13/03/2017
Comprovante de Protocolo
SISTEMA
r
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DAM
Autenticação: 12017/03/13169
Número / Ano
169 / 2017
Data / Horário
[13/03/2017 - 11:26:43
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS
URBANAS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA QUE MENCIONA À
ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇA — AME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor
Altir Antônio Peruzzo
Natureza
Tipo Matéria
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária po ” K/200
Número Páginas
Comprovante emitido por:
TÁ
operelio Z 7 7
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
EM: /
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
) Aprovado por unanimidade
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
/ EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
(
(
Assinatura do(a) presidente
) Aprovado por X votos (. ) Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos () Rejeitado por X votos
Abstenções: Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
EA SE |
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo, mostrar. proc?num - protocolo=1698&ano protocolo=2017
11
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO FÉ
ESTADO DE MATO GROSSO Fê
MENSAGEM N.º 020/2017. a
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o O Poder Executivo
Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do
Município que menciona à Associação Ministério da Esperança — AME, e dá outras
providências.
Senhor Presidente, como se vê do próprio texto do Projeto de Lei ora
proposto, o mesmo visa receber autorização legislativa para que O Executivo
Municipal possa proceder à concessão de direito real de uso de uma área de terras
para que a Associação favorecida possa edificar uma Capela Mortuária, com Salas
anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que perderam seus entes.
Diante do exposto, o Projeto de Lei, encaminhado mediante esta propositura,
é constitucional e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres componentes
dessa Egrégia Casa de Leis.
Portanto, vislumbrando que o Proposto traz em seu bojo interesse público da
municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Juína-MT, 13 de março de 2017.
VA
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeitura(Qiuina.mt gov.tr
IN + euing ap jediunip eseueo
6910000 TVHI9 0109010Ud
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO Ri
ESTADO DE MATO GROSSO EE
PROJETO DE LEIN.º |k /2017 =
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover concessão de direito real de uso da
área de terras urbanas do Município que
menciona à Associação Ministério da
Esperança — AME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover à concessão
de direito real de uso em favor da Associação Ministério da Esperança — AME,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 10.931.405/0001-05, com sede na Avenida Padre Duilio Liberdi, s/n.º, Bairro
Módulo 04, no Município de Juína-MT, da seguinte área de terras do Município,
assim caracterizada:
IMÓVEL: PRACA “E”, COM A ÁREA DE 1.810,27 M2, SITUADO NO
LOTEAMENTO DENOMINADO “EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”. NO
MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT,
constante da Matrícula Imobiliária n.º 15.668, registrada no LIVRO N.º 02 -
REGISTRO GERAL- do 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos, da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, em data de
23.02.2015. NUMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula
28.427, Livro 2-CQ, aos 19.05.1987, no 6.º Ofício Notarial e Registro de
Imóveis de Cuiabá-MT. Tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo
e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto
de Lei, passando desse a ser parte integrante.
Art. 2.º A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de
10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação de uma Capela
Mortuária, com Salas anexas, para realizar trabalho de terapia com famílias que
perderam seus entes.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada,
por igual prazo, caso a Associação beneficiária cumpra com a destinação
mencionada neste artigo.
Art 3º A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e
extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do
Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o
uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das
construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização,
averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. ada
o 2
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: wwwjuina.mi.gov.br E-mail: prefeituraBjuina mt gov.br
LN - euing ap jedioluniy eseueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA
O o — O
PODER EXECUTIVO siim:
ESTADO DE MATO GROSSO EH
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito 85 7=—= £
art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, se endê 5 —— E
que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura públicase EEE
registro imobiliário incumbe a Concessionária. ses
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de março de 2017.
SP FÉ
A
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
o 8
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1º SERVIÇO DE REGIS IRU LE IMOVEIS
PODER JUDICIÁRIO E TÍTULOS E DOCUME B Tdi O
COMARCA DE JUÍNA - MATO GROSSO Neucyr Silva Pareg ER
OFICIAL y
| MATRICULA Nº 15.668 LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL DATA: 23-02-2015 El
IMÓVEL: PRAÇA “E”, COM A ÁREA DE 1.810,27 M?, SITUADO NO LOTEAMENTO D Tal
“EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA”. NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. PROPRIETÁRIO: M asi rep
MT. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: R-01 da matrícula 28.427, Livro 2-CQ, sê cemaços
viço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Emolumentos: R$ 53,30. Juína, 23 de fets g:
VIP ; - Oficial que o fiz digitar e conferi.
ima foi matriculado conforme requerimento datado de 23-01-2015. Juína. 23 «
ILE gro Oficial que o fiz digitar e conferi.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVIAS = —
Estado: deMato Grosso
ETNULOS É DOCUMENTOS
oder Judiciário
TZ PÍCIESVA PARADA OPC /-4
ú NEC SILVA PARADA - DFICIAL Codigo de Servertia:-90. peca
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR sia
CERTIFICO & dou fé, que esta cópia é reprodução fiel do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
original desta matrigula e tem valor de certidão -—s ATO DE REGISTRO
JUÍNA, 2302/20257- GER JU Cod. Ato(s): 176 |
/
Neder 4483 GRATUITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: CROQUI DE
| DENOMINAÇÃO: PR
LOCALIZAÇÃO
AÇA “E” — SETOR E
IXO COMERCIAL IH
MUNICÍPIO: JUÍNA .
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE JUÍNA ÁREA: 1.810,27mº
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— LIMITES E CONFRONTAÇÕES |
| FRENT E: º | Avenida Olav o Iná ácio Henz
| FUNDO: | Contorno | E nes
LADO ESQUERDO:
Avenida Mato Grosso
[LADO DIREITO: (4
Avenida c uiabá
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
|
|
|
LADOS |I DISTÂNCIAS. CONFRONTAÇÕES
FRENTE: — IN 60.15m | E enide a Olavo Inácio Henz
FUNDO: . | 67.83m | E ontorno |
EE ADO ESQUERDO: | —40.00m TA enida Mato Grosso
LADO DIREITO: — 38,00m Avenida Cuiabá o
LL0Z/9L Od - OAneIsIBo7
9Z:L| :OUBIOH 2 L0Z/£O/EL :BJed
6910000 TVHID 01090 104d
JN - Buing ap jedijuni escues
AVENIDA DR. ULISSES GUIMARÃES
IN - BUINF 9p jedpjun escues
ROTATÓRIA BISPO
DOM FRANCO DALLA VALLE( Lei:1430/13)
PRAÇA A”
VavINO vaINIAv
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
& DEPART, INTROLE URBANO
'AMENTO DE COI
CROQUI DE LOCALIZAÇAO
Proprserário: MUNICIPIO DE JUINA
PRAÇA "E" - SETOR EIXO COMERCIAL lt
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fia AME- ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO DA ESPERANÇáGEES
? e e-mail: ame2009%Dhotmai!.com Eso — =
E Fone: (66)3566-1011 a) Som— É
Res õ E — 2
Oficio 001/2017 Juína, 15 de Fevereiro de 20.7.
Exmº. Sr.
“a ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
“o JUÍNA-MT
Senhor Prefeito,
Considerando o trabalho relevante realizado pela AME - Associação Ministério
da Esperança, a qua! tem como finalidade atender as famílias no momento de
grande dificuldade que é a morte de pessoa querida, prestando cuicados
necessários, com ética e respeito, baseados nos ensinamentos crist dai!
este realizado por mais de 50 voiuntários que lá atuam, nos diferentes setores. e
portanto, entendemos merecer o reconhecimento público por este trabaiho.
Diante da necessidade de ampliar nossos espaços de atuação, estamos
. recorrendo a V. Excelência para que verifique a possibilidade de repassar, em
* concessão, uma área de terras (vróximo ao SISC), onde pretendemos cons".
'] - mais uma Capela Mortuária e em anexo SALAS - espaço para rea: izar tral
a
[
terapia com famílias que perderam seus entes e tem dificuldade de s
trauma.
Estamos certos de vosso espí
realizar mais e melhor o trabaiho realizado peia AME.
Atenciosamente.
ito solidário e esperamos vosso apoio para soder
PÁ ETA gos,
Mésia Ivone Elisio
PRESIDENTE AME
EN: =
RaDE O 5
ESESTU A+
O aca A : > Ra
PR
a MO