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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaProjeto de Resolução nº 006/2019 - Autoriza a Mesa Diretora a Firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara.
native_id935

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-10 Proposição em Discussão Única Aguardando.
2019-04-17 Parecer Favorável Parecer Favorável.
2019-04-17 Parecer Favorável Parecer Favorável.
2019-04-17 Parecer Favorável Parecer Favorável.
2019-04-16 Proposição distribuída às comissões Aguardando.
2019-04-15 Proposição lida em Plenário P Lida.
2019-04-12 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Encaminhado.
2019-04-12 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação P Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 006/2019
Autor: Mesa Diretora 
Autoriza a Mesa Diretora a firmar 
Termo de Cessão de Uso com a 
Prefeitura Municipal de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, autorizada a 
firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara, da sala nº 10
parte integrante do imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, situado na 
Rua Nelson Taborda Lacerda, nº 75 S, Centro, constituído pela área total de 600 
m
2
, anexo ao Poder Legislativo, onde funcionam os gabinetes dos Vereadores, da 
Presidência, sala de reuniões dentre outras salas.
Parágrafo único. O termo de cessão terá vigência até 31 de dezembro de 
2020.
Art. 2º O objetivo desta cedência é proporcionar o uso da sala para 
funcionamento da Junta de Serviço Militar.
Art. 3º As normas para fiel cumprimento desta cessão estarão disciplinadas 
no Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes, conforme Anexo Único. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 11 de abril de 2019.
 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy) 
Presidente
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha 
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente 
Ver. Flavio Valério 
(Flavinho) 
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI 
FAZEM A CÂMARA E A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA, doravante denominada CEDENTE, com sede na Rua 
Nelson Taborda Lacerda, nº 59 S, inscrita no CNPJ sob nº 03.476.682/0001-00, neste ato 
representado por seu Presidente Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, casado, portador de 
Cédula de Identidade nº 09429646 SSP/MT inscrito no CPF sob o nº 571.469.501-15, e a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, com sede na Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita 
no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato 
representada pelo Prefeito Municipal Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de 
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, resolvem por mútuo 
acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em conformidade com as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Termo é a cessão gratuita do direito de uso da sala nº 10, parte integrante 
do imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, situado na Rua Nelson Taborda 
Lacerda, nº 75 S, Centro, constituído pela área total de 600 m2
, anexo ao Poder 
Legislativo, onde funcionam os gabinetes dos Vereadores, da Presidência, sala de 
reuniões dentre outras salas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2020 e se inicia na data de sua assinatura 
pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para 
funcionamento da Junta de Serviço Militar.
A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob 
pena de revogação da presente cessão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA 
Por este contrato obriga-se a CESSIONÁRIA a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação 
do mesmo.
b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a 
qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele 
decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito 
estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 
Por este contrato obriga-se a CEDENTE a:
a) Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer 
embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula 
terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela 
CESSIONÁRIA. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época se assim for de interesse de 
qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo, 
90 (noventa) dias.
O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente 
Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação 
ou interpelação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da 
Comarca de Juara, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de 
igual teor, junto com duas testemunhas.
Juara, de março de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal de Juara
Cedente 
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas: 
1. Nome ____________________
CPF:
2. Nome ____________________
CPF:

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