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materia nº 57/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaIndicação nº 057/2017 - Indicando o aumento da licença maternidade para 180 dias, atendendo dessa maneira recomendação do Ministério da Saúde, para a amamentação dos filhos recém nascidos.
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Indicação nº 057/2017 Autor: Marta Dalpiaz
Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de 
leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe 
expediente indicatório à Exma Sra. Luciane Bezerra que aumente o 
período da licença maternidade.
JUSTIFICATIVA:
 Ao Executivo Municipal, que estude a possibilidade de estender a licença 
maternidade para 180 dias, atendendo dessa maneira recomendação do Ministério da Saúde, 
para a amamentação dos filhos recém nascidos. 
 O município que implementa a licença maternidade de seis meses cumpre um 
importante papel para o desenvolvimento do país, pois possibilita à mulher trabalhadora 
permanecer ao lado de seu bebê pelo período ideal de aleitamento materno exclusivo 
recomendado pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, e ainda facilita o 
fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho.
O leite materno é o alimento mais rico e apropriado à saúde e ao desenvolvimento 
da criança. Ele possui todos os nutrientes que o bebê necessita para crescer e se desenvolver 
de maneira saudável. Nos seis primeiros meses de vida, ele não precisa de nenhum outro 
alimento, nem mesmo água. A criança que mama no peito adoece menos e fica mais protegida 
contra infecções, diarreia, otites e tem menos risco de desenvolver, ao longo da vida, 
hipertensão, diabetes e obesidade. O aleitamento materno fortalece ainda o vínculo afetivo 
entre a mãe e o bebê, além de diminuir o risco para a mulher de desenvolver câncer de mama, 
ovário e diabetes. Geralmente o término da licença maternidade implica em separação da dupla 
mãe/bebê por um determinado número de horas por dia, fazendo com que esse processo de 
volta ao trabalho se torne muitas vezes doloroso para a mulher, sobretudo para as que 
amamentam e com a licença maternidade se estendendo por um período de 180 dias é um 
incentivo para que a mulher trabalhadora siga amamentando seu filho, sentindo-se ao mesmo 
tempo mais disposta para realizar suas tarefas profissionais. Como consequência, a mulher se 
sente mais segura ao retornar ao trabalho, o que permite a ela desempenhar suas funções com 
mais tranquilidade. 
Por isso a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde recomendam o 
aleitamento materno exclusivo pelos seis primeiros meses de vida da criança, fortalecendo a 
saúde de mães e filhos. A recomendação vai além, e orienta mães para que, se possível, 
continuem a amamentar a criança por até dois anos ou mais, complementando a alimentação 
do filho com outros alimentos adequados à saúde infantil.
Ao implementar a licença maternidade de seis meses, o município contribui para a 
formação de cidadãos mais saudáveis e ao aderir a essa iniciativa tende a ter menos problemas 
com a ausência de funcionárias para tratar de problemas de saúde dos filhos, pois como o leite 
materno possui anticorpos que previnem doenças, as crianças amamentadas no peito adoecem 
menos. Servidores e a sociedade também passam a ter uma imagem mais positiva da 
instituição, que por sua vez, ganha em reputação. Alguns municípios do Estado de Mato 
Grosso, já aderiram por permitir as suas servidoras, licença maternidade por 180 dias, como 
rege as leis federais e estaduais vigentes no país, como é o caso do município de Porto dos 
Gaúchos em nosso estado.
Nesse sentido solicito a prefeita municipal, que estude com carinho essa 
solicitação, uma vez que como mulher sabe da importância do aleitamento materno para o 
desenvolvimento dos filhos. 
Marta Dalpiaz
Vereadora

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