Projeto de Resolução nº 006/2019
Autor: Mesa Diretora
Autoriza a Mesa Diretora a firmar
Termo de Cessão de Uso com a
Prefeitura Municipal de Juara.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Juara, autorizada a
firmar Termo de Cessão de Uso com a Prefeitura Municipal de Juara, da sala nº 10
parte integrante do imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, situado na
Rua Nelson Taborda Lacerda, nº 75 S, Centro, constituído pela área total de 600
m
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, anexo ao Poder Legislativo, onde funcionam os gabinetes dos Vereadores, da
Presidência, sala de reuniões dentre outras salas.
Parágrafo único. O termo de cessão terá vigência até 31 de dezembro de
2020.
Art. 2º O objetivo desta cedência é proporcionar o uso da sala para
funcionamento da Junta de Serviço Militar.
Art. 3º As normas para fiel cumprimento desta cessão estarão disciplinadas
no Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes, conforme Anexo Único.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 11 de abril de 2019.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Vice-Presidente
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Primeiro Secretário
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Segundo Secretário
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI
FAZEM A CÂMARA E A PREFEITURA MUNICIPAL
DE JUARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA, doravante denominada CEDENTE, com sede na Rua
Nelson Taborda Lacerda, nº 59 S, inscrita no CNPJ sob nº 03.476.682/0001-00, neste ato
representado por seu Presidente Valdir Leandro Cavichioli, brasileiro, casado, portador de
Cédula de Identidade nº 09429646 SSP/MT inscrito no CPF sob o nº 571.469.501-15, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, com sede na Rua Niterói nº 81 N, Centro, inscrita
no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Carlos Amadeu Sirena, portador da Carteira de
Identidade nº 2.181.389-3 SESP/PR e do CPF nº 578.160.189-91, resolvem por mútuo
acordo celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em conformidade com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Termo é a cessão gratuita do direito de uso da sala nº 10, parte integrante
do imóvel alugado pela Câmara Municipal de Juara, situado na Rua Nelson Taborda
Lacerda, nº 75 S, Centro, constituído pela área total de 600 m2
, anexo ao Poder
Legislativo, onde funcionam os gabinetes dos Vereadores, da Presidência, sala de
reuniões dentre outras salas.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2020 e se inicia na data de sua assinatura
pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO
O imóvel objeto deste Termo será utilizado pela CESSIONÁRIA, exclusivamente, para
funcionamento da Junta de Serviço Militar.
A presente Cessão de Uso não pode, sob hipótese nenhuma, ter outra destinação, sob
pena de revogação da presente cessão.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Por este contrato obriga-se a CESSIONÁRIA a:
a) Cuidar do imóvel como sendo seu próprio, providenciando a manutenção e conservação
do mesmo.
b) Não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo e ou em parte, a
qualquer título, a posse do imóvel objeto deste Termo, ou os direitos e obrigações dele
decorrentes, salvo com expressa e prévia autorização do CEDENTE.
c) Ao término do contrato, devolver o imóvel desocupado ao CEDENTE, em perfeito
estado de uso, seja pela extinção de seu prazo de vigência ou por motivo de rescisão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
Por este contrato obriga-se a CEDENTE a:
a) Entregar o imóvel à CESSIONÁRIA em plenas condições de uso, livre de qualquer
embaraço capaz de impedir sua plena e regular utilização para fins previstos na cláusula
terceira deste termo.
b) Garantir, durante a vigência do contrato, o uso pacífico e gratuito do imóvel pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido a qualquer época se assim for de interesse de
qualquer das partes contratantes, mediante comunicação prévia, expressa, de, no mínimo,
90 (noventa) dias.
O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou obrigações mencionadas no presente
Termo implicará sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação
ou interpelação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o foro da
Comarca de Juara, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, junto com duas testemunhas.
Juara, de março de 2019.
Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal de Juara
Cedente
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Cessionário
Testemunhas:
1. Nome ____________________
CPF:
2. Nome ____________________
CPF: