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Emenda Substitutiva nº 005/2019
Autor: Comissão Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização e da Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 014/2019.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 014/2019,
passando a ter a seguinte redação:
Revoga e altera dispositivos da Lei
Municipal nº 2.614, de 21 de setembro
de 2016, que institui a Cobrança de
Taxa de Serviços sobre atividades de
Licenciamento e Fiscalização
Ambiental no âmbito do Município de
Juara – MT, e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogado o art. 8º-A, seu Parágrafo único, e o Anexo III da
Lei Municipal nº 2.614, de 21 de setembro de 2016:
Art. 8º-A. Revogado.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º e o §2º do art. 9º da Lei
Municipal nº 2.614, de 21 de setembro de 2016, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º A Taxa é devida por atividade licenciável pelo município no
ato de protocolo do devido processo administrativo de
licenciamento ambiental municipal e os seus valores são os
fixados nos Anexos II e V desta Lei, sendo que o anexo V é
especifico para atividades Agrossilvipastoril.
Art. 9º...................
(...)
§2º Para efeito de recolhimento de taxas composto na integra
desta Lei, o Município de Juara/MT adotara como valor de
referência a Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM.
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Art. 3º Altera os Anexos II e V, da Lei Municipal nº 2.614, de 21 de
setembro de 2016, passando a ter a redação constante nos Anexos I e II desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 15 de maio de 2019.
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Secretário da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio
e Turismo
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Relator da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo
Ver. Ulliane Patrícia Ferreira Rocha
(Ulliane Macarena)
Relatora da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio
e Turismo
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
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Anexo I
(Anexo II da Lei Municipal nº 2.614/2016)
Preço para Análise de Pedidos de Licença (UPFM)
(Classificação Genérica)
Porte do
Empreendimento Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
Nível de Poluição e/ou
Degradação B M A B M A B M A B M A B M A
Licença Prévia (LP) 2,4 4 6,4 16 32 48 64 80 120 200 240 248 320 448 592
Licença de Instalação (LI) 8,8 12 16 40 56 80 96 160 200 480 520 544 800 960 1200
Licença de Operação (LO)
e Licença de Operação
Provisória (LOP)
4,8 8 9,6 24 40 64 80 120 160 360 400 408 480 640 800
* Legenda: B = baixo, M = Médio e A = Alto.
* Para efeitos desta Lei, os Anexos I e II serão aplicados aos empreendimentos que não constam das
classificações específicas, definidas no Anexo VII.
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Anexo II
(Anexo V da Lei Municipal nº 2.614/2016)
PREÇO PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LICENÇA DE ATIVIDADE
AGROSSILVIPASTORIL (UPFM)
TIPO/CLASSE 3 4 5 6
LICENÇA PRÉVIA - LP 25,6 33,6 47,2 80,8
LICENÇA INSTALAÇÃO - LI 20,8 26,4 36 59,2
LICENÇA OPERAÇÃO - LO 23,2 28,8 40 71,2
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Justificativa
Nobres Vereadores,
Temos a honra de, pela presente, submeter à apreciação dos pares
desta Casa de Leis a Emenda Substitutiva nº 005/2019, que substitui a redação
do Projeto de Lei Municipal nº 014/2019.
A presente emenda tem a finalidade de retificar o projeto de lei em
questão, uma vez que com a revogação do anexo III, da Lei Municipal nº
2.614/2016, também se faz necessário à retificação do art. 3º da mesma
norma, devido em seu caput fazer menção ao referido anexo que ora é
pleiteado a sua revogação. Ademias, esta proposição aduz a modificação do
anexo II e V, visando reduzir o custo das licenças denominas na legislação
pertinente, por acreditarmos que o valor hoje a ser cobrado foge da realidade
econômica do comércio local e outros.
Desta forma, justificamos a presente emenda e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação
pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentais.