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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 010/2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar ao Orçamento do exercício de 2019 com a inclusão de elemento de despesa e a sua respectiva fonte e destinação de recurso e dá outras providências.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 445/2019 - GP
Juara-MT, 22 de abril de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 010/2019 -
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial Suplementar ao
Orçamento do Exercício de 2019 com a especificação da Fonte e destinação de recurso, e
da outras providencias, para análise e após aprovação pelo Pleno desta Casa.
Atenciosamente,
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Carlos PAL AREA a v “po
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de crédito
adicional especial suplementar ao orçamento do exercício de 2019 com a especificação da fonte
e destinação de recurso.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir tal crédito adicional especial suplementar no orçamento de 2019,
conforme autorização do artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal n.º 4.320/64, e pela Lei Municipal
nº 2.734 de 08 de janeiro de 2019.
Como Vossas Senhorias, são sabedores o orçamento é elaborado em um
exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte, e como tivemos
superávit financeiro em algumas fontes de recursos, tornou-se necessário à continuidade da
aplicação destas fontes no exercício seguinte, razão da elaboração do presente projeto de lei.
Em recente voto no julgamento das contas anuais de governo do Município de
Brasnorte de 2016, à Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen Marques utilizou no seu voto as
Jurisprudências do Tribunal de Contas de Minas Gerais e de Santa Catarina sobre a possibilidade
da utilização destes superávits, senão vejamos:
TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS
CONSULTA - CONTROLE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA -
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL - 1) APURAÇÃO DE SUPERÁVIT
FINANCEIRO OU EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - POSSIBILIDADE -
OBRIGATORIEDADE DE ESPECIFICAÇÃO DA FONTE E DESTINAÇÃO DE
RECURSOS - 2) ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - VINCULAÇÃO AO OBJETO DE
APLICAÇÃO ORIGINÁRIA DOS RECURSOS.
1) É possível a abertura de créditos adicionais ao orçamento, com a
especificação das fontes e destinação de recursos, havendo apuração
de superávit financeiro ou excesso de arrecadação. Ressalva-se que, na
abertura de créditos adicionais oriundos de superávit financeiro, essa
condição não se restringe somente aos dados do Balanço Patrimonial do
na mesma fonte. Também na apuração geral do excesso de arrecadação,
há que se observar cada fonte, a qual pode agregar mais de um
convênio, o que exige o cuidado da verificação de eventual excesso
isoladamente por convênio. 2) Há impossibilidade de abertura de
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Prefeitura Municipal de Juara
créditos adicionais cujos recursos disponíveis sejam anulação de
dotações, de acordo com o inciso Ill, art. 43 da Lei n. 4.320/64,
utilizando redução e acréscimo entre fontes de convênios distintas, em
razão da vinculação ao objeto de aplicação originária dos recursos.
(Consulta nº 932477) (grifo nosso)
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
1, São recursos hábeis para a abertura de créditos adicionais aqueles
oriundos: (a) do superávit financeiro do exercício anterior (art. 43, |, da
Lei Federal nº 4.320/64); (b) do excesso de arrecadação do exercício
corrente (art. 43, II, Lei Federal nº 4.320/64);(c) da anulação de dotações
orçamentárias (art. 43, III, Lei Federal n. 4.320/64);(d) do produto de
operação de crédito (art. 43, IV, Lei Federal nº 4.320/64). 2. Para fins de
abertura de créditos adicionais, os recursos do excesso de arrecadação
do exercício corrente e do superávit financeiro do exercício anterior
podem ser apurados por origem de recurso. 3. Os recursos do excesso
de arrecadação e do superávit financeiro pertinentes às receitas
vinculadas devem ser apurados em cada fonte específica de recurso
vinculada à aplicação em determinada finalidade, e somente podem ser
utilizados para abertura de créditos adicionais relacionados à respectiva
finalidade. 4. É admitida a abertura de créditos adicionais em órgãos da
Administração direta, autárquica e fundacional, bem como em fundo,
por conta de recurso de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais de quaisquer órgãos ou
entidades integrantes do orçamento fiscal da respectiva unidade
federada. Os recursos provenientes da anulação de dotações de
recursos vinculados a finalidades específicas só poderão ser destinados à
abertura de créditos adicionais para dotações de mesma finalidade.
(Prejulgado: 1794) (grifo nosso)
Portanto, faz necessário à inclusão de tal recurso no orçamento de 2019,
conforme disposições da Lei Federal nº 4.320/64, estamos solicitando para fins de abertura
deste crédito especial suplementar a utilização como recursos disponíveis, de superávit
financeiro oriundo de especificação das fontes e destinação de recursos da fonte transferências
de convênios.
Vale ressaltar que, a vigência deste crédito adicional suplementar especial por se
integrarem ao orçamento em execução, ficam restritas ao exercício de 2019, e no projeto em
apenso estamos indicando a importância, a espécie do mesmo e a classificação das despesas.
Considerando o teor do Ofício de nº 203/2019 - GP, o qual relata de forma
pormenorizada os percalços vividos pelo Município de Juara/MT porquanto ao cumprimento do
Convênio nº 0910/2017, assinado por vereadores e prefeito, protocolado junto à Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Logística, cujo intuito é a devolução de recurso do referido convênio,
de modo a retornar parte do montante devolvido em convênios de nº 0310.552-35/2009 e
0894/2017, documento anexo.
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Entretanto, o recurso desta abertura de crédito, é oriundo do Convênio nº
0910/2017 do Governo do Estado de Mato Grosso/Secretaria de Estado das Cidades, que será
devolvido aos cofres publico do Governo do Estado de Mato, por que o município não ter
condições de atender o objeto.
Nesta oportunidade, gostaríamos de salientar que estamos remetendo o projeto
para conhecimento dos parlamentares desta casa para análise, até porque temos absoluta
convicção do alto espírito público que norteia as ações desta egrégia corte legislativa, na
aprovação do projeto de lei em apenso.
Essas são as razões, senhor Presidente, Senhores Vereadores pelas quais
encaminho o projeto sob comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde
já, que os ilustres membros do Poder Legislativo entendam as razões de natureza econômica e
financeira que o motivam, e que possam, ao final, auxiliar o Poder Executivo nessa questão.
Ciente da relevância da matéria, confiamos na rápida tramitação do incluso
Projeto de Lei, e, ao final, na aprovação por essa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
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Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 010/2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial Suplementar ao
Orçamento do exercício de 2019 com
inclusão de elemento de despesa e a sua
respectiva fonte e destinação de recurso, e
da outras providencias.
CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara (MT), no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito
adicional especial suplementar no orçamento vigente, autorizado pela Lei Municipal
nº 2.734 de 08 de janeiro de 2019 até o montante de R$ 3.056.507,44 (três milhões,
cinquenta e seis mil, quinhentos e sete reais e quarenta e quatro centavos), para
inclusão de elemento de despesa e a sua respectiva fonte e destinação de recurso,
suplementada se necessário até o percentual de 10% (dez) por cento.
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 100 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 — ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 04.122 — ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004 —- MELHORAR O SERVIÇO PÚBLICO
Ação: 2002 - MANUTENÇÃO DE SERV. ADMINISTR. GAB. PREFEITO
Elemento de Despesa: 33.90.93.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recurso: 124 - TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
TOTAL
Artigo 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar, a que se
refere ao artigo anterior, será utilizado recurso do Superávit Financeiro apurado no
exercício anterior da fonte e destinação de recursos de convênios, de acordo com o
artigo 43, 81.º, inciso | da Lei Federal n.º 4.320/64.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Juara-MT, aos 22 de abril de 2019.
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Carl ma eu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura P*
Governo do Estado de Mato Grosso
TISECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGIS
Data:28/03/2019 - 15:23
Protocolo n.: 140465/2019
Ofício nº 203/2019 - GP
Juara-MT, 27 de março de 2019.
Ao Excelentíssimo Senhor
Marcelo de Oliveira da Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura
C/C Sr. Rogério Galo — Sec. de Finanças do Estado
Cuiabá - MT
Assunto: Negociação sobre eventual devolução de recurso de Convênio
Ao cumprimentá-lo cordialmente, e, nesta oportunidade, aproveito para expor o que
segue:
No ano de 2017 o município de Juara foi contemplado com recurso do Governo do
Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado das Cidades, Convenio nº 0910/2017 tendo
como objeto Aquisição de materiais para pavimentação asfáltica em TSD e Drenagem de Vias Urbanas,
no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
No ano de 2017 houve a abertura de licitação, que restou com lotes fracassados,
impossibilitando a execução do convenio nº 0910/2017.
No Ano de 2018 o Governo do Estado efetivou a liberação total do recurso do convênio
mencionado, depositando o valor para o município, com isso o município iniciou novo processo para
aquisição dos materiais planilhados, mediante licitação.
Neste ínterim, o processo licitatório de 2018 foi devidamente realizado não obtendo
êxito na aquisição de materiais, sendo que os lotes restaram sem licitantes, portanto, deserta a licitação.
Há de se esclarecer que os objetos referentes ao Convenio nº 0910/2017 foram licitados
por 02 vezes, sem êxito, pois os valores estão defasados e o município não tem como dar contrapartida
para aumentar os valores, bem como o Estado não tem interesse em realizar a confecção de novas
planilhas e novo aporte de recursos. (anexo |)
Contudo, a administração municipal não tem medido esforços para buscar solução para
o cumprimento do convênio, porém, não tem equipamentos e pessoal para a confecção dos tubos e
nem para execução das obras de pavimentação asfáltica com pessoal e equipamentos próprios.
Entretanto, não tendo, o município condições de atender o pactuado no convênio, os
vereadores, Flavio Valerio, Valdir Leandro Cavichioli, Ulliane Rocha, João Rissoti, e a Deputada Estadual
Janaina Riva, participaram de uma reunião com o Secretario de Infraestrutura do Estado, cujo assunto
foi sobre a possibilidade da devolução dos recursos do Convenio nº 0910/2017 ao Estado, desde que :
tais recursos retornassem em outros convênios já assinados com o município, e que não foram,
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( Rua Niterói, 81N — Centro — CEP: 78.575-000 — Telefone (66) 3556-9400/9401 J
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
viabilizados, ainda, a totalidade dos recursos pelo governo do estado, tais como o convenio de Contrato
de Repasse nº 0310.552-35/2009 e o Convenio nº 0894/2017, sendo que na referida reunião o
Secretario de Infraestrutura do Estado, Sr. Marcelo de Oliveira da Silva, autorizou o repasse pelo Estado
dos valores para os referidos convênios.
Em reunião realizada no Gabinete do Prefeito de Juara/MT, no dia 21 de março de 2019,
onde estiveram presentes O Prefeito Municipal, Carlos Amadeu Sirena, o Vice-Governador, Senhor
Otaviano Piveta, o Secretário de Estado de Ciências, Tecnologia e Inovação - Senhor Nilton Borges
Borgato, Deputada Estadual Janaina Riva, Presidente do Poder Legislativo de Juara - Senhor Valdir
Leandro Cavichioli, e demais vereadores: Eraldo Markito, João Rissoti, Marta Dalpiaz, Ulliane Rocha,
Helio Castão, Salvador Pizzolio, e Flavio Valerio, presentes ainda, o Presidente do Conselho de
Desenvolvimento Comunitário de Juara, Senhor Sebastião Piovesan, demais representantes de
entidades da sociedade civil organizada, OAB, Sindicato dos Produtores Rurais, Maçonarias, Pastores e
imprensa local.
Na ocasião foi relatado a dificuldade do Estado estar repassando recursos dos
convênios para o Município de Juara.
O Senhor Vice-Governador Otaviano Piveta, determinou ao Prefeito, Carlos Sirena, a
confecção de um documento para o Senhor Marcelo de Oliveira da Silva, Secretario de Infraestrutura do
Estado, com cópia para o Senhor Rogerio Gallo — Secretário de Finanças do Estado, tratando sobre a
dificuldade na realização do objeto (licitações desertas e fracassadas) do convenio n20910/2017, bem
como a ausência de repasse pelo estado quanto aos convenio de Contrato de Repasse nº 0310.552-
35/2009 e o Convenio nº 0894/2017. (Ata em anexo Il)
Na ocasião ficou acertado e aprovado pelos presentes, Vice-governador, deputada,
Prefeito, vereadores e comunidade local, que o município estaria devolvendo os recursos do convenio
nº0910/2017 para o Estado, no valor atualizado (extrato em anexo III) de R$ 3.051.693,94 (três Milhões
cinquenta e um mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos), sendo que o vice-
governador assumiu o compromisso de realizar o repasse do Estado para o Município de Juara no
valor de R$ 2.380,896,92 (dois milhões e trezentos e oitenta mil, oitocentos e noventa e seis reais e
noventa e dois centavos), a serem distribuídos da seguinte maneira:
- depositar a contrapartida do Estado no convênio de Contrato de Repasse nº
0310.552-35/2009 firmado entre o Ministério das Cidades, Governo do Estado através da Secretaria
de Estado de Infraestrutura no valor de R$ 880.896,92 (oitocentos e oitenta mil, oitocentos e noventa
e seis reais e noventa e dois centavos).
- depositar no Convenio nº 0894/2017 - Restauração da malha viária com execução de
micro revestimento e revestimento com CBUQ nas vias urbanas deste município de Juara/MT R$
1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Sendo assim, requer de Vossa Excelência os préstimos de realizar os repasses ao
município de Juara dos valores informados acima (R$ 880.896,92 e R$ 1.500,000,00), conforme reunião
realizada no Gabinete do Prefeito de Juara/MT, no dia 21 de março de 2019, onde estiveram presentes
o Vice-Governador Senhor Otaviano Piveta, o Secretário de Estado de Ciências, Tecnologia e Inovação -
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Senhor Nilton Borges Borgato, Deputada Estadual Janaina Riva, e demais autoridades presentes,
compromisso assumido pelo Senhor vice Governador Otaviano Piveta, que assim, que os recursos do
convenio n20910/2017 retornarem ao Estado, este efetuará os repasses conforme acordado, aos
convênios de Contrato de Repasse nº 0310.552-35/2009 e Convenio nº 0894/2017.
Certos de vossa compreensão e pronto atendimento, elevamos os nossos protestos de
estima e distinta consideração. E
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VEREADOR VEREADO
FRANCISCO VALTENIO SALES
VEREADOR VEREADOR
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Prefeitura Municipal de Juara/MT
Rua Niterói, 81N — Centro - CEP: 78.575-000 — Telefone (66) 3556-9400/9401
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| g 22/04/2019 11:41:39
Saldo conta corrente
Cliente
Agência — 28363
Conta 26100-9 AQUIS MATERIAIS JUARA .
Saldo 0,00C
Investimentos Financeiros
SPUBLICO SUPREMO 3.056.507,44
Agora e obrigatorio informar o numero do CPF
e apresentar documento oficial com foto, nos
atendimentos em guiches de caixa.
Transação efeluada com sucesso por: JC226755 CARLOS A SIRENA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
Idel 22/04/2019 10:41

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