| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Indicação nº 085/2017 - Indicando ao executivo municipal que veja a possibilidade da utilização de reeducando para realizar serviços de limpeza da cidade, uma vez que a lei permite e seria benéfico para ambas as partes, já que os dias trabalhados poderão ser descontados de suas penas e o executivo municipal poderia evitar a utilização de servidores ou empresa para executar essa função. |
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Indicação nº 085/2017 Autor: Flávio Valério Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório à Exma Sra. Luciane Bezerra. JUSTIFICATIVA: Sabemos que toda cidade necessita de pessoal que efetue a limpeza de suas vias e outros locais ociosos como é o caso das entradas da cidade, que por falta de conscientização da população, acabam virando lixões a céu aberto. Sabemos também que para garantir a limpeza da cidade é necessário contratar uma empresa ou utilizar servidores públicos para a função e tudo isso gera despesas para o executivo municipal, onerando folha de pagamento, previdência, etc. Nesse sentido indico ao executivo municipal que veja a possibilidade da utilização de reeducando para essa função, uma vez que a lei permite e seria benéfico para ambas as partes, já que os dias trabalhados poderão ser descontados de suas penas e o executivo municipal poderia evitar a utilização de servidores ou empresa para executar essa função, porque acredito que não é possível ter ressocialização sem trabalho, sem dignidade, por que os reeducandos são pessoas que muitas vezes não tiveram oportunidade em suas vidas e todos nós sabemos que nosso sistema prisional não ressocializa ninguém, e não existe ressocialização sem trabalho e sem capacitação”. Além do trabalho, é importante levar educação e capacitação para dentro das unidades prisionais, para que quando os reeducandos forem soltos, tenham oportunidades efetivas de retornar à sociedade. “ Juara em 12 de junho de 2017 Flavinho Vereador