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norma nº 2584/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2584 / 2016
Date 2016-04-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 2.584, DE 08 DE ABRIL DE 2016. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA, A ABRIR CREDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL N.º 2.572 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 - QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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Lei Municipal nº 2.584, de 08 de abril de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de 
Juara, a abrir credito especial na Lei 
Municipal n.º 2.572 de 30 de dezembro de 
2015 - que dispõe sobre o orçamento para 
o exercício de 2016.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato 
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.572, de 30 de 
dezembro de 2015, no valor de R$ 73.824,00 (setenta e três mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais), suplementada se necessário, na dotação abaixo discriminada:
12.001 Divisão de Preservação do Meio Ambiente
17 Saneamento
17.512 Saneamento Básico Urbano
17.512.0200 Qualidade de Vida
17.512.0200.1668 Imóvel para Estação de Tratamento de Esgoto
44.90.60.00 Aquisição de Imóveis R$ 73.824,00
 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto nas dotações acima 
mencionadas será utilizado em igual valor à anulação parcial das dotações abaixo 
mencionadas, na forma do artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
06.003 Divisão de Cultura
13 Cultura
13.392 Divisão de Cultura
13.392.0200 Qualidade de Vida
13.392.0200.1025 Reforma e Ampl. Biblioteca Munc. Rubert A Abdala
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 73.824,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de 
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.542/2015 
– que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2016; Lei Municipal nº 
2.385/2013 (alterado pela Lei nº 2.447/2014) – que trata do Plano Plurianual do período 
de 2014-2017; e Lei Municipal nº 2.572/2015 – que Estima Receita e Fixa Despesa do 
Município, para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de abril de 2016.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município

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