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materia nº 2/2019

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaEmenda Substitutiva nº 002/2019 - Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2019.
native_id904

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-10 Proposição transformada em lei F Lei Complementar nº 174 de 03/04/2019.
2019-04-02 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 084/GP/2019.
2019-04-02 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo nº 010/2019.
2019-04-01 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Aprovado em Segunda Discussão com redação da Emenda Substitutiva nº 002/2019.
2019-03-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Discussão.
2019-03-20 Proposição em Primeira Discussão Aprovado em Primeira Discussão com redação da Emenda Substitutiva nº 002/2019.
2019-03-20 Proposição Aprovada Única Discussão F Aprovada.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Votação.
2019-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando.
2019-03-14 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2019-03-14 Proposição distribuída às comissões Aguardando.
2019-03-13 Encaminhado para Secretaria Legislativa Encaminhado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Substitutiva nº 002/2019
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação e Comissão de 
Finanças, Orçamento e Fiscalização. 
Substitui a redação do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 001, de 
08 de fevereiro de 2019, passando a ter a seguinte redação: 
Altera e acrescenta dispositivo na Lei 
Complementar nº 068/2009 – Dispõe 
sobre a carreira dos Profissionais da 
Educação Pública Básica do Município 
de Juara - MT.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput do art. 66 da Lei Complementar nº 068, de 30 
de dezembro de 2009, e acrescenta o parágrafo único, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 66 O tempo de serviço público Municipal prestado na 
Administração Direta, nas Autarquias e Fundações Públicas do 
Município de Juara/MT, inclusive o das Forças Armadas, é 
contado para todos os efeitos, exceto para fins de progressão 
horizontal e/ou vertical.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de tempo de serviço 
prestado nos serviços públicos em cargos diversos, para fins de 
progressão vertical e/ou horizontal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
Juara – MT, 13 de março de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea) 
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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Justificativa 
Nobres Vereadores, a Emenda Substitutiva nº 002/2019, visa atender a 
solicitação do Sindicato dos Servidores do Município – SISMUJ, que em 
reunião realizada nesta data, manifestou-se contrário a alteração do art. 44 da 
Lei Complementar nº 068/2009, conforme ata anexada no respectivo projeto.
Desta forma, justificamos a presente emenda e na oportunidade 
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação 
pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de março de 2019.
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea) 
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.

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