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Emenda Substitutiva nº 002/2019
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 001, de
08 de fevereiro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
Altera e acrescenta dispositivo na Lei
Complementar nº 068/2009 – Dispõe
sobre a carreira dos Profissionais da
Educação Pública Básica do Município
de Juara - MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 66 da Lei Complementar nº 068, de 30
de dezembro de 2009, e acrescenta o parágrafo único, passando a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 66 O tempo de serviço público Municipal prestado na
Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do
Município de Juara/MT, inclusive o das Forças Armadas, é
contado para todos os efeitos, exceto para fins de progressão
horizontal e/ou vertical.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de tempo de serviço
prestado nos serviços públicos em cargos diversos, para fins de
progressão vertical e/ou horizontal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Juara – MT, 13 de março de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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Justificativa
Nobres Vereadores, a Emenda Substitutiva nº 002/2019, visa atender a
solicitação do Sindicato dos Servidores do Município – SISMUJ, que em
reunião realizada nesta data, manifestou-se contrário a alteração do art. 44 da
Lei Complementar nº 068/2009, conforme ata anexada no respectivo projeto.
Desta forma, justificamos a presente emenda e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação
pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de março de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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