENTE, com sede na Rua
Nelson Taborda Lacerda, nº 59 S, inscrita no CNPJ sob nº 03.476.682/0001-00, neste ato
representado por seu Presidente Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, casado, portador de
Cédula de Identidade nº 09429646 SSP/MT inscrito no CPF sob o nº 571.469.501-15, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, com sede na Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita
no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, resolvem por mútuo
acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em conformidade com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Termo é a cessão gratuita do direito de uso da sala nº 6, parte integrante
do imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, situado na Rua Nelson Taborda
Lacerda, nº 75 S, Centro, constituído pela área total de 600 m?, anexo ao Poder
Legislativo, onde funcionam os gabinetes dos Vereadores, da Presidência, sala de
reuniões dentre outras salas.
CLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2020 e se inicia na data de sua assinatura
pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria Geral do SUS.
A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob
pena de revogação da presente cessão.
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Por este contrato obriga-se a CESSIONÁRIA a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação
do mesmo.
b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a
qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele
decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito
estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Por este contrato obriga-se a CEDENTE a:
a) Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer
embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula
terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época se assim for de interesse de
qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo,
90 (noventa) dias.
O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente
Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação
ou interpelação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Juara, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, junto com duas testemunhas.
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1
camarajuaraQWhotmail.com
260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Juara, de março de 2019.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas:
1. Nome
CPF:
2. Nome
CPF:
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT

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