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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR QUE MENCIONA, COM A FINALIDADE DE CUMPRIR ACORDO JUDICIAL CELEBRADO COM O MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, A SER HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO EM TRÂMITE NA 2ª VARA DA COMARCA DE JUÍNA- MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-28 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2017-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ao executivo para sanção ou veto
2017-03-28 proposição aprovada em 2º turno S projeto aprovado em segunda e ultima discussão e votação.
2017-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação.
2017-03-21 Proposição aprovada em 1º turno P projetos aprovado por unanimidade em primeira discussão e votação.
2017-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto para primeira discussão e votação.
2017-03-20 Parecer favorável do Juridico Parecer Favorável do Juridico
2017-03-20 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final
2017-03-20 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2017-03-13 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado as Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento e ao Jurídico para analise e pareceres.
2017-03-13 Proposição apresentada em Plenário projeto incluso na leitura do expediente.
2017-03-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projetos para leitura em sessão plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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13/03/2017
Comprovante de Protocolo
——
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO +]
E DM Autenticação: 12017/03/13170
170
|
Número / Ano 170 / 2017
J sil
Data / Horário 13/03/2017 - 11:38:56
EST
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO DO VALOR QUE MENCIONA, COM A FINALIDADE DE
Ementa CUMPRIR ACORDO JUDICIAL CELEBRADO COM O MINISTÉRIO
PUBLICO ESTADUAL, A SER HOMOLOGADO NOS AUTOS DO
PROCESSO EM TRÂMITE NA 2º VARA DA COMARCA DE JUÍNA-
J MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria | PLO Projeto de Lei Ordinária In) í B J DO 2
Número Páginas 4 -
Comprovante emitido por: ] operelio - dei ]
ES
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
(. ) Aprovado por X votos
(|) Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
http://sapl. juina.mt.
eg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num. | protocolo=170&ano protocolo=2017
mn
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 021/2017.
id + OAge|s|Bo7
LLOZIZL 07,
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o
pagamento do valor que menciona, com a finalidade de cumprir acordo judicial
celebrado com o Ministério Público Estadual, a ser homologado nos autos do
Processo em trâmite na 2.2 Vara da Comarca de Juína-MT, e dá outras
Providências.
O presente Projeto de Lei objetiva, como se observa do seu texto, obter do
Poder Legislativo Municipal autorização para efetuar o pagamento de 04 (quatro)
salários mínimos vigentes no país, referente ao acordo judicial a ser celebrado com
o Ministério Público Estadual, nos autos do Processo n.º 6850-90.2015.811.0025
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA) - Código: 115717, em trâmite na 2.º Vara da Comarca de
Juína, Estado de Mato Grosso, que tem como objeto indenização por dano
ambiental advindo de incêndio em área pública do Município. Ao passo que, o valor
da transação deverá favorecer o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Em conclusão, a celebração do acordo judicial com o Ministério Público
Estadual, nos termos entabulado, atende o princípio da economicidade da
Administração Pública, vez que o valor a ser pago a título de indenização pela
degradação ambiental, está bem aquém do efetivo dano que assolou o meio
ambiente, advindo do incêndio ocorrido em área pública, muito embora ficará
obrigado também o Município, a providenciar e executar o Projeto de Recuperação
de Área Degradada - PRAD, junto ao Órgão Ambiental competente.
Por fim, constatado o interesse público na proposta legislativa, que visa
atender as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 13 de março de 2017.
Ee”
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína - Mato Grosso.
a
090 104d
8E:LL :OUBIOH ZLOZICO/E| :eje
iii TVaI9 07
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vwwjuina mtgov.br E-mail: prefeituraDiuina.mt gov. br
JIN - BuIng ap jedijuny esewes
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI N.º |? /2017
LVOZILY Qd + OAneIsIBa]
8E:LL :OUBIOH 2 OZ/CO/E| :eJeq
l fil “vaa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
o pagamento do valor que menciona, com a
finalidade de cumprir acordo judicial celebrado
com o Ministério Público Estadual, a ser
homologado nos autos do Processo em trâmite
na 2.º Vara da Comarca de Juína-MT, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do
valor de R$ 3.748.00 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais), correspondente a
04 (quatro) salários mínimos vigentes no país, referente ao acordo judicial a ser
celebrado com o Ministério Público Estadual, nos autos do Processo n.º 6850-
90.2015.811.0025 (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) - Código: 115717, em trâmite na 2.º Vara
da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, que tem como objeto indenização
por dano ambiental advindo de incêndio em área pública do Município, consoante
Termo de Audiência Ministerial, datado de 08 de fevereiro de 2017, cuja cópia segue
em anexo, passando a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2.º O valor da transação descrita no art. 1.º, da presente Lei, deverá ser
quitado em parcela única a ser depositada na Conta Corrente n.º 18623-6, da
agência n.º 2226-8, do Banco do Brasil — Unidade de Juína-MT, cuja titularidade é
do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
15.359.201/0001-57.
Art. 3º A autorização legislativa, que trata a presente Lei e,
consequentemente, o pagamento do dano ambiental, são pressupostos para a
homologação do acordo judicial, nos autos do Processo citado no art. 1.º, da
presente Lei, que deverá ser cumprido no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data de 08 de fevereiro de 2017, conforme Termo de Audiência Ministerial e
Manifestação das Partes, que seguem em anexo a presente Lei.
Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar
ou especial, conforme o caso, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). o
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: yuwjuina mt.gov.br E-mail: prefeituraBjuina.mt gov. br
071090104d
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MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias 6
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos %
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei dBi
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
8E:LL :OuPIOH ZL0Z/C0/E| :ejeq
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal,
sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 13 de março de 2017.
ad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
E = 3
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraDjuina.mt gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ê
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JUÍNA E
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LVOZIZL O
8€:LL ;OUBIOH| LOZ/CO/EL :ejeq
0210000 TVISO 01090L04d
TERMO DE AUDIÊNCIA MINISTERIAL
No dia 08 de fevereiro de 2017, às 15h, compareceu no gabinete desta
Promotoria de Justiça, o Dr. Luís Felipe Ávila Prado, brasileiro, Assessor Jurídico,
residente e domiciliado em Juína/MT.
Iniciada a presente audiência ministerial, conversou-se sobre o tema do
processo, a fim de entrar em acordo (conciliação que não pôde ser feita em juízo, pois o
Assessor solicitou prazo para apuração se a área realmente pertencia ao Município de
Juína). O Declarante afirmou, trazendo documentação comprobatória, que realmente um
dos focos de incêndio relatados do processo sob o Cód. 115717 estava em área da
Prefeitura Municipal, além disso, dois deles estavam na área ao lado, pertencente a Sra.
Leni Antoninha (possuidora da área).
18623-6.
Para tal depósito abre-se um prazo de 60 dias, ao que já será feita
manifestação ministerial no sentido de que, com a juntada do comprovante de pato ao feito,
extinguir-se-á o mesmo.
No mesmo prazo deverá ser dada entrada no PRAD ou demais
documentos ambientais pertinentes junto ao Órgão ambiental competente.
Assim, todos os pontos acordados e explanados, finda a reunião às 16h.
Prómotora de Justiça
Uís Felipe Ávila Prado
IN - euinç ap jediojuny escues

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