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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2020-04-13
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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Ata da Oitava Sessão Ordinária, do Quarto Período
Legislativo, da Nona Legislatura.
Aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte, às dezenove
horas e trinta minutos, no Plenário Daury Riva da Câmara Municipal de Juara — Estado de Mato
Grosso, reuniram-se os membros que compõem o Poder Legislativo Municipal, para a
realização da Oitava Sessão Ordinária, do Quarto Período Legislativo, da Nona Legislatura.
Constatada a presença dos Senhores Vereadores: Valdir Leandro Cavichioli - Presidente,
Flávio Valério — Primeiro Secretário, João Batista Rissotti - Segundo Secretário, Eraldo
Francisco Alves, Francisco Valtênio Salles Ferreira, Hélio Francisco Castão, Marta
Dalpiaz Nepomuceno, Salvador Marinho Pizzolio Alves e Ulliane Patrícia Ferreira Rocha.
O Presidente cumprimentou todos os presentes e sob a proteção de Deus e em nome da
Comunidade Juarense, declarou aberta a sessão. Declarou que a bíblia sagrada encontrava
sobre a mesa, para quem dela quisesse fazer uso. A vereadora Ulliane Macarena proferiu a
leitura de um trecho da biblia. O Presidente solicitou ao Segundo Secretário a conferência das
assinaturas na ata da sessão anterior, qual informou nove assinaturas, dada por aprovada. O
Presidente solicitou ao Primeiro Secretário a leitura das matérias recebidas no Pequeno
Expediente: - Ofício nº 0410/2020(zero quatrocentos e dezidois mil e vinte) - Prefeitura
Municipal - Solicitando a retirada do projeto de Lei Municipal nº 008/2020(zero zero oito dois
mil e vinte) - Acrescenta inciso Xl e paragrafo único no art. 33(trinta e três) da Lei Municipal nº
1.935/2008(mil novecentos e trinta e cinco/dois mil e oito). - Ofício nº 008/2020(zero zero
oitoldois mil e vinte) - Secretaria Municipal de Saúde - Encaminhando relatório das
atividades desenvolvidas pelas unidades de Saúde referente ao mês de março de 2020. -
Ofício Circular nº 031/2020(zero trinta e umídois mil e vinte) - Conselho Tutelar -
Encaminhando relatório estatístico dos casos atendidos no período de 01 a 31/03/2020(zero
um a trinta e um de março de dois mil e vinte. - Ofício GJR nº 112/2020(cento e doze/dois mil
e vinte) - Deputada Janaina Riva — Informando que está trabalhando junto ao Governo do
Estado para que retire a ação de inconstitucionalidade referente à Emenda Constitucional nº
57/2010(cinquenta e sete/dois mil e de ), que trata da vinculação orçamentária da UNEMAT a
receita corrente liquida do Estado. O vereador Eraldo Markito solicitou o gradeamento no
terreno entre o Jardim Bandeirante e João de Barro. Solicitou ainda a recuperação da estrada
da serrinha um e dois onde há alguns trechos com iminência de atoleiros. O vereador Salvador
Pizzolio reforçou uma cobrança a respeito da aglomeração de pessoas no Lago Dr. Geraldo e
foi informado que o local encontra-se fechado para visitação e exercícios físicos. O vereador
Flavinho solicitou a recuperação da estrada da Gleba Machado, Construir a cerca e a pintura Di
do Posto de Saúde da Gleba Machado, Reforma do prédio do ponto de frete dos
caminhoneiros), O vereador Chico do Indea disse que estará encaminhando para a prefeitura
cópia do oficio que recebeu da Sema para as adequações da estação de tratamento de esgoto
da Concessionária Águas de Juara, para que o prefeito tome conhecimento das mesmas. Com
relação a fala do vereador Salvador sobre as aglomerações disse que é necessário a prefeitura
realizar campanhas de conscientização da população, para combater a pandemia do Corona
irus). Não havendo mais matérias e nem vereadores inscritos no Pequeno Expediente,
sou-se ao Grandé E ojeto de Lei Municipal nº 011/2020 (zero, onze/dois
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mil e vinte) — Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Juara. — Projeto de Lei
Municipal nº 012/2020 (zero, doze/dois mil é vinte) — Altera dispositivos da Lei Municipal nº
2.379/2013(dois mil trezentos e setenta e noveldois mil e treze) que Institui o Conselho
Municipal de Políticas Culturais e Cria O Fundo Municipal de Cultura, — Projeto de Lei
Municipal nº 013/2020 (zero, treze/dois mil é vinte) - Dispõe sobre alteração do caput do art.
10(dez) da Lei Municipal nº 2.817(dois mil oitocentos e dezessete), de 14(quatorze) de janeiro
de 2020(dois mil e vinte) e do caput do art. 30(trinta) da Lei Municipal nº 2.775(dois mil
setecentos e setenta e cinco), de 24(vinte e quatro) de setembro de 2019(dois mil e dezenove).
- Projeto de Lei Municipal nº 014/2020 (zero, quatorze/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder
Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.817(dois mil
oitocentos e dezessete) de 14(quatorze) de janeiro de 2020(dois mil e vinte) - que dispõe sobre
O orçamento para o exercicio de 2020(dois mil e vinte). - Projeto de Lei Municipal nº
015/2020 (zero, quinze/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a
abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 2.817 (dois mil oitocentos e dezessete) de
14(quatorze) de janeiro de 2020(dois mil e vinte) — que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2020(dois mil e vinte). - Projeto de Lei Municipal nº 016/2020 (zero,
dezesseis/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817(dois mil oitocentos e dezessete) de 14(quatorze) de
janeiro de 2020(dois mil é vinte) — que dispõe sobre o orçamento para o exercicio de 2020(dois
mil e vinte) - Projeto de Lei Municipal nº 017/2020 (zero, dezessete/dois mil e vinte) —
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº
2.817(dois mil oitocentos e dezessete) de 14(quatorze) de janeiro de 2020(dois mil e vinte) —
que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020(dois mil e vinte). — Projeto de Lei
Municipal nº 018/2020 (zero, dezoito/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Juara, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 2.817(dois mil oitocentos e dezessete)
de 14(quatorze) de janeiro de 2020(dois mil e vinte) — que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2020(dois mil e vinte). - Projeto de Lei Municipal nº 019/2020 (zero,
dezenoveldois mil e vinte) - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817(dois mil oitocentos e dezessete) de 14(quatorze) de
janeiro de 2020(dois mil e vinte) — que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020(dois
mil e vinte) - Projeto de Lei Municipal nº 020/2020 (zero, vinte/dois mil é vinte). — Autoriza o
Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 2.817(dois
mil oitocentos e dezessete) de 14(quatorze) de janeiro de 2020(dois mil e vinte) - que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2020(dois mil e vinte). — Projeto de Lei Municipal nº
021/2020 (zero, vinte e um/dois mil e vinte) — Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a
abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 2.817(dois mil oitocentos e dezessete) de
14(quatorze) de janeiro de 2020(dois mil e vinte) - que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2020(dois mil e vinte). — Projeto de Lei Municipal nº 022/2020 (zero, vinte e
dois/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
suplementar na Lei Municipal nº 2.817(dois mil oitocentos e dezessete) de 14(quatorze) de
janeiro de 2020(dois mil e vinte) - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2020(dois
p vinte). — Projeto-de Lei Municipal nº 023/2020 (zero, vinte e três/dois mil e vinte) —
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Suspende os prazos de validade dos concursos públicos municipal durante a pandemia
causada pelo coronavirus (Covid-19). - Projeto de Lei Municipal nº 024/2020 (zero, vinte e
quatro/dois mil e vinte) - Reconhece, para os fins do Art. 65(sessenta e cinco) da Lei
Complementar nº 101(cento e um), de O4(quatro) de maio de 2000(dois mil), a ocorrência do
estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Municipal nº 1.469/2020(mil
quatrocentos e sessenta e nove/dois mil e vinte), de 09(nove) de abril de 2.020(dois mil e vinte)
e dá outras providências. - Projeto de Lei Municipal nº 025/2020 (zero, vinte e cinco/dois mil
e vinte) - Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária
vigente de atividade para custeio de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento
da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências, -
Projeto de Lei Municipal nº 026/2020 (zero, vinte e seis/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder
Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para custeio
de ações e serviços públicos de distribuição de merenda escolar para o enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências. — Projeto
de Lei Municipal nº 027/2020 (zero, vinte e sete/dois mil é vinte) — Autoriza o Poder Executivo,
proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para custeio de ações e
serviços socioassistenciais dos programas, projetos e benefícios de assistência social, para o
enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), e dá outras
providências. - Projeto de Lei Complementar nº 002/2020 (zero, zero, dois/dois mil e vinte) —
Altera os anexos |, II e III da Lei Complementar nº 069(zero sessenta e nove), de O04(quatro) de
fevereiro de 2010(dois mil e dez), e tevoga o anexo IV da Lei Complementar nº 141/2016(cento
e quarenta e um/dois mil e dezesseis). - Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
007/2020 (zero, zero, sete/dois mil e vinte) - Dispõe sobre a criação, competência e
organização da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e
dá outras providências. — Projeto de Resolução nº 003/2020 (zero, zero, três/dois mil e vinte)
- Altera a Resolução nº 179(cento e setenta e nove), de 17(dezessete) de dezembro de
2019(dois mil e dezenove), que fixa o calendário das Sessões Ordinárias Legislativas para o
ano de 2020(dois mil e vinte), e dá outras providências. — Requerimento nº 014/2020 (zero,
quatorze/dois mil e vinte) - Requerendo a dispensa dos pareceres das comissões permanentes
ao Projeto de Lei Municipal nº 025/2020(zero vinte e cinco/dois mil é vinte) - Autoriza o Poder
Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para custeio
de ações e serviços públicos de saúde para o enfrentamento da pandemia causada pelo
agente Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências. - Requerimento nº 015/2020 (zero,
quinze/dois mil e vinte) requerendo o dispensa dos pareceres das comissões permanentes ao
Projeto de Lei Municipal nº 026/2020(zero vinte e seis/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder
Executivo, proceder a inclusão na programação orçamentária vigente de atividade para custeio
de ações e serviços públicos de distribuição de merenda escolar para o enfrentamento da
pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências. —
Requerimento nº 016/2020 (zero, dezesseis/dois mil e vinte) - Requerendo a dispensa dos
pareceres das comissões permanentes ao Projeto de Lei Municipal nº 027/2020(zero vinte
sete/dois mil e vinte) - Autoriza o Poder Executivo, proceder a inclusão na programação
atividade para/Custeio de ações e se iços socioassistenciais dos
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programas, projetos e beneficios de assistência social, para o enfrentamento da pandemia
causada pelo agente Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências. - Requerimento nº
017/2020 (zero, dezessete/dois mil e vinte) - Requerendo a tramitação em regime de urgência
e a dispensa dos pareceres das comissões permanentes ao Projeto de Resolução nº
003/2020(zero zero três/dois mil e vinte) — Altera a Resolução nº 179(cento e setenta e nove),
de 17(dezessete) de dezembro de 2019(dois mil e dezenove), que fixa o calendário das
Sessões Ordinárias Legislativas para o ano de 2020(dois mil e vinte), e dá outras providências.
Nesse momento o presidente informou que deram entrada nesse legislativo vários projetos de
lei que são de muita relevância, inclusive alguns que trata da pandemia do Covid-19, mas como
as contas do prefeito municipal terão que ser apreciada ele após a apreciação do decreto que
trata das contas do prefeito municipal ele estará consultando os vereadores sobre a
possibilidade da realização de uma sessão extraordinária para apreciação dos demais projetos
de lei. Não havendo mais vereadores inscritos no Grande Expediente, passamos a Ordem do
Dia. O Presidente solicitou ao Segundo Secretário a conferência das assinaturas no Termo de
Presença, o qual informou nove assinaturas. Havendo Quórum, o Presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura da matéria. — Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020 (zero,
zero, um/dois mil e vinte) - Aprova as contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de
Juara — MT, relativas ao exercício de 2018(dois mil e dezoito). O presidente Leo Boy solicitou
ao primeiro secretário a leitura do relatório das contas da prefeita municipal Luciane Bezerra e
Carlos Sirena da gestão de dois mil e dezoito, o que foi realizado na integra. Está em única
discussão o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2020 (zero, zero, um/dois mil e vinte). O
vereador Chico do Indea cumprimentou todos os presentes e agradeceu a equipe técnica
desse legislativo por ter acompanhado o vereador na elaboração do relatório final das contas,
agradeceu a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, onde não mediu esforços para
a apreciação do decreto, onde houve grandes discussões, principalmente pelo parecer
contrário a aprovação das contas pelo Ministério Público, mas algumas irregularidades foram
sanadas pelo executivo e o Tribunal de Contas emitiu parecer prévio favorável e a comissão
então decidiu acompanhar o parecer do tribunal com recomendações, mas fica preocupado
que as irregularidades que aconteceu nas contas de dois mil e dezoito, elas voltaram a
acontecer nas contas e dois mil e dezenove e estão acontecendo nas de dois mil e vinte. Fica
preocupado nos créditos adicionais de 15%(quinze por cento), inclusive deu entrada nesse
legislativo na data de hoje solicitando aumentar de 15%(quinze por cento) para 30%(trinta por
cento), ou seja, fugindo da recomendação do Tribunal de Contas e também desse legislativo,
que sempre tem cobrado que o município cumpra com suas obrigações, porque pode sobrar
para os próprios vereadores, porque estamos autorizando descumprir o orçamento contr
recomendações do tribunal de contas. Pode haver um questionamento da população quanto a
aprovação das contas com irregularidades, mas nós nos baseamos nos índices constitucionais
e o único eu tinha aumento e não estava regular era sobre a folha de pagamento. O prefeito
municipal justificou que era a questão de que o estado não tinha efetuado os repasses dentro
do prazo estabelecido e então o tribunal retirou essa irregularidade. Disse que todos os anos as
contas estão vindo com essas irregularidades e chegará o dia que o tribunal reprovará as
contas e o poder legislativo terá que NS” a decisão dortribunal. Outra irregularidade
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apontada foi à abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa ou
autorização legislativa posterior, sendo esse o mais grave de todos porque esse poder
legislativo autorizou acima de 30%(trinta por cento) e mesmo assim fizeram abertura de crédito
sem autorização legislativa ou após o fato consumado. Outra irregularidade apontada é sobre
Os gastos com pessoal que estão acima do permitido e por isso os vereadores tem que tomar
cuidado porque hoje está dando entrada nessa casa de projeto para contratação de pessoal e
ainda não deu entrada o projeto do RGA dos servidores. Disse estar preocupado porque no
acordão do tribunal foi colocado que o município é proibido de dar o RGA, mas sabe que esse
direito é constitucional e todos os servidores têm direito a ele. A vereadora Marta Dalpiaz disse
que frisando a fala do vereador Chico quando ele cita que o gestor estava com gastos acima do
permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a equipe técnica do prefeito justificou o aumento
do percentual foi devido a falta de repasses da saúde e é sabido que no ano de dois mil e
dezoito o então governador Pedro Taques deixou de fazer repasses desde o mês de março à
dezembro daquele ano sem receber os repasses da saúde e então o tribunal acatou essa
justificativa e aprovou as contas. O vereador Flavinho disse que a comissão tirou o RGA das
recomendações, mas não estão proibindo o prefeito de dar RGA aos servidores, porque é
direito dos servidores baseado na Constituição Federal e irá repudiar o prefeito municipal se ele
não conceder o RGA dos servidores. Com relação às contas do prefeito municipal a Comissão
de Finanças se baseia no parecer do Tribunal de Contas e no ano passado para aprovar as
contas da ex prefeita Luciane Bezerra os vereadores se basearam no parecer do Tribunal de
Contas que emitiu parecer favorável à aprovação e temos que ressaltar que essas
irregularidades são muito prejudiciais ao município de Juara, porque a qualquer momento o
prefeito municipal pode sofrer ações de improbidade administrativa, porque nas contas contém
pedalada fiscal que foi o motivo do afastamento da presidenta Dilma Rousseff, que se trata de
criar decretos e abrir créditos sem autorização do legislativo e se os vereadores é encaminham
as orientações para o executivo municipal é para ajudar, porque quando a suplementação está
quinze por cento e querem colocar trinta por cento, não estamos aqui para questionar ninguém
e sim para ajudar, porque podemos sofrer sanções igualmente como o prefeito. Disse que
nesse momento de crise os vereadores precisam analisar um melhor planejamento para o
município. A vereadora Marta disse que só quer reafirmar o papel da câmara de vereadores,
porque hã algum tempo atrás o papel da câmara era menor no julgamento das contas do
prefeito e hoje por decisão do Supremo Tribunal Federal, quem decide se aprova ou não as
contas do prefeito é a câmara de vereadores. Disse que o Tribunal de Contas faz seu parecer
mas a decisão se aprovar ou não cabe aos vereadores e houve essa modificação é porque os
vereadores são os fiscalizadores porque se o vereador acompanha o trabalho do gestor ele
sabe melhor do que qualquer conselheiro que elaborou esse relatório e mesmo quando o
Tribunal tem uma decisão que não condiz com a realidade do municipio, os vereadores podem
votar contrário. Disse que isso aumenta a responsabilidade dos vereadores, mas dá crédito a
quem de fato merece que são os fiscalizadores do prefeito municipal. O vereador Chico do
Indea disse que quem tem a grandeza de analisar seria os vereadores e por isso foi feito o
relatório pela comissão e inclusive se for apenas pelo parecer do tribunal e pegar o relatório
d ç aúchos, as irregularidades são as mesmas e tanto pelo
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Tribunal de Contas e pelo Ministério Público, foi pela reprovação das contas. O conselheiro
entendeu que as irregularidades eram graves e deu essa oportunidade ao gestor, dos
vereadores analisarem as contas novamente, só que essas irregularidades continuaram em
dois mil e dezenove e estão novamente em dois mil e vinte e por isso solicitou a lider do
prefeito de conversar com a equipe técnica da prefeitura para não enviar projeto dessa
natureza para essa casa de leis, seja, projetos de solicitação de créditos adicionais, de criação
de cargos, sendo que nem o RGA dos servidores foi dado e já estão criando cargos
novamente. O vereador Salvador Pizzolio disse que com relação ao RGA dos servidores ele
teve uma informação que o prefeito iria conversar com o sindicato para discutir o RGA somente
no segundo semestre do ano, porque nesse momento de pandemia a situação financeira do
município está muito instável. Disse que hoje foi aprovado na Câmara Federal uma ajuda aos
estados e municípios para repor as perdas com ICMS e valor será pago em seis parcelas e
isso deixará os municípios amparados com a estimativa de arrecadação que tinham
anteriormente. A vereadora Marta informou que o prefeito esteve reunido com os sindicatos dos
servidores, mas não se chegou a um acordo e o prefeito solicitou a compreensão dos
sindicatos para voltarem a conversar após esse momento difícil de pandemia, porque assumir
um compromisso nesse momento sem saber com o vão estar as receitas do município e o
governo estadual já deixou claro que os servidores estaduais não terão RGA esse ano
novamente. O vereador Chico do Indea disse que no relatório do Tribunal de Contas estava
escrito dessa maneira “abstenha-se de conceder revisão geral anual e aumento da
remuneração dos servidores públicos municipais enquanto perdurar a extrapolação dos níveis
das despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Os vereadores fizeram a
alteração para evitar que o gestor chegue para o servidor e diz que recebeu recomendação do
Poder Legislativo que ele não podia conceder o RGA e por isso foi retirado do relatório. O
vereador Flavinho disse que ficando para o segundo semestre ficou uma incógnita por não ter
uma data ou um mês para as conversas acontecerem o que poderá ocorrer em dezembro,
prejudicando os servidores, porque haverá o período eleitoral e nada poderá ser concedido e
isso é preocupante a questão. Nesse momento o presidente solicitou aos vereadores para
debater somente as contas do executivo para não estender muito o horário. O vereador Hélio
Castão disse que como é servidor e é muito cobrado como vereador a respeito dessa questão
do RGA e sempre cobra do executivo essa posição sobre essa recomposição dos servidores.
Disse que todos sabem da situação que o pais se encontra e nosso município não é diferente e
graças a Deus não temos nenhum caso do Corona Virus, mas temos que se precaver, porque
é melhor estarmos recebendo nosso salário em dias com todas essas dificuldades do que
pensar no RGA. Sabe que o RGA é direito de todos os servidores e no dia que estava
cobrando do prefeito municipal e este ligou para seu assessor jurídico e perguntou se quando
essa pandemia passar ele teria problema se concedesse o RGA aos servidores e foi informado
que não teria problema nenhum por ser ano politico e sua intenção não é deixar os servidores
sem a recomposição. O presidente parabenizou a Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização pelo parecer e quando ele diz parabenizo os senhores vereadores ele sabe da
competência de cada parlamentar e observou o relatório e sabe que estão um pouco
atarefados com essa situação lamentável do Covod-1 9, mas/não é porque estamos
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travessando situação difícil que eles tem que se esquecer do resto das coisas e as
responsabilidades e compromissos de cada um continua e a fiscalização como parlamentar
tem que continuar porque é obrigação do vereador. Disse que os vereadores relataram e muito
bem, mas deixa mais uma reflexão aos vereadores, que foi relatado no relatório, que o
executivo não vem cumprindo as recomendações desde dois mil e dezoito até os dias atuais e
se isso vem acontecendo a culpa também é dos vereadores que são os fiscalizadores e
deveriam estar atuando nessas ações, e recomendações do executivo municipal, porque algo
não deveria estar correto com as leis vigentes. Quanto às despesas de pessoal, não tem o que
comentar e é claro que ela depende da arrecadação do município. Agora ele fica indignado
quando os vereadores precisam tratar em uma sessão da prestação de contas, discutir sobre o
piso dos profissionais da educação, porque isso é algo que é fato, já tem lei federal que diz que
O piso existe e que tem que ser cumprido e tem a data do piso e todos sabem disso, porque
desde quando foram aprovadas as peças orçamentárias, já estava contido nas próprias. Disse
que tanto os vereadores quanto o prefeito sabem do piso dos Agentes de Saúde e Endemias e
também do RGA dos servidores. Diante de tudo isso ele vê que o prefeito tem que ter um
planejamento orçamentário e financeiro porque quando aprovamos as peças orçamentárias,
tudo é planejado e todos tem que saber de suas obrigações financeiras. Parabenizou a
Comissão por ter retirado a recomendação sobre o RGA do relatório do Tribunal de Contas,
porque ele é favorável e defende que o prefeito tem que pagar, porque é um direito do servidor
e não está dizendo em aumento real que outra questão. Solicitou aos representantes dos
sindicatos que negocie com o prefeito o pagamento o pagamento dos servidores e solicitou ao
assessor legislativo da câmara municipal que realize consulta se o poder legislativo pode
efetuar o pagamento do RGA aos servidores desse poder, quando o executivo municipal não
concede aos servidores municipais. Disse que jamais vai concordar que não se pague o piso
do professor, dos agentes comunitários de saúde e combate as endemias, porque são recursos
oriundos do governo federal. Existem aqueles agentes que foram estabilizados em dois mil e
seis, que foi alertado que com aquele projeto elas teriam direito e agora o executivo não está
querendo alterar a tabela de reajuste desses agentes, mas eles têm o mesmo direito de todos.
Disse que sabe das dificuldades do executivo municipal e já acompanhou votações de contas
de outros gestores e já votou de acordo com a recomendação do Tribunal de Contas e em
outras foi contrário as recomendações do tribunal e que os vereadores são os fiscalizadores e
precisam acompanhar as ações do executivo diuturnamente e sabe que quando o tribunal faz
recomendação com parecer técnico e os vereadores sabem que a realidade do município é
outra, existem as lacunas, mas a realidade não pode trazer prejuízo ao erário público. A
comissão ficou em torno de sessenta dias analisando as contas e formularam esse relatório e
solicitou ao chefe de gabinete que levasse a mensagem ao prefeito municipal que cumpra a
recomendações e pense com carinho sobre a recomposição do RGA dos agentes comunitários
de saúde, de combate a endemias e dos servidores públicos. Terminada a discussão, está em
votação, quem for favorável, se pronuncie favorável, quem for contrário se pronuncie contrário,
conforme a ordem de chamada por vereador. Vereador Salvador Pizzolio, Favorável; Vereador
Eraldo Markito, Favorável; Vereador Hélio Castão, Favorável; Vereador Flavinho, Favorável;
Vergador Leo Boy, Favorável: Vereador ão Rissotti, Favorável: Vereador Chico do Indea,
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CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA - MATO GROSSO
Favorável; Vereadora Ulliane Macarena, Favorável; Vereadora Marta Dalpiaz, Favorável.
Aprovado por unanimidade dos vereadores. Em seguida em entendimento com o Regimento
Interno da Câmara Municipal e antes de passar para as considerações finais, o presidente
solicitou que o plenário decidisse se as considerações finais dos vereadores poderia ser no
final da sessão extraordinária que logo se iniciará e quem fosse favorável a mudança que
permaneça como está e os contrários que se manifestem. Foi aprovada por unanimidade dos
vereadores a realização das considerações finais ao final da sessão extraordinária. Em seguida
solicitou a votação para a realização da sessão extraordinária para apreciação das demais
proposições encaminhadas pelo executivo municipal dizendo que quem for favorável, se
pronuncie favorável, quem for contrário se pronuncie contrário, conforme a ordem de chamada
por vereador. Vereador Salvador Pizzolio, Favorável; Vereador Eraldo Markito, Favorável;
Vereador Hélio Castão, Favorável: Vereador Flavinho, Favorável; Vereador Leo Boy,
Favorável; Vereador João Rissotti, Favorável; Vereador Chico do Indea, Favorável; Vereadora
Ulliane Macarena, Favorável: Vereadora Marta Dalpiaz, Favorável. Aprovado por unanimidade
dos vereadores a realização da sessão extraordinária. O presidente Léo Boy agradeceu aos
servidores da Câmara Municipal, pela ajuda na condução dos trabalhos nesta sessão ordinária
e convidou todos para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia vinte e dois de
abril de dois mil e vinte, às dezenove horas e trinta minutos na Câmara Municipal, nesta cidade.
Não havendo mais nada a tratar, encerrou a sessão. Eu, Flávio Valério, Primeiro Secretário,
mandei digitar a presente ata, que segue por mim ássinada e pelos demais Edis.
/ Juara-MT, 13 de abril de 2020.
Salvador Marinho Pizzolio Alves x
Ulliane Patrícia Ferreira Rocha ANTE Tão
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