| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2018-07-27 |
| native_id | 142 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Ata da Audiência Pública, para discutir o Projeto de Lei Municipal que trata das Leis das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 (dois mil e dezenove). Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e dezoito, às dezoito horas, no Plenário Daury Riva da Câmara Municipal de Juara — Estado de Mato Grosso, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para a realização da Audiência Pública, para discutir o Projeto de Lei Municipal n.º 011/2018(zero onze/dois mil e dezoito) - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019(dois mil e dezenove), e dá outras providências. Constatada a presença dos Senhores Vereadores Valdir Leandro Cavichiolli - Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Francisco Valtenio Sales Ferreira — Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Flavio Valério — Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e os vereadores, João Rissotti, Salvador Pizzolio, Eraldo Markito, Hélio Castão e as vereadoras, Marta Dalpiaz e Ulliane Macarena. Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Juarense, o Presidente cumprimentou a todos e declarou aberta a Audiência Pública. Em seguida esclareceu que à audiência tem a finalidade de consultar os munícipes que estão no dia-a-dia convivendo com as necessidades da prestação de melhores Serviços Públicos pelo Poder Executivo. Informou que a audiência Pública estava sendo realizada com atraso, devido o Executivo Municipal ter enviado o projeto incorreto para o Legislativo e o mesmo veio com faltas de dados, o que foi preciso uma reunião entre o Legislativo e o Executivo para a conclusão dos dados e aí iniciar a análise do projeto pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Em seguida proferiu a leitura do oficio circular nº 001/GVLB/2018(zero zero um/dois mil e dezoito), convidou os secretários municipais, Marcia Regina- Secretária de Administração, Lucia Marestone- Secretária de Finanças, Andrea Bezerra - Secretária de Assistência Social e interina de Indústria e Comércio e Turismo, Antônio Santana - Secretário de Saúde, Rivair Póvoa- Secretário Interino de Cidade e Secretário Municipal de Transporte, Isac Pintor- Secretário de Educação e interino de Esporte e Lazer, Mauro Dirami- Secretário de Agricultura, Aparecida Felix- Chefe de Gabinete, Marcia Bachega- Contadora, Nair Gouveia- Controladora Interna e o ofício circular n.º 002/GVLB/2018(zero zero dois /dois mil e dezoito), convidando os seguintes meios de comunicação: Grupo Amplitude de Comunicação, Rádio Tucunaré, Radio Cidade FM, Site Show de Noticias, Site Portal do Arinos para estarem divulgando a audiência pública para 4, discutir o Projeto de Lei Municipal n.º 011/2018(zero onze/dois mil e dezoito, que dispõe sobre“ as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019(dois mil e dezenove). Através do Oficio Circular n.º nº 030/GVLB/2018(zero trinta/dois mil e dezoito), convidou o prefeito municipal Carlos Sirena, para se fazer presente à audiência pública. Dando inicio aos trabalhos começou lendo a emenda substitutiva n.º 008/2018(zero zero oito/dois mil e dezoito, elaborada para corrigir falhas encontradas no projeto do executivo municipal. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuarad0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA Emenda Substitutiva Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 011/2018. Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 011, de 30 de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação: PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2019, e dá outras providências. A Câmara aprova. Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: |- das Metas Fiscais; Il - das Prioridades da Administração Municipal; III - da Estrutura e Organização dos Orçamentos; IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V- das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - das Disposições Gerais. CATÍTULO | DAS METAS FISCAIS Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016- STN. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN, 72 Edição do Manual de Elaboração válida para 2017. Site: www. juara.mt.leg.br E-mail: camarajuarad0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3956-1260 - CEP 78.5975-000 - Juara - MI CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO dos seguintes: | - Parte | - Anexo de Riscos Fiscais. Il - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. III - Parte | - Anexo de Metas Fiscais IV - Demonstrativo | - Metas Anuais. V - Demonstrativo Il - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. VI - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido. VIII - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos. IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. XI - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. Seção | Riscos Fiscais e Providências Art. 6º Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. Seção Il Metas Anuais Art. 7º Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo | - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2019 e para os dois seguintes. 8 1º Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016 da STN. 8 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do áleulo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. Site: www.juara.mt.leg.br E-nsail: camarajuarad0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Anuais da LDO 2019, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. Seção III Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2019, passam a conter o cálculo do percentual em reação a Receita Corrente Liquida do respectivo Estado da Federação. Seção IV Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores Art. 9º De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo |. Seção V A Evolução do Patrimônio Liquido Art. 10 Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo |V - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Unico. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Seção VI Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos N Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Art. 110 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Unico. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Seção VII Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores Públicos Art. 12 Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. Seção VIII Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita Art. 13 Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. & 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. & 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. Seção IX Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Cará A A destina-se a permitir possível i ão de eventuais programas, : Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com 5 Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. Seção X Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública Subseção | Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas Art. 15 O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021. Subseção Il Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário. Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não- financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. Subseção III Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal. Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida. Subseção |V Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública. DN Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. , Parágrafo Unico. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019, 2020 e 2021. CAPÍTULO DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub- função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por / categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 À Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. CAPÍTULO IV . S/DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraO0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 35 260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO DO MUNICÍPIO Art. 23 O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, 8 1º 4º |, "a" e 48 LRF). Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). , Parágrafo Unico. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO. Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): | - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; |Il - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 27 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art, 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior. do em relação à Receita Site: www.,juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2018 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 29 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 30 O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos para a reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida prevista e 15% (quinze por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da LRF). 8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 32 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 33 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF). Art. 34 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,8 2º, Ve art. 14, | da LRF). Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único. As entidades benefi ciadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Ar. 36 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666 /1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF). Art. 37 É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação. Art. 38 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 39 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). e Art. 40 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a preços correntes. Art. 41 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Art. 42 Durante a execução orçamentária de 2019, se o Poder Executivo Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA « MATO GROSSO especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 43 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 44 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). Art. 45 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. — CAPÍTULOV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 46 A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 47 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). A Art. 48 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). — CAPÍTULOMI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL au Art. 49 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão” em 2019, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: fanacisarao mtmplicom Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). $1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2019. 82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças Art. 50 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 51 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 52 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Secretário Municipal de Administração. / Art. 53 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 54 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como Epi de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem a com om Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA « MATO GROSSO atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. º CAPÍTULO VII º DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 56 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões, descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule exclusivamente a matéria. Art. 57 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 58 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). Art. 59 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2019, terá desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado, para quem efetuar o pagamento em parcela única, nas datas a serem fixadas pelo Executivo Municipal, sendo: | - 20% (vinte por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na primeira data fixada; Il - 10% (dez por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na segunda data fixada; Ill - 5% (cinco por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na terceira data fixada. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Art. 60 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: | - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; Il - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços; III - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado imobiliário; IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 61 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. $ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 62 O Orçamento para o exercício de 2019 destinará até 1% (um por cento) do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais. Art. 63 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 64 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o a : Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 65 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada quadrimestre. $ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de rinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento ' cio, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais. $2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder Site: www.juara.mt.leg.br Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556 PODER LEGISLATIVO innaoh DE JUARA « MATO GROSSO DE JUARA Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira. Art. 66 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos observará a variação do INPC de abril de 2018 a março de 2019, ou de outro índice que vier a substituí-lo. Art. 67 A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2019, a aprovação e a execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial: a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares; c) a lei orçamentária anual e seus anexos, d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada. Art. 68 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 69 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que atendam as condições previstas na LC 101/2000. Art. 70 As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e ) objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 71 Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de despesa no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva. Art. 72 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camaraijuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de agosto de 2018. Ver. Valdir Leandro Cavichioli (Léo Boy) Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira (Chico do Indea) Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Ver. Flávio Valério (Flavinho) Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Anexo | Prioridades e Metas para 2019 00101: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis e transmissíveis. Indicador/Unidade de Medida En Implantar campanha, palestras para reduzir o excesso de peso e obesidade de 05 a 19 anos e deter o crescimento de excesso esa e obesidade em adulto maior de 18 anos. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camaraivara0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO sad DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Implantar campanha, palestras para reduzir o consumo de Campanhas 0 álcool entre adolescentes. Pesagem nas escolas para atender o PSE e para o programa Pessoas 3.000 bolsa família (Calculo IMC) Intensificar as ações no grupo de usuário de Álcool e droga no Ações Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Implementar o programa que reduz o uso do tabaco. 4 00102: Iniciativa: Reduzir a taxa de incidência de deng Ação Indicador/Unidade de Medida Promover parceria com a Vigilância Sanitária para a aplicação das sanções cabíveis aos moradores que descumprirem com as obrigações de manter seu quintal sem criadouros do mosquito da dengue. Aprimorar a vigilância epidemiológica garantindo a notificações e a investigações dos casos, e garantindo a capacitação uma Capacitação 02 vez ao ano direcionado aos profissionais de saúde para realizar as notificações de agravos a doença. Mobilizar a comunidade sobre os cuidados de prevenção sobre a Dengue. Ação 12 Mobilizar através da educação em saúde nas escolas e outros setores públicos e privados juntamente com população em Ação 02 geral 00103: Iniciativa: Reduzir o percentual de mortes por causas externas Ação Indicador/Unidade de Medida Intensificar campanhas de conscientização dos riscos de acidentes de trânsitos. Meilciativa: Reduzir a taxa de mortalidade infantil 4 05 Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajua:;aOhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juz PODER LEGISLATIVO inntad DE JUARA « MATO GROSSO DE JUARA Ação Indicador/Unidade de Medida Aumentar áreas da equipe multidisciplinar e a cobertura de atenção básica Assegurar Pré Natal completo de 7 ou mais consultas NUR E Realizar palestras educativas sobre planejamento familiar para adolescente nas escolas com equipe multidisciplinar, com Palestras objetivo de minimizar a gravidez na adolescência. 00105: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade materna Indicador/Unidade de Medida Realizar busca ativa em gestante sem acompanhamento do| Percentagem 70 inicio do pré-natal até o 3º trimestre. Realizar Educação continuada com a equipe multidisciplinar Ação referente a importância do acompanhamento do pré-natal das gestantes 00106: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF'S Ação Indicador/Unidade de Medida Reforma e ampliação dos Postos de Saúde Zona Rural Garantir ações do PSE nas Escolas 00107: Iniciativa: Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ação Indicador/Unidade de Medida Desenvolver atividades de prevenção a saúde EE Viabilizar ações de melhoria de acesso e serviços para os Projetos pacientes do HMJ Site: www.juara.mt.leg.br Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT E-mail: camarajuaradhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA » MATO GROSSO Indicador/Unidade de Medida Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais. | Posto | 0 | Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em 30% Servidores suas áreas de atuação. Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. 00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e vulnerabilidade social Ação Indicador/Unidade de Medida Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe Pessoas 500 de trabalho volante do CRAS no município Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização, prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com Campanhas 07 direitos violados. Atendimento através de ações permanentes da equipe do CRAS e Secretaria de Saúde do Município às entidades sociais, Ação 04 tais como AAMOR, Casa de Apoio João Paulo || e outras. mpliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Família. 1500 [Assegurar custeio ao cidadão que necessita de deslocamento 100% A Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camaraiuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT Site: www.juara.mt.leg.br Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA para outra unidade da Federação, com intuito de realizar perícias e receber benefícios sociais. 00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de renda. Ação Indicador/Unidade de Medida Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração de Cursos 15 renda disponíveis para a sociedade Juarense. 00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer a Cultura no Município de Juara. Indicador/Unidade de Medida Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com Pessoas 200 atividades culturais. Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas, palestras e exposições) 00404: Iniciativa: Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde. Indicador/Unidade de Medida Aquisição de um veiculo 00405: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais. Ação Indicador/Unidade de Medida Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria Jurídica, Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, CÂMARA MUNICIPAL E-mail: camarajuara/dhotmail.com PODER LEGISLATIVO pad DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a construção de sala adequada nas creches para a brinquedoteca. 00502: Iniciativa: Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura. Indicador/Unidade de Medida Incentivar o fluxo de usuários na Biblioteca Municipal Rubert Pessoas 200 Arantes. Reformar e ampliar a biblioteca pública Incentivar e apoiar o Museu Municipal Vale do Arinos Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Biblioteca, Secretaria Municipal de Educação / Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria de Assistência Social/Diversidade Cultural. 00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes, adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais. Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens, adolescente Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara(dhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO And DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA esportivas de maior popularidade no município. E Realizar eventos municipais e regionais para crianças, jovens e Eventos terceira idade. Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira Eventos idade em eventos regionais e estaduais. 00602: Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas. Indicador/Unidade de Medida Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades. Orientar os participantes das atividades físicas na pratica da alimentação saudável, orientação física e acompanhamento Pessoas 1000 psicológico. Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não Unidade atletas de terceira idade. Incentivar as práticas esportivas para pessoas com deficiência. palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, entre Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar a prática Projeto 01 outros inerentes — Lei Municipal nº 2.671/2017). esportiva voltada para saúde do corpo, com a realização de Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o projeto sala de educador) para os profissionais da educação em efetivo exercício nas 13 escolas de ensino fundamental de Za, E. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 75.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA acordo com as necessidades formativas O Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades escolares Orientar a execução dos programas federais em vigência Unidade 13 destinados a melhoria do ensino na rede. Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação em Regime de Colaboração com CEFAPRO, Assessoria Documento 02 Pedagógica, CME, SME e Câmara de Vereadores Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Documento 13 Fundamental de nove anos. Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os Adesão 02 profissionais da educação adequada ao exercício de suas funções. Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação básica o desenvolvimento de programas, projetos e ações de incentivo do hábito de leitura aos estudantes e professores da Documento 02 rede municipal de ensino. Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da Salas rede municipal de ensino. Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Unidade literário das salas de leitura. Mobilizar e garantir periodicamente condições para a Documento participação dos estudantes nas avaliações e externas, 02 tomando público os resultados com participação dos mecanismos de controle social. Manter as ações de correção de fluxo. Documento Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários 01 e materiais periféricos de informática de acordo com as necessidades das unidades escolares e da secretaria Reforma e ampliação de unidade de Ensino Fundamental Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos a-as 13 escolas do ensino fundamental Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuarad0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o projeto sala de educador) para os profissionais da educação em efetivo exercício nas 10 escolas de ensino fundamental de acordo com as necessidades formativas . Firmar parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos de atualização e qualificação para os profissionais da educação adequada ao exercício de suas funções. Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da Salas rede municipal de ensino. Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Un. 02 literário das salas de leitura. Mobilizar e garantir periodicamente condições para a Documentos 01 participação dos estudantes nas avaliações intemas e externas, tornando público os resultados com participação dos EN 2 mecanismos de controle social. Reformar e ampliar unidade de Ensino Fundamental. | Unidades | 2 | Garantir a manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e Unidade 13 elétricos para ensino fundamental 00703: Iniciativa: Am Manter as ações de correção de fluxo Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais periféricos de acordo com as necessidades das unidades escolares liar a Frota Municipal (transporte escolar: Indicador/Unidade de Medida Ampliar a frota municipal do Transporte Escolar (veículos, combustível, motorista, serviços de manutenção entre outros ). Projeto 02 Articular através do regime de colaboração formas de aquisição (Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO 00704: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12. Ação Indicador/Unidade de Medida Fomentar periodicamente a implementação de estratégias e ações de alfabetização e letramento por meio da adesão aos| Documentos 03 programas e iniciativas do MEC e FNDE Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário para as salas de leitura. Aquisição de equipamentos periféricos para manutenção dos Projeto 01 aparelhos tecnológicos das escolas Incentivar e orientar aos profissionais da educação, o uso das ferramentas, tecnologias e materiais pré-qualificados pelo| Documentos 02 MEC no ensino fundamental de 9 anos Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequado, jogos e materiais esportivos ao processo educativo conforme os padrões do CAQ(custo aluno qualidade) Construir unidades de creches a partir do levantamento da demanda potencial urbanas. (proximidades dos Bairros Alvorada e Cruzeiro do Sul) Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos Unidade para as creche. Executar em regime de colaboração ações de saúde e Documentos prevenção nas creches Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil de acordo com o EE constitucional. TR Reformar e Reformar e ampliar as unidades de creche. | as unidades de creche. E a e atualização do acervo de referência e literário creches Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotinail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Implantar gradativamente os espaços para as brinquedotecas Un 01 em todas as unidades de creches Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna Acompanhar o trabalho pedagógico na Educação Infantil de Un 4 zero a três anos. 00706: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos). Indicador/Unidade de Medida Reformar e ampliar as escolas de educação infantil pré-escola Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos Un 07 para as 07 unidades de educação infantil pré-escola. de Formação para os professores/profissionais que atuam Documentos 01 unidades de educação infantil pré-escola Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil pré-escola de acordo com o dispositivo constitucional, Un 7 Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e literário das escolas de unidades de educação infantil pré- Un Fá escola. Implantar gradativamente os espaços para as salas de leitura em todas as unidades de educação infantil pré-escola. Un TÁ Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna de Un 7 Educação Infantil. Acompanhar o trabalho pedagógico na educação infantil. 00707: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar Ação Indicador/Unidade de Medida Incentivar e orientar as escolas para monitorar o fluxo da Documentos 19 frequência escolar. Garantir à efetivação dos direitos da criança e do adolescente N pu | AN | (NJ Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT Fortalecer e articular ações de formação continuada “estudos complementares a prática pedagógica e a execução do projeto 26 CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões pedagógica, administrativa, financeira e jurídica. Implementar política de conscientização da comunidade escolar sobre acompanhamento da vida escolar dos estudantes. Monitorar periodicamente a frequência escolar e bolsa família dos alunos. Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de Controle Social - CAE, CACS FUNDESB, e o CME. Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Programa Merenda, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Assuntos Políticos, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Educação Infantil, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Transporte Escolar. 00901: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal Ação Indicador/Unidade de Medida Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores Unidade 150 da agricultura familiar e o comercio local. 00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar Indicador/Unidade de Medida Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias Propriedade 70 assistidas pela agricultura familiar 00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo Ação Indicador/Unidade de Medida Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas pasto Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com 5-0 Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA áreas ligadas a atividade do turismo E Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara Promover campanha de divulgação do potencial turístico do Campanha município de Juara Realizar eventos que promovam o turismo local. | ações | 06 | 00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município Indicador/Unidade de Medida Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas Propriedade 20 propriedades da agricultura familiar Incentivar a implantação de agroindústrias 3 Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a Ação 0 agricultura familiar. Viabilizar qualificação profissional através de cursos em parceria com o SENAR, SEBRAE para os produtores da agricultura familiar. Ações 45 Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente. 01001: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante. Ação Indicador/Unidade de Medida Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes 01002: Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no município. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradDhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores de Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradas do município de Juara-MT. 01003: Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental Ação Indicador/Unidade de Medida Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas Projeto 01 degradadas 01004: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo junto a todas instituições de ensino existentes na sede do município (escolas, creches, universidades e etc.) 01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações socioambientais Ação Indicador/Unidade de Medida Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto aos Un. 02 funcionários públicos Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente. 01101: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente líquida Site: www.juara.mt.leg.br -mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juz MT PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO Aumentar a arrecadação do município 10% 01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada Ação Indicador/Unidade de Medida Atualizar os dados dos imóveis rurais Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos Atualização do cadastro de prestadores de serviço 10% 01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa Indicador/Unidade de Medida Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes 100% Responsável: Secretaria Municipal Finanças. ando publicidade dos atos 01701. Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública Indicador/Unidade de Medida Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de veiculação própria através de internet, mídia falada e escrita, e) Percentagem 100% audiências publica. Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura Percentagem 100% Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso as informações à população. CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuarad0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT PODER LEGISLATIVO pra DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Indicador/Unidade de Medida m Viabilizar pavimentação e conservação das vias urbanas (pavimentação das ruas Argentina, Genésio Borges Teixeira, Alagoas, Nivaldo Fracaroli, Goiânia, Maceió, Paraguai, Curitiba, Fragnan, Barbacena, Araçuaí, Pirapora, Florianópolis, Oliveira, Takeda, Vira Sol, Jupter, Sérgio Buarque de Holanda, Monteiro Lobato e Loteamento Gouveia) 01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas Indicador/Unidade de Medida Viabilizar material para a conservação das vias. 100% Conservar sistema de drenagem de água pluvial 100% Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios mo | públicos. 01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas Ação Indicador/Unidade de Medida Viabilizar material para a conservação das vias. Construir e conservar pontes e bueiros. 100% 01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação pública Ação Indicador/Unidade de Medida Ampliação, colocação de luminária (em ruas e avenidas, especificamente rebaixamento nas mediações da Avenida ancisco Sampaio a Rua Robson F. Ribeiro, para atender os A. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraúnotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA das mediações da ACRIVALE a UNEMAT) O Conservar o sistema de iluminação pública 100% Rebaixamento de redes de energia elétrica para fixação de Projeto 03 iluminação pública. 01805: Iniciativa: Asseg Indicador/Unidade de Medida 01806: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado Ação Indicador/Unidade de Medida Promover campanhas de conscientização sobre a separação e destinação correta do lixo, como forma de orientar a população sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo descarte irregular do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na manutenção de uma cidade limpa. urar que o lixo seja coletado Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental. Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis do município de Juara-MT incentivando a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação, a fim de fortalecer a atuação e promover melhoria das condições de vida e de trabalho desses catadores Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Pavimentação, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Tratamento de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Transporte. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaradhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO ESMP, DE JUARA - MATO GROSSO 01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual Indicador/Unidade de Medida Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a| Percentagem 100% equitação dos mesmos. Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica. 02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos processos licitatórios de aquisições. Ação Indicador/Unidade de Medida Manter sistema para modalidade pregão presencial. n. Capacitar servidores para atuar na modalidade pregão Un. presencial 02002: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara Ação Indicador/Unidade de Medida Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara Municipal, levando ao conhecimento da população as ferramentas disponíveis através da mídia local. Ação 02003: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal. Ação Indicador/Unidade de Medida Garantir a aquisição de equipamentos necessários para O Ação 01 desempenho de suas atividades. 02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da =>15 Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraO0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Ação Indicador/Unidade de Medida Oportunizar aos Servidores formação em serviço Assegurar aos servidores a manutenção de seus direitos e) Percentagem 100% benefícios adquiridos e oferecer condições de possíveis novos auxílios. 02005: Iniciativa: Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal para atender ao cidadão com qualidade. Indicador/Unidade de Medida Executar obra de ampliação/reforma Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores. Objetivo: SiS tema do | R Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários 02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões Ação Indicador/Unidade = Medida Mapear os processos de aposentadoria e pensões 02102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas Ação Indicador/Unidade de Medida Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários 12 A dos inativos e pensionistas. / 02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara Indicador/Unidade de Me dida Site: www.juara.mt.leg.br Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT E-mail: camarajuaraOhotmail.com PODER LEGISLATIVO dona DE JUARA - MATO GROSSO ep Obras de Infraestrutura do Prev-Juara Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara. Anexo Il Resumo das Prioridades e Metas AT tu Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis e transmissíveis | Reduzir a taxa de incidência de dengue Reduzir o percentual de mortes por causas externas vaudavel Reduzir a taxa de mortalidade infantil Reduzir a taxa de mortalidade materna Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e vulnerabilidade social. Garantir as atividades externas/intenas desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Saúde Fortalecimento das entidades sociais e culturais. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuara0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA PODER LEGISLATIVO DE JUARA - MATO GROSSO municipais e estaduais Assegurar que a população participe de atividades esportivas Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais ( Aumentar a proficiência em Lingua Portuguesa e Matemática dos alunos do Ensino Fundamental anos finais para o nível 12 Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar) Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos). Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos). Reduzir o índice de evasão escolar Aumentar o PIB Municipal “| Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo Fomentar o crescimento da agroindústria no município / Assegurar área verde público por habitante Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no 010: Juara município | Sustentá va | Elevar o percentual de regularização ambiental Aumentar o percentual de lixos reciclados Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações socioambientais Dar publicidade e transparências dos atos praticados pela administração. Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraQnotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT PODER LEGISLATIVO NA DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas Manter as vias urbanas conservadas Elevar que as vias rurais sejam conservadas Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação pública Assegurar que o lixo seja coletado Assegurar a destinação correta do lixo coletado Monitorar o andamento processual Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos processos licitatórios de aquisições. Garantir transparência do uso dos recursos públicos da câmara municipal. ente Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal para atender ao cidadão com qualidade. Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara Após a discussão do projeto com a população o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, vereador Valdir Leandro Cavichiolli agradeceu todos os membros da Comissão, ao Presidente do Legislativo, vereador João Batista Rissotti, aos secretários municipais presentes, a toda população que de forma democrática, participaram, dando sugestões, opiniões, se fazendo ouvir e disse também que as sugestões serão analisadas pela assessoria jurídica quanto à constitucionalidade e concluiu dizendo que a comissão está e-portas abertas para mais sugestões da sociedade e dos secretários. Não havendo mais atar o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, arou “hp Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraOhotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-001 - Juara - MT PODER LEGISLATIVO a DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA encerrada a Audiência Pública. Eu, Francisco Valtênio Salles Ferreira, Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, mandei digitar a presente ata, que segue por mim assinada por mim e pelos demais presentes à Audiência Pública. Juara;MT, 27 de julho de 2018. Valdir Leandro Cavichioli Francisco Valtênio Salles Site: www.juara.mt.leg.br E-mail: camarajuaraQ0hotmail.com Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT