ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 233/2019 - GP
Juara-MT, 07 de março de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 006/2019 -
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Juara, e dá outras providências,
para análise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
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Carlos Amadeu Sirenk e
Prefeito do Município
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimento Vossas Excelências, no ensejo em que submeto projeto de lei
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, que Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
no Município de Juara, e dá outras providências, para a devida apreciação e deliberação
pelo soberano plenário deste parlamento.
Considerando que a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, alterou
a Lei Federal nº 11.350/2006, sendo modificado o 8 1º do art. 9º-A, se fazendo necessário
adequação do piso salarial ao Servidores que laboram no município de Juara.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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JUARA MT
Projeto de Lei Municipal nº 006/2019.
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e
dos Agentes de Combate às Endemias no
Município de Juara, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$
1.250,00 (hum mil e duzentos e cinquenta reais), a ser pago no mês de março, retroagindo
aos meses de janeiro e fevereiro de 2019, sendo o acumulado pago de forma fracionada
nos meses de abril e maio/2019, conforme anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria em conformidade com Lei Municipal nº 2.708/2018 — que
trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2019; Lei Municipal nº 2.679/2017 —
que trata do Plano Plurianual do período de 2018-2021 e Lei Municipal nº 2.733/2019 que
alterou a lei PPA; e Lei Municipal nº 2.734/2019 — que Estima Receita e Fixa Despesa do
Município, para o Exercício Financeiro de 2019, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Juara-MT, 07 de março de 2019
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Anexo Único
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias
Nível/Classe A-1,00 B-1,15 | C-1,30 D-1,50
1. 1,00-00 anos 1.250,00 1.437,50
1.625,00 1.875,00
2. 1,05 - 03 anos 1.312,50 1.509,37 | 1.706,25 1.968,75
3. 1,10 - 06 anos | 1.375,00 a 1.787,50 2.062,50
4.1,15 - 09 anos 1.437,50 1.653,12 | 1.868,75
5.1,23-12 anos 153750 | 176812 | 1.998,75 2.306,25
6.1,31- 15 anos | 1.637,50 2.128,75 2.456,25
7. 1,10 - 18 anos 1.750,00 2.275,00 2.625,00
2.812,50
8. 1,50- 21 anos 1.875,00 2.156,25 | 2.437,50
9. 1,60 - 24 anos
2.300,00 2.600,00 3.000,00
2.762,50 3.187,50
—
11. 1,80 E 30 anos 2.250,00 2.925,00 3.375,00
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA
REAJUSTES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E AGENTES
COMUNITÁRIOS E ENDEMIAS
DESCRIÇÃO
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de
VALOR R$
Fevereiro/2018 a Janeiro/2019 R$ 46.417.649,13
Receita Corrente Liquida R$ 82.977.257,70
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento ce Encargos 55,94 %
DESCRIÇÃO VALOR R$
Estimativa do Impacto Orçamentário dos Gastos de Pessoal e
Encargos advindo do reajuste da remuneração do quadro de
servidores do Poder Executivo Municipal de Juara/MT :
Agentes Comunitários de Saúde R$ 15.395,39
Agentes Endemias R$ 3.991,14
4,17 % - Magistério Publico Municipal da Educação Básica R$ 57.012,95
R$ 76.399,48
Fevereiro/2018 a Janeiro/2019 mais os reajustes R$ 46.494.048,61
Demonstrativo dos gastos com Pessoal e Encargos período de
Receita Corrente Liquida R$ 82.977.257,70
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos
e Considerando o disposto da Lei Complementar nº. 101/2000 em seu art. 20, II,
“b”, que limita em 54 % (cinquenta e quatro por cento) os gastos com pessoal e
encargos sociais do Poder Executivo Municipal no período de Fevereiro de 2018 a
Janeiro de 2019, o valor acima expresso está acima do dispositivo legal.
Marcia es-Báchega José Roberto Pereira Alves
cr, 534/0-8 MT Secretario Municipal de Finanças
Marcia Regina Fernandes de Araújo
Secretaria Munic. de Administração
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