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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-03-20
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1049

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-13 Norma Sancionada pelo Executivo norma jurídica sancionada
2017-03-28 Aguardando sanção governamental aguardando sanção ou veto do projeto.
2017-03-28 Aguardando assinatura do autógrafo aguardando autografo e oficio de envio ou executivo para analise e parecer
2017-03-28 proposição aprovada em 2º turno F projeto aprovado em segunda ultima discussão e votação em regime de urgência.
2017-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia F projeto incluso na ordem do dia para segunda e ultima discussão e votação em regime de urgência.
2017-03-28 Proposição aprovada em 1º turno P projeto aprovado em primeira discussão e votação.
2017-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P projeto incluso na ordem do dia para primeira discussão e votação.
2017-03-27 Parecer favorável C. Legislação de Justiça e Redação Final parecer favorável da comissão de legislação, justiça e redação final
2017-03-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento parecer favorável da comissão de finanças e orçamento.
2017-03-21 Parecer favorável do Juridico Parecer técnico jurídico favorável ao projeto.
2017-03-20 Proposição distribuída às comissões projeto em caminhado a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final / Finanças e Orçamento / Jurídico para analise e parecer.
2017-03-20 Proposição apresentada em Plenário projeto lido em sessão plenária.
2017-03-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta projeto autuado aguardando prazo para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0
2019-05-08T20:27:28.871678-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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20/03/2017
Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DA
Autenticação: 12017/03/20193
Número / Ano 193/2017
Data / Horário 20/03/2017 - 11:08:48
Ementa
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB DO MUNICÍPIO DE
JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor Altir Antônio Peruzzo
Natureza
Matéria Legislativa
PLO Projeto de Lei Ordinária
ago
VOO!)
Tipo Matéria
Número Páginas
Comprovante emitido por:
5 -
operelio a /
RESULTADOS DAS VOTAÇÕES
PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: 1 1
( ) Aprovado por unanimidade
( ) Aprovado por x votos
() Rejeitado por x votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
(
(
(
SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM: / /
) Aprovado por unanimidade
) Aprovado por x — votos
) Rejeitado por x — votos
Abstenções:
Assinatura do(a) presidente
http:/sapl juina.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar, proc?num, protocolo=193&ano. protocolo=2017
n
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO é
ESTADO DE MATO GROSSO E
MENSAGEM N.º 024/2017. SE
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
JUÍNA-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação O presente
Projeto de Lei, em anexo, que Cria o Conselho Municipal do FETHAB do Município
de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências.
O presente Projeto de Lei como se vê, Senhor Presidente, visa criar O
Conselho Municipal do FETHAB, com competências, entre outras, para acompanhar,
fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos financeiros oriundo do FETHAB
repassados ao Município elou convênios e congêneres que possuem a mesma
finalidade, ou seja, manutenção e melhorias das estradas municipais.
Com efeito, o proposto encerra assunto dos mais relevantes e atende as
necessidades do Município, portanto, uma vez que O Projeto objetiva o interesse
público, e está em conformidade com a legislação vigente, estamos solicitando que
seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Juína-MT, 20 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor,
SANDRO CÂNDIDO DA SILVA;
MD. Presidente;
Câmara Municipal de Vereadores,
Juína - Mato Grosso.
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www, juinamtgov.br E-mail: prefeitura(Qjuina.mt gov.br
|
JIN - euinç ap jedpjuniy esewes
£610000 TVHID 01090 L0Ud
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO pi
ESTADO DE MATO GROSSO iii
TES
PROJETO DE LEIN.º JO 12017. SEE
Cria o Conselho Municipal do FETHAB do
Município de Juína, Estado de Mato
Grosso, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB com competência
fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a
finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo govemo
Estadual e Federal.
Art. 2.º Compete ainda ao Conselho Municipal do FETHAB:
| — acompanhar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos financeiros
oriundo do FETHAB repassados ao Município e/ou convênios e congêneres que
possuem a mesma finalidade, ou seja, manutenção e melhorias das estradas
municipais;
Il - apresentar ao Chefe do Poder Executivo sugestões de projetos,
observados os limites estabelecidos no art. 15, da Lei Estadual n.º 7.263, de 27 de
março de 2000, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 10.051, de 09 de Janeiro
de 2014;
HI — requisitar, por seu Presidente, todos os documentos e informações sobre
os repasses financeiros do Estado de Mato Grosso ao Município, no que diz respeito
ao FETHAB e sua respectiva aplicação;
IV — emitir relatório semestral das atividades Conselho, divulgando-o por via
eletrônica no sitio do Município na intemet, e,
V - eleger a diretoria executiva, com voto da maioria simples dos seus
membros;
VI — Elaborar o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto
do Executivo.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, O
irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao
Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. =
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal q =
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina mt. gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
JW - Buinç op jedioluni escueo
MUNICÍPIO DE JUÍNA
o q — O
PODER EXECUTIVO chi
ED) q —
ESTADO DE MATO GROSSO EH
Art. 4º O Conselho Municipal do FETHAB será composto por 10 (dez =
membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade cit: É mm
organizada. ss
5 q —
o meme
8 1.º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito
Municipal e pelo Presidente da Câmara de Vereadores e os da sociedade civil
organizada, pelas suas respectivas Entidades, e nomeados por Decreto do
Executivo.
8 2.º A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que substituirá
seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no
Regimento Interno, e que apenas nesta situação terão direito a voto.
8 3.º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados de
ofício.
8 4.º Cada conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido
por igual período.
8 5.º Os membros do Conselho Municipal do FETHAB de Juína-MT não serão
remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá
serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Perderá o mandato o Conselheiro que:
| - desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II - faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
III - apresentar renúncia ao plenário do Conselho, que será lida na sessão
seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;
IV - apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções,
V - for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Art. 6º Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do
Conselho Municipal do FETHAB serão substituídos pelos suplentes,
automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos
efetivos.
Art. 7.º Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos
deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta
intercalada.
Art. 8º O Conselho Municipal do FETHAB reunir-se-á mensalmente, em
caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por
requerimento da maioria de seus membros. .
| EE
EP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - Cl
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site: www .juina. mt gov.br E-mail: prefeituraQ)juina.mt.gov. br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art 9.º O Conselho Municipal do FETHAB terá a seguinte estrutura:
LVOZ/0Z OTA + OnneIsIBa1
80:LL ;oug4OH ZL0ZIEO/OZ :BJ2a
€610000 VII 01090L04d
| - Comissão Executiva;
JN - euinç op jedijun esco
Il - Pleno.
8 1.º A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente,
que serão eleitos entre seus conselheiros pelo Pleno, e pelo Secretário Executivo do
conselho, que será indicado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso.
8 2º O Pleno será formado por 10 (dez) conselheiros titulares, podendo
deliberar, no mínimo por 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.
8 3.º O detalhamento da organização do Conselho Municipal do FETHAB será
objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros, e
aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 10. Caberá ao Poder Executivo Municipal propiciar ao Conselho Municipal
do FETHAB todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos
e financeiros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação
e atribuições, estando especificamente vinculado para este fim à Secretaria
Municipal de Administração e Finanças.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal terá 90 (noventa) dias para providenciar
a instalação e posse do Conselho Municipal do FETHAB, a contar da publicação da
presente Lei.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 13. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional
suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, O remanejamento, ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n..º 4.320,
de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n..º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
4
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Ox. Postal [o] ESA
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300
Site : www. juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQjuina.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE JUÍNA
o q — O
PODER EXECUTIVO E
O. 1 —
ESTADO DE MATO GROSSO Sos:
SSo==
q O —
Art. 14. A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária EEE
Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos mm c
pelos incisos | e Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n..º 101/2000 (Lei E — 5
Responsabilidade Fiscal) ficam dispensados no que se refere a presente Lês É — =
Complementar, em vista que a mesma não acrescenta despesas ao Poder º
Executivo.
Art 15. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 20 de março de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
5
Travessa Emmanuel, n.º 33N, Centro, Juína-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3566-8300
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57
Site: www juina.mt.gov.br E-mail: prefeituraQQjuina.mt gov.br

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