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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-05-30
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 016/2019 - Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, e dá outras providências.
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-13 Proposição em Segunda Discussão Aguardando.
2019-09-09 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Aprovada.
2019-09-06 Proposição em Primeira Discussão primeira discussão
2019-06-05 Proposição distribuída às comissões Aguardando análise e emissão de parecer.
2019-06-03 Proposição lida em Plenário Lida.
2019-05-31 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando.
2019-05-30 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Ciência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-17T10:10:28.308327-04:00 Aprovado 2ª Discussão 9 0 0
2019-09-10T10:24:57.328677-04:00 Aprovado 1ª Discussão 9 0 0
2019-06-04T08:26:18.805140-04:00 Lida 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 562/2019 — GP
Juara - MT, 30 de maio de 2019.
Ao Senhor
Valdir Leandro Cavichioli
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 016/2019 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá outras providências, para
apreciação e posterior aprovação.
Encaminhamos anexo ao Projeto de Lei a relação de Obras em execução
no município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
a
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Câmara Municip CL
mo in '
PROTOCOLO Gt ps 720
Data: 20/05/2014
ela e
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 41
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentojuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e
dá outras providências”,em cumprimento ao disposto no art. 61, 8 2º, 8 5º, | da Lei
Orgânica Municipal.
A Lei Orgânica Municipal determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO deve compreender as metas e prioridades da administração pública Municipal
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação
tributária, estabelecer a autorização para concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, criação ou alteração da estrutura de carreira, bem como a
administração de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração
direta e indireta.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO tornou-se instrumento
importante na condução da política fiscal de governo, por meio do estabelecimento das
metas fiscais de cada exercício financeiro.Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO
os critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária
Anual, a serem aplicados pela Administração Municipal, explicitada a margem de
expansão das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como
avaliados os riscos fiscais, e a situação atuarial e financeira do Regime Próprio de
previdência dos servidores públicos.
A elaboração da Proposta 2020 observou o princípio da publicidade,
buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa,
voluntária e universal.
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
| - à promoção humana e qualidade de vida da população;
Il - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
Ill - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana;
Iv - ao fomento da economia do Município, buscando o desenvolvimento
sustentável;
V - às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos
serviços de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
VIII - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e fortalecer o
desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de trabalho;
IX - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura
familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município;
Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
| - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. demonstrativo de metas anuais;
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ES ESTADO DE MATO GROSSO
AE 8 ES
fome aa
Prefeitura Municipal de Juara
b. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores;
d. evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS;
g. projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais;
h. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
i. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
Il - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências;
Ill - Anexo de Metas e Prioridades;
IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000; e
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Complementar para deliberação em regime de urgência, após as
deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 30 de maio de 2019.
)
Caríos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
AS
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Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 016/2019
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária para o Exercício de 2020, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o exercício
de 2020 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
|- das Metas Fiscais;
Il - das Prioridades da Administração Municipal;
HI - da Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V- das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - das Disposições Gerais.
CATÍTULO |
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da dívida pública para o exercício de 2020, estão identificados nos Demonstrativos desta
Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o
Fundo Municipal de Previdência Social —- PREV JUARA que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-
STN, 7º Edição do Manual de Elaboração válida para 2017.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
| - Parte | - Anexo de Riscos Fiscais.
Il - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
HI - Parte Il - Anexo de Metas Fiscais
IV - Demonstrativo | - Metas Anuais.
V - Demonstrativo Il - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior.
VI - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores.
VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
Mill - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores.
X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
XI - Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
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My Prefeitura Municipal de Juara
PETI
Seção |
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao S 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2020 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção Il
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo | - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2020 e para os dois seguintes.
S 1º Os valores correntes dos exercícios de 2020, 2021 e 2022 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do
Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016 da STN.
8 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo
dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as Metas Anuais da
LDO 2020, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do
respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo
ll - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as
Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2020, passam a conter o cálculo do percentual em
reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Ill - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas,
Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo |.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10 Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Unico. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
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Ata”
JUARA
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Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
Art. 11 0 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Unico. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência
dos Servidores Públicos
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no $& 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais,
nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº
403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando
por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, etc.
$ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Unico. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15 O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
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Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2020, 2021 e 2020.
Subseção Il
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Unico. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção Ill
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Unico. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais. .
Parágrafo Unico. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para 2020 e 2021.
CAPÍTULO Il .
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2020 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
S$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2020 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
S 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2020, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2020 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro
e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 A Lei Orçamentária para 2020 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e
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da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos
exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art, 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos
na legislação vigente.
CAPÍTULO IV .
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2020 obedecerá entre outros, ao princípio
da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo,
Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, 8 1º 4º |, "a" e 48 LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2020 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação
do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários,
para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
| - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
Il - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7%
(sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do
art. 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2020, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para
2020 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 29 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
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ESTADO DE MATO GROSSO
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SUaRA HE!
1 eo Prefeitura Municipal de Juara
Art. 30 O Orçamento para o exercício de 2020 poderá destinar recursos para a
reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida
prevista e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF).
S 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º
HI, "b" da LRF).
S 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2020, poderão ser utilizados por
autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 32 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da
LRF).
Art. 33 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2020 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 34 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2020, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art.
4º,82º,Veart. 14, Ida LRF).
Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 36 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Unico. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020,
em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 37 É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
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Art. 39 Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 40 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2020
a preços correntes.
Art. 41 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Art. 42 Durante a execução orçamentária de 2020, se o Poder Executivo Municipal
for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2020 (art. 167, | da Constituição Federal).
Art. 43 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
Art. 45 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Art. 46 As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o
art. 62-A da Lei Orgânica Municipal serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste
percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 47 Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas
quando:
|- anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados, sendo: Fundo a Fundo, Convênios, Educação, Obras em
andamento, Programas Sociais;
b) recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando
remanejados para a própria entidade;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Estado;
Il - anulem despesas relativas a:
a) dotações para pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) reserva de contingência;
d) pagamento do PIS/PASEP;
e) precatórios e sentenças judiciais;
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f) manutenção das atividades essenciais dos órgãos e entidades;
£g) Fundo a Fundo da Saúde;
h) Fundo a Fundo e Programas Sociais da Assistência Social;
i) convênios;
j) obras em andamento;
1) educação - programas do FNDE e do Transporte Escolar.
HI - incluam ações com a mesma finalidade em mais de um órgão ou no mesmo
programa, ressalvados os casos daquelas com objetivos complementares e interdependentes.
Art. 48 As programações orçamentárias decorrentes das emendas parlamentares
não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, nos termos do
art. 62-A, 8 28, da Lei Orgânica Municipal.
8 1º Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
|-a não indicação do beneficiário e do valor da emenda;
Il - a não apresentação do plano de trabalho das emendas a serem executadas de
forma descentralizada ou a não realização da complementação e dos ajustes solicitados no plano
de trabalho;
Ill - a desistência da proposta por parte do proponente;
IV - a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade de ação
orçamentária;
V-a incompatibilidade do objeto proposto com o programa de trabalho do órgão
ou entidade executada;
VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do
projeto ou proposta do valor que impeça a conclusão total do projeto;
VIl- a não aprovação do plano de trabalho;
VIII - outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
8 2º Os impedimentos de que trata este artigo serão identificados pela Secretaria
responsável pela execução da emenda.
Art. 49 Nos casos de impedimentos estritamente de ordem técnica, as
programações orçamentárias relativas às emendas parlamentares poderão ser alteradas ao longo
do exercício, nos termos dos |, Il, Ill e IV, 8 22, Art. 62-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 50 O valor destinado às emendas parlamentares, deverá ser suficiente para
execução do objeto proposto no exercício, inclusive das despesas administrativas do Poder
Executivo.
Art. 51 As emendas deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até 30 de
agosto, para seja elaborado o orçamento do exercício seguinte, devido a complexidade da peça
orçamentária.
o. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 52 A Lei Orçamentária de 2020 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 53 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 54 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Ilda LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 55 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2020, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura de
carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e
processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da
LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
$1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na lei de orçamento para 2020.
82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo,
deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 56 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2020, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2019,
acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 57 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 58 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas
de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 59 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem
ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas
previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 60 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da
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Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Unico. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
. CAPÍTULO VII .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 61 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serobjeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua
vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 62 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões,
descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades
administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule
exclusivamente a matéria.
Art. 63 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 148 3º da LRF).
Art. 64 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Art. 65 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2020, terá
desconto de 35% (trinta e cinco) por cento do valor lançado para quem efetuar o pagamento
emparcela única, sendo:
|- 20% (vinte por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento em parcela
única no primeiro mês de vencimento;
Il - 10% (dez) por cento de desconto para quem efetuar o pagamento em parcela
única no segundo mês de vencimento;
Il - 5% (cinco) por cento de desconto para quem efetuar o pagamento em parcela
única no terceiro mês de vencimento.
Art. 66 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
| - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
Il - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a
justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
Il - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado
imobiliário;
IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 67 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
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$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no caput deste artigo.
$2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2020, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 68 O Orçamento para o exercício de 2020 destinará até 1% (um por cento) do
dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de
pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 69 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 70 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 71 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada
quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta
dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do
exercício, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
$ 2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a
evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 72 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos observará a
variação do INPC de abril de 2019 a março de 2020, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 73 A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2020, a aprovação e a
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, S$ 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e
as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção
e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 74 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 75 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou
Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que atendam as condições
previstas na LC 101/2000.
Art. 76 As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e submeter-se-ão à fiscalização
do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
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Art. 77 Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de
despesa no exercício de 2020 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o
montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos
exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 78 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade
de recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de maio de 2019.
Carlos PAvÁ Sráda
Prefeito do Município
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Anexo |
Prioridades e Metas para 2020
00101: Iniciativa: Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral a população nos
vários ciclos e fase de vida (criança, adolescente, jovem, adulto e idoso), considerando as
situações de vulnerabilidade social, na atenção básica.
| Indicador/Unidade | Meta
de Medida 2020
Fortalecimento das ações dos Programas de controle do Ações
Câncer do Colo do Utero e mama para acompanhamento
e monitoramento dos usuários
Ampliar e qualificar a oferta da atenção do planejamento Ações
reprodutivo ou familiar nas unidades básicas de saúde e
maternidades municipais;
Prevenir gravidez na adolescência entre as faixas etárias Palestras 03
de 10 a 19 anos
Melhorar e assegurar à qualidade do Pré Natal as| Projeto mães de 01
gestantes Juara
Reduzir a mortalidade infantil Número absoluto
Ofertar as vacinas do calendário nacional de vacinação, | Porcentagem de <
para crianças menores de dois anos 02 anos vacinados
Realizar palestras sobre acidentes de causas externas Palestra | 068 |
Garantir e assegurar qualidade ao atendimento e ações da Número de
Saúde Bucal atendimentos por
profissional/mês
Viabilizar a judicialização da carga horária dos| Processo Judicial 01
profissionais dentistas
00102: Iniciativa: Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações
de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de doenças crônicas não
transmissíveis, acidentes e violências, no controle das doenças transmissíveis e na promoção do
envelhecimento saudável.
Indicador/Unidade | Meta
de Medida 2020
70%.
Reduzir número de óbitos prematuros (de 30 a 69 anos) pelo
conjunto das 4 principais doenças crônicas não transmissíveis -
DCNT (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e
doenças respiratórias crônicas
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Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos
portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento
ativo e fortalecendo as ações de promoção e prevenção.
Acompanhamento e busca ativa dos casos notificados DNCT. Encerrar os casos 60%
em até 60 dias
Aumentar a proporção de cura nas coortes de casos novos de | Número de casos 85%
hanseníase. novos curado
Ações de educação em saúde e controle das DST's | Ações | 08 |
00103: Iniciativa: Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das ações
de vigilância, promoção e proteção da saúde.
Indicador/Unidade | Meta
de Medida 2020
Garantir ações da Vigilância Sanitária, consideradas necessárias Ações 01 de
dentro dos 06 principais grupos cada
grupo
Fortalecer as ações de combate a dengue, juntamente com a Ações 12
população.
Visita domiciliar para levantamento de índice e tratamento de ciclos 05
depósitos com cobertura de 80% dos imóveis visitados
Monitoramento da qualidade da água para consumo humano Amostras 15
através do SISAGUA e VIGIAGUA
Desenvolver ações para cobertura vacinal antirrábica para cães e | %de cães e gatos 80%
gatos no município. vacinados
Realizar capacitação para discussão sobre Controle e Avaliação Capacitação 01
dos Indicadores com diretores, coordenadores e responsáveis
técnicos.
00104: Iniciativa : Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em tempo
adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde,
aprimorando a política de atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e garantindo o
acesso a medicamentos no âmbito do SUS.
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida 2020
Elaborar e implantar a REMUME a relação municipal de | Unidade , 01
medicamentos
Implementar ações para minimizar a judicialzação dos Ações 02
medicamentos
Implantar o Sistema de controle de recebimento, armazenamento e Sistema
distribuição de insumos e medicamentos adquiridos pela SMS, informatizado
possibilitando a sistematização da distribuição regular para as
unidades da rede pública municipal e o tratamento dos usuários
atendidos, cadastrados e acompanhados.
Garantir o atendimento fisioterapêutico para a população do Atendimentos 30/dia
município de Juara
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Projeto manhã
Saudável
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Prefeitura Municipal de Juara
Garantir o acesso da população do Centro de Atenção Psicossocial Atendimento
(CAPS) através do matriciamento.
Garantir coleta, armazenamento e distribuição de sangue e| Bolsas de sangue
hemocomponentes para pacientes do Vale do Arinos coletadas
Melhorar a estrutura física do Hospital Municipal
Capacitação sobre pratica de acolhimento e humanização para os Unidade 01
funcionários do Hospital Municipal
00105: Iniciativa: Contribuir para o planejamento, pactuação de serviços de saúde e
monitoramento das ações, em todos os níveis de atenção seja: Atenção básica, especializada,
ambulatorial e hospitalar, e garantir o acesso da população aos cuidados do SUS.
E Indicador/Unidade
de Medida 2020
Implementar a central de regulação no município, contemplando
assistência de transporte intermunicipal e hospedagem ao paciente
no município de Cuiabá
Elaborar relatório anual de gestão;
Elaborar programação anual de saúde, monitorar e avaliar. E
Manter e suprir insumos necessários para funcionamento do CMS | Ações | 02 |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
00301: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais.
Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em suas 30% Servidores
áreas de atuação.
Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação.
00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
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vulnerabilidade social
Indicador/Unidade
de Medida
Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe de Pessoas 500
trabalho volante do CRAS no município
Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização,
prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com direitos Campanhas 07
violados.
Atendimento através de ações permanentes da equipe do CRAS e mo [o]
Ação
Secretaria de Saúde do Município às entidades sociais, tais como
AAMOR, Casa de Apoio João Paulo Il e outras.
Ampliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Família. 1500
Atendimento pelo CREAS de famílias em exploração de abuso
Famílias 350
sexual, Trabalho Infantil, Pessoas em situação de Rua, Violência
contra a mulher, Violência contra o Idoso.
00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração de Cursos 20
renda disponíveis para a sociedade Juarense.
00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer as atividades culturais com crianças e adolescentes
no serviços sócio assistenciais.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com Pessoas 240
atividades culturais.
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e
Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas, Ações 05
palestras e exposições)
00404: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Indicador/Unidade
de Medida
Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria
Jurídica, Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
e Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural.
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Ação
Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a construção
de sala adequada nas creches para a brinquedoteca.
Incentivar o fluxo de usuários na Biblioteca Municipal Rubert Pessoas
Arantes.
Reformar e ampliar a biblioteca pública
Incentivar e apoiar o Museu Municipal Vale do Arinos
Indicador/Unidade
de Medida
Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Biblioteca, Secretaria Municipal de Educação /
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria de Assistência
Social/Diversidade Cultural.
00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Indicador/Unidade
de Medida
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens,
adolescentes e terceira idade em todas as modalidades esportivas Ação
de maior popularidade no município.
Realizar eventos municipais e regionais para crianças, jovens e Eventos
terceira idade.
Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira Eventos
idade em eventos regionais e estaduais.
00602: iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas. À
Indicador/Unidade
de Medida
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades.
Orientar os participantes das atividades físicas na pratica da
alimentação saudável, orientação física e acompanhamento Pessoas 1500
psicológico.
Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não atletas Unidade
de terceira idade.
Incentivar as práticas esportivas para pessoas com deficiência.
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Firmar convênios Entidade [o |
Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar a prática | A
esportiva voltada para saúde do corpo, com a realização de
palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, entre
outros inerentes — Lei Municipal nº 2.671/2017).
Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
007041: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
Ea ão Indicador/Unidade |
de Medida
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o
projeto de formação da/na escola) para os profissionais da Documento 13
educação em efetivo exercício nas escolas de ensino fundamental
de acordo com as necessidades formativas
Orientar o trabalho pedagógico nas unidades escolares | tmémio | to
Orientar a execução dos programas federais em vigência Unidade |
destinados a melhoria do + ensino na rede.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação em
Regime de Colaboração com CEFAPRO, Assessoria Pedagógica, Documento
CME, SME e Câmara de Vereadores
Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Documento —
Fundamental de nove anos e o DRC/MT nas unidades.
Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos Termo de
de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os Cooperação
profi ssionais da educação adequada ao exercício de suas funções. |
Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação básica o
desenvolvimento ações de incentivo do hábito de leitura aos Dosumórito y
estudantes e professores da rede municipal de ensino. m
Implantar e implementar salas de leituras/ambientes nas escolas Salas
da rede municipal de ensino.
Garantir a e atualização do acervo literário nas escolas do ensino Unidade
fundamental.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a participação
dos estudantes nas avaliações e externas, tornando público os Documento
resultados com participação dos mecanismos de controle social.
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e
materiais periféricos de informática de acordo com as Planos
necessidades das unidades escolares e da secretaria
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Realizar manutenção, materiais hidráulicos e elétricos para as
escolas do ensino fundamental
00702: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais.
Indicador/Unidade
de Medida
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o
projeto de formação da/na escola) para os profissionais da Documentos 01
educação em efetivo exercício nas escolas de ensino fundamental
de acordo com as necessidades formativas.
Firmar parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos
de atualização e qualificação para os profissionais da educação Adesão 01
adequada ao exercício de suas funções.
Garantir atualização do acervo literário das escolas do Ensino Un. 05
Fundamental com anos finais.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a participação
dos estudantes nas avaliações internas e externas, tornando Documentos
público os resultados com participação dos mecanismos de
controle social.
00703: Iniciativa: Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar)
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar a manutenção da frota municipal do Transporte Escolar
(veículos, combustível, serviços de manutenção entre outros ). Un.
Articular através do regime de colaboração formas de aquisição
(Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou recursos Un. 01
próprios) de novos veículos de acordo com demanda.
00704: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos
do Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12.
Indicador/Unidade
de Medida
Fomentar periodicamente a implementação de estratégias e ações
de alfabetização e letramento por meio da adesão aos programas Adesão 01
e iniciativas do MEC e FNDE
Incentivar e orientar aos profissionais da educação, o uso das
ferramentas, tecnologias e materiais pré-qualificados pelo MEC no Documentos 01
ensino fundamental de 9 anos.
Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e material
didático adequado, jogos e materiais esportivos ao processo Un. 13
educativo.
00705: Iniciativa: Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos).
Indicador/Unidade j
de Medida
Garantir manutenção, materiais hidráulicos elétricos para as
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nas creches
Do
Assegurar o desenvolvimento da Educação Infantil de acordo com
o dispositivo constitucional.
Reformar e ou manutenção nas unidades de creche.
mplanar radaivamentoos espaços paraasbrnuedoecas | Un | 01 |
EE E
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e a Documentos 04
execução do projeto de formação da/na escola) para os
professores/profissionais que atuam unidades de educação infantil
creche.
00706: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Reforma e ou manutenção as escolas de educação infantil
Un 02
Garantir manutenção dos materiais hidráulicos elétricos para as
i olaboração ações de saúde e prevenção
Executar em regime de cola ção açi [o) ção
unidades de educação infantil pré-escola.
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e a Documentos 07
execução do projeto de formação da/na escola) para os
professores/profissionais que atuam unidades de educação infantil
pré-escola
Assegurar desenvolvimento da Educação Infantil pré-escola de Un 07
acordo com o dispositivo constitucional.
Garantir a ampliação e atualização do acervo literário das escolas Un 02
de unidades de educação infantil pré-escola.
Implantar gradativamente os espaços para as brinquedotecas
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna de U 02
Educação Infantil. E
Orientar o trabalho pedagógico da educação infantil.
00707: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar
Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar e orientar as escolas para monitorar o fluxo da Dacumanto 19
frequência escolar. S
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente
conforme o ECA. Documento 01
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Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões
pedagógica, administrativa, financeira e jurídica.
Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de
Controle Social - CAE, CACS FUNDEB, e o CME.
Acompanhar periodicamente o fluxo escolar
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Divisão Programa Merenda, Divisão Assuntos
Políticos, Divisão Educação Infantil e Ensino Fundamental / Divisão Transporte Escolar.
00901: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Indicador/Unidade
de Medida
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores da Unidade
agricultura familiar e o comercio local.
00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias Propriedade 70
assistidas pela agricultura familiar
00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Indicador/Unidade
de Medida
Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas Capacitação 12
áreas ligadas a atividade do turismo
Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara
Promover campanha de divulgação do potencial turístico do Campanha
município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. | ações | 06 |
00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas propriedades da Propriedade 20
agricultura familiar
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Incentivar a implantação de agroindústrias
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a Ação 03
agricultura familiar.
Viabilizar qualificação profissional através de cursos em parceria
com o SENAR, SEBRAE para os produtores da agricultura familiar. Ações 30
Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal do
Agronegócio e Meio Ambiente.
01001: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes
01002: Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e conservação de Un. 01
nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores de Projeto 01
Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradas do
município de Juara-MT.
01003: Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas Projeto 01
degradadas
01004: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo junto a Campanha 01
todas instituições de ensino existentes na sede do município
(escolas, creches, universidades e etc.)
01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações socioambientais
Indicador/Unidade
de Medida
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Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto aos Un. 02
funcionários públicos
Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.
Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar a arrecadação do município
01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Atualizar os dados dos imóveis rurais
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos
Atualização do cadastro de prestadores de serviço
01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes 100%
Responsável: Secretaria Municipal Finanças.
01701- Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração
Pública
Indicador/Unidade
de Medida
100%
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura
Percentagem 100%
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de veiculação
própria através de internet, mídia falada e escrita, e audiências Percentagem
publica.
Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso as
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Responsável: Gabinete do Prefeito / Departamento de Imprensa e Relações / Ouvidoria.
01801: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
E Ação Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar pavimentação e conservação das vias urbanas Doom 21.000
01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas
Indicador/Unidade
E RG
[cbiizarmeteiiporaaconsenação desvios | Perconagem | 100%]
[onsenrsistemadecrenagemdesquapuvil | Percontagem | 100% |
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios Projeto 02
públicos.
01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar material para a conservação das vias.
Construir e conservar pontes e bueiros. 100%
01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação
pública
Indicador/Unidade =
de Medida
Ampliação, colocação de luminária
Conservar o sistema de iluminação pública 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para fixação de Projeto 01
iluminação pública.
01805: Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
Indicador/Unidade
de Medida
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros
públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos
aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental.
vos
01806: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
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Prefeitura Municipal de Juara
e 7
Promover campanhas de conscientização sobre a separação e
destinação correta do lixo, como forma de orientar a população
Un. 01
sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo descarte
irregular do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na
manutenção de uma cidade limpa.
Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de
Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Pavimentação, Secretaria Municipal
de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de
Tratamento de Agua e Esgoto, Secretaria Municipal de Transporte.
Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis do
município de JuaraMT incentivando a criação e o
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de
associação, a fim de fortalecer a atuação e promover melhoria das
condições de vida e de trabalho desses catadores
01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a Percentagem 100%
equitação dos mesmos.
Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica.
02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos
processos licitatórios de aquisições.
Indicador/Unidade
de Medida
Manter sistema para modalidade pregão presencial.
Capacitar servidores para atuar na modalidade pregão presencial O
02002: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara Municipal.
Indicador/Unidade
de Medida
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara E
Rua Niterói, 81-N — Fone; (66) 3556,9400 — Cx, Postal 001- CEP; 78575-000 - Juara-MT 13
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Municipal, levando ao conhecimento da população as ferramentas
disponíveis através da mídia local.
02003: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
| Garantir a aquisição de equipamentos necessários para o
desempenho de suas atividades.
02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da câmara
Indicador/Unidade
de Medida
Oportunizar aos Servidores formação em serviço o ação | 04 |
Assegurar aos servidores a manutenção de seus direitos e Percentagem 100%
benefícios adquiridos e oferecer condições de possíveis novos
auxílios.
02005: Iniciativa: Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal
para atender ao cidadão com qualidade.
Indicador/Unidade
de Medida
Executar obra de ampliação!reforma | não [o |
Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa,
Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores.
02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões |
Indicador/Unidade
de Medida
Mapear os processos de aposentadoria e pensões | Dias | 2 |
02102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Indicador/Unidade
de Medida
Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários dos |
inativos e pensionistas.
02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara
Indicador/Unidade
de Medida
Obras de Infraestrutura do Prev-Juara Projeto [o |
Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 14
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Anexo Il
Resumo das Prioridades e Metas
Aprimorar as redes de atenção e promover o cuidado integral a
população nos vários ciclos e fase de vida (criança, adolescente,
jovem, adulto e idoso), considerando as situações de vulnerabilidade
social, na atenção básica.
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das
ações de vigilância, promoção e proteção, com foco na prevenção de
doenças crônicas não transmissíveis, acidentes e violências, no
“| controle das doenças transmissíveis e na promoção do envelhecimento
saudável.
Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população por meio das
ações de vigilância, promoção e proteção da saúde.
“| Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde de qualidade, em
tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no
atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de
atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e garantindo o
“=| acesso a medicamentos no âmbito do SUS.
Contribuir para o planejamento, pactuação de serviços de saúde e
monitoramento das ações, em todos os níveis de atenção seja:
Atenção básica, especializada, ambulatorial e hospitalar, e garantir o
acesso da população aos cuidados do SUS.
| Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais
Assegurar que a população participe de atividades esportivas
alunos do Ensino Fundamental anos finais para o nível 12
PO Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos).
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— | Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos)
“| Reduzir o índice de evasão escolar
as Aumentar o PIB Municipal
q 4 e | Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Assegurar área verde público por habitante
* | Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no |.
município
* | Elevar o percentual de regularização ambiental
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
socioambientais
“| Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
liquida
Elevar a receita própria arrecadada
a Elevar a arrecadação da dívida ativa
Dar publicidade e transparências dos atos praticados pela
administração.
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas conservadas
Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
| Monitorar o andamento processual
— | Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos
processos licitatórios de aquisições.
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da câmara
municipal.
Garantir Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Ru * | Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da câmara
RR] municipal.
Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 16
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
“ | Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
pensões
| | Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
* | Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 17
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
) 3
Relação de Obras em Execução no Município de Juara — 2019
e
Ministério das Cidades Pavimentação Jd América, Paranagua | 511600000 [51100000] [31/12/2009 [30/06/2019 | 2.729.650,67] 2.457.787,56
Ministério do Esporte Construção Centro Esportivo 975.000,00 | 25.000,00 | 999.906,40/24/12/2010 | 31/10/2019] 2454215 754.484,82
Minsitério da Saude /FNS | Construção do centro Especializado em 2.500.000,00 | 111,91 741525,88] 1.758.586,
Reabilitação R
Fundo Nacional de
: Construção de Quadra Escolar Coberta com
Desenvolvimento da Vestiário — EMP Costa e Silva 509.: 66 364.547,7 113.202,96 ,
a ação — END
Secretaria de Estado de Construção de Unidade de Tratamento 450.000,00 4.564,88 24/04/2020 212.598,78 237.401,22 ,
nfraestrutura e Logistica ntensivo — leitos de U
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Construção de Escola com 4 salas 849.454,72 171.783,51 677.671,21
q acão — END
Secretaria de Estado das Serviços de Drenagem Pluvial no Bairro 319.811,77 EEN 4797171 271.784,44
Cidade: Parque Azoia
s[ 0]
000,
Ss
E
É
o
D
q
E)
ES
,
De) o J
La [) =
als
2 ISIR
,
>
io
2
A
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Construção de Cobertura de Quadra 184.989, ;
d ação — END
38
Municipio de Juara -Fethab Pavimentação Asfalia em TSDe Drenagem | sc 386, 551.886,85|26/12/2016 [26/10/2017 | 29667758] 255.209,27] 50,62%
no Jardim Paranag entro
19
S Ei
Recuperação de Estradas Vicinais com
MAPA Construção de Bueiros Tubulares e Celulares 975.000,00 10.000,00 928.005,39/30/12/2016 |30/10/2019 7.764,44] 920240,95 0,83%
de Concreto, no município de Juara/MT,
undo à Fundo Reforma do Hospital Municipal de Juara 500.000,00 | o | 498.058,97/13/11/2018 [13/11/2019 498.068,97] 0,
1.500.000,00 | 60.000,00 | 1.541.224,07] 12/07/2017] 26/06/2019] 1.541,224,07] ADITIVO DE) sa 00%
986.111,94
6.000.000,00 | 240.000,00 | 6.240.000,00] 12/07/2017] 18/04/2020] ES 5.253.888,06 15,80%]
RBANAS DO MUNICÍPIO DE ILARA/M
Recuperação e Manutenção de 100 km de
Rodovia Estadual não pavimentadas MT -338 | 2.500.000,00 | 100.000,00 599.900,00] 17/08/2017] 18/08/2019] 1.661.473,56 938.426,44 63,90%
e MI-4
Próprio-Fethab [Construção de Sarjetão na Avenida Rio de 29/11/2018] 02/06/201 13.603,34 195309] 100%
aneiro
Próprio AMPLIAÇÃO DA CRECHE MADRE PAULINA | 0 | o | 28549557] 11/02/2019] 11/02/2020] 76.736,05] 208.759,52 ]
Execução de Meio Fio e Sarjeta em Diversas
Próprio-Fethab .375, 48.375,00 0,00%
róprio-retiha Ruas e Avenidas do Município de Juara/MT 48.375,00) 15/05/2019) 15/09/2019 á
E]
Is
o
S
enna e Avenida R
EXECUÇÃO DE RESTAURAÇÃO DA MALHA
VIÁRIA COM EXECUÇÃO DE MICRO
REVESTIMENTO COM CBUQ NAS VIAS
my
9
do
o
ES
SHARASTO! PREPEITURA MUNICIPAL:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÓRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º)
2020 2021
z Valor Corrente % PIB | Valor Corrente % PIB | Valor Corrente
ESPECIFICAÇÃO Valor Constante/(a/PIB x Valor Constante |(b/PIB x
(a) 100) (b) 100) (c)
Receita Total 121.539.960,00] 116.641.036,46] ,109] 127.009.258,20] 116.639.965,28] ,111] 134.681.904,70 4
Receitas Primárias (1) 121.099.460,00] 116.218.291,74] ,108| 126.548.935,70] 116.217.224,44] 110] 134.199.904,70] 117.936.466,03
Despesa Total 121.539.960,00] 116.641.036,46] 109] 127.009.258,20] 116.639.965,28] 111] 134.681.904,70] 118.360.053,34
Despesas Primárias (Il) 121.179.960,00] 116.295.547,02] 109] 126.633.058,20| 116.294.479,01] 110] 134.288.740,20] 118.014.535,72]
Resultado Primário (III) = (1 - Il) -80.500,00 -77.255,27 -84.122,50) -77.254,56) -88.835,50
Resultado Nominal 130.154,55 124.908,39 136.011,51 124.907,25 142.132,03
Divida Pública Consolidada 3.022.478,05 2.900.650,71] ,002 3.158.489,56 2.900.624,07] ,002 3.300.621,59)
Dívida Consolidada Líquida 3.022.478,05 2.900.650,71] | ,002 3.158.489,56 2.900.624,07] ,002 3.300.621,59)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEL 2020 2021
PIB real (crescimento % anual) 3,00 3,00
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual 90 2,00
Câmbio (R$/USS$ - Final do ano) 345 345 345
Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação 4,20 4,50 4,50
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 111.175.735.449,00] 114.399.831.777,00| 117.488.627.235,00
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2020 2021 2022
Valor Corrente / 1,0420 | Valor Corrente / 1,0889 |Valor Corrente / 1,1379
BETIS
CAI s DEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
JOSE SAIDO
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2020
ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição | Valor +
[FRUSTAGOES DE ARRECADACAO DE RECEITAS 3.014.437,36 | REDUCAO DE DESPESAS POR MEIO DA 3.014.437,36
LIMITACAO DE EMPENHO
“TOTAL 3.014.437,36 | TOTAL 3.014.437,36
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Í
potas:
Bau
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
ai NORA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE sUARA
CNPJ: 15.072.663/0001.99
RUA NITEROI - 0000081 - CENTRO
Telefone (066)3556-9400
prefeituraQjuara.mt.gov.br
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Exercício de 2020
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso |) R$ 1,00
o Variação
Especificação Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas | % PIB % RCL Valor %
em 2019 (a) em 2019 (b) c=(b-a) (cla) x 100 a
Receita Total 111.227.700,00 — 0,11 4,07 94.619.669,86 0,09 11,37 -16.608.030.... -14,93
Receitas Primárias (1) 110.315.900,00 0,11 3,22 94.017.491,30 0,09 10,66 -16.298.408,... 14,77
Despesa Total 117.923.668,41 0,12 10,34 79.378.510,29 0,07 93,43 -38.545.158.... -32,68
Despesas Primárias (Il) 117.541.668,41 0,12 9,98 79.018.045,90 0,07 93,00 -38.523.622.... -32,77
Resultado Primário (1 - Il) -7.225.768,41 -0,01 -6,76 14.999.445,40 0,01 17,65 22.225.213,81 -307,58
Resultado Nominal -665.530,06 0,00 -0,62 -6.008.966,58 -0,01 -7,07 -5.343.436,52 802,88
Divida Pública Consolidada 3.672.045,95 0,00 3,44 3.323.530,34 0,00 3,91 -348.515,61 -9,49
Dívida Consolidada Líquida 3.672.045,95 0,00 3,44 1.255.214,34 0,00 1,48 -2.416.831,61 -65,81
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
ESPECIFICAÇÃO [ VALOR
96.799.000.000,00
107.454.758.848,00
sb Um
JOSE ROBERTO PEREIRA ALVES
Previsão do PIB Estadual para 2019
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2019
JUARA,29 de Maio de 2019
Prefeito(a)
Secretario (a)
Emissão: 29/05/2019 18:29:27 Página 1
Homologado
“CESTAOMDEMATOGRASSO- PREFEESTADO DEMATO(GROSSO:- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
) LEI DE DIRETRIZES ORÇAM” JÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2020
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
Receita Total 83.920.977,57 | 94.321.805,58|] 12,39 117.586.702,64] 24,66] 121.539.960,00] 3,36] 127.009.258,20] 4,50] 134.681.904,70
Receita Primária (1) 83.918.977,57| 94017.491,30] 12,03] 116.681.802,64] 24,10] 120.658.960,00| 3,40] 126.088.613,20] 4,50] 133.717.904,70
Despesa Total 80.659.245,02| 79.378.510,29] -1,58] 121.043.806,83] 52,48] 121.539.960,00] 0,40] 127.009.258,20] 4,50] 134.681.904,70
Despesa Primária (Il) 79.886.726,06| 79.018.045,90| -1,08] 120.713.806,83] 52,76] 121.179.960,00| 0,38] 126.633.058,20] 4,50] 134.288.740,20
Resultado Primário (1 - Il) 4.032.251,51] 14.999.445,40| 271,98] -4.032.004,19] -126,88 -521.000,00| -87,07 -544.445,00] 4,50 -570.835,50
Resultado Nominal -891.684,14| -6.008.966,58| 573,88] 1.637.109,16] -127,24 130.154,55] -92,04 136.011,51] 4,50 142.132,03
Divida Pública Consolidada 3.544.445,90] 3.323.530,34| -623] 289232350] -12,97) 302247805] 450] 3.158.489,56] 4,50) 3.300.621,59
Divida Consolidada Líquida 7.264.180,92] 1.255214,34| -8272] 2.892.323,50] 130,42] 3022478,05| 450] 3.158.489,56] 4,50) 3.300.621,59
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso Il) R$ 1,00
%
6,04
6,05
6,04
6,04
4,84
4,50
4,50
4,50
2017
90.340.932,35
90.338.779,35
86.829.677,26
85.998.060,60
4.340.718,75
-959.897,97
3.815.596,01
7.819.890,76
2018
98.104.109,98
97.787.592,70
82.561.588,55
82.186.669,54
15.600.923,16
-6.249.926,13
3.456.803,90
1.305.548,43
Receita Total
Receita Primária (1)
Despesa Total
Despesa Primária (Il)
Resultado Primário (| - |)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Divida Consolidada Líquida
117.586.702,64
116.681.802,64
121.043.806,83
120.713.806,83
4.032.004,19
1.637.109,16
2.892.323,50
2.892.323,50
116.641.036,46 k 116.639.965,28 i 118.360.053,34
115.795.547,02 115.794.483,60] 117.512.878,72
116.641.036,46 116.639.965,28 i 118.360.053,34
116.295.547,02 116.294.479,01 É 118.014.535,72
-500.000,00 -501.656,99
124.908,39 124.907,31
2.900.650,71 2.900.625,35
2.900.650,71 2.900.625,35
1,48
1,47
1,47
0,33
0,00
0,00
0,00
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2019
4,01 *
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0765 | Valor Corrente x 1,0401 |Vaior Corrente x 1,0000 | Valor Corrente /
“Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
JUARA,29 de Maio de 2019
SVONVNIS 30 “DINNIA ONRIVIIHII
SIA 'd OLHISON ISOF
SIHONIILNV SOLO] IHIXI SIHL SON SVAVXIS SV NOD SVAVEVAINOO SIVNLV SIVOSIA SVLIN SVA
SIVISId SVLIIN IA OXINV (
SVIHVE JNVÔHO SIZISLINIA 3G 137
SEIGINODEMIOONMES sd SST O Pe DHUIgarainas
TV dIDINNW (VOLIZIIIAS
VEN:
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2020
“AMF- Tabelas (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Ill)
R$ 1,00
|| PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio/Capital | 75.707.564,64 | 100,00 52.995.402,61 100,00 38.009.888,56 | 100,00
“| Reservas
Resultado Acumulado
É TOTAL 75.707.564,64 | 100,00 52.995.402,61 100,00 38.009.888,56 | 100,00
t fi
|
REGIME PREVIDENCIÁRIO
[PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %a
| Patrimônio/Capital -8.282.346,29 | 100,00 7.275.406,74 | 100,00 -15.818.180,61 | 100,00 |
Reservas |
-Resultado Acumulado
TOTAL -8.282.346,29 | 100,00 7.275.406,74 | 100,00 -15.818.180,61 | 100,00
rFonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
és Ba
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2020
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
—
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Ill)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2018
(a)
2017
2016
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
(b) Loss
2.000,00
- —Alineação de Bens Móveis
Alineação de Bens Imóveis
ç Alineação de Bens Intangíveis
t
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras
+
ã
o 6.450,00
Em
+
—
ça DESPESAS LIQUIDADAS 2018 2017 aum
(d) (e) (f)
APISSAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) |
FDESPESAS DE CAPITAL
"Investimentos 2.388,00
Inversões Financeiras
", Amortização da Divida
“DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
-— Regime Geral de Previdência Social
E Regime Próprio de Previdência dos Servidores | |
— 2018 2017 2016
A SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (9)= ((la-ld )+f) | (h)=((Ib-lle) +) (i) = (le 119) =
VALOR(III) 6.062,00 -388,00
F
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Motas;
*
VA
had CARLOS AMADEU SIRENA
às PREFEITO(A) MUNICIPAL
CANINA
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2020
Lam
AMF - Demonstrativo VI (LRF. art4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
“RECEITAS 2016, 2017 [o ms
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIAS)() 10.170.301,36 9.340.963,20 3.749.376,26
RECEITAS CORRENTES 10.170.301,36 9.340.963,20 3.749.376,26
Receitas de Contribuição dos Segurados 3.109.851,30 3.452.837,06 3.655.032,04
Pessoal Civil 3.109.851,30 3.452.837,06 3.655.032,04
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial 7.036.319,82 5.868.355,52 17.324,84
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 24.130,24 19.770,62 77.019,38
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes 24.130,24 19.770,62 77.019,38
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il) 5.366.538,80 5.692.000,02 5.760.984,22
RECEITAS CORRENTES 5.366.538,80 5.692.000,02 5.760.984,22
.- | Receitas de Contribuições
| Patronal 5.034.645,46 5.375.453,07 5.612.109,51
Pessoal Civil 4.404.810,37 4.919.481,03 5.435.134,31
Pessoal Militar
Para Cobertura de Déficit Atuarial
44, Em Regime de Débitos e Parcelamentos 629.835,09 455.972,04 176.975,20
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 331.893,34 316.546,95 148.874,71
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
15.536.040,16 15.032.963,22 3.510.360,48
DESPESAS 2016 2017 2018
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS)(IV) 3.729.750,66 4.632.394,52 5.304.140,15]
ADMINISTRAÇÃO 376.686,14 509.921,76 501.774,55
Despesas Correntes 372.436,14 507.241,76 499.454,55
Despesas de Capital 4.250,00 2.680,00] 2.320,00
PREVIDÊNCIA 3.353.064,52 4.122.472,76 4.802.365,60
Pessoal Civil 3.245.658,93 4.115.232,31 4.777.919,91
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias 107.405,59 7.240,45 24.445,69
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 107.405,59 7.240,45 24.445,69
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
> SESTEDAS Sr
NCIA DO SERVIDOR = 206 2017 | o 2%.
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
4SBecursos para Formação de Reserva
jutros Aportes para o RPPS
+ «ano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
onte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
otas:
«
Tanta
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO(A) MUNICIPAL
mma rpm pp
——
ego mem ppm mem meme
JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
/AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2020
RECEITAS
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS
(a)
2019 13.099.317,59
2020 13.825.245.95
2021 14.569.664.91
2022 15.320.762.65
2023 15.998.428.22
2024 17.210.053,11
2025 17:938/612:94
2026 18.543.885,94
2027 19.160.687.05
2028 19:708.946,69
2029 20.827.602.52
2030 21.309.192.98
2031 21.462.047.25
2032 21.644.14712
2033 21.627.807,49
2034 2271759819
o 2085 22:872.922.57
2036 22:670.239.25
2037 22.508.349,35
2038 22199:675,57
2039 21.934.230.40
2040 21417.466,16
2041 20.686.210.85
2042 20.081.614,09
2043 19.173.410,69
2044 10.437.840/32
2045 9.237.557,59
2046 8.029.480,88
2047 6.820.400,32
2048 6.498.996,26
2049 3.889.969,35
2050 4.074.234,56
2051 4.269.907,57
2052 4.477.695,90
2053 4.698.350,94
2054 4:932:671,09
2055 5.181.435,42
2056 5.445.465,55
2057 5.725.699,68
2058 6.023.133,62
2059 6.338.824,83
em 2060 6.673.829,26
2061 7.029.262,20
2062 7.406.370,80
2063 7.806.478,32
2064 8.230.989/25
2065 8.681.329,63
2066 9.156.368,09
2067 9.660.789,46
2068 10.198.225,04
2069 10.765.953,89
2070 1.370.568,60
2071 12011.765,79
2072 12.691.760,29
2073 13.412/901,04
2074 14:177.679,55
2075 14.988/678,55
2076 15.848.632/15
2077 16.760.496,77
2078 17.727.407.37
2079 18:752.688]61
2080 19:839.808]44
2081 20.992.439,45
2082 22:214.530.74
2083 23.510.269,46
2084 24.884.095,53
2085 26.340.661.12
| 2086 27.884.894.23
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
4.122.695,67
4.496.657,71
4.938.004,98
5.439.838,81
6.503.374,84
7.271.778,21
7.893.364,21
9.129.404,20
10.106.110,86
11.289.396,46
12.293.790,77
13.571.985,99
16.152.292,47
17.529.231,73
19.441.356,95
20.482.001,77
21.463.035,91
22.974.588,08
24.050.514,34
25.496.370,55
26.471.024,79
27.711.576,96
28.937.193,04
29.475.365,18
30.682.653,93
31.229.464,24
30.207.553,57
29.060.323,88
27.792.599,57
26.411.782,02
24.648.592,18
23.007.314,74
21.286.782,66
19.505.093,59
17.682.989,44
15.843.701,73
14.015.044,51
12.222.139,53
10.493.355,73
8.856.780,27
7.337.922,87
5.959.002,60
4.731.384,99
3.665.164,02
2.765.510,91
2.035.562,62
1.477.632,33
1.084.917,15
844.085,88
727.559,02
689.669,12
681.585,50
676.290,49
670.694,22
664.734,82
658.379,91
653.623,25
648.555,29
643.160,03
637.415,26
631.289,86
626.705,23
621.820,95
616.621,69
611.086,15
605.184,42
600.767,43
596.062,11
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
R$ 1,00
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
8.976.621,92
9.328.588,24
9.631.659,93
9.880.923,84
9.495.053,38
9.938.274,90
10.045.248,73
9.414.481,74
9.054.576,19
8.419.550,23
8.533.811,75
7.737.206,99
5.309.754,78
4.114.915,39
2.186.450,54
2.235.596,42
1.409.886,66
-304.348,83
-1.542.164,99
-3.296.694,98
-4.536.794,39
-6.294.110,80
-8.250.982,19
-9.393.751,09
-11.509.243,24
-20.791.623,92
-20.969.995,98
-21.030.843,00
-20.972.199,25
-19.912.785,76
-20.758.622,83
-18.933.080,18
-17.016.875,09
-15.027.397,69
-12.984.638,50
-10.911.030,64
-8.833.609,09
-6.776.673,98
-4.767.656,05
-2.833.646,65
-999.098,04
714.826,66
2.297.877,21
3.741.206,78
5.040.967,41
6.195.426,63
7.203.697,30
8.071.450,94
8.816.703,58
9.470.666,02
10.076.284,77
10.688.983,10
11.335.475,30
12.021.066,07
12.748.166,22
13.519.299,64
14.335.055,30
15.200.076,86
16.117.336,74
17.089.992,11
18.121.398,75
19.213.103,21
20.370.618,50
21.597.909,05
22.899.183,31
24.278.911,11
25.739.893,69
27.288.832,12
60.634.683,48
69.611.305,40
78.939.893,64
88.571.553,57
98.452.477,41
107.947.530,79
117.885.805,69
127.931.054,42
137.345.536,16
146.400.112,35
154.819.662,58
163.353.474,33
171.090.681,32
176.400.436,10
180.515.351,49
182.701.802,03
184.937.398,45
186.347.285,11
186.042.936,28
184.500.771,29
181.204.076,31
176.667.281,92
170.373.171,12
162.122.188,93
152.728.437,84
141.219.194,60
120.427.570,68
99.457.574,70
78.426.731,70
57.454.532,45
37.541.746,69
16.783.123,86
-2.149.956,32
-19.166.831,41
-34.194.229,10
-47.178.867,60
-58.089.898,24
-66.923.507,33
-73.700.181,31
-78.467.837,36
-81.301.484,01
-82.300.582,05
-81.585.755,39
-79.287.878,18
-75.546.671,40
-70.505.703,99
-64.310.277,36
-57.106.580,06
-49.035.129,12
-40.218.425,54
-30.747.759,52
-20.671.474,75
-9.982.491,65
1.352.983,65
13.374.049,72
26.122.215,94
39.641.515,58
53.976.570,88
69.176.647,74
85.293.984,48
102.383.976,59
120.505.375,34
139.718.478,55
160.089.097,05
181.687.006,10
204.586.189,41
228.865.100,52
254.604.994,21
281.893.826,33
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2020
MF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a) R$ 1,00
29.522.072,66 591.053,77 28.931.018,89 310.824.845,22
31.257.791,92 585.721,98 30.672.069,94 341.496.915,16
33.097.984,71 580.038,03 32.517.946,68 374.014.861,84
35.048.887,57 575.784,24 34.473.103,33 408.487.965,17
37.117.108,09 571.253,09 36.545.855,00 445.033.820,17
39.309.702,37 566.430,54 38.743.271,83 483.777.092,00
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
|
L
ERA
4
O Ed PRA NTATIR
MARCIA API MES, GA JOSE ROBERTO P. ALVES
PREFEITO(A) MUNICIPAL CONTADI 2/0-8 MT SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
se DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL D' ARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
s Esj á RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA -
ETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 2020 2021 2022 COMPENSAÇÃO
APOSENTADOS E IPTU 506.796,52 529.602,36 553.434,46 | CADASTRAMENTO E
PENSIONISTAS RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
AREAS DE PRESERVACAO IPTU 24.806,91 25.923,22 27.089,76 | CADASTRAMENTO E
PERMANENTE - APP RECADASTRAMENTO DE
IMOVEIS
MICRO EMPREENDEDOR ALVARA, IPTU, ISSQN 522.417,52 545.926,31 570.492,99 | CADASTRAMENTO E
INDIVIDUAL, MICROEEMPRESA RECADASTRAMENTO DE
E EMPRESA DE PEQUENO IMOVEIS
PORTE
TOTAL 1.054.020,95 1.101.451,89 1.151.017,21
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) Lei Complementar nº 077/2010, Alterada pela Lei Complementar 088/2011 — Isenção de IPTU
Lei Complementar nº 066/2009, Alterada Pela Lei Complementar 108/2013 e Lei Complementar 125/2015 —
ALVARÁ E IPTU
Decreto nº 1015/2015 Estabelece a revisão da Planta Genérica de Valores 2016
Decreto nº 1.032/2016 Dispõe sobre parcelamento e desconto no pagamento do IPTU2016
Decreto nº 1.059/2016 Dispõe prorrogando a data de pagamento do parcelamento e desconto no
pagamento do IPTU2016
Lei Municipal nº 2.313, Dispõe sobre isenção de tributaria aos mutuários dos programas de
habitação de interesse social no ato de aquisição do primeiro imóvel urbano.
Lei Municipal nº 1.985/2009, Isenção de ISSQN para empreendimentos habitacionais de interesse
social nos programas vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal
Lei Complementar nº 172, de 18 de fevereiro de 2019, Dispõe sobre a autorização para redução de
aliquota de Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos imóveis residenciais localizados na
zonaurbana, beneficiados por Financiamento Habitacional
Lei Municipal nº 2.708/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Art. 59 que da direito de 20%, 10% e
5% de desconto no IPTU 2019.
Decreto nº 1.333, de 10 de janeiro de 2019, Dispõe sobre parcelamento e desconto no pagamento do
IPTU/2019, e dá outras providências.
/
| SE ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
SVONVNII 30 "DINNA OlVIIHIIS
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(
EVANS
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2020
Aumento Permanente da Receita 3.753.257,36
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB 738.820,00
“Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 3.014.497,36 |
Redução Permanente de Despesa (Il)
“Margem Bruta (II)=(I+ II) 3.014.437,36
Saldo Utilizado da Margem Bruta (V) 2.236.634,51
ER Novas DOCC 2.236.634,51
Novas DOCC geradas por PPP
| Megem Líquida de expansão de DOCC (V)=(IIl- Iv) 777.802,85 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
]
Nótas:
PES
F
; DAVA
RE CARLOS AMADEU AA JOSE ROBERTO P. ALVES
SECRETARIO MUNIC. DE FINANCAS
PREFEITO(A) MUNICIPAL

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