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← Juara (MT)

sessao nº 22

Tipo Ordinária
Número / Ano 22
Date 2016-09-05
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ata #

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Ata da Vigésima Segunda Sessão Ordinária, do Quarto
Período Legislativo, da Oitava Legislatura.
 Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e 
dezesseis, às vinte horas, no Plenário Daury Riva, da Câmara Municipal de Juara – Estado de 
Mato Grosso, reuniram-se os membros que compõem o Poder Legislativo Municipal, para a 
realização da Vigésima Segunda Sessão Ordinária, do Quarto Período Legislativo, da Oitava 
Legislatura. Constatada a presença dos Senhores Vereadores: João Cândido de Oliveira –
Presidente, Francisco Valtênio Sales Ferreira – Primeiro Secretário, Jeremias da Silva Alves -
Segundo Secretário, José Geraldo Rodrigues Neto, Lourival de Souza Rocha, Marta Lucia Pereira 
de Souza Sinhorin, Mauro Cezar dos Santos, Nilza da Rocha e Carmo Dias e Valdir Leandro 
Cavichioli. O Presidente cumprimentou todos os presentes e sob a proteção de Deus e em nome 
da Comunidade Juarense, declarou aberta a sessão. Declarou que a bíblia sagrada encontrava 
sobre a mesa, para quem dela quisesse fazer uso. A vereadora Marta Lucia Pereira de Souza 
Sinhorin, proferiu a leitura de um trecho da bíblia. O Presidente solicitou ao Segundo Secretário a 
conferência das assinaturas na ata da sessão anterior, o qual informou nove assinaturas, dada 
por aprovada. O Presidente solicitou ao Primeiro Secretário a leitura das matérias recebidas no 
Pequeno Expediente. Ofício nº 295/2016(duzentos e noventa e cinco/dois mil e dezesseis) –
Prefeitura Municipal – Encaminhando relatório de atividades da Secretaria Municipal de 
Finanças, referente ao mês de julho, do corrente ano. Abaixo-Assinado – Moradores, 
proprietários de imóveis da Rua Corumbá, trecho entre Rua Rio de Janeiro e Avenida Rio 
Arinos – Solicitando que seja transformado o sentido da Rua Corumbá em mão dupla em toda 
sua extensão. Ofício – Comunidade Santo Antônio de Paranorte – Convidando os vereadores 
para prestigiar a Festa da Comunidade, que será realizada nos dias 10(dez) e 11(onze) do 
corrente mês. - Comunicado nº 133120/2016(cento e trinta e três, cento e vinte/dois mil e 
dezesseis), de 28(vinte e oito) de julho de 2016(dois mil e dezesseis) do Ministério da 
Educação – Informando a liberação de recurso financeiro em favor do Município de Juara, 
conforme segue: - Programa– QUOTA: no valor de R$- 40.477,16(quarenta mil quatrocentos e 
setenta e sete reais e dezesseis centavos), liberado para a Prefeitura Municipal de Juara. -
Comunicado nº 133121/2016(cento e trinta e três, cento e vinte e um/dois mil e dezesseis), 
de 28(vinte e oito) de julho de 2016(dois mil e dezesseis) do Ministério da Educação –
Informando a liberação de recurso financeiro em favor do Município de Juara, conforme segue: -
Programa– PDDE: no valor de R$- 1.850,00(um mil oitocentos e cinqüenta reais), liberado para a 
Prefeitura Municipal de Juara. - Comunicado nº 133122/2016(cento e trinta e três, cento e 
vinte e dois/dois mil e dezesseis), de 28(vinte e oito) de julho de 2016(dois mil e dezesseis) 
do Ministério da Educação – Informando a liberação de recurso financeiro em favor do 
Município de Juara, conforme segue: - Programa– PDDE: no valor de R$- 8.580,00(oito mil 
quinhentos e oitenta reais), liberado para a Prefeitura Municipal de Juara. - Comunicado nº 
133123/2016(cento e trinta e três, cento e vinte e três/dois mil e dezesseis), de 28(vinte e 
oito) de julho de 2016(dois mil e dezesseis) do Ministério da Educação – Informando a 
liberação de recurso financeiro em favor do Município de Juara, conforme segue: - Programa–
PDDE: no valor de R$- 8.430,00(oito mil quatrocentos e trinta reais), liberado para a Prefeitura 
Municipal de Juara. - Comunicado nº 133124/2016(cento e trinta e três, cento e vinte e 
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quatro/dois mil e dezesseis), de 28(vinte e oito) de julho de 2016(dois mil e dezesseis) do 
Ministério da Educação – Informando a liberação de recurso financeiro em favor do Município de 
Juara, conforme segue: - Programa– PDDE: no valor de R$- 12.190,00(doze mil cento e noventa 
reais), liberado para a Prefeitura Municipal de Juara. - Comunicado nº 133125/2016(cento e 
trinta e três, cento e vinte e cinco/dois mil e dezesseis), de 28(vinte e oito) de julho de 
2016(dois mil e dezesseis) do Ministério da Educação – Informando a liberação de recurso 
financeiro em favor do Município de Juara, conforme segue: - Programa– PDDE: no valor de R$-
3.000,00(três mil reais), liberado para a Prefeitura Municipal de Juara. A vereadora Nilza Paraná 
proferiu a leitura da indicação de sua autoria n.º 051/2016(zero cinqüenta e um/dois mil e 
dezesseis). O vereador Zé Moleque proferiu a leitura das indicações de sua autoria n.º 052 e 
053/2016(zero cinqüenta e dois e zero cinqüenta e três/ dois mil e dezesseis). Não havendo mais 
matérias e nem vereadores inscritos no Pequeno Expediente, passou-se ao Grande Expediente.
– Projeto de Lei Complementar nº 006/2016 (zero, zero, seis/dois mil e dezesseis) – Revoga 
o disposto no Parágrafo único do artigo 10(dez) da Lei Complementar nº 145/2016(cento e 
quarenta e cinco/dois mil e dezesseis), e Parágrafo único do artigo 43(quarenta e três) da Lei 
Complementar nº 028/2007(zero vinte e oito/dois mil e sete), e dá outras providências. – Projeto 
de Lei Municipal nº 043/2016(zero quarenta e três/dois mil e dezesseis) – Institui a Cobrança 
de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do 
Município de Juara – MT, e dá outras providências. – Projeto de Decreto Legislativo n.º 
006/2016(zero zero seis/dois mil e dezesseis) – Concede Título de Cidadão Honorífico e dá 
outras providências. Não havendo mais vereadores inscritos no Grande Expediente, passamos a 
Ordem do Dia. O Presidente solicitou ao Segundo Secretário a conferência das assinaturas no 
Termo de Presença, o qual informou nove assinaturas. Havendo Quorum, o Presidente solicitou 
ao primeiro secretário a leitura das matérias; – Projeto de Lei Complementar nº 006/2016 (zero, 
zero, seis/dois mil e dezesseis) – Revoga o disposto no Parágrafo único do artigo 10(dez) da 
Lei Complementar nº 145/2016(cento e quarenta e cinco/dois mil e dezesseis), e Parágrafo único 
do artigo 43(quarenta e três) da Lei Complementar nº 028/2007(zero vinte e oito/dois mil e sete), e 
dá outras providências. Está em única discussão o Regime de Urgência ao Projeto de Lei 
Complementar nº 006/2016(zero zero seis/dois mil e dezesseis). O vereador Leo Boy disse que a 
Lei Complementar n.º 145/2016(cento e quarenta e cinco/dois mil e dezesseis) ela dispõe sobre a 
criação permanente de avaliação e desempenho dos da comissão da prefeitura municipal, cujo 
projeto foi muito debatido por esse Poder Legislativo e que as comissões permanentes realizaram 
audiência pública com os servidores, cujos foram convocados pelo SISMUJ e pelo SINTEP e 
todos os servidores tiveram oportunidade de participar da aprovação desse projeto. Disser que foi 
elaborada uma emenda substitutiva no projeto, para realizar várias mudanças e dentre elas esse 
artigo 10(dez) e solicitou aos colegas vereadores que analisassem bem a situação e que esse 
artigo diz o seguinte: “O estado probatório é composto de quatro períodos de nove meses cada, 
inclusive esse trecho faz parte da emenda que elaboramos, totalizando um prazo de avaliação de 
trinta e seis meses de efetivo exercício, isto está na Constituição Federal, o servidor após passar 
no concurso público, ele tem três anos de estado probatório, contados a partir do primeiro dia de 
exercício, sem os quais o servidor não adquire a estabilidade. Parágrafo único: também de autoria 
da comissão. Disse que antes de ler o parágrafo onde a prefeitura está querendo revogar, 
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gostaria de fundamentar; Disse que não tinha na Prefeitura Municipal uma comissão de avaliação, 
da forma que a lei foi encaminhada para o Legislativo Municipal, cuja lei já tinha passado da hora 
de ser encaminhada e ela foi aprovada pelo legislativo e os servidores, automaticamente sem 
passar pela avaliação da comissão é claro ele trabalhar os três anos ele estaria assumindo 
automaticamente sua efetividade e este parágrafo único foi criado pelo seguinte, porque existem 
administradores e administradores e também secretários e secretários e existe a lei, mas por 
falha do secretário ou administrador não é nomeada esse comissão e o servidor não é avaliado e 
é penalizado e não é efetivado enquanto não passar por esse processo de avaliação e isso não é 
culpa do servidor, porque ele está lá à disposição e ele também não pode ficar solicitando que 
sua avaliação seja realizada, porque o recurso humano da prefeitura é quem tem esse controle e 
tem que realizar a avaliação daqueles que estão completando o período probatório e aí a 
comissão criou o parágrafo único dessa maneira: No caso da não realização da avaliação por 
parte da comissão de avaliação e desempenho e vencido os prazos no cap. deste artigo o 
servidor será automaticamente aprovado em período probatório,” porque acha justo que isso 
ocorra, porque assim que o servidor terminar o prazo de seu período probatório, ele não pode ser 
penalizado por falha do secretário de administração ou do gestor e acha injusto a revogação 
desse artigo e gostaria de contar com o apoio dos colegas vereadores e não ser injustos com os 
servidores. Disse que a lei está revogando Parágrafo único do artigo 43(quarenta e três) da Lei 
Complementar nº 028/2007(zero vinte e oito/dois mil e sete) e isso o prefeito tem que puxar a 
orelha da sua equipe de assessores porque na lei aprovada já diz que “Esta Lei Complementar 
entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial 
inciso 1(um) do artigo 42(quarenta e dois) e parágrafo único do artigo 43(quarenta e três) da Lei 
Complementar n.º 028/2007(zero vinte e oito/dois mil e sete). Por isso não há necessidade de 
mandar de novo por que já está revogada. O presidente João Pinto disse que foi indagado por um 
servidor da prefeitura, porque que ele vereador João Pinto não encaminhava esse projeto para a 
prefeitura para que a mesma pudesse criar a comissão de avaliação. Informou ao servidor que a 
Câmara já havia aprovado o projeto e que a prefeitura por motivo de esquecimento ou outra coisa 
que não sabe o que é, perdeu o prazo para promulgação da lei e também a presidência da 
câmara não observou o prazo e a vice presidente teve que promulgar a lei. Disse que a prefeitura 
municipal está alegando que a lei que foi aprovada pelo legislativo é inconstitucional e por isso 
está sendo revogado nesse projeto, mas não é isso que fala a Constituição Federal e por isso 
temos que analisar o projeto muito bem e o regime de urgência não é o empecilho para se 
analisar, mas sim o projeto em si, porque o município por falta de interesse ou esquecimento não 
avalia o servidor e ele não pode ser penalizado por isso. Disse que conversou com a secretaria 
de administração e ela lhe disse que a comissão está sendo formada independente de ser 
inconstitucional ou não a lei. O vereador Chico do Indea disse que o que foi discutido entre ele e a 
secretária de administração é a questão do jeito que está na lei é que está efetivando servidores 
que poderiam estar inaptos, porque tem servidor que entrou, não trabalhou nenhum dia, está de 
licença médica e poderia passar seu estado probatório sem trabalhar e ser efetivado com o 
servidor público, por isso dá para aprovar o regime de urgência e tentar melhorar a lei colocando 
na lei que ele tem que estar apto ou penalizar o gestor que não cumprir com os prazos de 
avaliação. Disse que a comissão vai sentar com a assessoria jurídica e encontrar um termo 
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adequado para o projeto, para não penalizar nem o município e nem os servidores. O presidente 
João Pinto disse que é necessário se estabelecer um percentual trabalhado para que o servidor 
possa ter sua estabilidade adquirida. O vereador Chico disse que é necessário analisar a 
revogação do parágrafo único porque a constituição federal diz exatamente o que determina o 
projeto que foi aprovado pelo legislativo anteriormente a esse e que ela diz que obrigatório a 
criação da comissão de avaliação e se o poder público não fez pode ser julgado por improbidade 
administrativa. O vereador Leo Boy disse que não concorda com a secretária de administração
quando ela diz que a lei que foi aprovada é inconstitucional, porque a primeira lei foi elaborada 
pelo executivo e foram realizadas várias alterações e ele irá brigar por ela até o final e não voto 
favorável ao regime de urgência de forma nenhuma, porque a lei é muito clara dizendo que o 
estado probatório é de trinta e seis meses e isso é fato, agora se a administração como já tivemos 
gestores passados que não formaram essa comissão, agora vão prejudicar o servidor público, eu 
não concordo nunca e aqui no projeto não está dizendo nada de saúde, neste artigo, mas no 
corpo da lei constam várias questões que foram debatidas nas audiências públicas, agora o 
servidor trabalha os três anos e a administração não faz sua avaliação ele não pode ser 
penalizado por isso. Disse que talvez não leram direito a lei e até há possibilidade da retirada 
desse projeto, porque a lei foi muito bem elaborada e não está obrigando ninguém a fazer nada, 
está somente assegurando os direitos dos servidores e é claro aquele servidor que deixou de 
trabalhar por um dia ele terá que cumprir esse dia para adquirir estabilidade. O vereador Chico do 
Indea disse que no estado já teve semelhante a esse e foi julgado de acordo com a constituição 
federal. O vereador Zé Moleque disse que projeto dessa natureza com regime de urgência não há 
possibilidade de aprovação e tem que tramitar dentro da casa normalmente. Terminada a 
discussão, esta em votação, quem for favorável, se pronuncie favorável, quem for contrário se 
pronuncie contrário, conforme a ordem de chamada por vereador. Vereador Leo Boy, Contrário; 
Vereadora Nilza Paraná, Contrária; Vereador Lorão Macarena, Contrário l; Vereador Chico do 
Indea, Favorável; Vereador Jeremias, Contrário; Vereador Zé Moleque, Contrário; Vereadora 
Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin, Contrária; Vereador Maurinho Som, Contrário: Rejeitado 
pela maioria dos vereadores. – Projeto de Lei Municipal nº 043/2016 (zero, quarenta e 
três/dois mil e dezesseis) – Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de 
Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Juara – MT, e dá outras 
providências. Está em única discussão o Regime de Urgência ao Projeto de Lei Municipal nº 
043/2016(zero quarenta e três/dois mil e dezesseis). O vereador Chico do Indea solicitou o apoio 
dos colegas vereadores para aprovação do regime de urgência, porque essa semana esteve em 
Juara dois analistas da SEMA, necessitando de um terreno para construção da secretaria 
municipal de meio ambiente com recursos do Fundo da Amazônia e são etapas que necessitam 
serem seguidas para conseguir a tão sonhada descentralização da SEMA, sendo a primeira etapa 
a elaboração do Código Municipal de Meio Ambiente, a segunda etapa a doação do terreno que 
está sendo apreciada pelo legislativo e a outra etapa é a instituição das taxas. Por isso a 
solicitação do regime de urgência. O vereador Leo Boy disse que quando estava debatendo o 
Código Municipal de Meio Ambiente solicitou que essa lei fosse encaminhada junto com o código 
e certamente estará votando favorável ao regime de urgência. Terminada a discussão, esta em 
votação, quem for favorável, se pronuncie favorável, quem for contrário se pronuncie contrário, 
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conforme a ordem de chamada por vereador. Vereador Leo Boy, Favorável; Vereadora Nilza 
Paraná, Favorável; Vereador Lorão Macarena, Favorável; Vereador Chico do Indea, Favorável; 
Vereador Jeremias, Favorável; Vereador Zé Moleque, Favorável; Vereadora Marta Lucia Pereira 
de Souza Sinhorin, Favorável; Vereador Maurinho Som, Favorável: Aprovado por unanimidade 
dos vereadores. – Projeto de Lei Municipal nº 040/2016 (zero, quarenta/dois mil e dezesseis) 
– Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso não Remunerado com 
o Conselho da Comunidade da Comarca de Juara – MT, e dá outras providências. Projeto com 
parecer favorável das Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e 
Fiscalização e Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo. Está em primeira 
discussão o Projeto. Terminada a discussão, esta em votação, quem for favorável, se pronuncie 
favorável, quem for contrário se pronuncie contrário, conforme a ordem de chamada por vereador.
Vereador Leo Boy, Favorável; Vereadora Nilza Paraná, Favorável; Vereador Lorão Macarena, 
Favorável; Vereador Chico do Indea, Favorável; Vereador Jeremias, Favorável; Vereador Zé 
Moleque, Favorável; Vereadora Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin, Favorável; Vereador 
Maurinho Som, Favorável: Aprovado por unanimidade dos vereadores. Não havendo mais 
matérias para a Ordem do dia, passamos as Considerações Finais. Os vereadores Maurinho 
Som, Zé Moleque e Jeremias dispensaram a palavra. O vereador Lorão Macarena
cumprimentou todos os presentes e disse estava comunicando a todos que provavelmente no dia 
24(vinte e quatro) do corrente mês o médico oftalmologista Dr. Dorismar estará aqui em Juara 
realizando a limpeza Iag Lazer das pessoas que realizaram cirurgias de cataratas em Cuiabá e 
solicitou ao prefeito municipal para a cedencia de um local apropriado para que o médico possa 
realizar essa limpeza das vistas das pessoas, porque em outra ocasião que ele esteve aqui para 
o mesmo procedimento, foi em uma clinica de olhos particular da cidade, mas o local é muito 
pequeno e impróprio para esse procedimento. Solicitou aos vereadores que todos assinassem 
com ele o projeto de Título de Cidadão Juarense ao vereador Leo Boy que é merecedor deste 
título por tudo que tem feito dentro desse legislativo. As vereadoras Nilza Paraná e Marta do 
banco dispensaram a palavra. O vereador Chico do Indea cumprimentou todos os presentes e 
disse que participou de uma reunião na prefeitura municipal para ver se consegue uma parceria 
para ministrar o curso de agropecuária no Distrito de Águas Claras. Disse que saiu uma decisão 
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendendo a decisão do senhor Juiz de Juara a respeito 
do cancelamento do convênio com a OSCIP e estava informando a Comissão que foi formada 
para averiguar possíveis irregularidades para a contração dessa empresa. Visitou o 
Assentamento banco da Terra e realizou no pequeno expediente duas indicações que servirão 
para atender os assentados. Quanto à indicação do vereador Zé Moleque a respeito dos 
morcegos na Escola Municipal do machado, ele disse que é para a secretária de educação
solicitar apoio do INDEA, para que o pessoal faça a captura de alguns animais visto que aquela 
região já foi e já teve casos positivos de focos de raiva e já realizaram um trabalho na época do 
posto de saúde onde havia uma grande quantidade de morcegos e que a população de morcegos 
naquela região é muito grande, mas é muito importante essa avaliação porque se há morcegos 
hematófagos a colônia pode ser dizimada, mas se não houver os morcegos não podem ser 
eliminados, porque é proibido por lei. Disse que esteve com a secretaria de planejamento e que o 
deputado Oscar está tendo dificuldade em duas emendas, mas vai ser solucionado o problema 
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em breve, que é a questão do asfalto do Distrito de Paranorte e outra é com questão a aquisição 
da emulsão da lama asfaltica. Disse que foi comprado um caminhão, mas ele não é próprio para o 
serviço e foi solicitado pelo prefeito que o caminhão do estado que realizou o serviço em outra 
ocasião viesse para Juara para executar o trabalho da lama asfaltica. Só depois da confirmação 
da vinda do caminhão o prefeito poderá adquirir a lama asfaltica para não perder o produto. O 
vereador Leo Boy dispensou a palavra. O presidente agradeceu a todos os presentes pela 
participação dessa sessão e aos servidores da Câmara Municipal, pela ajuda na condução dos
trabalhos e convidou todos para a próxima Sessão Ordinária que será realizada no dia doze de 
setembro de dois mil e dezesseis, às vinte horas na Câmara Municipal, nesta cidade. Não 
havendo mais nada a tratar, encerrou a sessão. Eu, Francisco Valtênio Salles Ferreira, Primeiro 
Secretário, mandei digitar a presente ata, que segue por mim assinada e pelos demais Edis.
Juara-MT 05 de setembro de 2016.
João Cândido de Oliveira - ____________________________________________________
Francisco Valtênio Salles Ferreira -______________________________________________
Jeremias da Silva Alves - _____________________________________________________
José Geraldo Rodrigues Neto -_________________________________________________
Lourival de Souza Rocha-_____________________________________________________
Marta L. P. de Souza Sinhorin -_________________________________________________
Mauro Cézar dos Santos - ____________________________________________________
Nilza da Rocha e Carmo Dias - ________________________________________________
Valdir Leandro Cavichioli______________________________________________________
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PLANILHA DE VOTAÇÃO DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 05/09/2016
VEREADORES
PROJETO VOTAÇÃO JOÃO 
PINTO
Presidente
CHICO DO 
INDEA
JEREMIAS ZÉ 
MOLEQUE
LORÃO 
MACARE
NA
MARTA 
DO 
BANCO 
DO 
BRASIL
MAURINHO 
SOM
NILZA 
PARANÁ
LEO BOY RESULTADO 
DA VOTAÇÃO
Projeto de lei Complementar 
n.º 006/2016 (Regime de 
Urgência)
Única - favorável contrário contrário contrário contrário contrário contrário contrário Rejeitado
Projeto de Lei Municipal n.º 
043/2016 (Regime de 
Urgência)
Única - favorável favorável favorável favorável favorável favorável favorável favorável Aprovado
Projeto de lei Municipal n.º 
040/2016
Primeira - favorável favorável favorável favorável favorável favorável favorável favorável Aprovado

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