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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaINSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE JUÍNA, ALTERA E ACRESCENTA PARÁGRAFOS, NO ARTIGO 154 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1022/2008 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE JUÍNA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1019

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-12 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-28 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2017-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo
2017-03-28 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado em segunda e ultima discussão e votação
2017-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto incluso na ordem do dia pra segunda e ultima discussão e votação.
2017-03-20 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade
2017-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia pareceres apresentados, porém sem assinaturas, portando projeto ficara aguardando vistos para inclusão na ordem do dia.
2017-03-13 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final Parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final
2017-03-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2017-03-09 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico favorável do Jurídico.
2017-03-06 Proposição distribuída às comissões encaminhado as comissões de Legislação, justiça e redação Final / Finanças e Orçamento / Jurídico para analise e parecer.
2017-03-06 Proposição apresentada em Plenário projeto lido em sessão plenária
2017-03-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta autuado, apresentado em sessão plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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06/03/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Mui Autenticação: 12017/03/06142
Número / Ano 142/2017 |
Data | Horário 06/03/2017 - 10:14:08
INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE JUÍNA, ALTERA E
ACRESCENTA PARÁGRAFOS, NO ARTIGO 154 DA LEI
Ementa COMPLEMENTAR N.º 1022/2008 QUE DISPÕE SOBRE A,
REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAL DE JUÍNA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[ Autor Altir Antônio Peruzzo E]
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLC Projeto de Lei Complementar PO. E/ DO)
Número Páginas 4
Comprovante emitido por: operelio E /.
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / / EM: fes sol
() Aprovado por unanimidade () Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por x votos (. ) Aprovado por X votos
() Rejeitado por x votos () Rejeitado por x votos
Abstenções: Abstenções:
Assinatura do(a) presidente Assinatura do(a) presidente
htto://saol juina.mt.lea.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=142&ano, protocolo=2017 11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
9 01090.04d
MENSAGEM N.º 018/2017.
LV0ZI9 91d - OAneIS!BOT
yL:O) :OUPJOH|ZL0Z/£0/90 :eJ2Q
Zv,0000 1Va
ES)
im
EXMO. SR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADORES DE JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei Complementar, em anexo, que institui o regime de Sobreaviso
no âmbito da Administração Pública Municipal de Juina-MT. altera e
acrescenta parágrafos, ao art. 154, da Lei Complementar Municipal n.º
1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Juína-MT, e dá outras providências.
A presente propositura, Senhor Presidente, tem como objetivo primeiro
solucionar um grande problema que a Administração Pública de Juína-MT tem
enfrentado, principalmente, com os Profissionais da Saúde, eis que muitos
desses servidores ficam em regime de “sobreaviso” a base de 24 (vinte
quatro) horas a cada 2 (dois) dias, sem poder receber uma justa
contraprestação por este serviços, eis que o Estatuto atual não faz previsão
quanto ao regime de “sobreaviso”.
Como se sabe, Ilustres Vereadores, o Servidor quando em regime de
“sobreaviso”, na exata terminologia constante do presente Projeto de Lei
Complementar. está privado do seu direito de lazer, fato que indiretamente
priva também seus familiares. Pois, nesta situação, deverá permanecer em
sua casa, aguardando ordem.
Assim, após estudo realizado pela Administração para resolver a
situação acima mencionada, foi elaborado o presente Projeto de Lei com o
escopo de amenizar as circunstâncias em que se encontram tais servidores.
E, por bem, achou-se justo que os servidores nestas situações e circunstância
sejam remunerados por hora de “sobreaviso” a proporção de 1/3 (um terço)
do valor/hora do vencimento básico normal, semelhante ao que hoje é
concedido ao servidor em regime de “prontidão”.
Quanto aos demais Servidores, o texto do Projeto é restritivo, pois
somente permite o regime de sobreaviso e de prontidão quando for para
atender serviços imprevistos, ocasionadas por situações excepcionais e
temporárias, Como estes, poderíamos relacionar outros inúmeros casos,
todavia, entendemos que este mister é desnecessário, eis que se tratam de
situações pública e notórias.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
JN - BUINE 9p pedi unia eseueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA
o — 9
Pó==i
PODER EXECUTIVO EFE
2530 — E
ESTADO DE MATO GROSSO Ea
Enfim, novamente espero e conto com a compreensão e colaboração === é
de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido dc — E]
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar como forma “mm >
contribuição no desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente E
para todos os seus habitantes, precisamente, para os Servidores Públicos do
nosso Município.
Sem mais para o momento, subscrevo com protesto de consideração e
apreço à Vossas Excelências.
Juína-MT, 06 de março de 2017.
|
LUIS BRAZ DEÁIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
o 2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: uww.juinamtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO EE
ESTADO DE MATO GROSSO ml
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. JE;
Institui o regime de Sobreaviso no âmbito
da Administração Pública Municipal de
Juina-MT, altera e acrescenta parágrafos,
ao art. 154, da Lei Complementar Municipal
nº 1.022/2008, que dispõe sobre a
reformulação do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Juína-MT, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º 0s 88 2.º,3.º e 4.º, do art. 154, da Lei Complementar Municipal
n.º 1.022/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
8 2.º Os Servidores Públicos do Município de Juína-MT, investidos
nos cargos de matorista, mecânico, operador de máquinas e nos
inerentes aos Profissionais de Saúde, poderão exercer serviços em
regime de sobreaviso e de prontidão - e os demais Servidores -
somente para atender serviços imprevistos, ocasionadas por
situações excepcionais e temporárias.
8 3.º Considera-se:
| - de "sobreaviso", o Servidor que permanecer em sua própria
residência, aguardando a qualquer momento o chamado para O
serviço.
W - de “prontidão”, o Servidor que ficar em outras dependências
distintas do seu local habitual de trabalho e de sua residência, em
repouso ou aguardando ordens, fora do seu horário normal de
expediente,
$ 4º A escala de "sobreaviso" será, no máximo, de 24 (vinte e
quatro) horas, e, de “prontidão”, de 15 (quinze) dias.
Art. 2º O art. 154, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008,
passa a vigorar acrescido dos 88 5.º,6.º e 7.º, com a seguinte redação:
8 5.º As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão pagas à
razão de 1/3 (um terço), e, as de prontidão, à razão de 2/3 (dois
terços) do valor/hora do vencimento básico normal do servidor.
8 6.º A execução dos serviços em regime de “sobreaviso” e de
“prontidão” será previamente autorizada pelo Prefeito Municipal, após
análise da proposta a ser encaminhada pelos Secretários Municipais.
8 7.º A proposta que trata o parágrafo anterior será acompanhada da
relação nominal dos Servidores que executarão os serviços, bem
como de escala diária ou quinzenal, conforme o caso.
ZEN
Travessa Emmanuei, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 )
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 /
Site : www juina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br da
MUNICÍPIO DE JUÍNA
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PODER EXECUTIVO FREE
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ESTADO DE MATO GROSSO sims
EE
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de —H
publicação. AS,
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. E E
Juína-MT, 06 de março de au
LUIS BRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
4
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: mwwjuina.mtgov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br

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