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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO – DETRAM, COM O OBJETIVO DE CEDER SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-28 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto
2017-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ou executivo para analise, sanção ou veto
2017-03-28 proposição aprovada em 2º turno F projeto aprovado em segunda e ultima discussão e votação.
2017-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação em regime de urgência.
2017-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado em primeira discussão e votação.
2017-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-03-27 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final.
2017-03-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2017-03-20 Proposição distribuída às comissões projeto em caminhado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento, para analise e parecer.
2017-03-20 Proposição apresentada em Plenário projeto lido em sessão plenária.
2017-03-16 Parecer favorável do Juridico parecer favoravel do juridico, aguardando prazo para leitura
2017-03-15 Matéria encaminhada ao jurídico encaminhado ao jurídico para analise e parecer
2017-03-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado e aguardando para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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15/03/2017
Comprovante de Protocolo
SISTEMA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO |
O
180
Número / Ano
Autenticação: 12017/03/15180
180 / 2017
Data / Horário
15/03/2017 - 10:38:46
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CESSÃO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE
Ementa MATO GROSSO — DETRAM, COM O OBJETIVO DE CEDER
SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária N | q DO e
Número Páginas 2
| [comprovante emitido por:
operelio , é, / /
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
() Aprovado por unanimidade
() Aprovado por x votos
( ) Rejeitado por x votos
Abstenções
Assinatura do(a) presidente
(
(
(
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / lj
) Aprovado por unanimidade
) Aprovado por x votos
) Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
http://sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar. proc?num, protocolo=180&ano, protocolo=2017
14
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
oanejsiba7
LoZ/£0/S| :eseg
MENSAGEM N.º 023/2017.
0810000 TVHID 01090L04d
LV0Z/6L 01
8€:0L :OuBIOH
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente
Projeto de Lei, em anexo, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cessão com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT,
com o objetivo de ceder servidores investidos em cargos de provimento efetivo, e dá
outras Providências.
O presente Projeto de Lei como se vê, Senhor Presidente, visa fazer a cessão
de até 2 (dois) servidores municipais, investidos em cargos de provimento efetivo,
para atuar em cargo desta mesma natureza junto a 25.º Circunscrição Regional de
Trânsito — CIRETRAN, Unidade de Juína-MT, com a finalidade de cooperação entre
a Municipalidade e a Autarquia Estadual, de forma que seja otimizado e agilizado o
atendimento aos Muniícipes de Juína-MT.
Com efeito, o proposto encerra assunto dos mais relevantes e atende as
necessidades do Município, portanto, uma vez que o Projeto objetiva o interesse
público, e está em conformidade com a legislação vigente, estamos solicitando que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 14 de março de 2017.
ad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores;
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeiturajuina.mt.gov.br
JN - euing op jediotuni esewes
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO :ê
PROJETO DE LEI N.º /2017. sá
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cessão com o Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, com o
objetivo de ceder servidores investidos em
cargos de provimento efetivo, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, Autarquia
Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.829.702/0001-70, com sede na Avenida
Doutor Hélio Ribeiro, n.º 1.000, Centro Político Administrativo, no Município de
Cuiabá-MT, com a finalidade de ceder até 2 (dois) servidores municipais, investidos
em cargos de provimento efetivo, para atuar em cargos desta mesma natureza junto
a 25.2 Circunscrição Regional de Trânsito — CIRETRAN, Unidade de Juína-MT, sem
ônus para o Poder Executivo Municipal.
Art. 2.º Os servidores colocados à disposição do Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, não poderão recusar a cedência, salvo a
ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o
interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 3.º A cessão dos servidores deverá ser formalizada mediante Termo de
Cedência a ser celebrado entre os Órgãos Cedente e Cessionário, com prazo de
vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo
de Aditamento.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 14 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: vww.juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
JIN - euinp ap jedituni eseueo
0810000 TVHSO 01090. L0d

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