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sessao nº 2

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 2
Date 2018-07-27
native_id142

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Ata da Audiência Pública, para discutir o Projeto de
Lei Municipal que trata das Leis das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019 (dois mil e
dezenove).
Aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e
dezoito, às dezoito horas, no Plenário Daury Riva da Câmara Municipal de Juara — Estado de
Mato Grosso, reuniram-se os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização,
para a realização da Audiência Pública, para discutir o Projeto de Lei Municipal n.º
011/2018(zero onze/dois mil e dezoito) - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2019(dois mil e dezenove), e dá outras providências.
Constatada a presença dos Senhores Vereadores Valdir Leandro Cavichiolli - Presidente da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Francisco Valtenio Sales Ferreira —
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Flavio Valério — Relator da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e os vereadores, João Rissotti, Salvador
Pizzolio, Eraldo Markito, Hélio Castão e as vereadoras, Marta Dalpiaz e Ulliane Macarena.
Sob a proteção de Deus e em nome da Comunidade Juarense, o Presidente cumprimentou a
todos e declarou aberta a Audiência Pública. Em seguida esclareceu que à audiência tem a
finalidade de consultar os munícipes que estão no dia-a-dia convivendo com as necessidades
da prestação de melhores Serviços Públicos pelo Poder Executivo. Informou que a audiência
Pública estava sendo realizada com atraso, devido o Executivo Municipal ter enviado o projeto
incorreto para o Legislativo e o mesmo veio com faltas de dados, o que foi preciso uma
reunião entre o Legislativo e o Executivo para a conclusão dos dados e aí iniciar a análise do
projeto pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Em seguida proferiu a leitura
do oficio circular nº 001/GVLB/2018(zero zero um/dois mil e dezoito), convidou os secretários
municipais, Marcia Regina- Secretária de Administração, Lucia Marestone- Secretária de
Finanças, Andrea Bezerra - Secretária de Assistência Social e interina de Indústria e
Comércio e Turismo, Antônio Santana - Secretário de Saúde, Rivair Póvoa- Secretário
Interino de Cidade e Secretário Municipal de Transporte, Isac Pintor- Secretário de Educação
e interino de Esporte e Lazer, Mauro Dirami- Secretário de Agricultura, Aparecida Felix- Chefe
de Gabinete, Marcia Bachega- Contadora, Nair Gouveia- Controladora Interna e o ofício
circular n.º 002/GVLB/2018(zero zero dois /dois mil e dezoito), convidando os seguintes meios
de comunicação: Grupo Amplitude de Comunicação, Rádio Tucunaré, Radio Cidade FM, Site
Show de Noticias, Site Portal do Arinos para estarem divulgando a audiência pública para 4,
discutir o Projeto de Lei Municipal n.º 011/2018(zero onze/dois mil e dezoito, que dispõe sobre“
as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019(dois mil e
dezenove). Através do Oficio Circular n.º nº 030/GVLB/2018(zero trinta/dois mil e dezoito),
convidou o prefeito municipal Carlos Sirena, para se fazer presente à audiência pública.
Dando inicio aos trabalhos começou lendo a emenda substitutiva n.º 008/2018(zero zero
oito/dois mil e dezoito, elaborada para corrigir falhas encontradas no projeto do executivo
municipal.
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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
Emenda Substitutiva
Autores: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Municipal nº 011/2018.
Substitui a redação do Projeto de Lei Municipal nº 011, de 30 de maio de 2018, passando a
ter a seguinte redação:
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração
da Lei Orçamentária para o Exercício de
2019, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o
exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades
e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
|- das Metas Fiscais;
Il - das Prioridades da Administração Municipal;
III - da Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V- das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - das Disposições Gerais.
CATÍTULO |
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-
STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta
e o Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de junho de
2016-STN, 72 Edição do Manual de Elaboração válida para 2017.
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dos seguintes:
| - Parte | - Anexo de Riscos Fiscais.
Il - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
III - Parte | - Anexo de Metas Fiscais
IV - Demonstrativo | - Metas Anuais.
V - Demonstrativo Il - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
VI - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores.
VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
VIII - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores.
X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
XI - Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção |
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º Em cumprimento ao 8 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2019 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção Il
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao 8 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo | - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e
Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da
Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2019 e para os dois seguintes.
8 1º Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar
em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes
da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas,
inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o
parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016
da STN.
8 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do
áleulo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
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Anuais da LDO 2019, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente
Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores
determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as
Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2019, passam a conter o cálculo do percentual
em reação a Receita Corrente Liquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida
Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos
índices já comentados no Demonstrativo |.
Seção V A
Evolução do Patrimônio Liquido
Art. 10 Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo |V -
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Unico. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
N
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Art. 110 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram
o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por
lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Unico. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos Servidores
Públicos
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da
Portaria nº 403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 Conforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
& 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc.
& 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
de Cará A A destina-se a permitir possível i ão de eventuais programas,
:
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projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 15 O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica
nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.
Subseção Il
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção III
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais
Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida.
Subseção |V
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública. DN
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Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais. ,
Parágrafo Unico. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2019, 2020 e 2021.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2018 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar
a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-
função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por /
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em
conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as
quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional -
STN.
Art. 22 À Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos
na legislação vigente.
CAPÍTULO IV .
S/DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
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DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (arts. 1º, 8 1º 4º |, "a" e 48
LRF).
Art. 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo
dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes
(art. 12 da LRF). ,
Parágrafo Unico. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da
Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
| - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
|Il - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo
os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de
até 7% (sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas
no 8 5º do art, 153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
do em relação à Receita
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Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se
por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2018 (art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 29 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30 O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos para a
reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquida
prevista e 15% (quinze por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, II da LRF).
8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares e Especiais conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria
STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por
autorização legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 32 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art.
8º da LRF).
Art. 33 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019
com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 34 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita
(art. 4º,8 2º, Ve art. 14, | da LRF).
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Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades benefi ciadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso,
na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da
Constituição Federal).
Ar. 36 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le
Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2019, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de
licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666 /1993, devidamente atualizado (art. 16, $
3º da LRF).
Art. 37 É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de
outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39 Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
e
Art. 40 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2019 a preços correntes.
Art. 41 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos
de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 42 Durante a execução orçamentária de 2019, se o Poder Executivo
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especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se
enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, | da Constituição Federal).
Art. 43 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e
nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da
LRF).
Art. 45 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações
e serviços públicos de saúde.
— CAPÍTULOV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 46 A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do
semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 47 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
A
Art. 48 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da
LRF).
— CAPÍTULOMI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
au Art. 49 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão” em 2019, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional,
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estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da
lei, realizar concursos públicos e processos seletivos para cargos e funções públicas, desde
que observado os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
$1º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2019.
82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo e Legislativo, deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário
elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças
Art. 50 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não
excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de
2018, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente
Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 51 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo
único, V da LRF).
Art. 52 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo
tiver extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer
quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados
para as áreas de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de
prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário Municipal de Administração. /
Art. 53 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os
Poderes Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
forem ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as
medidas previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 54 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
Epi de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º
a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem a com
om
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atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja
utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em
outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de
Contratos de Terceirização”.
º CAPÍTULO VII º
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico,
a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 56 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões,
descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades
administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que
regule exclusivamente a matéria.
Art. 57 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da
LRF).
Art. 58 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em
vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Art. 59 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2019, terá
desconto de até 20% (vinte por cento) do valor lançado, para quem efetuar o pagamento em
parcela única, nas datas a serem fixadas pelo Executivo Municipal, sendo:
| - 20% (vinte por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na
primeira data fixada;
Il - 10% (dez por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na
segunda data fixada;
Ill - 5% (cinco por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento na
terceira data fixada.
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Art. 60 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
| - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
Il - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a
justiça fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
III - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do
mercado imobiliário;
IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá
para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo.
$ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até
o início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a
proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 62 O Orçamento para o exercício de 2019 destinará até 1% (um por cento)
do dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação
de pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 63 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do
Executivo.
Art. 64 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o a :
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 65 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada
quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de
rinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento
' cio, relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
$2º A unidade responsável pela coordenação do controle interno do Poder
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Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e
acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária
e financeira.
Art. 66 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos observará a
variação do INPC de abril de 2018 a março de 2019, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 67 A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2019, a aprovação e a
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, 8 3º, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus
anexos e as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos,
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função,
subfunção e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 68 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 69 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição
e/ou Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Específica e que atendam as
condições previstas na LC 101/2000.
Art. 70 As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com
recursos públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e submeter-se-ão à
fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e )
objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 71 Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de
despesa no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando
o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos
exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 72 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
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Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 13 de agosto de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Secretário da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Ver. Flávio Valério
(Flavinho)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Anexo |
Prioridades e Metas para 2019
00101: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não
transmissíveis e transmissíveis.
Indicador/Unidade
de Medida
En
Implantar campanha, palestras para reduzir o excesso de peso
e obesidade de 05 a 19 anos e deter o crescimento de excesso
esa e obesidade em adulto maior de 18 anos.
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Implantar campanha, palestras para reduzir o consumo de Campanhas 0
álcool entre adolescentes.
Pesagem nas escolas para atender o PSE e para o programa Pessoas 3.000
bolsa família (Calculo IMC)
Intensificar as ações no grupo de usuário de Álcool e droga no Ações
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Implementar o programa que reduz o uso do tabaco. 4
00102: Iniciativa: Reduzir a taxa de incidência de deng
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Promover parceria com a Vigilância Sanitária para a aplicação
das sanções cabíveis aos moradores que descumprirem com
as obrigações de manter seu quintal sem criadouros do
mosquito da dengue.
Aprimorar a vigilância epidemiológica garantindo a notificações
e a investigações dos casos, e garantindo a capacitação uma Capacitação 02
vez ao ano direcionado aos profissionais de saúde para realizar
as notificações de agravos a doença.
Mobilizar a comunidade sobre os cuidados de prevenção sobre
a Dengue. Ação 12
Mobilizar através da educação em saúde nas escolas e outros
setores públicos e privados juntamente com população em Ação 02
geral
00103: Iniciativa: Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Intensificar campanhas de conscientização dos riscos de
acidentes de trânsitos.
Meilciativa: Reduzir a taxa de mortalidade infantil
4
05
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Ação Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar áreas da equipe multidisciplinar e a cobertura de
atenção básica
Assegurar Pré Natal completo de 7 ou mais consultas NUR E
Realizar palestras educativas sobre planejamento familiar para
adolescente nas escolas com equipe multidisciplinar, com Palestras
objetivo de minimizar a gravidez na adolescência.
00105: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade materna
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar busca ativa em gestante sem acompanhamento do| Percentagem 70
inicio do pré-natal até o 3º trimestre.
Realizar Educação continuada com a equipe multidisciplinar Ação
referente a importância do acompanhamento do pré-natal das
gestantes
00106: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF'S
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Reforma e ampliação dos Postos de Saúde Zona Rural
Garantir ações do PSE nas Escolas
00107: Iniciativa: Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção
Básica, Média e Alta Complexidade
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Desenvolver atividades de prevenção a saúde EE
Viabilizar ações de melhoria de acesso e serviços para os Projetos
pacientes do HMJ
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Indicador/Unidade
de Medida
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais. | Posto | 0 |
Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em 30% Servidores
suas áreas de atuação.
Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação.
00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe Pessoas 500
de trabalho volante do CRAS no município
Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização,
prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com Campanhas 07
direitos violados.
Atendimento através de ações permanentes da equipe do
CRAS e Secretaria de Saúde do Município às entidades sociais, Ação 04
tais como AAMOR, Casa de Apoio João Paulo || e outras.
mpliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Família. 1500
[Assegurar custeio ao cidadão que necessita de deslocamento 100%
A
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para outra unidade da Federação, com intuito de realizar
perícias e receber benefícios sociais.
00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração de Cursos 15
renda disponíveis para a sociedade Juarense.
00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer a Cultura no Município de Juara.
Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com Pessoas 200
atividades culturais.
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e
Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas,
palestras e exposições)
00404: Iniciativa: Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Indicador/Unidade
de Medida
Aquisição de um veiculo
00405: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria
Jurídica, Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural,
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MUNICIPAL
E-mail: camarajuara/dhotmail.com
PODER LEGISLATIVO pad
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Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a
construção de sala adequada nas creches para a
brinquedoteca.
00502: Iniciativa: Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura.
Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar o fluxo de usuários na Biblioteca Municipal Rubert Pessoas 200
Arantes.
Reformar e ampliar a biblioteca pública
Incentivar e apoiar o Museu Municipal Vale do Arinos
Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Biblioteca, Secretaria Municipal de
Educação / Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria
de Assistência Social/Diversidade Cultural.
00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens,
adolescente
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E-mail: camarajuara(dhotmail.com
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esportivas de maior popularidade no município. E
Realizar eventos municipais e regionais para crianças, jovens e Eventos
terceira idade.
Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira Eventos
idade em eventos regionais e estaduais.
00602: Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Indicador/Unidade
de Medida
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades.
Orientar os participantes das atividades físicas na pratica da
alimentação saudável, orientação física e acompanhamento Pessoas 1000
psicológico.
Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não Unidade
atletas de terceira idade.
Incentivar as práticas esportivas para pessoas com deficiência.
palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, entre
Semana do Esporte e Saúde (estimular e incentivar a prática Projeto 01
outros inerentes — Lei Municipal nº 2.671/2017).
esportiva voltada para saúde do corpo, com a realização de
Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o
projeto sala de educador) para os profissionais da educação
em efetivo exercício nas 13 escolas de ensino fundamental de
Za, E.
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acordo com as necessidades formativas O
Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades escolares
Orientar a execução dos programas federais em vigência Unidade 13
destinados a melhoria do ensino na rede.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação
em Regime de Colaboração com CEFAPRO, Assessoria Documento 02
Pedagógica, CME, SME e Câmara de Vereadores
Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Documento 13
Fundamental de nove anos.
Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de
cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os Adesão 02
profissionais da educação adequada ao exercício de suas
funções.
Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação
básica o desenvolvimento de programas, projetos e ações de
incentivo do hábito de leitura aos estudantes e professores da Documento 02
rede municipal de ensino.
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da Salas
rede municipal de ensino.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Unidade
literário das salas de leitura.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a Documento
participação dos estudantes nas avaliações e externas, 02
tomando público os resultados com participação dos
mecanismos de controle social.
Manter as ações de correção de fluxo. Documento
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários 01
e materiais periféricos de informática de acordo com as
necessidades das unidades escolares e da secretaria
Reforma e ampliação de unidade de Ensino Fundamental
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos
a-as 13 escolas do ensino fundamental
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Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o
projeto sala de educador) para os profissionais da educação
em efetivo exercício nas 10 escolas de ensino fundamental de
acordo com as necessidades formativas .
Firmar parcerias em regime de colaboração para oferta de
cursos de atualização e qualificação para os profissionais da
educação adequada ao exercício de suas funções.
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da Salas
rede municipal de ensino.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Un. 02
literário das salas de leitura.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a
Documentos 01
participação dos estudantes nas avaliações intemas e
externas, tornando público os resultados com participação dos
EN
2
mecanismos de controle social.
Reformar e ampliar unidade de Ensino Fundamental. | Unidades | 2 |
Garantir a manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e Unidade 13
elétricos para ensino fundamental
00703: Iniciativa: Am
Manter as ações de correção de fluxo
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários
e materiais periféricos de acordo com as necessidades das
unidades escolares
liar a Frota Municipal (transporte escolar:
Indicador/Unidade
de Medida
Ampliar a frota municipal do Transporte Escolar (veículos,
combustível, motorista, serviços de manutenção entre outros ). Projeto 02
Articular através do regime de colaboração formas de
aquisição (Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou
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00704: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos
alunos do Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Fomentar periodicamente a implementação de estratégias e
ações de alfabetização e letramento por meio da adesão aos| Documentos 03
programas e iniciativas do MEC e FNDE
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e
literário para as salas de leitura.
Aquisição de equipamentos periféricos para manutenção dos Projeto 01
aparelhos tecnológicos das escolas
Incentivar e orientar aos profissionais da educação, o uso das
ferramentas, tecnologias e materiais pré-qualificados pelo| Documentos 02
MEC no ensino fundamental de 9 anos
Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e material
didático adequado, jogos e materiais esportivos ao processo
educativo conforme os padrões do CAQ(custo aluno
qualidade)
Construir unidades de creches a partir do levantamento da
demanda potencial urbanas. (proximidades dos Bairros
Alvorada e Cruzeiro do Sul)
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos Unidade
para as creche.
Executar em regime de colaboração ações de saúde e Documentos
prevenção nas creches
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação
Infantil de acordo com o EE constitucional. TR
Reformar e Reformar e ampliar as unidades de creche. | as unidades de creche.
E a e atualização do acervo de referência e
literário creches
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Implantar gradativamente os espaços para as brinquedotecas Un 01
em todas as unidades de creches
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna
Acompanhar o trabalho pedagógico na Educação Infantil de Un 4
zero a três anos.
00706: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos).
Indicador/Unidade
de Medida
Reformar e ampliar as escolas de educação infantil pré-escola
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos Un 07
para as 07 unidades de educação infantil pré-escola.
de Formação para os professores/profissionais que atuam Documentos 01
unidades de educação infantil pré-escola
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação
Infantil pré-escola de acordo com o dispositivo constitucional, Un 7
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e
literário das escolas de unidades de educação infantil pré- Un Fá
escola.
Implantar gradativamente os espaços para as salas de leitura
em todas as unidades de educação infantil pré-escola. Un TÁ
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna de Un 7
Educação Infantil.
Acompanhar o trabalho pedagógico na educação infantil.
00707: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar e orientar as escolas para monitorar o fluxo da Documentos 19
frequência escolar.
Garantir à efetivação dos direitos da criança e do adolescente N
pu
| AN
| (NJ
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Fortalecer e articular ações de formação continuada “estudos
complementares a prática pedagógica e a execução do projeto
26
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DE JUARA - MATO GROSSO
Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões
pedagógica, administrativa, financeira e jurídica.
Implementar política de conscientização da comunidade
escolar sobre acompanhamento da vida escolar dos
estudantes.
Monitorar periodicamente a frequência escolar e bolsa família
dos alunos.
Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de
Controle Social - CAE, CACS FUNDESB, e o CME.
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação / Divisão
Programa Merenda, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Assuntos Políticos, Secretaria
Municipal de Educação / Divisão Educação Infantil, Secretaria Municipal de Educação /
Divisão Transporte Escolar.
00901: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores Unidade 150
da agricultura familiar e o comercio local.
00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias Propriedade 70
assistidas pela agricultura familiar
00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas pasto
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5-0
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áreas ligadas a atividade do turismo E
Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara
Promover campanha de divulgação do potencial turístico do Campanha
município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. | ações | 06 |
00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas Propriedade 20
propriedades da agricultura familiar
Incentivar a implantação de agroindústrias
3
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a Ação 0
agricultura familiar.
Viabilizar qualificação profissional através de cursos em
parceria com o SENAR, SEBRAE para os produtores da
agricultura familiar.
Ações 45
Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal do
Agronegócio e Meio Ambiente.
01001: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes
01002: Iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
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Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores
de Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradas
do município de Juara-MT.
01003: Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas Projeto 01
degradadas
01004: Iniciativa: Aumentar o
percentual de lixos reciclados
Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo junto
a todas instituições de ensino existentes na sede do município
(escolas, creches, universidades e etc.)
01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
socioambientais
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto aos Un. 02
funcionários públicos
Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.
01101: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente
líquida
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Aumentar a arrecadação do município 10%
01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Atualizar os dados dos imóveis rurais
Atualização dos Valores Venais imóveis urbanos
Atualização do cadastro de prestadores de serviço 10%
01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
Indicador/Unidade
de Medida
Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes 100%
Responsável: Secretaria Municipal Finanças.
ando publicidade dos atos
01701. Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela
Administração Pública
Indicador/Unidade
de Medida
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de
veiculação própria através de internet, mídia falada e escrita, e) Percentagem 100%
audiências publica.
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura
Percentagem 100%
Municipal e no portal de transparência, facilitando o acesso as
informações à população.
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Indicador/Unidade
de Medida
m
Viabilizar pavimentação e conservação das vias urbanas
(pavimentação das ruas Argentina, Genésio Borges Teixeira,
Alagoas, Nivaldo Fracaroli, Goiânia, Maceió, Paraguai,
Curitiba, Fragnan, Barbacena, Araçuaí, Pirapora, Florianópolis,
Oliveira, Takeda, Vira Sol, Jupter, Sérgio Buarque de Holanda,
Monteiro Lobato e Loteamento Gouveia)
01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas
Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar material para a conservação das vias. 100%
Conservar sistema de drenagem de água pluvial 100%
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios mo |
públicos.
01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar material para a conservação das vias.
Construir e conservar pontes e bueiros. 100%
01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Ampliação, colocação de luminária (em ruas e avenidas,
especificamente rebaixamento nas mediações da Avenida
ancisco Sampaio a Rua Robson F. Ribeiro, para atender os A.
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das mediações da ACRIVALE a UNEMAT) O
Conservar o sistema de iluminação pública 100%
Rebaixamento de redes de energia elétrica para fixação de Projeto 03
iluminação pública.
01805: Iniciativa: Asseg
Indicador/Unidade
de Medida
01806: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Promover campanhas de conscientização sobre a separação e
destinação correta do lixo, como forma de orientar a população
sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo
descarte irregular do lixo e a responsabilidade de cada
munícipe na manutenção de uma cidade limpa.
urar que o lixo seja coletado
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros
públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos
aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental.
Mobilizar os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis
do município de Juara-MT incentivando a criação e o
desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de
associação, a fim de fortalecer a atuação e promover melhoria
das condições de vida e de trabalho desses catadores
Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento
de Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Pavimentação, Secretaria
Municipal de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria Municipal de Cidade /
Departamento de Tratamento de Água e Esgoto, Secretaria Municipal de Transporte.
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PODER LEGISLATIVO
ESMP, DE JUARA - MATO GROSSO
01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual
Indicador/Unidade
de Medida
Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a| Percentagem 100%
equitação dos mesmos.
Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica.
02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial
nos processos licitatórios de aquisições.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Manter sistema para modalidade pregão presencial.
n.
Capacitar servidores para atuar na modalidade pregão Un.
presencial
02002: Iniciativa: Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da
Câmara Municipal, levando ao conhecimento da população as
ferramentas disponíveis através da mídia local. Ação
02003: Iniciativa: Garantir o Desempenho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Garantir a aquisição de equipamentos necessários para O Ação 01
desempenho de suas atividades.
02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação e valorização dos servidores da
=>15
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Oportunizar aos Servidores formação em serviço
Assegurar aos servidores a manutenção de seus direitos e) Percentagem 100%
benefícios adquiridos e oferecer condições de possíveis novos
auxílios.
02005: Iniciativa: Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
Indicador/Unidade
de Medida
Executar obra de ampliação/reforma
Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa,
Secretaria de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores.
Objetivo: SiS tema do | R Regime Próprio de Previdência dos Servidores Estatutários
02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
pensões
Ação Indicador/Unidade
= Medida
Mapear os processos de aposentadoria e pensões
02102: Iniciativa: Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários 12 A
dos inativos e pensionistas. /
02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara
Indicador/Unidade
de Me dida
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PODER LEGISLATIVO dona
DE JUARA - MATO GROSSO ep
Obras de Infraestrutura do Prev-Juara
Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara.
Anexo Il
Resumo das Prioridades e Metas
AT
tu
Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não
transmissíveis e transmissíveis
|
Reduzir a taxa de incidência de dengue
Reduzir o percentual de mortes por causas externas
vaudavel
Reduzir a taxa de mortalidade infantil
Reduzir a taxa de mortalidade materna
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Garantir as atividades externas/intenas desenvolvidas pelo
Conselho Municipal de Saúde
Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
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DE JUARA
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DE JUARA - MATO GROSSO
municipais e estaduais
Assegurar que a população participe de atividades esportivas
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais
(
Aumentar a proficiência em Lingua Portuguesa e Matemática dos
alunos do Ensino Fundamental anos finais para o nível 12
Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar)
Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos).
Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos).
Reduzir o índice de evasão escolar
Aumentar o PIB Municipal
“| Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Fomentar o crescimento da agroindústria no município
/
Assegurar área verde público por habitante
Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
010: Juara município
| Sustentá va | Elevar o percentual de regularização ambiental
Aumentar o percentual de lixos reciclados
Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
socioambientais
Dar publicidade e transparências dos atos praticados pela
administração.
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PODER LEGISLATIVO NA
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas conservadas
Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com
iluminação pública
Assegurar que o lixo seja coletado
Assegurar a destinação correta do lixo coletado
Monitorar o andamento processual
Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial
nos processos licitatórios de aquisições.
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da câmara
municipal.
ente
Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e
pensões
Assegurar a remuneração dos inativos e pensionistas
Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara
Após a discussão do projeto com a população o Presidente da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, vereador Valdir Leandro Cavichiolli agradeceu todos os membros
da Comissão, ao Presidente do Legislativo, vereador João Batista Rissotti, aos secretários
municipais presentes, a toda população que de forma democrática, participaram, dando
sugestões, opiniões, se fazendo ouvir e disse também que as sugestões serão analisadas
pela assessoria jurídica quanto à constitucionalidade e concluiu dizendo que a comissão está
e-portas abertas para mais sugestões da sociedade e dos secretários. Não havendo mais
atar o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, arou
“hp
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PODER LEGISLATIVO a
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
encerrada a Audiência Pública. Eu, Francisco Valtênio Salles Ferreira, Secretário da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, mandei digitar a presente ata, que segue
por mim assinada por mim e pelos demais presentes à Audiência Pública.
Juara;MT, 27 de julho de 2018.
Valdir Leandro Cavichioli
Francisco Valtênio Salles
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