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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaProjeto de Resolução nº 007/2019 – Altera, acrescenta e revoga dispositivos na Resolução nº 028, de 14 de outubro de 1998, que estabelece normas de tramitação e concessão de títulos honoríficos e dá outras providências.
native_id954

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-09 Norma promulgada F Resolução nº 176/2019 devidamente publicada.
2019-07-09 Aguardando promulgação da Resolução Resolução nº 176/2019 emitida.
2019-07-08 Proposição Aprovada Única Discussão Aprovado.
2019-07-05 Proposição em Discussão Única Aguardando discussão.
2019-06-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável ao Projeto com emenda e subemenda.
2019-06-17 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-06-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável em conjunto com a Comissão de Legislação, com apresentação da Subemenda nº 001/2019 à Emenda Substitutiva nº 004/2019.
2019-06-10 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável em conjunto com a Comissão de Finanças, com apresentação da Subemenda nº 001/2019 à Emenda Substitutiva nº 004/2019.
2019-05-07 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-05-06 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-05-03 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-04-16 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Aguardando.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-09T16:58:20.676604-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Ofício nº 025/GVMD/2019.
Juara - MT, 12 de abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, tem este a finalidade de encaminhar
Vossa Excelência o Projeto de Resolução nº 007/2019, que altera, acrescenta e
revoga dispositivos na Resolução nº 028, de 14 de outubro de 1998, que
estabelece normas de tramitação e concessão de títulos honoríficos e dá outras
providências, para que seja submetido a apreciação do plenário desta Casa e
aprovação após os tramites regimentais.
Na oportunidade, elevamos protestos de estimas e distintas
considerações.
Atenciosamente,
“a e poa “O
(Marta Dalpiaz
Vereador:
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuarad0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Projeto de Resolução nº 007/2019.
Autoria: Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos na
Resolução nº 028, de 14 de outubro de 1998,
que estabelece normas de tramitação e
concessão de títulos honoríficos e dá outras
providências.
O Plenário aprova.
Art. 1º A Resolução nº 028, de 14 de outubro de 1998, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
BIO iii
a) Título Honorífico de Cidadão Juarense, sendo classificado em
Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do município, e Cidadão
Honorário, destinado aos naturais de outras municipalidades;
b) Ordem do Mérito Legislativo, destinada a pessoas físicas que,
comprovadamente, tenham se destacado na vida pública ou privada,
ou tenham prestado relevantes serviços e contribuído direta ou
indiretamente para o desenvolvimento do Município;
c) Comenda do Legislativo Juarense, destinada aos visitantes ilustres
em missão oficial à Câmara Municipal, ou aqueles que tenham
prestado relevantes serviços à esta;
d) Comenda “Colonizador José Pedro Dias”, destinada a homenagear
pessoas (vivas ou mortas) que se fixaram no Município até a data de
sua emancipação, em 14 de dezembro de 1981.
“Art. 3º As honrarias de que tratam as letras "b", "c"e “d” do 8 1º do
artigo 1º são constituídas por Diploma e Medalha.
Parágrafo único. A medalha será circular, com diâmetro de 06 (seis)
centímetros, cunhada no frontispício a expressão “Câmara Municipal
de Juara”, circundando a borda superior, e ao centro a inscrição da
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
Ge
ER PODER LEGISLATIVO
KIBBAL” DE JUARA - MATO GROSSO
honraria, e em seu anverso, o Brasão do Município de Juara, sendo
suspensa por fita na cor azul, com frisos laterais na cor branca.
“Art. 4º A comprovação da homenagem Ordem do Mérito Legislativo,
poderá ser declarada por autoridades do Município de Juara, sendo
Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito
Municipal ou Presidente de Câmara Municipal.”
“Art. 5º Revogado.
a) revogado;
b) revogado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Juara-MT, 11 de abril de 2019.
“tg
Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraWhotmail.com
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
12/04/2019 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
du
Poder
Cima Mud de eo
Seção de Legislação da Câmara Municipal de Juara / MT
RESOLUÇÃO Nº 028, DE 14/10/1998
ESTABELECE NORMAS DE TRAMITAÇÃO E CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, Walter Luiz Lauro, Presidente da Câmara Municipal de Juara - Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º A concessão de honrarias e homenagens da Câmara Municipal de Juara rege-se por esta Resolução.
$ 1º São títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo Juarense, mediante iniciativa dos Vereadores ou da Mesa
Diretora:
a) Título de Cidadão Juarense;
b) Ordem do Mérito Legislativo,
c) Comenda do Legislativo Juarense.
$ 2º Farão jus as honrarias todas as personalidades nacionais ou estrangeira, que a Câmara - em sua maioria -
considerar dignas de homenagem por se destacarem na Comunidade Juarense, preenchidos os seguintes requisitos:
a) Idoneidade moral;
b) Prestação de relevantes serviços ao Município;
c) Comprovação de que o homenageado está quites com o Erário Municipal, quando residente ou possuidor de
imóvel em Juara.
$ 3º Cada Vereador poderá propor no máximo 02 (duas) homenagens por ano, não cumulativas, salvo as
apresentadas pelo Plenário. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Resolução nº 041, de 09.11.1999)
ATE AS (a)
$ 3º Cada Vereador poderá propor no máximo 02 (duas) homenagens por ano, não cumulativas. (redação original)
Art. 2º As honrarias serão propostas através de Projeto de Decreto Legislativo, que para seu recebimento deverá
conter a anuência por escrito do homenageado, exceto quando às personalidades estrangeiras.
$ 1º Observando-se as formalidades regimentais, o projeto de que trata o presente artigo, será aprovado pelo voto de,
no mínimo, dois 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, em única discussão, devendo o autor anexar a esse:
a) Biografia completa da pessoa que se deseja homenagear;
b) Justificativa da homenagem;
c) Certidão negativa de débito com o Erário Público Municipal.
82º O signatário do Projeto será considerado fiador das qualidades da pessoa que se deseja homenagear e da
relevância dos serviços que tenha prestado.
Art. 3º As honrarias de que tratam as letras "b" e "c" do 8 1º do artigo 1º são constituídas de medalhas banhadas a ouro
e prata respectivamente, tendo como suporte uma fita auri-verde.
Parágrafo único. Na Ordem do Mérito Legislativo constará o Brasão das Armas do Município.
Art. 4º Serão homenageadas com a Ordem do Mérito Legislativo as pessoas físicas que, comprovadamente, tenham
prestado relevantes serviços ao Município.
Art. 5º Farão jus à concessão da Comenda do Legislativo Juarense:
a) Visitantes ilustres em missão oficial à Câmara Municipal;
b) Aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Câmara Municipal.
Art. 6º Na Sessão Solene de entregas das honrarias, os agraciados receberão, no ato, Diplomas referentes às
concessões.
cespro.com briprint php?cdMunicipio=4318&cdDiploms=199800028 w2
12/04/2019 CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação da Legislação Municipal
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, e qualquer outra no mesmo sentido editada anteriormente.
Gabinete do Presidente em 14 de outubro de 1.998.
Walter Luiz Lauro
Presidente
cespro.cam.br/print.php?cdMunicipio=4318&cdDiploma=199800028

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