CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Ofício nº 129/GP/2019
Juara - MT, 03 de maio de 2019.
Ao Câmnra Municipal de Juara - MT
Plenário das Deliberações ie]
Nesta
PROTOCOLO GERAL 602/2014
Data: 03/05/2010 - Horáilo 174
Legislativo
llustríssimos(as) Vereadores(as),
Venho por intermédio deste, encaminhar a Vossa Senhoria o Projeto
de Lei do Legislativo nº 003/2019 — Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
1.574, de 22 de junho de 2004, que consolida as Leis Municipais que instituem o
Conselho Municipal de Saúde de Juara — MT e dá outras providências.
Na oportunidade, elevo protestos de estima e distintas
considerações.
Atenciosamente,
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
PODER LEGISLATIVO cana
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Projeto de Lei do Legislativo [| nº 003/2019
[Autor: Léo Boy. à |
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
1.574, de 22 de junho de 2004, que consolida
as Leis Municipais que instituem o Conselho
Municipal de Saúde de Juara - MT e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.574, de 22 de
junho de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte)
membros, sendo assegurada em sua composição 50% (cinquenta por
cento) das vagas para representação dos usuários, 25% (vinte e cinco
por cento) para representantes dos prestadores de serviços privados e
do Governo Municipal, e 25% (vinte e cinco por cento) para os
representantes dos trabalhadores da saúde.
S 1º O Conselho Municipal de Saúde Juara terá um Presidente e um
Vice-Presidente, eleitos pela maioria simples de seus membros, com
mandato de 02 (dois) anos, com direito a reeleição.
| - revogado;
a) revogado;
b) revogado;
c) revogado;
d) revogado;
e) revogado;
f) revogado;
$) revogado;
h) revogado;
i) revogado;
j) revogado;
k) revogado.
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraO0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
o
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
a) 01 representante executivo das secretarias escolhido pelo
Prefeito;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde; .
c) 01 representante da Secretaria de Educação;
d) 01 representante do Centro de Saúde de Juara (PAM).
a) 02 representante dos Agentes de Saúde;
b) 03 representantes das categorias profissionais de Saúde.
a) 01 representante da Associação de Assistências à Saúde do
Vale do Arinos (ASVALE);
b) revogado;
c) 01 representante do Sindicato dos Servidores do Município de
Juara (SISMUJ); .
d) 01 representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais;
e) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino
Público (SINTEP);
f) 01 representante da Associação dos Deficientes de Juara
(ADEJU);
g) 01 representante do Conselho Indígena;
h) 01 representante de Clube de serviços;
i) 01 representante do Conselho de Pastores;
j) 01 Representante da Igreja Católica;
k) 01 Representante das associações de bairros.
STO
S 2º A Secretaria(o) Geral será eleita(o) pelo Conselho Municipal de
Saúde, através de processo democrático, normatizado por ato do
Executivo Municipal.
S 5º Ao ouvidor será atribuído um subsídio de R$ 2.082,95 (dois mil,
oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) mensal, sendo
obrigatoriamente revisto a cada 12 (doze) meses, sempre no mês de
abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraQWhotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 2.498, de 10 de abril de 2015 e nº 2418, de 21 de maio de 2014.
Câmara Municipal de Juara-MT,22 de abril de 2019.
Presidente
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraO0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de Lei
do Legislativo nº 003/2019, que altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
1.574, de 22 de junho de 2004, que consolida as Leis Municipais que instituem o
Conselho Municipal de Saúde de Juara - MT e dá outras providências.
A presente proposição deriva-se de solicitações dos membros do
Conselho Municipal de Saúde, que visam aperfeiçoar a composição do respectivo
conselho através de representatividades da sociedade organizada e de setores que
contribuem de forma efetiva.
A matéria ainda tem o escopo de atualizar o subsidio do cargo de
ouvidor da Ouvidoria Municipal de Saúde, em decorrência das percas inflacionarias
acumuladas desde sua fixação através da Lei Municipal nº 2.418/2014.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Juara-MT, 03 de maio de 2019.
Presidente
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT